10.008 Dados Localizados relator ministro hugo carlos scheuermann - em: 06/06/2025
Folha 1 de 1001
3568/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Individuais, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 29/07/2022; Ag-E-Ag-RR-7-24.2015.5.11.0005, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 29/07/2022; Ag-E-Ag-RR-82732.2013.5.04.0741, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 29/07/2022; Ag-E-Ag-RR-650-19.2019.5.06.02
3392/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Janeiro de 2022 Advogado(a)(s): Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região ROBINSON NEVES FILHO (DF - 8067) 9764 jurisprudência pacificada do TST, descabe cogitar de violação aos dispositivos legais e constitucionais invocados, bem como de divergência jurisprudencial, pela incidência da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Recorrido(a)(s): ALINE CRISTINA DA SILVA DENEGA-SE seguimento. Duração do Trabalho /
3540/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Agosto de 2022 Tribunal Superior do Trabalho JUROS DE MORA. ACÓRDÃO EMBARGADO EM SINTONIA COM O PRECEDENTE VINCULANTE DO STF, NA ADC 58. ÓBICE DO ART. 894, § 2º, DA CLT. Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido" (Ag-E-Ag-RR-51907.2013.5.04.0511, Subseção I Especializada em
3336/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Outubro de 2021 20412 DENEGA-SE seguimento. Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada / Intervalo 15 Minutos Mulher. No julgamento do IIN-RR-1540/2005-046-12-00, o Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, deliberou no sentido de que o art. 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 (Relator Ministro Ives Gandra Martins Filho, DJ 13/2/2009). /fc Ne
3404/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Fevereiro de 2022 extraordinária, verifica-se que o Regional decidiu em consonância 17121 Intimem-se. com a Súmula nº 6, III e VIII, do TST,o que torna inviável o seguimento do apelo, nos termos do artigo 896, § 7º, da CLT, e da Súmula 333, do C. TST, inclusive com base em dissenso pretoriano. DENEGA-SE seguimento. Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada / Intervalo 15 Minuto
3356/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Novembro de 2021 12796 TST, o que torna inviável o seguimento do apelo, nos termos do artigo 896, § 7º, da CLT, e da Súmula 333, doTST, inclusive com base em dissenso pretoriano. Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos aoTST. DENEGA-SE seguimento. Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa dos autos, verificável na aba de movimentações, as futur
3352/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Novembro de 2021 21103 do Trabalho, em sua composição plena, deliberou no sentido de que o art. 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 (Relator Ministro Ives Gandra Martins Filho, DJ 13/2/2009). Nesse sentido firmou-se a jurisprudência da Subseção I /mi Especializada em Dissídios Individuais, como pode ser conferido SAO PAULO/SP, 19 de novembro de 2021. nos s
3568/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Plenária realizada em 18 de dezembro de 2020, ao julgar o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nºs 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade nºs 58 e 59, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos artigos 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.46
3392/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Janeiro de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região divergência jurisprudencial, pela incidência da Súmula nº 333 do 9766 Intimem-se. TST e do art. 896, § 7º, da CLT. DENEGA-SE seguimento. Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada / Intervalo 15 Minutos Mulher. No julgamento do IIN-RR-1540/2005-046-12-00, o Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, deliberou no sentido de que o art. 384 da CLT foi r
3437/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Março de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 17158 do Trabalho, em sua composição plena, deliberou no sentido de que DENEGA-SE seguimento. o art. 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de CONCLUSÃO 1988 (Relator Ministro Ives Gandra Martins Filho, DJ 13/2/2009). DENEGA-SE seguimento ao recurso de revista. Nesse sentido firmou-se a jurisprudência da Subseção I Especializada em Dissídios Indiv