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DOEPE 18/04/2015 -Fl. 12 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 18/04/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

12

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Art. 12º. A Vigilância Epidemiológica Hospitalar deverá ter seu funcionamento e processo de trabalho normatizado por regimento interno
a ser estabelecido pelo Gestor do Hospital no prazo de 60 (sessenta) dias após a Publicação desta Portaria.

Recife, 18 de abril de 2015

DESPACHOS DA GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS/UNIDADE DE CADASTRO DE PESSOAS /SES
LICENÇA PRÊMIO GOZO

Art. 13º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
NOME
ADEMIR COSTA RIBEIRO
ALZENI MARIA DA CONCEICAO
AMARALINA PEREIRA NOBLAT
ANA JULIA DOS SANTOS
ANTONIO CESIO CLOVIS
ARAUJO

DIAS
30
90
30
180

886926/14

DIANA CRISTINA DIDIER SOUZA

30

01.11.14

1°

232.659-0

211048/15

01.06.15

1°

212580/15

30

01.04.15

2°

CONSIDERANDO:

233.993-5

148140/15

DILMA FRANCA DE AZEVEDO
EDILENE SANTOS CASSIMIRO
DA SILVA
EDNA MARIA COELHO

30

227.084-6

30

05.02.15

2°

- os termos da Lei Federal nº 11.129, de 30 de junho 2005, que institui a Residência em Área Profissional da Saúde, definida como
modalidade de ensino de pós-graduação lato sensu, voltada para a educação em serviço e destinada às categorias profissionais que
integram a área de saúde, excetuada a médica.

232.312-5

232773/15

GILMA CRISTINA DA SILVA

30

01.02.15

2°

228.986-5

212321/15

ILA MARIA DE BRITO PEREIRA

30

04.05.15

1°

GERENCIA DE ADMINISTRACAO DE
PESSOAS

- os termos da Resolução nº. 2, de 4 de maio de 2010, da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde do Ministério
da Saúde, que dispõe sobre a organização, o funcionamento e as atribuições da COREMU das instituições que oferecem programas de
residência multiprofissional ou em área profissional da saúde;

126.894-5

1109755/14

IRACEMA MARIA DA SILVA
RAMOS

30

01.12.14

1°

UNIDADE MISTA PROF BARROS LIMA RECIFE

233.137-3

232964/15

Art. 14º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário Estadual de Saúde
PORTARIA Nº 137, DE 17 DE ABRIL DE 2015.
EMENTA: Cria a Comissão Permanente de Residência em Área Profissional da Saúde da Escola de Governo em Saúde Pública
do Estado de Pernambuco - COREMU/ESPPE.
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Ato Governamental nº 619/15, republicado
no Diário Oficial do Estado de 04/02/2015, com fulcros nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.

- os termos da Resolução nº. 7 de 13 de novembro de 2014, que regulamenta os processos de avaliação, supervisão e regulação de
Programas de Residência em Área Profissional da Saúde;
- a necessidade de ampliar, interiorizar Programas de Residência em Área Profissional da Saúde (Multiprofissional e Uniprofissional) em
áreas estratégicas do SUS PE para qualificar as Redes de Atenção à Saúde;
- a necessidade de qualificar a Política de Educação em Saúde no estado de Pernambuco;
- a necessidade da Secretaria Estadual de Saúde (SES) em instituir por meio da ESPPE uma Comissão Própria de Residência em Área
Profissional da Saúde (COREMU) para implantar, coordenar, acompanhar e avaliar Programas de Residência em Área Profissional da
Saúde.

MATRÍCULA
103.290-9
233.997-8
232.128-9
107.372-9

SIGEPE
84791/15
1105683/14
94352400/14
38452/15

244.811-4

233144/15

207.710-8

§ 1º A COREMU/ESPPE desempenha ações de coordenação, organização, articulação, supervisão, avaliação e acompanhamento
referente ao processo de formação de todas as Residências em Área Profissional da Saúde da SES.

