CNPJ Empresa Registro
CNPJ Empresa Registro CNPJ Empresa Registro
  • Home
  • Contato

AUTO FLEX CENTRO AUTOMOTIVO EIRELI

A empresa AUTO FLEX CENTRO AUTOMOTIVO EIRELI de CNPJ 25.333.152/0001-37, fundada em 01/08/2016 e com razão social AUTO FLEX CENTRO AUTOMOTIVO EIRELI, está localizada na cidade BRASILIA do estado DF.

Sua atividade principal, conforme a Receita Federal, é Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores SIM/NÃO Haverá fornecimento de partes e/ou peças?.

Sua situação cadastral até o momento é Baixada.

  • CNPJ: 25.333.152/0001-37
  • Situação: Baixada

    A data da última alteração da situação da empresa foi em 28/09/2018.

  • Tipo: Matriz
  • Razão Social: AUTO FLEX CENTRO AUTOMOTIVO EIRELI
  • Capital Social: R$ 110.000,00
  • Quadro de Sócios

    Titular Pessoa Física Residente ou Domiciliado no Brasil
    MARIA APARECIDA DE QUEIROZ CHAVEIRO

    Inicio de suas atividades: 01/08/2016

  • Nome Fantasia:
  • Data da abertura: 01/08/2016

    A data em que a aempresa iniciou as atividades.

  • Porte: Empresa de Pequeno Porte
  • Natureza Jurídica: Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Empresária)

Atividade Econômica

  • Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores SIM/NÃO Haverá fornecimento de partes e/ou peças?

Endereço

  • Logradouro: RUA RUA 4 CHACARA 192/3 LOTE 02
  • Numero: S/N
  • Bairro: SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES
  • Municipio: BRASILIA
  • CEP: 72006290

Informações de Contato

  • Telefone(s): 61 32442058
  • E-mail: [email protected]

Informações legais

Exibimos dados de natureza pública isentos de autorização prévia para divulgação.

De acordo com o Decreto 8.777 de 11 de maio de 2016, as informações do Quadros Societários e de Administradores das Pessoas Jurídicas são considerados Dados Abertos e livres para divulgação sem autorização prévia.

Fonte: Decreto, Lei de Acesso a Informação, CGU libera o acesso a base de dados do CNPJ

Processos relacionados

  • TJDFT 01/03/2019 -Fl. 4039 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Edição nº 43/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 1 de março de 2019 SILVA DE OLIVEIRA Requerido: ANTONIO THIAGO DE SOUZA e outros CERTIDÃO Nos termos da portaria do juízo, intime-se o RÉU/ SUCUMBENTE para o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria. A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br *http://www.tjdft.jus.br*), no link "Custas Judiciais". Efetuado

  • TJDFT 06/06/2019 -Fl. 3162 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Edição nº 107/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de junho de 2019 às 19:00 Processo n°: 0700718-60.2019.8.07.0020 Ação: MONITÓRIA (40) Requerente: PECISTA DISTRIBUICAO E REPRESENTACAO DE AUTO PECAS LTDA Requerido: AUTO FLEX CENTRO AUTOMOTIVO EIRELI - EPP CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, intime-se o autor para se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça, ID 36244490, no prazo de 5 (cinco) dias. Transcorrido mais de 30 dias, sem manifestaç

  • TJDFT 01/02/2019 -Fl. 2448 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Edição nº 23/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019 2ª Vara Cível de Águas Claras DECISÃO N. 0700068-13.2019.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARCELO HENRIQUE MORAES DE PINHO. Adv(s).: DF47346 GABRIEL HENRIQUE DE MORAES PINHO. R: CONSTRUTORA ARTEC S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Em face do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado pela parte autora em sua inicial, uma vez que não comprovado o preenchimento dos requisitos prev

  • TJDFT 06/06/2019 -Fl. 3161 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Edição nº 107/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de junho de 2019 as suas conclusões. Assim, os fundamentos lançados na sentença remanescem em todos os seus termos. Desse modo, conheço dos embargos de declaração e os rejeito. Águas Claras-DF, 5 de junho de 2019. Luiz Otávio Rezende de Freitas Juiz de Direito Substituto CERTIDÃO N. 0711106-56.2018.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: RENATO PEREIRA DE SOUSA. Adv(s).: DF0011895A - KARLA ANDREA PASSOS. R: BA

  • TJDFT 21/06/2019 -Fl. 1871 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Edição nº 117/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 21 de junho de 2019 N. 0707516-08.2017.8.07.0020 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JOSE BENTO DOMINGOS. Adv(s).: DF0024411A - GISELE DA SILVA BARBOSA. R: BANCO PAN S.A. Adv(s).: DF0040077A - PRISCILA ZIADA CAMARGO, MS0005871A - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VACIVAGCL 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707516-08.2017.8.

  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

CNPJ Empresa Registro © 2025.