Recife, 9 de abril de 2015
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
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PORTARIA DE Nº 2551 de 08.04.2015 - O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº. 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo
Decreto Estadual nº. 38.447, de 23 de julho de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º - Remover os servidores abaixo relacionados do quadro efetivo de pessoal do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco
– DETRAN/PE, informando suas novas lotações:
Repartições Estaduais
AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA
ADMINISTRAÇÃO GERAL
PORTARIA AG/DEFN Nº 29 /2015 - Recife, 07 de abril de 2015.
O ADMINISTRADOR GERAL DA AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA-DEFN, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 11.304, de 28 de dezembro de 1995, bem como o contido no Decreto Nº. 26.607/2004, de
15/04/2004, e considerando o contido na CI Nº. 121/2015, de 02/03/15, oriunda da Coordenação de Saúde.
RESOLVE:
I – Prorrogar, por mais 20 (vinte) dias, a vigência da Portaria AG/DEFN Nº. 019/2015 de 06/03/15, que criou a Comissão de Sindicância
em epígrafe.
II – Determinar que a referida Comissão, no prazo de 20 (vinte) dias remeta à Administração Geral, relatório sobre os fatos apurados,
dando sequência ao processo conforme a legislação pertinente, e acima descrita;
III – A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, e os seus efeitos jurídicos se retroagem a 26 de março de 2015.
Revoguem-se as disposições em contrário.
REGINALDO VALENÇA DOS SANTOS JÚNIOR
Administrador Geral
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CEDCA-PE
DESPACHO DA DIRETORA
A Diretora Executiva do CEDCA/PE, no uso de suas atribuições, vem tornar público a nomeação do representante titular do GABINETE
DO GOVERNADOR /PE, neste CEDCA/PE, GABRIELA MOURA OTAVIANO DE SOUZA , em substituição a ROSA MARIA LINS DE
ALBUQUERQUE BARROS CORREIA .
Lidia de Oliveira Lira
Diretora Executiva/CEDCA-PE
MATRÍCULA
4714-7
NOME
DIOGO AMADEU FELIX DE
MELO
LOTAÇÃO ANTERIOR
CIRETRAN DE SURUBIM
LOTAÇÃO ATUAL
OBSERVAÇÃO
CIRETRAN DE SÃO LOURENÇO
--------DA MATA
4612-4
ANTONIO FAGNER DA SILVA
BASTOS
SHOPPING RADIO DIFUSORA
SHOPPING CENTER RECIFE
01/04/2015
3929-2
JOSÉ JERONIMO HENRIQUE
PEREIRA
UNIDADE DE SUPERVISÃO
DE CFC
CIRETRAN DE VITÓRIA DE
SANTO ANTÃO
---------
4547-0
MARIA DO SOCORRO
MATOS TAVARES
UNIDADE DE CONTRATOS E
CONVENIOS
DIRETORIA JURÍDICA
24/03/2015
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DE Nº 2552 de 08.04.2015 - O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco-DETRAN-PE, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado
pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012,
Considerando que nos termos do artigo 263, §1º da Lei 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro-CTB, constatada,
em Processo Administrativo, a irregularidade na expedição do documento de habilitação, a autoridade expedidora promoverá o seu
cancelamento;
Considerando a conclusão investigativa da Corregedoria deste DETRAN-PE no processo DP-CO nº 478/2012(2012.125479) onde
restou comprovada a forma fraudulenta da aquisição da CNH do Sr. EDNALDO JOSE DE BARROS-CPF 931.784.504-59,
RESOLVE:
Art.1º - Fica cancelada a CNH de nº 2552787800 em nome da Sr EDNALDO JOSÉ DE BARROS pelos fatos e razões apuradas pela
Corregedoria desta Instituição em Processo Administrativo de nº DP-CO 478/2012(2012.125479).
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas às disposições em contrário.
(F)
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO – DETRAN/PE
(F)
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO – DER/PE
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES e considerando o disposto nas Leis Complementares nºs 136, de 31 de dezembro de 2008 e 181, de 22 de setembro
de 2011, os termos do Decreto nº 37.935, de 02 de março de 2012, requerimentos apresentados pelos servidores após 31.12.2011,
e mediante deliberação da Comissão Administrativa Permanente de Acompanhamento e do Reenquadramento e das Progressões
Funcionais (Processo nº 0643/12), assinou as seguintes Portarias,
PORTARIA Nº 067 DE 07 DE ABRIL DE 2015
I – Determinar a implantação da terceira e última etapa do enquadramento, pelo critério de titulação ou qualificação profissional dos
servidores abaixo relacionados, mantidos os atuais níveis de enquadramento, na respectiva classe e faixa que ocupam, com efeito
financeiro a partir de 1º de abril de 2015:
a) da Matriz de Vencimentos Ensino Médio para a Matriz de Vencimentos Ensino Médio com Qualificação de 360 horas:
NOME
MATRÍCULA
MANOEL MESSIAS PEREIRA
CARGO
12.713-2
JOSUALDO PEREIRA VITAL
12.775-2
JOSÉ RONALDO ALVES DO NASCIMENTO
12.864-3
EDINALDO SEVERINO DA SILVA
12.873-2
JOSÉ NETO FARIAS LEAL
12.907-0
AUXILIAR EM GESTÃO AUTÁRQUICA
II– Fixar em 10(dez) dias ininterruptos, o prazo para a apresentação de recurso pelo interessado, a contar da data de publicação da
presente portaria.
