17 Dados Localizados vicente vilela lima - em: 07/06/2025
Folha 1 de 2
44 – terça-feira, 18 de Fevereiro de 2014 Diário do Executivo HAK-1520 A028578800 542-82 Thayce Mendes Saraiva JLQ-4438 A028541029 596-70 Themistocles A morato GUI-5386 L030322274 745-50 Thiago Actis Benedito JHY-0676 A028578805 555-00 Thiago De Maria Gomes LNM-3674 L030322550 745-50 Thiago Lustosa De Andrade HNA-8584 L030323305 745-50 Thomaz Frederico Silveira Duarte GON-6928 L027730155 683-13 Thulio Cesar De Souza HFA-2137 A028562315 734-00 Tiago Barbosa De Araujo GVH-1719 L027806479 683-1
4 – quinta-feira, 11 de Julho de 2019 Diário do Executivo Secretaria de Estado de Fazenda Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG Presidente: Bruno Selmi Dei Falci PORTARIA PORTARIA Nº.P/ 089 / 2019. O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e, em conformidade com o art.23, da Lei nº 22.293 de 20/09/2016, EXONERA, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869 de 05/07/1952, a servid
4 – quinta-feira, 11 de Julho de 2019 Diário do Executivo Secretaria de Estado de Fazenda Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG Presidente: Bruno Selmi Dei Falci PORTARIA PORTARIA Nº.P/ 089 / 2019. O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e, em conformidade com o art.23, da Lei nº 22.293 de 20/09/2016, EXONERA, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869 de 05/07/1952, a servid
8 – quarta-feira, 10 de Março de 2021 Diário do Executivo A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro, torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificada: 1) Triângulo Energia Ltda./ UTE Triângulo, - Sistema de geração de energia termelétrica utilizando combustível não fóssil, - Tupaciguara/MG, PA nº 1034/2021, Classe 3. 2) Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA/MG - Filial Cent
quarta-feira, 16 de Outubro de 2019 – 13 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Assis Figueiredo, 639 – Centro, Poços de Caldas MG. CEP: 37.701-704. PTA 01.001357448.71 Sujeitos Passivos: VEC ALIMENTOS LTDA – CNPJ 07.773.118/0001-00 – IE 001005044.00-20 – Endereço: RUA GUAICUI, 660 LJ 12 – Bairro: CORACAO DE JESU
quarta-feira, 16 de Outubro de 2019 – 13 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Assis Figueiredo, 639 – Centro, Poços de Caldas MG. CEP: 37.701-704. PTA 01.001357448.71 Sujeitos Passivos: VEC ALIMENTOS LTDA – CNPJ 07.773.118/0001-00 – IE 001005044.00-20 – Endereço: RUA GUAICUI, 660 LJ 12 – Bairro: CORACAO DE JESU
10 – quarta-feira, 03 de Março de 2021 Diário do Executivo II - A substituição do servidor Carlos Romero Marrara Boatto pela servidora Ana Lúcia Pereira dos Santos, para compor a comissão destinada a atuar nos seguintes expedientes: PORTARIA/CORREGEDORIA/SUASE/PAD Nº 186/2016. PORTARIA/CORREGEDORIA/SESP/SAD Nº 138/2016. Belo Horizonte, SEJUSP, 02 de março 2021. Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública PORTARIA/NUCAD/CSET-SEJUSP – SUBSTITUIÇÃO Nº 020/
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo DELIBERA: Art. 1º – As alíneas “e”, “f” e “i” do inciso I, do Anexo Único, da Deliberação Copam nº 989, de 16 de dezembro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação: “I – (...) (...) e) (...) Titular: Alexandre Magno Caldeira Figueiredo (...) f) (...) Titular: Major PM Alexandre Rigotti (...) i) (...) Titular: Ênio Marcus Brandão Fonseca 1º Suplente: Flávio Túlio de Matos Cerqueira Gomes 2º Suplente: André de Li
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo DELIBERA: Art. 1º – As alíneas “e”, “f” e “i” do inciso I, do Anexo Único, da Deliberação Copam nº 989, de 16 de dezembro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação: “I – (...) (...) e) (...) Titular: Alexandre Magno Caldeira Figueiredo (...) f) (...) Titular: Major PM Alexandre Rigotti (...) i) (...) Titular: Ênio Marcus Brandão Fonseca 1º Suplente: Flávio Túlio de Matos Cerqueira Gomes 2º Suplente: André de Li