48 Dados Localizados sonia maria sacchi - em: 06/05/2025
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ADV : SP110003 MARIA CECILIA FERNANDES SILVA Anotações : JUST.GRAT. 00495 Ap 2265768 0028656-25.2017.4.03.9999 SP 10051631920158260292 RELATOR : DES.FED. PAULO DOMINGUES APTE : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS APDO(A) : MAGALI DO PRADO ADV : SP231946 LILIAN SANAE WATANABE PEREIRA Anotações : JUST.GRAT. 00496 Ap 2299099 0009454-28.2018.4.03.9999 SP 10006463920168260355 RELATOR : DES.FED. PAULO DOMINGUES APTE : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS APDO(A) : ANTO
0496 Ap-SP 2299099 0009454-28.2018.4.03.9999 10006463920168260355 RELATOR : DES.FED. PAULO DOMINGUES APTE : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS APDO(A) : ANTONIA MARIA SILVANO ADV : SP215536 ANA CAROLINA DE OLIVEIRA FERREIRA A SETIMA TURMA, POR UNANIMIDADE, DECIDIU CORRIGIR, DE OFÍCIO, A SENTENÇA PARA FIXAR OS CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO E DAR PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO DO INSS. 0497 Ap-SP 2291726 0003366-71.2018.4.03.9999 10021418120168260238 RELATOR : DES
Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2149 VARA:2ª VARA PROCESSO :1001896-14.2016.8.26.0483 CLASSE :OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA REQTE : R.S. ADVOGADO : 134129/SP - Patricia de Paula Gomes Kinoshita VARA:3ª VARA PROCESSO :1001898-81.2016.8.26.0483 CLASSE :PROCEDIMENTO COMUM REQTE : Paulo Sergio Lourenco ADVOGADO : 169197/SP - Fabiana Can
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. ART. 109, I DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA. 1. As ações acidentárias têm como foro competente a Justiça comum, a teor do disposto no art. 109, I da Constituição Federal, que as excluiu da competência da Justiça Federal. 2. Reajuste de benefício acidentário. Competência da Justiça estadual não elidida. Recurso extraordinário conhecido e provido. (STF; Recurso Extraordinário 204204; Relator
Disponibilização: segunda-feira, 14 de abril de 2014 REQTE ADVOGADO Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1632 2572 : P.C.G. : 172086/SP - Cristiane Oliveira Garcia Bosso PROCESSO :0002586-31.2014.8.26.0483 CLASSE :PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQTE : Vera Alice Villa e Silva ADVOGADO : 80530/SP - Antonio Carlos Rodrigues de Carvalho REQDO : Banco Citibank Sa VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 1ª Va
prestação do benefício, em consonância com os índices legalmente estabelecidos), não tendo sido o acórdão objeto de recurso (embargos de declaração ou recursos às instâncias superiores), assim transitando em julgado, pelo que não cabe a inclusão destes índices expurgados na liquidação do julgado ora executado. Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO à apelação da parte exeqüente/embargada, nos termos da fundamentação supra. Comunique-se. Publique-se. Intimem-se. Cumpridas as forma
prestação do benefício, em consonância com os índices legalmente estabelecidos), não tendo sido o acórdão objeto de recurso (embargos de declaração ou recursos às instâncias superiores), assim transitando em julgado, pelo que não cabe a inclusão destes índices expurgados na liquidação do julgado ora executado. Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO à apelação da parte exeqüente/embargada, nos termos da fundamentação supra. Comunique-se. Publique-se. Intimem-se. Cumpridas as forma
hipóteses previstas nos incisos do art. 1.022 do CPC/15, não se fazendo necessária, para interposição de recursos aos Tribunais Superiores, alusão expressa a todos os dispositivos legais mencionados pelas partes. 5. Embargos de declaração opostos pela parte autora rejeitados. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração opos
Disponibilização: terça-feira, 3 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2996 3987 correta a se atribuir ao art. 649, IV, do CPC, em tais situações, é aquela que se leve em consideração a ratio legis que norteia o dispositivo, qual seja, a proteção de quantia monetária necessária para a subsistência digna do devedor e sua família. O valor excedente ao suprimento de necessidade b�
Disponibilização: terça-feira, 10 de dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1557 2226 PROCESSO :3004621-44.2013.8.26.0483 CLASSE :CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO REQTE : Rayanne Stephany Rodrigues ADVOGADO : 214880/SP - Roberlei Candido de Araujo REQDO : Aymoré Crédito, Financiamento e Investimentos S/A VARA:1ª VARA PROCESSO :3004622-29.2013.8.26.0483 CLASSE :ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 REQ