PORTARIA Nº 068 DE 07 DE ABRIL DE 2015
I – Determinar a implantação da terceira e última etapa do enquadramento, pelo critério de titulação ou qualificação profissional do
servidor abaixo relacionado, mantido o atual nível de enquadramento, na respectiva classe e faixa que ocupa, com efeito financeiro a
partir de 1º de abril de 2015:
a) da Matriz de Vencimento Ensino Fundamental para a Matriz de Vencimento Ensino Fundamental com Qualificação de 360 horas:
NOME
ANTONIO ARAÚJO DE SOUZA
JÔNATAS ISMAR DOS SANTOS
MATRÍCULA
8880-3
13.396-5
CARGO
ASSISTENTE EM GESTÃO AUTÁRQUICA
II– Fixar em 10(dez) dias ininterruptos, o prazo para a apresentação de recurso pelo interessado, a contar da data de publicação da
presente portaria.
CARLOS AUGUSTO BARROS ESTIMA
Diretor Presidente
(F)
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN/PE
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/PE assinou as seguintes portarias:
PORTARIA DE Nº 2548 de 08.04.2015 - O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto-Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, Regulamento do DETRAN-PE, aprovado pelo
Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de Julho de 2012 e, finalmente, pelo artigo 22, do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
Considerando a Lei nº 13.369, de 14.12.2007, alterada pelas Leis nºs 13.767, de 07.05.2009; 13.967, de 15.12.2009, 14.237, de
13.12.2010, e 15.095, de 19.09.2013, regulamentada respectivamente pelos Decretos nºs 31.905, de 09.06.2008; 32.616, de 07.11.2008;
33.379, de 11.05.2009; 34.498, de 31.12.2009, 36.113, de 20.01.2011, 37.270 de 17.10.2011, e 40.391, de 17.02.2014, e pelas Portarias
DP de nºs 954, de 12.05.2009; 2417, de 21.08.2009, 2859, de 28.12.2009, 056, de 31.01.2011, e 215, de 20.02.2014 que dispõem sobre
o Programa Popular de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores no âmbito do Estado
de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1º Abrir período de inscrições para o Programa Popular de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de
Veículos Automotores no âmbito do Estado de Pernambuco, de 13 de abril a 10 de maio de 2015, nos termos do art. 4º da Portaria DP
nº 954, de 12 de maio de 2009, exclusivamente através do site www.detran.pe.gov.br, para os procedimentos de Primeira Habilitação “A”
e “B”, Adição de Categoria “A” e “B”, Mudança de Categoria “C”, “D” e “E” e Renovação de Exames.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PORTARIA DE Nº 2549 de 08.04.2015- O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo
Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012 e,
Considerando a ocorrência das infrações aos ditames da Portaria DP 4040/2014, catalogadas no artigo 45, incisos II e XIV, incorridas
pela Loja de ALMEIDA & COSTA LTDA.(Planeta das Placas) no período de doze meses, em cumprimento ás exigências constantes do
artigo 46, inciso I da Portaria 4040/2014.
RESOLVE:
Art.1º - Designar Marcio Rogério Queiroz de Assis –Mat. 4236-6, na qualidade de Presidente e como membros, os servidores: Carlos
Antônio Borges de Souza mat. 1969-0, Eder Walter José de Oliveira Silva, mat. 3221-2 e como secretário “Ad Hoc” o servidor: José
Roberto da Silva, mat.3237-9 para comporem a Comissão Processamento Especial, com a finalidade de dá cumprimento as exigências
da Portaria DPNº4040/2014, formalizando através de Processo Administrativo os fatos descritos em Laudos de Fiscalização da equipe
técnica do DETRAN-PE, datados de 19.06.2014 e 15.12.2014 ocorridos na Loja de Placa Almeida & Costa Ltda.(Planeta das Placas),
credenciada no Município de Abreu e Lima - PE.
