10.008 Dados Localizados temporal dos efeitos - em: 04/06/2025
Folha 3 de 1001
Disponibilização: quinta-feira, 27 de outubro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XVI - Edição 3620 4379 FEITO Nº 2020/001140 Vistos. Intime-se o(a) exequente para indicar bens penhoráveis, em 10 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: LUANA FERNANDES RODA E SILVA (OAB 426910/SP), LUIZ FERNANDO RAMOS PINHEIRO (OAB 378489/SP) Processo 1003190-91.2022.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inde
3047/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Agosto de 2020 5149 BARRA DO PIRAI/RJ, 27 de agosto de 2020. Considerando-se que a alteração da cláusula penal fixada no acordo celebrado nos presentes autos encontra-se vigente até o MATEUS CARLESSO DIOGO final do corrente mês, nos termos do que já decidido pelo Juízo, Juiz do Trabalho Substituto bem como que é impossível prever se a situação de calamidade pública que assola
3047/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Agosto de 2020 5176 final do corrente mês, nos termos do que já decidido pelo Juízo, Juiz do Trabalho Substituto bem como que é impossível prever se a situação de calamidade pública que assola o país perdurará até o mês de dezembro, aguarde-se por ora o fechamento do balancete da reclamada referente ao mês de agosto. Após o fechamento do balancete, deverá a reclamada proceder
“(...) 2. Atentem para a dinâmica e a organicidade do Direito. Há certa flexibilidade quanto ao momento do ingresso de interessados, ante a relevância das matérias discutidas nos recursos com repercussão geral. O exame do extraordinário foi concluído, mas estão pendentes de apreciação três embargos de declaração, os quais versam a limitação temporal dos efeitos da decisão. Sob o ângulo da conveniência da intervenção, ainda se tem como relevante o debate, ante o efeito multi
Disponibilização: quinta-feira, 15 de dezembro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2989 114 PROVENTOS DE APOSENTADORIA DO IMPETRANTE CONFORME PERCENTUAL FIXADO E SOMENTE SOBRE A PARCELA QUE ULTRAPASSAR O LIMITE MÁXIMO DE CONTRIBUIÇÃO E BENEFÍCIO DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL RGPS.05. DESTA FEITA, A REFORMA DA SENTENÇA A QUO É MEDIDA QUE SE IMPÕE, TÃO SOMENTE PARA FINS DE ADEQUÁ-LA À MODULAÇÃO TEMPORAL DOS EFEITOS ESTABELECIDA NO PRECEDENTE VINC
Edição nº 160/2015 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 26 de agosto de 2015 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais DESPACHO Nº 0706380-56.2015.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: MB ENGENHARIA SPE 040 S/A. A: BROOKFIELD INCORPORACOES S.A.. Adv(s).: DFA0289700 - JOAO AUGUSTO BASILIO, DFA3620800 - BARBARA VAN DER BROOCKE DE CASTRO. R: ANGELA CRISTINA ALVES DE SOUZA. Adv(s).: DFA3697500 - PEDRO HENRIQUE DE CASTRO FIQUENE. Número do processo: 0706380-56.2015.8.07.0016 Classe ju
3047/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Agosto de 2020 Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c865ce 5150 documento acima mencionado. proferido nos autos. BARRA DO PIRAI/RJ, 27 de agosto de 2020. Considerando-se que a alteração da cláusula penal fixada no acordo celebrado nos presentes autos encontra-se vigente até o MATEUS CARLESSO DIOGO final do corrente mês, nos termos do que já decidido pelo Juízo,
3047/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Agosto de 2020 Após o fechamento do balancete, deverá a reclamada proceder à juntada do referido documento aos autos, a fim de se analisar a necessidade de dilação temporal dos efeitos da decisão anteriormente proferida. 5173 - VIACAO SANTO ANTONIO E TURISMO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cea65d8 proferido nos autos. Notifique-se a reclamada
3047/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Agosto de 2020 5175 ADVOGADO JOVIANO DA CUNHA MEDEIROS(OAB: 104405/RJ) VIACAO SANTO ANTONIO E TURISMO LTDA JOAO VICTOR ARANTES SILVA(OAB: 151161/RJ) LUIZ ANTONIO COTRIM MOREIRA(OAB: 103942/RJ) ELTON DENIS MACHADO DE SOUZA juntada do referido documento aos autos, a fim de se analisar a necessidade de dilação temporal dos efeitos da decisão RECLAMADO anteriormente proferida. ADVOGADO N
Diário da Justiça Eletrônico ANO XIX - EDIÇÃO 5875 008/165 Necessária a modulação temporal dos efeitos, nos termos do art. 27 e 28, parágrafo único, da Lei n.º 9.868/99, uma vez que a declaração de inconstitucionalidade implicaria em exoneração imediata de servidores, o que prejudicaria sobremaneira o funcionamento da máquina administrativa. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade, acordam os Excelentíssimos Senhor