CNPJ Empresa Registro
CNPJ Empresa Registro CNPJ Empresa Registro
  • Home
  • Contato

A.M. GOMES E PESSOA ARTIGOS DE PRAIA EIRELI

A empresa A.M. GOMES E PESSOA ARTIGOS DE PRAIA EIRELI de CNPJ 10.828.647/0001-60, fundada em 24/04/2009 e com razão social A.M. GOMES E PESSOA ARTIGOS DE PRAIA EIRELI, está localizada na cidade RIO DAS OSTRAS do estado RJ.

Sua atividade principal, conforme a Receita Federal, é Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos.

Sua situação cadastral até o momento é Ativa.

  • CNPJ: 10.828.647/0001-60
  • Situação: Ativa

    A data da última alteração da situação da empresa foi em 24/04/2009.

  • Tipo: Matriz
  • Razão Social: A.M. GOMES E PESSOA ARTIGOS DE PRAIA EIRELI
  • Capital Social: R$ 72.400,00
  • Quadro de Sócios

    Sócio-Administrador
    MARTA ALVES PEREIRA

    Inicio de suas atividades: 21/10/2010

  • Nome Fantasia:
  • Data da abertura: 24/04/2009

    A data em que a aempresa iniciou as atividades.

  • Porte: Micro empresa
  • Natureza Jurídica: Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Empresária)

Atividade Econômica

  • Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos

Endereço

  • Logradouro: PRACA DO ARTESAO
  • Numero: 05
  • Bairro: BALNEARIO REMANSO
  • Municipio: RIO DAS OSTRAS
  • CEP: 28893091

Informações de Contato

  • Telefone(s): 22 27645840
  • E-mail: [email protected]

Informações legais

Exibimos dados de natureza pública isentos de autorização prévia para divulgação.

De acordo com o Decreto 8.777 de 11 de maio de 2016, as informações do Quadros Societários e de Administradores das Pessoas Jurídicas são considerados Dados Abertos e livres para divulgação sem autorização prévia.

Fonte: Decreto, Lei de Acesso a Informação, CGU libera o acesso a base de dados do CNPJ

Processos relacionados

  • TJBA 30/11/2022 -Fl. 7344 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

    TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.226 - Disponibilização: quarta-feira, 30 de novembro de 2022 Cad 2/ Página 7344 Ao digitar a seguinte sequência na calculadora HP-12C: 1.- digitar o valor do empréstimo; 2.- digitar chs; 3.- digitar PV; 4.- digitar a taxa mensal (taxa equivalente) 5.- digitar i; 6.- digitar a quantidade de parcelas 7.- digitar n; 8.- digitar PMT. Chega-se à prestação para cada contrato, conforme tabela a seguir: CONTRATODATA DO CONTRATOTAXA DE JUROS FIXADA

  • TJSP 18/03/2019 -Fl. 2092 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: segunda-feira, 18 de março de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2769 2092 30/11/19983,9097%3,02% a.m. e 34,93 % a.a. 31/12/19983,0911%2,16% a.m. e 29,21% a.a. 29/01/19993,4100%3,98% a.m. e 37,34 % a.a. 17/02/19993,483%3,98% a.m. e 37,34% a.a. 26/02/19993,6450%3,98% a.m. e 37,34% a.a. 12/03/19994,6683%2,08% a.m. e 44,95% a.a. 24/03/19994,0512%2,08% a.m. e 44,95% a.a. 31/03/19994,327

  • TJPA 03/08/2021 -Fl. 1925 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

    TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7196/2021 - Terça-feira, 3 de Agosto de 2021 1925 Com relação aos contratos firmados no dia 13/03/2013 o percentual de juros contratualmente fixado foi de 5,49% a.m., sendo que a média do BACEN para MARÇO/2013 foi de 4,42% a.m. de modo que o valor máximo admissível para fins de juros era de 6,63% a.m. (média + 50%). Assim, considerando-se que o valor fixado no contrato (5,49% a.m) é inferior ao limite admissível (6,63% a.m) reputo VÁLIDO o p

  • TJPA 25/05/2021 -Fl. 2554 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

    TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7148/2021 - Terça-feira, 25 de Maio de 2021 2554 valor fixado no contrato (5,49% a.m) é inferior ao limite admissível (8,74% a.m) reputo VÁLIDO o percentual ajustado para este contrato, já que inexistente abusividade. Com relação ao contrato firmado no dia 29/05/2014 o percentual de juros contratualmente fixado foi de 5,49% a.m., sendo que a média do BACEN para MAIO/2014 foi de 5,83% a.m. de modo que o valor máximo admissível para fins de jur

  • TJPA 05/04/2021 -Fl. 1483 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

    TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7113/2021 - Segunda-feira, 5 de Abril de 2021 1483 valor fixado no contrato (5,49% a.m) é inferior ao limite admissível (7,44% a.m) reputo VÁLIDO o percentual ajustado para este contrato, já que inexistente abusividade Com relação ao contrato firmado no dia 16/12/2011 o percentual de juros contratualmente fixado foi de 5,49% a.m., sendo que a média do BACEN para DEZEMBRO/2011 foi de 4,96% a.m. de modo que o valor máximo admissível para fins de

  • TJPA 11/06/2021 -Fl. 1760 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

    TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7159/2021 - Sexta-feira, 11 de Junho de 2021 1760 Com relação ao contrato firmado no dia 04/10/2013 o percentual de juros contratualmente fixado foi de 5,49% a.m., sendo que a média do BACEN para OUTUBRO/2013 foi de 5,39% a.m. de modo que o valor máximo admissível para fins de juros era de 8,08% a.m. (média + 50%). Assim, considerando-se que o valor fixado no contrato (5,49% a.m) é inferior ao limite admissível (8,08% a.m) reputo VÁLIDO o perc

  • TJPA 11/06/2021 -Fl. 1759 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

    TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7159/2021 - Sexta-feira, 11 de Junho de 2021 1759 Considerando que já há média de juros divulgada pelo BACEN para os contratos questionados na presente demanda, analiso os percentuais de juros ajustados em contraste com a média divulgada para os contratos de empréstimo pessoal não consignado. As referidas médias encontram-se anexadas ao ANEXO I da presente decisão, do período de OUTUBRO/2011 à MAIO/2019. Com relação ao contrato firmado no d

  • TJPA 05/04/2021 -Fl. 1447 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

    TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7113/2021 - Segunda-feira, 5 de Abril de 2021 1447 a média informada na inicial não se relacionada com a modalidade contratual de empréstimo questionada, inexistindo nos quais quaisquer provas de que a ré atuava em desacordo com os percentuais de juros praticados pelas demais instituições bancárias. Dessa forma, reputo VÁLIDO o percentual ajustado para estes contratos, já que inexistente abusividade aparente. Passo para a análise dos contrato

  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

CNPJ Empresa Registro © 2025.