90 Dados Localizados tese de chamamento - em: 29/05/2025
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1398/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Janeiro de 2014 203 ainda que parcialmente. Por isso, como no caso em tela a provimento, tudo de acordo com os fundamentos supra expendidos embargante foi sucumbente e não foi imputada à embargada e aplico multa de 15% por entender os embargos como meramente qualquer despesa processual, descabe manifestação do Juízo protelatórios, já que a parte sequer tem interesse no resultado
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2579 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 30/08/2018 Publicação: sexta-feira, 31/08/2018 NR.PROCESSO: 5237451.37.2018.8.09.0000 EMENTA: Agravo de Instrumento. Ação de exibição de contas. I Concessão da gratuidade da justiça. Ausência de interesse recursal. Forçoso reconhecer a ausência de interesse recursal por parte do agravante, pois não há se falar em revogação de concessão da gratuidade de justiça ao agravado, uma vez que o referido benefí
2536/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Agosto de 2018 1614 Conheço do agravo de petição, porque atendidos os pressupostos de admissibilidade. A executada, por meio de embargos à execução, apresentou insurgência à penhora realizada em sua conta, sob o argumento de que a empresa Petroenge, empregadora do guindasteiro que operava o equipamento no dia do acidente, foi a verdadeira causadora da morte do trabalhador. Enfatizou
2536/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Agosto de 2018 1618 Conheço do agravo de petição, porque atendidos os pressupostos de admissibilidade. A executada, por meio de embargos à execução, apresentou insurgência à penhora realizada em sua conta, sob o argumento de que a empresa Petroenge, empregadora do guindasteiro que operava o equipamento no dia do acidente, foi a verdadeira causadora da morte do trabalhador. Enfatizou
2536/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Agosto de 2018 1606 Conheço do agravo de petição, porque atendidos os pressupostos de admissibilidade. A executada, por meio de embargos à execução, apresentou insurgência à penhora realizada em sua conta, sob o argumento de que a empresa Petroenge, empregadora do guindasteiro que operava o equipamento no dia do acidente, foi a verdadeira causadora da morte do trabalhador. Enfatizou
2536/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Agosto de 2018 1610 Conheço do agravo de petição, porque atendidos os pressupostos de admissibilidade. A executada, por meio de embargos à execução, apresentou insurgência à penhora realizada em sua conta, sob o argumento de que a empresa Petroenge, empregadora do guindasteiro que operava o equipamento no dia do acidente, foi a verdadeira causadora da morte do trabalhador. Enfatizou
2536/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Agosto de 2018 1602 Conheço do agravo de petição, porque atendidos os pressupostos de admissibilidade. A executada, por meio de embargos à execução, apresentou insurgência à penhora realizada em sua conta, sob o argumento de que a empresa Petroenge, empregadora do guindasteiro que operava o equipamento no dia do acidente, foi a verdadeira causadora da morte do trabalhador. Enfatizou
1759/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Junho de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 496 Sem outras provas, encerrou-se a instrução processual. As partes permaneceram inconciliadas. É o relatório. Passa-se à decisão. SENTENÇA II. FUNDAMENTAÇÃO Processo: 0011071-54.2014.5.15.0005 CHAMAMENTO AO PROCESSO Reclamante: ERIVALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA Rejeita-se a tese de chamamento ao processo da União, vez tratar-se de verbas postuladas em face de
Disponibilização: quinta-feira, 19 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XV - Edição 3483 90 Relator: Airton Luís Corrêa Gentil. Revisor: Revisor do processo Não informado EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. CHAMAMENTO AO PROCESSO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. A tese de chamamento ao processo formulada pelo agravante não foi apreciada pelo juízo singular, sendo, desse
3459/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Abril de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 10647 ciente. JUIZ SENTENCIANTE: MILENA CASACIO FERREIRA BERALDO ACÓRDÃO RELATOR: ORLANDO AMÂNCIO TAVEIRA Acordam os magistrados da 8ª Câmara - Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região em julgar o dmt processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr. Relator. Votação unânime. Relatório Da r. sentença de fls. 264/272, que julgou parcialme