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TJGO 30/08/2018 -Fl. 1100 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

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2536/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Agosto de 2018 1618 Conheço do agravo de petição, porque atendidos os pressupostos de admissibilidade. A executada, por meio de embargos à execução, apresentou insurgência à penhora realizada em sua conta, sob o argumento de que a empresa Petroenge, empregadora do guindasteiro que operava o equipamento no dia do acidente, foi a verdadeira causadora da morte do trabalhador. Enfatizou

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2536/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Agosto de 2018 1606 Conheço do agravo de petição, porque atendidos os pressupostos de admissibilidade. A executada, por meio de embargos à execução, apresentou insurgência à penhora realizada em sua conta, sob o argumento de que a empresa Petroenge, empregadora do guindasteiro que operava o equipamento no dia do acidente, foi a verdadeira causadora da morte do trabalhador. Enfatizou

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2536/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Agosto de 2018 1610 Conheço do agravo de petição, porque atendidos os pressupostos de admissibilidade. A executada, por meio de embargos à execução, apresentou insurgência à penhora realizada em sua conta, sob o argumento de que a empresa Petroenge, empregadora do guindasteiro que operava o equipamento no dia do acidente, foi a verdadeira causadora da morte do trabalhador. Enfatizou

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1759/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Junho de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 496 Sem outras provas, encerrou-se a instrução processual. As partes permaneceram inconciliadas. É o relatório. Passa-se à decisão. SENTENÇA II. FUNDAMENTAÇÃO Processo: 0011071-54.2014.5.15.0005 CHAMAMENTO AO PROCESSO Reclamante: ERIVALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA Rejeita-se a tese de chamamento ao processo da União, vez tratar-se de verbas postuladas em face de

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Disponibilização: quinta-feira, 19 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XV - Edição 3483 90 Relator: Airton Luís Corrêa Gentil. Revisor: Revisor do processo Não informado EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. CHAMAMENTO AO PROCESSO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. A tese de chamamento ao processo formulada pelo agravante não foi apreciada pelo juízo singular, sendo, desse

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3459/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Abril de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 10647 ciente. JUIZ SENTENCIANTE: MILENA CASACIO FERREIRA BERALDO ACÓRDÃO RELATOR: ORLANDO AMÂNCIO TAVEIRA Acordam os magistrados da 8ª Câmara - Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região em julgar o dmt processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr. Relator. Votação unânime. Relatório Da r. sentença de fls. 264/272, que julgou parcialme

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