231.358-8

218766/15

30

01.06.15

2°

229.732-9

1052291/14

LUCIA MARIA DE BRITO TIAGO

60

02.02.15

1°

125.376-0

34931/15

MANOEL CARLOS NETO

30

31.01.15

2°

204.824-8

218733/15

01.06.15

1°

122354/15

MARCIA ALMEIDA DA SILVA
MARIA DAS NEVES DANTAS DA
SILVEIRA BARROS

30

230.260-8

30

02.02.15

1°

233.582-4

211364/15

MARIA DE FATIMA BARBOSA DE
ARAUJO

180

01.04.15

1°

HOSPITAL GETULIO VARGAS - RECIFE

72.357-6

118326/15

MARIA DO SOCORRO ARAUJO
FRAGOSO

60

02.02.15

3°

HOSPITAL E POLICLINICA JABOATAO
PRAZERES

130.502-6

232727/15

146.214-8
116.249-7

30

01.04.15

2°

HOSPITAL COL PROF ALCIDES
CODECEIRA
HOSPITAL BARAO DE LUCENA - RECIFE
SECRETARIA EXECUTIVA DE
COORDENACAO GERAL
CENTRO INTEGRADO DE SAUDE
AMAURY DE MEDEIROS/CISAM
HOSPITAL BARAO DE LUCENA - RECIFE
HOSPITAL UNIVERSITARIO OSWALDO
CRUZ - UPE

30

02.05.15

2°

HOSPITAL DA RESTAURACAO - RECIFE

216191/15

MARIA IEDA RAMOS DE
ASSUNCAO SILVA
MARIA JOSE PEREIRA ALVES

30

06.04.15

1°

230310/15

MARIA LUCIA ADELINE RAPOSO

30

01.04.15

2°

PAM - MORENO
UNIDADE MISTA PROF BARROS LIMA RECIFE

218788/15

MARIA PERPETUO SOCORRO
MELO DA SILVA

30

01.06.15

1°

HOSPITAL BARAO DE LUCENA - RECIFE

232648/15

MARIA TEREZA BORGES
LOPES

30

01.06.15

1°

HOSPITAL DA RESTAURACAO - RECIFE

228.260-7

211026/15

MONICA MARIA OLIVEIRA
MONTENEGRO

30

01.06.15

1°

HOSPITAL GETULIO VARGAS - RECIFE

232.136-0
§ 2º A COREMU/ESPPE, no âmbito externo, promove cooperação técnica com as instituições executoras e com a Comissão Nacional;
Art. 2º Os membros permanentes da COREMU/ESPPE são os Coordenadores de Residências em Área Profissional da Saúde vinculados
a essa Comissão, representantes da Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde/SES, da Secretaria Executiva
de Atenção à Saúde/SES, da Diretoria Geral em Educação na Saúde/SES e da Escola de Governo em Saúde Pública do Estado de
Pernambuco;

HOSPITAL E POLICLINICA JOAO MURILO DE
OLIVEIRA - VITORIA DE SANTO ANTAO
HOSPITAL GETULIO VARGAS - RECIFE
AMBULATORIO ESPECIALIZADO DA
MULHER - AMEM
APEVISA - PETROLINA
UNIDADE MISTA PROF BARROS LIMA RECIFE

JORGE MARCELO ARRUDA
DE LIMA
JOSE FERNANDES FRANCA

RESOLVE:
Art. 1º Instituir no âmbito da Escola de Governo em Saúde Pública do Estado de Pernambuco - ESPPE, a Comissão Permanente de
Residência em Área Profissional da Saúde - COREMU/ESPPE para, de forma colegiada, coordenar as ações internas dos Programas de
Residência em Área Profissional da Saúde, articulando os Programas de Residência vinculados a ESPPE com as instituições executoras
e a Comissão Nacional.

30

INÍCIO
DEC
UNIDADE DE TRABALHO
02.02.15 3° APEVISA - NIVEL CENTRAL
01.02.15 2° HOSPITAL CEL ALVARO FERRAZ - FLORESTA
01.02.15 2° IRH
01.02.15 2° HOSPITAL DE ITAPARICA
HOSP JOAO MURILO DE OLIVEIRA –
06.07.15 1°
VITORIA DE SANTO ANTAO

134.532-0

30

02.01.15

1°

144137/14

NADIA MARIA TRIBUTINO
DOMINGOS
NAZILDA RODRIGUES ALVES

30

01.01.15

2°

113528/15

RISALVA SILVA DANTAS GOMES

180

01.12.14

3°

HOSPITAL DE ITAPARICA

II.
LEILA MONTEIRO NAVARRO MARQUES DE OLIVEIRA – Coordenadora Assistencial do Programa de Residência Multiprofissional
em Saúde Coletiva com ênfase em Gestão de Redes de Saúde;

