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CRISTIANE CAVALCANTE RAIOL

A empresa CRISTIANE CAVALCANTE RAIOL de CNPJ 10.445.173/0001-77, fundada em 07/10/2008 e com razão social CRISTIANE CAVALCANTE RAIOL, está localizada na cidade SOROCABA do estado SP.

Sua atividade principal, conforme a Receita Federal, é Atividades de condicionamento físico.

Sua situação cadastral até o momento é Ativa.

  • CNPJ: 10.445.173/0001-77
  • Situação: Ativa

    A data da última alteração da situação da empresa foi em 21/12/2018.

  • Tipo: Matriz
  • Razão Social: CRISTIANE CAVALCANTE RAIOL
  • Capital Social: R$ 5.000,00
  • Nome Fantasia:
  • Data da abertura: 07/10/2008

    A data em que a aempresa iniciou as atividades.

  • Porte: Micro empresa
  • Natureza Jurídica: Empresário (Individual)

Atividade Econômica

  • Atividades de condicionamento físico

Endereço

  • Logradouro: RUA ROQUE ACQUAVIVA CARRANO
  • Numero: 61
  • Bairro: JARDIM BRASILANDIA
  • Municipio: SOROCABA
  • CEP: 18075712

Informações de Contato

  • Telefone(s): 15 32329402, 15 32329402
  • E-mail: [email protected]

Informações legais

Exibimos dados de natureza pública isentos de autorização prévia para divulgação.

De acordo com o Decreto 8.777 de 11 de maio de 2016, as informações do Quadros Societários e de Administradores das Pessoas Jurídicas são considerados Dados Abertos e livres para divulgação sem autorização prévia.

Fonte: Decreto, Lei de Acesso a Informação, CGU libera o acesso a base de dados do CNPJ

Processos relacionados

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  • TRF3 08/08/2014 -Fl. 1271 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

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  • TRF3 25/04/2014 -Fl. 851 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

    proficiência. O r. Juízo a quo julgou procedente o pedido, condenando o réu ao pagamento dos honorários advocatícios fixados em R$ 700,00 (setecentos reais). A sentença foi submetida ao reexame necessário. Apelou o réu, requerendo a diminuição dos honorários advocatícios. Com contrarrazões, subiram os autos a este Tribunal. Passo a decidir com fulcro no art. 557 e parágrafos do Código de Processo Civil, na redação dada pela Lei n.º 9.756/98. Ressalto, de início, a importância

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