1.051 Dados Localizados ressarcimento de verbas - em: 01/06/2025
Folha 3 de 106
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2478 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 03/04/2018 Publicação: quarta-feira, 04/04/2018 NR.PROCESSO: 0327913.36.2011.8.09.0206 Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o apelo, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. Votaram, além do Relator, Desembargador Fausto Moreira Diniz, Desembargador Norival Santomé e Desem
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6742/2019 - Sexta-feira, 13 de Setembro de 2019 3018 DESPACHO Considerando o lapso temporal, intime-se o requerente pessoalmente e através de seu procurador para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca de seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Intime-se. Cumpra-se. Bragança (PA), 04 de setembro de 2019. Cintia Walker Beltrão Gomes Juíza de Direito PROCESSO: 00009734420128140009 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2616 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 25/10/2018 Publicação: sexta-feira, 26/10/2018 III – O decaimento de parte mínima do pedido impõe ao perdedor a integralidade dos ônus sucumbenciais, a teor do Parágrafo único do art. 86 do CPC. Tese de redistribuição sucumbencial rechaçada. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDOS E DESPROVIDOS. ACÓRDÃO NR.PROCESSO: 0387766.71.2015.8.09.0032 devidas ao INSS é trintenária, quando ocorrente a
2284/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Agosto de 2017 Fica 1066 V. Sa. notificado de que a Certidão para Habilitação dos Créditos está a sua disposição. Prazo:5 dias . NOTIFICAÇÃO CANOAS, 3 de Agosto de 2017. PROCESSO Nº: 0020472-06.2016.5.04.0202 - AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) AUTOR: ANELISE MACIEL DA SILVA DESTINATÁRIO: RÉU: EQUIPE - COOPERATIVA DE SERVICOS LTDA. e outros ISIDORO MIZERSKI Senten
quando do enfrentamento dos apelos extremos.Inegável, portanto, concluir que tal situação incutiu no servidor beneficiário da antecipação de tutela uma sensação de estabilidade e não de instabilidade ou dúvida em relação aos provimentos jurisdicionais que lhe foram benéficos, sendo inconteste a boa-fé com que percebeu os valores durante largo período temporal.Com efeito, a percepção de valores remuneratórios decorrentes de decisão judicial não pode ser assemelhada a ato ilíc
CASSADA - RESTITUIÇÃO AO ERÁRIO DOS VALORES INDEVIDAMENTE PAGOS - VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR - IMPOSSIBILIDADE - VIOLAÇÃO DO ART. 97 DA CARTA MAGNA DESCABIMENTO. 1. O STJ tem adotado o posicionamento de que não deve haver ressarcimento de verbas de natureza alimentar, como as decorrentes de benefícios previdenciários, recebidas em virtude de antecipação de tutela, posteriormente revogada. 2. O princípio da irrepetibilidade das prestações de caráter alimentício e a boa-fé da part
CASSADA - RESTITUIÇÃO AO ERÁRIO DOS VALORES INDEVIDAMENTE PAGOS - VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR - IMPOSSIBILIDADE - VIOLAÇÃO DO ART. 97 DA CARTA MAGNA DESCABIMENTO. 1. O STJ tem adotado o posicionamento de que não deve haver ressarcimento de verbas de natureza alimentar, como as decorrentes de benefícios previdenciários, recebidas em virtude de antecipação de tutela, posteriormente revogada. 2. O princípio da irrepetibilidade das prestações de caráter alimentício e a boa-fé da part
"PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. Na ação rescisória, como na demais demandas, inexistindo produção de prova no curso da demanda, sendo o processo julgado de forma antecipada, não há necessidade de abrir-se prazo para que as partes apresentem razões finais ou memoriais, conforme decidiu a Seção. 2 a 6. omissis " (EDAR 729/PB, 1ª Seção, Rel. Ministra Eliana Calmon, DJU 12-11-2001) RITRF/4ª). Assim sendo, dê-se vista dos autos ao Ministério Público Federal (artigo 17
2284/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Agosto de 2017 RÉU NISSIN-AJINOMOTO ALIMENTOS LTDA WAGNER TAKASHI SHIMABUKURO(OAB: 183770/SP) FITESA NAOTECIDOS S/A Marcelo Vieira Papaleo(OAB: 62546/RS) ADVOGADO RÉU ADVOGADO 1064 Vistos em gabinete. A parte autora ajuiza ação requerendo ressarcimento de verbas decorrentes de contrato de frete, matéria de competência da Justiça Comum, conforme previsão do Art. 5º Parágrafo Únic
2359/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Novembro de 2017 - CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE MINAS GERAIS 3695 É o relatório. Decido. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Fundamentação SENTENÇA 1- Preliminarmente Relatório a) Incompetência da justiça do trabalho Amanda Queli Gomes Moreira propôs reclamação trabalhista em A EC 45/2014 ampliou sobremaneira a competência da Justiça do 20/10/2017 em face de Co