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10.008 Dados Localizados rel. ministra denise arruda - em: 29/05/2025

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    01.381.923/0001-01

  • MARIA DENISE DE ARRUDA

    03.575.668/0001-55

  • DENISE MARIA MEIRELES ARRUDA

    23.546.286/0001-00

  • DENISE BARROS DE ARRUDA

    04.639.949/0001-97

  • DENISE ARRUDA RESQUETE-TRANSPORTES

    06.042.645/0001-73

  • DENISE SOARES CARDOSO ARRUDA

    22.473.680/0001-01

Processos encontrados


TRF4 22/11/2013 -Fl. 36 -Publicações Judiciais -Tribunal Regional Federal 4ª Região

Publicações Judiciais ● 22/11/2013 ● Tribunal Regional Federal 4ª Região

pautando-se em fundamento exclusivamente constitucional. 2. A violação ou negativa de vigência à Resolução, Portaria ou Instrução Normativa não enseja a utilização da via especial, nos termos do art. 105, III, da Constituição Federal. Precedentes: REsp 812.516/SC, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, 9/2/2009; AgRg no Ag 1.071.502/PR, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 27/5/2009; AgRg no REsp 841.199/RJ, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, 16/3/2009). 3. Ag

TRF4 29/06/2017 -Fl. 34 -Publicações Judiciais -Tribunal Regional Federal 4ª Região

Publicações Judiciais ● 29/06/2017 ● Tribunal Regional Federal 4ª Região

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DERIVADOS DE PETRÓLEO E DE ÁLCOOL ETÍLICO PARA FINS CARBURANTES. DEC. 2.052/83. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. PORT. 238/84. VIOLAÇÃO A PORTARIAS E INSTRUÇÕES NORMATIVAS. DESCABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. 1. O recurso especial mostra-se inadmissível quando o acórdão recorrido decide questão pautando-se em fundamento exclusivamente constitucional. 2. A violação ou negativa de vigência à Resolução, Portaria

TRF3 24/09/2012 -Fl. 220 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 24/09/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

vigência à Resolução, Portaria ou Instrução Normativa não enseja a utilização da via especial, nos termos do art. 105, III, da Constituição Federal. Precedentes: REsp 812.516/SC, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, 9/2/2009; AgRg no Ag 1.071.502/PR, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 27/5/2009; AgRg no REsp 841.199/RJ, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, 16/3/2009). 3. Agravo Regimental não provido." (STJ, Primeira Turma, AgRg no REsp 1101342/PR, Rel. Minis

TRF3 24/09/2012 -Fl. 220 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 24/09/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

vigência à Resolução, Portaria ou Instrução Normativa não enseja a utilização da via especial, nos termos do art. 105, III, da Constituição Federal. Precedentes: REsp 812.516/SC, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, 9/2/2009; AgRg no Ag 1.071.502/PR, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 27/5/2009; AgRg no REsp 841.199/RJ, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, 16/3/2009). 3. Agravo Regimental não provido." (STJ, Primeira Turma, AgRg no REsp 1101342/PR, Rel. Minis

TRF3 24/11/2014 -Fl. 222 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 24/11/2014 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

a prova da permanência no momento da dissolução irregular)" (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1009997/SC, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 2/4/2009, DJe 4/5/2009). 3. Hipótese em que à época dos fatos geradores a agravada não integrava o quadro societário da sociedade executada. Impossibilidade de redirecionamento da execução fiscal. Agravo regimental improvido." (AgRg no REsp 1418854/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/12/2013, DJe 05/0

TRF4 25/02/2014 -Fl. 26 -Publicações Judiciais -Tribunal Regional Federal 4ª Região

Publicações Judiciais ● 25/02/2014 ● Tribunal Regional Federal 4ª Região

no DJe em 17/08/2009) TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DERIVADOS DE PETRÓLEO E DE ÁLCOOL ETÍLICO PARA FINS CARBURANTES. DEC. 2.052/83. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. PORT. 238/84. VIOLAÇÃO A PORTARIAS E INSTRUÇÕES NORMATIVAS. DESCABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. 1. O recurso especial mostra-se inadmissível quando o acórdão recorrido decide questão pautando-se em fundamento exclusivamente constitucional. 2. A violação ou negativa de vigência à

TJSP 10/09/2014 -Fl. 1391 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 10/09/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 10 de setembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1730 1391 processuais desta espécie de recurso.” (EDcl no REsp 932.671/SP, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13.05.2008, DJ 26.05.2008 p. 1).”Os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, consoante disciplinamento inserto no artigo 535 do CPC, exigindo-se, para seu a

TJSP 10/09/2014 -Fl. 1392 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 10/09/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 10 de setembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1730 1392 Processo 0158280-17.2010.8.26.0100 (583.00.2010.158280) - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Unidas Sa - Vistos. UNIDAS S/A. opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO sob a alegação de que presente erro material e omissão na decisão judicial. Requer seu provimento. É o relatório. FUNDAME

TRF3 21/08/2015 -Fl. 745 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 21/08/2015 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

detenção de gerência no momento do vencimento do débito) e que, ademais, conscientemente, optou pela irregular dissolução da sociedade (por isso, também exigível a prova da permanência no momento da dissolução irregular)" (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1009997/SC, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, DJe 4/5/2009). 2. Precedentes: AgRg no REsp 1.482.461/SP, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 18/11/2014, AgRg no REsp 1.483.228/SP, Rel. Ministro Mauro

TRF3 14/07/2014 -Fl. 331 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 14/07/2014 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

tempo das competências dos fatos geradores das contribuições previdenciárias exeqüendas (trintenário ou qüinqüenal), importa na prescrição da execução fiscal. E assim o fazia na esteira de precedentes do Superior Tribunal de Justiça e da Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região: (STJ, REsp 35.188/RJ, Rel. Min. Helio Mosimann, Segunda Turma, julgado em 02/05/1994, DJ 23/05/1994, p. 12591); (STJ, AgRg no REsp 948.057/PR, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, j

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