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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7356/2022 - Terça-feira, 26 de Abril de 2022 558 Pelo exposto, determino a EXTINÇÃO do feito, sem resolução do mérito, em consonância ao artigo 485, III, do Código de Processo Civil.Custas pelo autor, que deve ser intimado para o pagamento no prazo de 30 dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa. Intime-se. Transitada em julgado, arquivem os autos. Bragança, 09 de fevereiro de 2022JOSÉ LEONARDO FROTA DE VASCONCELLOS DIAS Juiz de Direito
218 diário oficial Nº 34.625 C, 38; 272179854, VINICIUS DE JESUS LACERDA NASCIMENTO, A, 46; 272112839, VINICIUS DE JESUS MORAIS RIBEIRO, A, 29; 272174256, VINICIUS DE JESUS REBELO FREIRE, B, 20; 272201811, VINICIUS DE LIMA GOMES, C, 21; 272186281, VINICIUS DE OLIVEIRA SOUSA, C, 17; 272183342, VINICIUS DE SOUSA, C, 46; 272224546, VINICIUS DE SOUSA ALMEIDA, C, 27; 272103289, VINICIUS DE SOUSA ALVES, C, 24; 272117955, VINICIUS DE SOUSA COELHO, C, 49; 272136148, VINICIUS DE SOUSA CUNHA, C, 25;