Art. 2º - Deliberar que os membros da Comissão ficam autorizados a praticar todos os atos necessários à instrução do processo, para
fins de apuração dos fatos.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DE Nº 2550 de 08.04.2015- Considerando o Parecer Jurídico,
Resolve:
DEFERIR o abono de permanência do servidor abaixo relacionado:
PROCESSO Nº
2015.020075
NOME
MANOEL JOSÉ DE BARROS
MATRÍCULA
1874-0
DATA DO DESPACHO
23/03/2015
RETROATIVO
15/01/2015
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Lei nº. 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº. 38.447, de 23 de julho de
2012, considerando a Portaria DP nº 6439 de 07.11.2013. RESOLVE: Suspender o direito de dirigir dos condutores abaixo relacionados
onde serão submetidos ao CURSO DE RECICLAGEM E PROVA na forma estabelecida pelo Art. 268, II, do Código de Trânsito Brasileiro e
nas Resoluções 168/04 e 182/05 do CONTRAN. Os condutores poderão interpor recurso junto a JARI, na sede do DETRAN/PE, nas lojas
de Atendimento ou nas CIRETRANS do Estado de Pernambuco, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da ciência de notificação
para aplicação da penalidade. O cumprimento da penalidade dar-se-á a partir da entrega da CNH do condutor infrator no DETRAN/PE,
conforme previsto no art. 20 da Resolução nº 182/05 do CONTRAN.
PORTARIA DP Nº
2427 EM 06/04/2015
2428 EM 06/04/2015
2429 EM 06/04/2015
2430 EM 06/04/2015
2431 EM 06/04/2015
2432 EM 06/04/2015
2433 EM 06/04/2015
2434 EM 06/04/2015
2435 EM 06/04/2015
2436 EM 06/04/2015
2437 EM 06/04/2015
2438 EM 06/04/2015
2439 EM 06/04/2015
2440 EM 06/04/2015
2441 EM 06/04/2015
2442 EM 06/04/2015
2443 EM 06/04/2015
2444 EM 06/04/2015
2445 EM 06/04/2015
2446 EM 06/04/2015
2447 EM 06/04/2015
2448 EM 06/04/2015
2449 EM 06/04/2015
2450 EM 06/04/2015
2451 EM 06/04/2015
2452 EM 06/04/2015
2453 EM 06/04/2015
2454 EM 06/04/2015
2455 EM 06/04/2015
2456 EM 06/04/2015
2457 EM 06/04/2015
2458 EM 06/04/2015
2459 EM 06/04/2015
2460 EM 06/04/2015
2461 EM 06/04/2015
2462 EM 06/04/2015
NOME CONDUTOR
EDER CLEYTON BELO DE LIMA
JOSE LUCAS GOMES DA SILVA
JULIANO FERRO DE SOUSA PORFIRIO
DENYS CARVALHO LIMA DE SANTANA
MARCELO GONCALVES LOPES
MARCOS ANTONIO DA SILVA
JOSE FERNANDES GOMES DA SILVA
JAILSON CAVALCANTI LINS
ROBSON BEZERRA RAMOS
ELISANDRO BATISTA DA SILVA
ANA PAULA SILVA ALBUQUERQUE
VANEZA CLEMENTE DOS SANTOS
ADRIANO MARIANO DA SILVA
AGUINALDO BERENGUER DOS SANTOS JUNIOR
HELTON AZEVEDO GOMES
JACKSON LOURENCO DE ASSIS
JOSE PEDRO DE ALBUQUERQUE
GEORGE CARLOS SANTOS LOPES
GIVANILDO FERNANDES NERY
GIVANILDO JOSUE DE ALMEIDA
IRAQUITAN DA SILVA NASCIMENTO
ITALO REIS CAVALCANTI DE QUEIROZ
ANTONIO MARCUS SOUZA DE MENDONCA
ARTHUR CEZAR DE MELO KATER
AURELIO WANDERLEY LINS
JOAO CARLOS DE AZEVEDO SOUZA
JOAO EDINARDO MORENO JUNIOR
JOÃO PAULO DA SILVA
JOAO PAULO JOSE DA SILVA
JOHN LENNON GUEDES ALCOFORADO
JOSE FABIO ALVARES FILHO
LAUDIJANE DOMINGOS DA SILVA
LEONARDO AZEVEDO DE BARROS COELHO
THOMAS GARDI KOURY
MARCOS VILELA GOMES
ANTONIO PESSOA ARCOVERDE FILHO
REGISTRO RENACH
028.841.845-50/PE
011.051.826-18/PE
049.041.877-03/PE
042.271.175-96/PE
008.224.456-11/PE
006.357.999-25/PE
037.243.395-62/PE
013.389.174-17/PE
010.861.501-74/PE
