10.008 Dados Localizados unidade de trabalho - em: 27/05/2025
Folha 2 de 1001
Disponibilização: terça-feira, 26 de janeiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano XIV - Edição 3203 19 Seção II Da Movimentação Art. 40 - Os bens patrimoniais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo podem ter movimentação: I - física: transferência de um bem entre Unidades de Trabalho diferentes, ainda que em um mesmo imóvel, entre endereços do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ou para fora das dependências deste;
Disponibilização: segunda-feira, 11 de janeiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano XIV - Edição 3193 10 Art. 45 - A movimentação de bens na redistribuição é de responsabilidade das Unidades Administrativas de origem e de destino. Parágrafo único - A movimentação deve ser registrada pela origem no Sistema Patrimonial. Art. 46 - A responsabilidade pelo bem só cessa quando de seu recebimento, fisicamente, pelo setor de destino, devidame
DIÁRIO OFICIAL Nº 34.361 81 Sexta-feira, 02 DE OUTUBRO DE 2020 OUTRAS MATÉRIAS . RESOLUÇÃO Nº 19.216/2020 Altera denominações de cargos de provimento em comissão constantes do Anexo II do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Pará. O Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Pará, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no art. 15, inciso XXV, do Regimento Interno d
Disponibilização: terça-feira, 26 de janeiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano XIV - Edição 3203 15 Art. 5º - Compete à Unidade Administrativa: I – para os bens recebidos diretamente de empresa fornecedora, com ou sem plaqueta patrimonial afixada, remeter à Unidade de Controle Patrimonial, digitalmente e devidamente atestada, cópia da nota fiscal do bem recebido, no prazo de 05 (cinco) dias contados do recebimento do bem, sem prejuíz
176 diário oficial Nº 34.744 de sua lotação. §1º Será mantida a capacidade plena de funcionamento dos setores em que haja atendimento ao público externo e interno. §2º O servidor que tiver cumprido período de teletrabalho, limitado ao prazo máximo previsto no caput, deverá cumprir carência, em regime de trabalho presencial, por período igual ou superior ao do regime anterior, para que possa estar apto a requerer novo interstício de teletrabalho. §3º As limitações prevista
Segunda-feira, 14 DE MARÇO DE 2022 I – tenha subordinados; II – ocupe função gratificada ou cargo em comissão de direção ou chefia; III – tenha sofrido penalidade disciplinar nos dois anos anteriores à indicação; IV – tenha retornado ao trabalho presencial por descumprimento aos deveres previstos nesta RESOLUÇÃO; e V – cumpra estágio probatório e não tenha completado 1/3 (um terço) do período necessário à conclusão do referido estágio. Parágrafo único. O teletraba
Disponibilização: segunda-feira, 11 de janeiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano XIV - Edição 3193 12 III - fornecer subsídios para a avaliação e controle gerencial de materiais permanentes; IV - disponibilizar informações a órgãos fiscalizadores; V - compor o processo de tomada de contas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Art. 62 - Cumprindo o disposto na Lei Federal nº 4.320/64 e Lei Estadual 10.320/68, anualmente a U
Disponibilização: segunda-feira, 18 de janeiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano XIV - Edição 3198 20 Art. 32 - O Termo de Cessão de Uso, obrigatoriamente, deverá conter os seguintes dados: I – Identificação do cedente, inclusive com apontamento de CPF/CNPJ; II - Expressão da vontade de ceder o bem para uso do Tribunal de Justiça de São Paulo; III – Descrição detalhada do material permanente objeto da cessão de uso; IV – Valo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de janeiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano XIV - Edição 3193 5 Art. 4º – Compete à Unidade de Distribuição remeter à Unidade de Controle Patrimonial, digitalmente e devidamente atestada, cópia da nota fiscal do bem recebido, no prazo de 05 (cinco) dias contados do recebimento da nota fiscal atestada pela Unidade Administrativa, sem prejuízo do disposto no artigo 70, inciso VII, do Provimento CSM
82 DIÁRIO OFICIAL Nº 34.891 .. TRIBUNAIS DE CONTAS . . . TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ . . . ADMISSÃO DE SERVIDOR . RESOLUÇÃO Nº 19.354 (Processo n.º TC/003917/2021) Altera a RESOLUÇÃO nº 19.272/2021 que dispõe sobre o Teletrabalho no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Pará. O Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Pará, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, CONSIDERANDO a vigência da RESOLUÇÃO nº 19.272/2021 que inst