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3577/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Outubro de 2022 Isto Posto, decide o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Paranaguá, 3362 Juíza Titular de Vara do Trabalho DECLARAR a prescrição, considerando-se prescritos os efeitos pecuniários dos pedidos condenatórios legalmente exigíveis anteriores a 18/2/2015, extinguindo-se com resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV do Código de Processo Civil,JULGAR IMPROCEDENTE os