13 Dados Localizados thiago urbano silva - em: 28/05/2025
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2331/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2017 2341 alvarás, com as informações corretas. atual endereço da ré, sob pena de extinção do processo sem RECIFE, 9 de Outubro de 2017 resolução do mérito. A parte autora, porém, permaneceu silente. EDGAR GURJÃO WANDERLEY NETO Como se vê, a petição inicial não preencheu os requisitos requisitos Juiz(a) do Trabalho Titular estabelecidos pelo Art. 840 da CLT c
2316/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2017 2502 - REAL HOSPITAL PORTUGUES DE BENEFICENCIA EM PERNAMBUCO EDGAR GURJÃO WANDERLEY NETO Juiz(a) do Trabalho Titular Despacho Processo Nº RTOrd-0001211-43.2017.5.06.0015 AUTOR THIAGO URBANO SILVA ADVOGADO FREDERICO DE MORAIS MONTENEGRO(OAB: 22179-D/PE) RÉU RF INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - EPP PODER JUDICIÁRIO Dê-se ciência às partes dos esclarecimentos
Recife, 28 de janeiro de 2020 866319, Art. 244, Inc. II; EDUARDO MARTINS DOS SANTOS, 04638413915, 2018.026803, 865819, Art. 244, Inc. II; EDVALDO JOSE DA SILVA, 01979699844, 2018.214619, 867119, Art. 244, Inc. II; ELENILSON FAUSTINO DA SILVA, 03915279332, 2018.161819, 841719, Art. 244, Inc. I; ELIEL CAMILO DA SILVA, 04878349704, 2018.024162, 854519, Art. 244, Inc. I; EMERSON DE MORAIS RUFINO, 03826908757, 2018.017733, 854719, Art. 244, Inc. I; ENIVALDO SILVA DE MENDONCA, 04869070361, 2018.077729
20 - Ano XCVII • NÀ 43 JOAO DA SILVA, 02623614324, 2017.166705, 845519, Art. 244, Inc. IV; THIAGO BARROS SANTOS RIBEIRO, 03381266816, 2017.062632, 857919, Art. 244, Inc. I; THIAGO COSME DA SILVA, 04045968856, 2017.101087, 852419, Art. 244, Inc. I; THIAGO FELIX DE OLIVEIRA, 03427167365, 2017.230100, 857019, Art. 244, Inc. I; THIAGO HENRIQUE DA SILVA MELO, 04462063106, 2017.248984, 856519, Art. 244, Inc. I; THIAGO JOSE DA SILVA CABRAL, 05478836383, 2017.138886, 845619, Art. 244, Inc. I; THIAGO
26 - Ano XCVI • NÀ 229 Considerando a necessidade de estabelecer normas complementares relativas ao funcionamento e acompanhamento das atividades pedagógicas e administrativas desenvolvidas pelas entidades credenciadas para ministrar Cursos Especializados e/ou Cursos para Instrutor de Trânsito, Diretor Geral, Diretor de Ensino e Examinador de Trânsito; Considerando que cabe ao DETRAN-PE auditar as atividades das entidades credenciadas, objetivando o fiel cumprimento das normas legais e dos