195.092-4
233.018-0

218801/15
45966/15

RONALDA FERNANDA DE LIMA
ROSA FERNANDES RIZZUTO

30
30

01.05.15
02.02.15

1°
1°

III.
ÂNGELA CATARINA INÁCIO COSTA DE ANDRADE – Tutora do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde Coletiva
com ênfase em Gestão de Redes de Saúde;

132.913-8

31577/15

SANDRA MARIA DE SENA

30

01.02.15

1°

HOSPITAL BARAO DE LUCENA - RECIFE
HOSPITAL OTAVIO DE FREITAS - RECIFE
UNIDADE MISTA PROFESSOR BANDEIRA
FILHO - RECIFE

225.296-1

115514/15

Art. 3º Ficam designados como membros titulares da COREMU/ESPPE:

234.717-2

I.

107.412-1

CÉLIA MARIA BORGES DA SILVA SANTANA – Gerente da Escola de Governo em Saúde Pública de Pernambuco;

HOSPITAL E POLICLINICA BELARMINO
CORREIA - GOIANA
HEMOPE - RECIFE

84.877-5

212152/15

SARA CRISTINA SANTANA
FONSECA

180

01.05.15

2°

IV.
GARIBALDI DANTAS GURGEL JÚNIOR – Docente do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde Coletiva com ênfase
em Gestão de Redes de Saúde;

CENTRO DE SAUDE CLEMENTINO FRAGA
- RECIFE

137.216-5

222535/15

VERONICA CRISTINA
ALBUQUERQUE ADRIÃO

30

01.04.15

2°

GERENCIA DA ESCOLA DE SAUDE
PUBLICA

V.

CINTHIA KALYNE DE ALMEIDA ALVES – Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde;

223.889-6

32740/15

VERONICA CRISTINA SPOSITO
ANTONINO

30

02.05.15

1°

HOSPITAL DA RESTAURACAO - RECIFE

VI.

JULIANA SANTOS SIQUEIRA – Diretora Geral de Educação na Saúde/SEGTES/SES;

VII.

THIAGO CAVALCANTI DE ALMEIDA – Coordenador Geral de Programas de Residência/DGES/SES;

MATRÍCULA
224.166-8
192.519-9
192.536-9
252.961-0
234.068-2
228.788-9
297.165-8

SIGEPE
143886/15
231276/15
228914/15
232110/15
224177/15
258085/15
247195/15

VIII. MARIA FRANCISCA SANTOS DE CARVALHO – Superintendente de Atenção Primária/SEAS/SES;
IX.

FLÁVIA MOURA LEITE DE SÁ VILLA-CHAN – Gestora de Urgência e Emergência/SEAS/SES

X.

DOMÍCIO AURÉLIO DE SÁ - Coordenador do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde Coletiva do CPqAM/FIOCRUZ;

XI. NAÍDE TEODÓSIO VALOIS SANTOS – Tutora/Docente do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde Coletiva do
CPqAM/FIOCRUZ;
XII. LUCIANA CAMÊLO DE ALBUQUERQUE – Preceptora do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde Coletiva do
CPqAM/FIOCRUZ;

RETIFICAÇÃO DE NOME
DE
PARA
ANAMARIA SILVA TAVARES
ANAMARIA SILVA TAVARES DE MENEZES
HELENA DE ALMEIDA SILVA
HELENA JACINTO DE ALMEIDA
JOSETE ALVES DE MELO
JOSETE ALVES MELO DE SANTANA
LUENIA MARIA MOREIRA DE QUEIROGA
LUENIA MARIA MOREIRA DE QUEIROGA LINHARES
MARIA DE LOURDES SOARES JALES
MARIA DE LOURDES SOARES JALES TRAVASSOS
PATRICIA FREITAS VALENCA BARROS
PATRICIA FREITAS VALENCA
THALITA MARIANO RIBEIRO
THALITA MARIANO RIBEIRO DINIZ
RAFAELA BRASILEIRO GURGEL BOTSHKIS
Gerente de Administração de Pessoas

