10.008 Dados Localizados termos do manual - em: 06/06/2025
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concordância com os cálculos apresentados pela embargante, venham os autos imediatamente conclusos.b) Havendo divergência em relação aos valores informados pela autarquia, remetam-se os autos à Contadoria para conferência e eventual elaboração de nova conta de liquidação, nos termos do manual de cálculos da resolução 267 do CJF.Int. 0003455-04.2015.403.6183 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000645034.2008.403.6183 (2008.61.83.006450-3)) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIA
Recebo os presentes embargos.Vista à parte embargada para impugnação, no prazo de 10 (dez) dias.a) Havendo a concordância com os cálculos apresentados pela embargante, venham os autos imediatamente conclusos.b) Havendo divergência em relação aos valores informados pela autarquia, remetam-se os autos à Contadoria para conferência e eventual elaboração de nova conta de liquidação, nos termos do manual de cálculos da resolução 267/2013 do CJF.Int. 0000722-65.2015.403.6183 - (DISTRI
1. Intime-se a defesa para que, no prazo de 10(dez) dias, apresente em juízo a qualificação e endereço da testemunha arrolada à fl. 96, sob pena de presumir-se pela desistência da prova.2. Intimem-se. 2A VARA DE PONTA PORA * Expediente Nº 1385 ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINARIO) 0003327-72.2011.403.6005 - HOSAMA LOPES X FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI X INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUC. ANISIO TEIXEIRA - INEP PA 0,10 Ante o exposto, condeno o INEP a pagar à p
Considerando a transmissão do(s) requisitório(s) conforme certidão retro, remetam-se os autos à contadoria judicial para elaboração de parecer contábil nos termos do Manual de Orientações e Procedimentos para os Cálculos da Justiça Federal. Int. São Paulo, 11 de fevereiro de 2019. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5027252-71.2018.4.03.6100 AUTOR: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) AUTOR: IGOR JOSE DA SILVA OLIVEIRA - SP319115 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Aguarde-se deci
parte contrária para resposta.Após, subam os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região.Int. 0000723-50.2015.403.6183 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000872786.2009.403.6183 (2009.61.83.008727-1)) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X VICENTE MANOEL VIANA(SP255813 - RAFAEL ITO NAKASHIMA) Recebo os presentes embargos.Vista à parte embargada para impugnação, no prazo de 10 (dez) dias.a) Havendo a concordância com os cálculos apresentados pela embargante, venham os aut
0009449-47.2014.403.6183 - JURACI ROCHA BEZERRA(SP223924 - AUREO ARNALDO AMSTALDEN) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Nos termos do artigo 1º, inciso I, alínea c e do inciso III, alínea g) da PORTARIA nº 02/2012 deste Juízo disponibilizada no DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DE SÃO PAULO (DEJF/SP), em 08.10.2012 - fica a parte autora intimada a se manifestar sobre a contestação, no prazo de 10 (dez) dias, e ficam as partes intimadas para apresentarem as provas que pretendem pr
O restante das diferenças posteriores a esse período serão pagos quando da expedição de RPV ou precatório. Sem custas e honorários. Defiro a gratuidade de justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0055008-90.2016.4.03.6301 - 7ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2017/6301075030 AUTOR: FRANCISCA BATISTA DE ABREU (SP104455 - CARLOS ALBERTO DE BASTOS) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Em face do expo
R$ 331.959,98 (trezentos e trinta e um mil e novecentos e cinquenta e nove reais e noventa e oito centavos), devidamente atualizado monetariamente nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal, acrescidos de juros de mora ao mês, desde o recebimento dos recursos, deduzido o quanto devolvido espontaneamente pela ré ONG Terra Viva. No tocante a Marcio Henrique Moreira aplico a pena de proibição de contratar, de qualquer forma, com o Poder Público, de modo geral, ou seja, abrangendo qu
São Paulo, 04 de fevereiro de 2019. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5013831-56.2018.4.03.6183 AUTOR: IRACI MARIA DE JESUS Advogado do(a) AUTOR: CARLITOS SERGIO FERREIRA - SP264689 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, JOSELITA ALVES RESENDE Advogado do(a) RÉU: SONIA CARTELLI - SP44016 Defiro a gratuidade da justiça a JOSELITA ALVES RESENDE, nos termos do artigo 98 e ss. do Código de Processo Civil A matéria preliminar será apreciada por ocasião da análise do mérito. Manifeste-s
valores em atraso não atingidos pela prescrição (cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação – Súmula 85 do STJ), após o trânsito em julgado, devidamente atualizados nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal. Sem condenação em custas e honorários nesta instância, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Concedo à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. 0008333-39.2017.4.03.6332 - 2