004.956.410-22/PE
027.796.054-31/PE
044.773.278-11/PE
046.472.692-31/PE
006.252.512-73/PE
037.218.349-52/PE
033.191.730-60/PE
042.720.587-45/PE
034.267.860-44/PE
043.545.388-22/PE
018.234.583-91/PE
020.329.513-17/PE
051.837.660-35/PE
006.095.584-06/PE
045.166.861-06/PE
020.072.881-14/PE
023.612.784-65/PE
020.099.131-80/PE
026.988.068-62/PE
007.429.615-19/PE
016.244.925-29/PE
047.696.373-37/PE
045.218.673-80/PE
024.326.985-14/PE
047.325.006-33/PE
005.279.753-98/PE
003.969.383-40/PE
PRAZO PENALIDADE
12(DOZE) MESES
12(DOZE) MESES
12(DOZE) MESES
12(DOZE) MESES
12(DOZE) MESES
12(DOZE) MESES
12(DOZE) MESES
12(DOZE) MESES
12(DOZE) MESES
01(UM) MÊS
01(UM) MÊS
01(UM) MÊS
01(UM) MÊS
01(UM) MÊS
01(UM) MÊS
01(UM) MÊS
01(UM) MÊS
12(DOZE) MESES
12(DOZE) MESES
12(DOZE) MESES
12(DOZE) MESES
12(DOZE) MESES
12(DOZE) MESES
12(DOZE) MESES
12(DOZE) MESES
12(DOZE) MESES
12(DOZE) MESES
12(DOZE) MESES
12(DOZE) MESES
12(DOZE) MESES
12(DOZE) MESES
12(DOZE) MESES
12(DOZE) MESES
12(DOZE) MESES
12(DOZE) MESES
12(DOZE) MESES
Recife, 06 de Abril de 2015.
CHARLES ANDREWS SOUSA RIBEIRO
DIRETOR PRESIDENTE
(F)
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO – DETRAN/PE
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Lei nº. 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº. 38.447, de 23 de julho de
2012, considerando a Portaria DP nº 6439 de 07.11.2013. RESOLVE: Suspender o direito de dirigir dos condutores abaixo relacionados
onde serão submetidos ao CURSO DE RECICLAGEM E PROVA na forma estabelecida pelo Art. 268, II, do Código de Trânsito Brasileiro e
nas Resoluções 168/04 e 182/05 do CONTRAN. Os condutores poderão interpor recurso junto a JARI, na sede do DETRAN/PE, nas lojas
de Atendimento ou nas CIRETRANS do Estado de Pernambuco, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da ciência de notificação
para aplicação da penalidade. O cumprimento da penalidade dar-se-á a partir da entrega da CNH do condutor infrator no DETRAN/PE,
conforme previsto no art. 20 da Resolução nº 182/05 do CONTRAN.
PORTARIA DP Nº
2466 EM 07/04/2015
2467 EM 07/04/2015
2468 EM 07/04/2015
2469 EM 07/04/2015
2470 EM 07/04/2015
2471 EM 07/04/2015
2472 EM 07/04/2015
2473 EM 07/04/2015
2474 EM 07/04/2015
2475 EM 07/04/2015
2476 EM 07/04/2015
2477 EM 07/04/2015
2478 EM 07/04/2015
2479 EM 07/04/2015
NOME CONDUTOR
ADERSON LOPES BEZERRA
THIAGO OLIMPIO DA SILVA
MELQUIADES MUSSA ZARZAR
JOSE CALUMBY PEREIRA DA SILVA
JOSÉ MARCELINO DA COSTA MELO
ADRIANO RODRIGUES RIBEIRO DA COSTA
HILO LINS E SILVA LOUREIRO
LUCIANO DA SILVA BRITO
CARLOS EDUARDO BRITO DE ALBUQUERQUE
IRANILDO VIEIRA CIRINO
NELBE LUCIA DA SILVA BARBOSA
RAIMUNDO LUIZ DA SILVA ROSAS
RINALDO GONÇALVES DE FARIAS
RODRIGO DJALMA DE OLIVEIRA
REGISTRO RENACH
030.763.877-02/PE
025.764.199-48/PE
006.639.872-40/PE
006.964.888-33/PE
011.957.082-83/PE
036.472.210-90/PE
038.682.756-37/PE
004.893.156-90/PE
028.130.937-10/PE
015.751.414-05/PE
050.417.210-67/PE
005.427.489-23/PE
004.863.798-00/PE
043.115.087-87/PE
PRAZO PENALIDADE
12(DOZE) MESES
12(DOZE) MESES
12(DOZE) MESES
12(DOZE) MESES
12(DOZE) MESES
12(DOZE) MESES
12(DOZE) MESES
12(DOZE) MESES
12(DOZE) MESES
12(DOZE) MESES
12(DOZE) MESES
12(DOZE) MESES
12(DOZE) MESES
12(DOZE) MESES