XIII. CAMILLE CORREIA SANTOS – Residente do 2º ano do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde Coletiva do CPqAM/
FIOCRUZ;
XIV. BRUNA MARIA BEZERRA DE SOUZA – Coordenadora do Programa de Residência Multiprofissional de Interiorização de Atenção
à Saúde Hospital Regional Dom Moura;
XV. LUCIANO DA FONSECA LINS – Tutor do Programa de Residência Multiprofissional de Interiorização de Atenção à Saúde do
Hospital Regional Dom Moura;
XVI. TEREZA DE GARCIA MARQUES F. RESENDE – Preceptora do Programa de Residência Multiprofissional de Interiorização de
Atenção à Saúde Hospital Regional Dom Moura;

Repartições Estaduais
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO

AGENCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO
AGROPECUÁRIA DE PERNAMBUCO – ADAGRO
PORTARIA ADAGRO Nº 037 DE 17 DE ABRIL DE 2014.

XVII. MIRELLE SILVA BURGOS – Residente do 2º ano do Programa de Residência Multiprofissional de Interiorização de Atenção à
Saúde do Hospital Regional Dom Moura;
§ 1º - O período de vigência de mandato dos representantes será de dois anos, podendo ser reeleitos por uma única vez por igual período
e substituído a qualquer tempo, por solicitação subscrita ou por desligamento de vínculo com a instituição representativa.
Art. 4º Ficam nomeados como Coordenadora e Vice Coordenador, respectivamente:
I – CÉLIA MARIA BORGES DA SILVA SANTANA – Gerente da ESPPE e docente do Programa de Residência Multiprofissional em
Saúde Coletiva com ênfase em Gestão de Rede de Saúde;

A GERENTE GERAL DA ADAGRO, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
I – Designar KÉSIA ALCÂNTARA QUEIROZ PONTUAL, matrícula
nº 336.347-3, para exercer a função de Autoridade de Monitoramento
- Lei de Acesso à Informação – LAI, no âmbito desta Agência.
II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Erivânia Camelo de Almeida
Gerente Geral da ADAGRO
(F)

a Resolução Normativa ANEEL nº 63, de 12 de maio de 2004,
c/c art. 13 da Resolução ARPE nº 083/2013, de 30 de julho de
2013, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo
Punitivo nº 025/14-CEE-ARPE, e considerando o Recurso
interposto pela Companhia Energética de Pernambuco – Celpe,
decide: reconsiderar a Decisão constante no Auto de Infração nº.
0001/2015-ARPE-SFE, qual seja: reduzir a penalidade de multa
do valor de R$ 8.790.043,99 (oito milhões, setecentos e noventa
mil, quarenta e três reais e noventa e nove centavos), para R$
8.777.256,80 (oito milhões, setecentos e setenta e sete mil,
duzentos e cinquenta e seis reais e oitenta centavos), adotando
como fundamentos, aqueles constantes na Exposição de Motivos
desta Decisão, com fulcro no disposto no art. 34 da Resolução
Normativa ANEEL nº 63/2004. Para efeitos de recolhimento da
multa devem ser observadas as disposições do art. 24, parágrafo
único, e art. 25 da Resolução Normativa ANEEL nº 63/2004.
Remeta-se à Diretoria da ARPE para apreciação do Recurso.
HAMILTON MARCELO MORAIS LINS
Coordenador de Energia Elétrica da ARPE
(F)

II - DOMÍCIO AURÉLIO DE SÁ - Coordenador do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde Coletiva do CPqAM/FIOCRUZ.
Art. 5º A COREMU/ESPPE elaborará e aprovará o regimento interno no prazo de até 90 dias, a contar da data da publicação desta
Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 17 de abril de 2015.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário Estadual de Saúde

AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE
PERNAMABUCO – ARPE

CONSELHO SUPERIOR DE
TRANSPORTE METROPOLITANO – CSTM

DESPACHO Nº 003, de 17 de abril de 2015.

RESOLUÇÃO Nº 003/2015

O COORDENADOR DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA
DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS
DO ESTADO DE PERNAMABUCO – ARPE, no uso de suas
atribuições regimentais e em conformidade com o que estabelece

O Presidente do Conselho Superior de Transporte
Metropolitano – CSTM, órgão colegiado da Secretaria das
Cidades, nos termos da Lei Estadual Nº 13.235, de 24.05.2007, da
Lei do Município de Olinda nº 5.553/2007, datada de 26.06.2007 e

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