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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6786/2019 - Terça-feira, 19 de Novembro de 2019 2276 COMARCA DE SANTARÉM NOVO SECRETARIA VARA ÚNICA DE SANTARÉM NOVO PORTARIA N.º 01/2019-GJ A Exma. Sra. Dra. ROBERTA GUTERRES CARACAS CARNEIRO, Juíza de Direito, Titular da Comarca de Santarém Novo Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, etc... RESOLVE: Designar a servidora JESSIKA SIMONELLY ANDRADE SOUZA, matrícula 108464, para responder pela Chefia da UNAJ desta Comarca, durant
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6970/2020 - Terça-feira, 18 de Agosto de 2020 3653 00006079120198140095 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ROBERTA GUTERRES CARACAS CARNEIRO A??o: Termo Circunstanciado em: 17/08/2020 AUTOR DO FATO:JOSE LEANDRO SILVA CORREA VITIMA:J. C. F. J. . DESPACHO Vistos etc. Considerando a certidão de fl. 22, remetam-se os autos para o RMPE para manifestação. Após, conclusos. São Caetano de Odivelas, 17 de agosto de 2020. Rober
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6994/2020 - Terça-feira, 22 de Setembro de 2020 3109 CARNEIRO. Juiz(a) de Direito PROCESSO: 00004014320208140095 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ROBERTA GUTERRES CARACAS CARNEIRO A??o: Carta Precatória Criminal em: 17/08/2020 REU:ALESSANDRO DA SILVA FARIAS TESTEMUNHA:JOSUE ZEFERINO DAS CHAGAS JUIZO DEPRECANTE:JUIZ DE DIREITO DO TERMO JUDICIARIO DE COLARES JUIZO DEPRECADO:JUIZO DE DIREITO DA CAMARCA DE SAO CAETANO DE ODIV
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6758/2019 - Segunda-feira, 7 de Outubro de 2019 1966 da pretensão punitiva estatal, em virtude da ocorrência da renúncia ao direito de queixa/representação conforme exposto no termo de audiência, não há outro caminho senão a extinção da punibilidade do autor do fato. Anto o exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor do fato relativamente à infração penal descrita nos autos com fundamento no artigo 74, parágrafo único da Lei 9.099/95
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6977/2020 - Quinta-feira, 27 de Agosto de 2020 2912 terá eficácia a mera designação formal de audiência de conciliação, o que contraria, a toda evidência, o princípio da duração razoável do processo, deixo de designar audiência inaugural de conciliação e determino a citação por EDITAL, com prazo de 20 dias, de ADEMIAS DA SILVA MARTINS, para contestar os termos da presente demanda, querendo, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia e co
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7084/2021 - Sexta-feira, 19 de Fevereiro de 2021 4208 CERTIDÃO CERTIFICO, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, que ao realizar o pregão às 13h00min para a presente audiência nos autos do processo n. 0001122-66.2018.8.14.0094, constataram-se as ausências, da Dra. ROBERTA GUTERRES CARACAS CARNEIRO, Juíza de Direito Titular da Comarca de São Caetano de Odivelas, bem como do requerente F.C.G. NASCIMENTO & CIA LTDA ¿ EPP e, ainda
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6835/2020 - Terça-feira, 11 de Fevereiro de 2020 2216 MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ROBERTA GUTERRES CARACAS CARNEIRO A??o: Procedimento Comum Cível em: 03/02/2020---REQUERENTE:ZENAIDE RIBEIRO DE OLIVEIRA Representante(s): OAB 23561 - EWERTON RHILEY MOREIRA RODRIGUES(ADVOGADO) REQUERIDO:JOAO BATISTA DE OLIVEIRA. DESPACHO R.H. 1. Encaminhem-se os autos para o Ministério Público para manifestação. 2. Após, façam-me os autos conclusos.
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6611/2019 - Sexta-feira, 1 de Março de 2019 Estado do Pará, pela Secretaria Judicial da Vara Única de São João de Pirabas ¿ Santarém Novo. Aos vinte e nove de janeiro de dois mil e dezenove. Eu, ____,(Jéssika Simonelly Andrade Souza), Diretora de Secretaria, que digitei e subscrevi. ROBERTA GUTERRES CARACAS CARNEIRO Juíza de Direito Titular da Comarca de Santarém Novo PROCESSO Nº 0001839-46.2013.814.1875 AÇÃO DE ADOÇÃO DE MAIOR REQUERENTE
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6576/2019 - Segunda-feira, 14 de Janeiro de 2019 1396 MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): ROBERTA GUTERRES CARACAS CARNEIRO Ação: Termo Circunstanciado em: 09/01/2019 AUTOR:WEVERTON VERA CRUZ TORRES VITIMA:E. B. B. . SENTENÇA R.H. Tratam os autos da fiscalização do cumprimento de medida socioeducativa imposta a WEVERTON VERA CRUZ TORRES. Consta a fl. 46 que este cumpriu integralmente a medida imposta. Manifestação do RMPE à fl. 47-v pela
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6782/2019 - Terça-feira, 12 de Novembro de 2019 1911 factuais não podem ser alegadas na via do mandamus se forem amparadas por afirmações filiadas à verificação de natureza probatória. Desta feita, entendo prudente e necessário, no caso concreto, postergar a análise do pedido de liminar após as informações da Autoridade apontada como coatora. Tais as circunstâncias, INDEFIRO o pleito liminar tal como vindicado, ou seja, de suspender os tr