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1.194 Dados Localizados requisito da atualidade - em: 06/06/2025

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Processos encontrados


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TRT13 18/11/2015 -Fl. 66 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

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1857/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Novembro de 2015 66 partir daí, o empregado passa a ter o direito às verbas trabalhistas correspondentes. Nesse contexto, concluiu o acórdão que, comprovada a irregularidade na concessão de férias, porque não foram usufruídas SEGURO-DESEMPREGO / INDENIZAÇÃO no período próprio, caso dos autos, a condenação ao pagamento de férias em dobro se impõe, pela previsão contida no

TRT13 02/12/2016 -Fl. 13 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

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2117/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Dezembro de 2016 13 - violação dos arts. 1º, IV; 5º, II, 97 e 170, da Constituição Federal. Diante do exposto, inexiste violação ao dispositivo constitucional - violação dos arts. 25, § 1º, da Lei nº 8.987/1995; 60 e 94, III, da Lei indicado pela recorrente. nº 9.472/1997. Quanto ao dissenso pretoriano arguido, melhor sorte não assiste à - divergência jurisprudencial.

TRT10 22/02/2019 -Fl. 3 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

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2670/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Fevereiro de 2019 3 empregatícia". CONCLUSÃO Dessa forma, afastam-se as violações apontadas. Recebo parcialmente o recurso. Por outro lado, os arestos colacionados ou não atendem ao A(o)(s) recorrido(a)(s), para contrarrazões. Após, remetam-se os requisito da atualidade ou são inespecíficos (Súmula 296/TST). autos ao TST. Denego seguimento. Publique-se. RESPONSABILIDADE CI

TST 13/09/2021 -Fl. 1567 -Judiciário -Tribunal Superior do Trabalho

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TST 26/10/2022 -Fl. 60 -Judiciário -Tribunal Superior do Trabalho

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TRT18 21/03/2019 -Fl. 3723 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

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2687/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Março de 2019 3723 JUÍZA : CÉLIA MARTINS FERRO A Exma. Juíza CÉLIA MARTINS FERRO, da 13ª Vara do Trabalho de Goiânia, por meio da r. sentença de fls. 451/457, id. e12e449, integrada pelas decisões às fls. 465, id. 884e125, e às fls. 469/470, id. 2dc4a92, julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na ação trabalhista movida por KAIO RODRIGUES GARCIA FRANÇA em face de

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2231/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2017 ADVOGADO fatos e provas, o que é vedado, a teor da Súmula n.º 126 do RECORRIDO colendo TST. RECORRIDO 135 PETER ERIK KUMMER(OAB: 16134/DF) UNIÃO - PROCURADORIA REGIONAL DA UNIÃO DA 1ª REGIÃO PH SERVICOS E ADMINISTRACAO LTDA Quanto ao aresto colacionado pelo recorrente, não presta para o fim colimado, porquanto não atende o requisito da atualidade, nos termos do arti

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2285/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Agosto de 2017 95 Diante do exposto, nego seguimento ao recurso de revista, à míngua de pressuposto legal de admissibilidade. Publique-se. RECURSO DE REVISTA Recorrente: FRANCISCO DAS CHAGAS DE CANINDE Advogado: ANDERSON PEREIRA BARROS - OAB: RN0007582 Assinatura Recorrido: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS NATAL, 31 de Julho de 2017 Tempestivo o recu

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