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11 Dados Localizados tica de recursos repetitivos - em: 04/06/2025

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    01.532.482/0001-93

  • IMPERIO TICA

    44.012.672/0001-92

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    05.615.111/0001-26

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    03.996.177/0001-88

  • COMERCIAL TICA LIMITADA

    21.748.140/0003-84

  • CONSTRUM@TICA LTDA

    04.496.628/0001-80

  • TICA REFRIGERACAO LTDA

    08.591.662/0001-95

  • TICA CONFECCOES LIMITADA

    29.850.534/0001-99

Processos encontrados


TJPA 20/08/2021 -Fl. 2064 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 20/08/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7209/2021 - Sexta-feira, 20 de Agosto de 2021 2064 qualquer perspectiva de término.      Nesta toada, o reconhecimento de prescrição intercorrente é causa que obsta o ajuizamento de nova ação visando satisfazer o mesmo débito. Nesse diapasão, vê-se que a finalidade do legislador, ao prever o instituto da prescrição intercorrente foi de evitar que qualquer execução fiscal já ajuizada permanecesse etern

TJPA 24/02/2022 -Fl. 549 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 24/02/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7320/2022 - Quinta-feira, 24 de Fevereiro de 2022 549 que seria imprescindÃ-vel para dar causa à interrupção do lapso prescricional - Prescrição quinquenal consumada - Recurso improvido. (TJSP, Apelação cÃ-vel n.º 0204609-18.2009.8.26.0005, 31.ª Câmara de Direito Privado, Relator Carlos Nunes, julgado em 02.08.2016)      Importante registrar, nesse passo, que não se trata de prescrição intercorrente, poi

TJPA 22/02/2022 -Fl. 391 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 22/02/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7318/2022 - Terça-feira, 22 de Fevereiro de 2022 391 se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual".      Observe-se que não é a citação que interrompe a prescrição, mas o ato que a ordena. A data da interrupção, porém, será a da propositura da ação (CPC, art. 240, § 1.º; CPC/73, art. 219, § 1.º).      Embora a interrupção da prescrição pelo despacho ci

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