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amenize seus problemas, n?o o resolvem, j? que n?o podem receber visitas de pessoas residentes em outros bairros do mesmo Munic?pio sem o pagamento da tarifa. Ficaram verdadeiramente isolados. Fato ? que o art. 150, inciso V da CF/88 estabelece como um dos limites aos poderes de tributar, que o ped?gio (situa??o, diga-se, excepcional) s? pode existir como limita??o ao tr?fego de pessoas ou bens como tributo interestadual ou intermunicipal, jamais dentro do mesmo Munic?pio. Tamb?m por este motivo
Tanto ? verdade que a concession?ria entregou cart?es de isen??o a todos os moradores do referido bairro o que, embora amenize seus problemas, n?o o resolvem, j? que n?o podem receber visitas de pessoas residentes em outros bairros do mesmo Munic?pio sem o pagamento da tarifa. Ficaram verdadeiramente isolados. Fato ? que o art. 150, inciso V da CF/88 estabelece como um dos limites aos poderes de tributar, que o ped?gio (situa??o, diga-se, excepcional) s? pode existir como limita??o ao tr?fego de
N?o se desconhece que o Contrato de Concess?o n÷ 71/97 prev? expressamente, em sua Cl?usula XVIII, item VI, que “a concession?ria, a seu ?nico e exclusivo crit?rio e responsabilidade, poder? conceder descontos tarif?rios, bem assim realizar promo??es tarif?rias, procedendo redu??es sazonais em dias e horas de baixa demanda...”. Tal autoriza??o, por certo, n?o confere autoriza??o ? concession?ria para conceder descontos a determinadas pessoas, de maneira individualizada, escolhidas por conve
A suspens?o imediata da cobran?a de ped?gio assegurada ao autor nesta senten?a, em sede de cogni??o exauriente (certeza do direito), est? sendo materializada por meio de cart?o pessoal e intransfer?vel entregue ao autor, que para usufruir do benef?cio precisa se identificar na cabine de cobran?a, para o qu? a concession?ria-r? mant?m um registro de todas as passagens com uso do cart?o realizadas pelo autor. Esse controle assegura ? concession?ria o acesso a informa??es sobre os valores que n?o f