138 Dados Localizados rel. ney wiedemann neto. - em: 06/06/2025
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Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Abril de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1164 2586 584.01.2009.001683-0/000000-000 - nº ordem 717/2011 - Indenização (Ordinária) - KARINA LOPES COELHO X HOSPITAL DOS FORNECEDORES DE CANA - Fls. 119/120 - Requerente: Karina Lopes Coelho Requerido: Hospital dos Fornecedores de Cana Vistos. Proposta ação de indenização por danos morais sob o argumento que
Disponibilização: Terça-feira, 9 de Agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 1012 2529 X SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S A - Fls. 93/94 - “Requerente: Fábio Luiz Kleiner Requerido: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Vistos. Proposta ação de cobrança securitária de DPVAT sob o argumento que em razão de acidente em 20.09.2009 sofreu lesões graves, submetido a tratam
No mesmo trilhar, a jurisprudência: “(...) 5. A prova do dano moral não é necessária. Danos morais não são provados, apenas alegados. Sua constatação advém ipso facto, isto é, o próprio fato é suficiente a prová-los. (...)” (Apelação Cível nº 1036232/MS (2003.60.00.008418-9), 1ª Turma do TRF da 3ª Região, Rel. Juiz Luciano de Souza Godoy. j. 12.12.2005, unânime, DJU 24.01.2006).(Grifo meu) “(...) IV - O dano moral está ínsito na própria ofensa, de tal modo que, pro
(...)” (Apelação Cível nº 2005.001.02803, 4ª Câmara Cível do TJRJ, Rel. Des. Maldonado de Carvalho. j. 19.04.2005). “(...) DANO MORAL. PROVA. DESNECESSIDADE. Não há falar da prova do dano moral no caso em comento, uma vez que este não se comprova através dos mesmos meios utilizados para verificação do dano material. Basta, para tanto, apenas a prova da existência do ato ilícito. O dano moral existe in re ipsa. Provada a ofensa, ipso facto está demonstrado o dano moral. Negado
do direito em comento, bastando restar comprovada a inverdade das situações" (Yussef Said Cahali, Dano Moral, São Paulo: Revista dos Tribunais, 1998, p. 488-489). No mesmo trilhar, mutatis mutandis, a jurisprudência: (...) 5. A prova do dano moral não é necessária. Danos morais não são provados, apenas alegados. Sua constatação advém ipso facto, isto é, o próprio fato é suficiente a prová-los. (...). (Apelação Cível nº 1036232/MS (2003.60.00.008418-9), 1ª Turma do TRF da 3�
do direito em comento, bastando restar comprovada a inverdade das situações" (Yussef Said Cahali, Dano Moral, São Paulo: Revista dos Tribunais, 1998, p. 488-489). No mesmo trilhar, a jurisprudência: “(...) 5. A prova do dano moral não é necessária. Danos morais não são provados, apenas alegados. Sua constatação advém ipso facto, isto é, o próprio fato é suficiente a prová-los. (...)” (Apelação Cível nº 1036232/MS (2003.60.00.008418-9), 1ª Turma do TRF da 3ª Região, Rel
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7065/2021 - Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2021 524 ajuizaria ação para questioná-la, todavia, não apresentou nenhum documento nesse sentido e a mesma permanecia ativa até a data da última consulta inserida aos autos (11/07/2020), portanto, mera alegação de ilegitimidade da cobrança, não tem o condão de afastar sua legitimidade, inclusive, diante da falta de ajuizamento de ação, após decorridos mais de 03 (três) anos de sua inclusão, con
“(...) IV - O dano moral está ínsito na própria ofensa, de tal modo que, provado o fato danoso, "ipso facto" está demonstrado o dano moral a guisa de uma presunção natural, uma presunção "hominis ou facti", que decorre das regras da experiência comum. (...)” (Apelação Cível nº 20053001202-6 (57808), 2ª Câmara Cível Isolada do TJPA, Marabá, Rel. Des. Eliana Rita Daher Abufaiad. j. 18.07.2005, DJ 28.07.2005). TJMG-069296) AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PROTESTO INDEVIDO - DUPLICATA
depoimentos. Assim, a razão se coloca ao lado daqueles que entendem que o dano moral está ínsito na própria ofensa, de tal modo que, provado o fato danoso, ipso facto, está demonstrado o dano moral à guisa de uma presunção natural, uma presunção hominis ou facti, que decorre das regras da experiência comum. Improvimento do primeiro recurso e parcial provimento do segundo.” (Apelação Cível nº 2004.001.27267, 7ª Câmara Cível do TJRJ, Rel. Des. Marco Aurélio Froes. j. 03.02.200
22.03.2006, unânime).(...) 3. O dano moral existe in re ipsa; deriva inexoravelmente do próprio fato ofensivo, de tal modo que, provada a ofensa, ipso facto está demonstrado o dano moral. (...)(Apelação Cível nº nº 70009239476, 6ª Câmara Cível do TJRS, Pelotas, Rel. Ney Wiedemann Neto. j. 02.03.2005, unânime).E, embora o dano moral consista em lesão à esfera subjetiva, sua prova, como já expendido, decorre ipso facto, devendo os fatos, assim, serem aferidos objetivamente.A propós