146 Dados Localizados ricardo luiz lotti - em: 06/06/2025
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Fica a parte exequente intimada da juntada aos autos de mandado com diligência negativa bem como para, em 5 dias, apresentar novo endereço ou requerer a citação por edital.Publique-se. 0004788-46.2015.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X ALESSANDRO FRANCISCO DE SOUSA GALVAO 1. Ante a não publicação pela Caixa Econômica Federal do edital de citação em jornal local no prazo de 15 dias contados da publicação do edital no Diário da Justiça eletrônico, to
o Diretor de Secretaria, por meio de correio eletrônico, à Central de Mandados Unificada desta Subseção Judiciária de São Paulo CEUNI, informações sobre o integral cumprimento do mandado expedido nos presentes autos.Publique-se. 0013592-03.2015.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP063811 - DALVA MARIA DOS SANTOS FERREIRA) X SSC SERVICOS DE CONTABILIDADE LTDA. X GERSON JOSE PINTO(SP254196 - PATRICIA DE ALMEIDA CAMPOS CHRISTIANINI) X RICARDO LUIZ LOTTI(SP359671A - LUCIEN FABIO FIEL PAVONI)
Não será aceito bloqueio judicial de bens constituídos por alienação fiduciária nos termos deste Decreto-Lei, sendo que, qualquer discussão sobre concursos de preferências deverá ser resolvida pelo valor da venda do bem, nos termos do art. 2º.11. Junte a Secretaria aos autos os documentos expedidos pelo RENAJUD. Esta decisão produz o efeito de termo de juntada desses documentos.12. Ficam as partes cientificadas da juntada aos autos do resultado da ordem de arresto.Publique-se. 0011117
Não será aceito bloqueio judicial de bens constituídos por alienação fiduciária nos termos deste Decreto-Lei, sendo que, qualquer discussão sobre concursos de preferências deverá ser resolvida pelo valor da venda do bem, nos termos do art. 2º.11. Junte a Secretaria aos autos os documentos expedidos pelo RENAJUD. Esta decisão produz o efeito de termo de juntada desses documentos.12. Ficam as partes cientificadas da juntada aos autos do resultado da ordem de arresto.Publique-se. 0011117
Não será aceito bloqueio judicial de bens constituídos por alienação fiduciária nos termos deste Decreto-Lei, sendo que, qualquer discussão sobre concursos de preferências deverá ser resolvida pelo valor da venda do bem, nos termos do art. 2º.11. Junte a Secretaria aos autos os documentos expedidos pelo RENAJUD. Esta decisão produz o efeito de termo de juntada desses documentos.12. Ficam as partes cientificadas da juntada aos autos do resultado da ordem de arresto.Publique-se. 0011117
Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Outubro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 814 VARA:SETOR DAS EXECUÇÕES FISCAIS PROCESSO:318.01.2010.007912 Nº ORDEM:02.01.2010/000929 CLASSE:EXECUÇÃO FISCAL (EM GERAL) EXEQUENTE:MUNICIPIO DE LEME ADVOGADO:294667/SP - GUSTAVO ARCHER CARREON Executado:FATIMA DONIZETE MIZAEL E OUTRO VARA:SETOR DAS EXECUÇÕES FISCAIS PROCESSO:318.01.2010.007913 Nº ORDEM:02.0
Disponibilização: Terça-feira, 8 de Novembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1072 VARA:2ª. VARA JUDICIAL PROCESSO:650.01.2011.006703 Nº ORDEM:01.01.2011/001278 CLASSE:BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQUERENTE:AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADVOGADO:124265/SP - MAURICIO SANITA CRESPO Requerido:CLAUDIO JORGE VARA:1ª. VARA JUDICIAL PROCESSO:650.01.2011.006794 Nº O
2718/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 6343 15120912330594000 SEED 4-11839-70 Documento Diverso 000017280384 Notificação Notificação 15120912320661900 certidão Processo Nº 0185800-48.1998.5.03.0104 Certidão Processo Nº 01858/1998-104-03-00.1 000017280344 15120908081812200 Mandado Mandado 000017257828 RECLAMANTE Advogado Advogado Advogado 15120711292184300 Ata da Audiência RECLAMADO Ata da Audiê
CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. 1. Fls. 148/149: não conheço, nos presentes autos, do pedido da exequente de busca e apreensão dos veículos. Tal procedimento tem rito próprio, previsto no Decreto-Lei 911/1969, que não pode ser cumulado com execução de obrigação de pagar, cujo procedimento é incompatível com o rito da busca e apreensão de veículos do Decreto-Lei 911/1969.2. Não conheço também do pedido de penhora dos veículos indicados pela exequente nas fls. 150/151. Tais veícul
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0013592-03.2015.4.03.6100 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460, ARNOR SERAFIM JUNIOR - SP79797 EXECUTADO: SSC SERVICOS DE CONTABILIDADE LTDA., GERSON JOSE PINTO, RICARDO LUIZ LOTTI, PEDRO LUIZ LOTTI, PLL CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. Advogado do(a) EXECUTADO: FLAVIO TEIXEIRA THIBURCIO - SP64435 DESPACHO 1- Ciência às partes quanto à virtualização do feito, devendo conferir os documentos