Recife, 31 de julho de 2015
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Considerando competir ao Estado de Pernambuco, na qualidade de poder concedente, a homologação de reajustes e revisão das tarifas
do gás natural, nos termos da cláusula 4.4 do Contrato de Concessão firmado em 05/11/1992.
Considerando que a presente tabela tarifária foi aprovada pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de
Pernambuco (ARPE), conforme resolução n.º 104 de 29 de julho de 2015, publicada em 30 de julho de 2015.
RESOLVE:
Artigo 1º - Aprovar tabela tarifária de gás natural para fins combustíveis para os segmentos COMERCIAL, INDUSTRIAL e de SERVIÇOS
– TABELA GRANDES USÚARIOS, constante na tabela abaixo:
FAIXA DE CONSUMO
(m3 / dia)
0 a 1.000
1.001 a 5.000
5.001 a 10.000
10.001 a 25.000
25.001 a 50.000
50.001 a 100.000
100.001 a 125.000
125.001 a 150.000
150.001 a 175.000
175.001 a 200.000
200.001 a 225.000
acima de 225.000
TARIFA (R$/m3)
Sem Tributos
1,1977
1,1781
1,1676
1,1528
1,1381
1,1170
1,0981
1,0598
1,0253
1,0223
1,0213
1,0203
PREÇO (R$/MMBTU)
Sem Tributos
32,12
31,6
31,32
30,92
30,52
29,96
29,45
28,42
27,5
27,42
27,39
27,36
TARIFA (R$/m3)
Com Tributos
1,6240
1,5974
1,5832
1,5631
1,5432
1,5146
1,4889
1,4370
1,3902
1,3862
1,3848
1,3835
PREÇO (R$/MMBTU)
Com Tributos
43,56
42,84
42,46
41,92
41,39
40,62
39,93
38,54
37,29
37,18
37,14
37,11
§ 1º Os usuários que se enquadrarem nos segmentos de mercado definidos neste artigo e que optarem pelas condições comerciais
definidas no mesmo, terão que garantir um consumo mínimo diário de 500 m³/dia de Gás Natural. O consumo mínimo, definido neste
parágrafo, não desobriga o usuário de cumprir cláusulas contratuais, inclusive a de consumo mínimo obrigatório, estabelecidas no
contrato de compra e venda de Gás Natural celebrado entre o mesmo e a COPERGÁS.
Artigo 2º - Aprovar a tabela tarifária do gás natural para fins industriais de gás natural comprimido (GNC) na utilização conforme tabela
a seguir:
Utilização
Industrial
Industrial na Região do Pólo Gesseiro do Araripe
FAIXA DE CONSUMO
TARIFA (R$/m³)
(m³ / dia)
Sem Tributos
Única
Única
0,9720
0,9484
§ 1º O fornecimento do Gás Natural para os usuários que se enquadrarem nos segmentos de mercado e nas condições comerciais
definidas nesse artigo será faturado de acordo com o estabelecido no contrato de compra e venda de Gás Natural celebrado entre o
mesmo e a COPERGÁS, e deverá cumprir os requisitos exigidos pela legislação para o devido enquadramento fiscal, além das exigências
da Resolução ANP N° 41, de 5/12/2007.
Artigo 4º - Aprovar os preços de gás natural para fins de COGERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA E CLIMATIZAÇÃO para os segmentos
COMERCIAL, INDUSTRIAL e de SERVIÇOS, constante na tabela abaixo:
FAIXA DE CONSUMO
TARIFA (R$/m3)
(m3 / dia)
Sem Tributos
0 a 1.000
1.001 a 5.000
5.001 a 10.000
10.001 a 25.000
25.001 a 50.000
Acima de 50.000
1,0386
1,0235
1,0161
1,0087
0,9982
0,9888
§ 1º Os usuários que se enquadrarem nos segmentos de mercado definidos neste artigo e que optarem pelas condições comerciais
definidas no mesmo terão que garantir um consumo mínimo diário de 500 m³ de Gás Natural. O consumo mínimo, definido neste
parágrafo, não desobriga o usuário de cumprir cláusulas contratuais, inclusive a de consumo mínimo obrigatório, estabelecidas no
contrato de compra e venda de Gás Natural celebrado entre o mesmo e a COPERGÁS.
§ 2º Para o enquadramento de usuários neste segmento, o consumidor deverá atender os índices de eficiência energética definidos na
Resolução Normativa N° 235, da ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica, de 14/11/2006.
Artigo 5º - Aprovar a tabela tarifária do gás natural para fins veiculares (GNV) e do gás natural para fins de gás natural comprimido (GNC)
para utilização veicular conforme tabela a seguir:
SEGMENTO
VEICULAR (GNV)
VEICULAR (VIA GNC)
FAIXA DE CONSUMO
(m3 / dia)
Única
Única
TARIFA (R$/m³)
Sem Tributos
1,0749
0,9740
§ 1º O fornecimento do Gás Natural para os usuários que se enquadrarem nos segmentos de mercado e nas condições comerciais
definidas nesse artigo será faturado de acordo com o estabelecido no contrato de compra e venda de Gás Natural celebrado entre o
mesmo e a COPERGÁS.
Artigo 6º - Aprovar a tabela tarifária de gás natural para fins combustíveis para o segmento RESIDENCIAL, constante na abaixo:
FAIXA DE CONSUMO
(m3 / mês)
0 a 30
31 a 150
151 a 750
751 a 3.000
acima de 3.000
TARIFA (R$/m3)
Sem Tributos
2,8729
2,0873
1,8514
1,7727
1,6942
§ 1º O fornecimento do Gás Natural para os usuários que se enquadrarem no segmento de mercado definido neste artigo será faturado
de forma mensal, para isto a leitura dos medidores ocorrerá uma vez por mês.
Artigo 7º - Aprovar os preços, à vista, de gás natural para fins combustíveis para os segmentos COMERCIAL, INDUSTRIAL e de
SERVIÇOS – TABELA CONVENCIONAL, constante na tabela abaixo:
FAIXA DE CONSUMO
(m3 / mês)
0 a 30
31 a 150
151 a 3.000
3.001 a 9.000
acima de 9.000
TARIFA (R$/m3)
Sem Tributos
3,4843
2,2522
1,6007
1,5964
1,5185
§ 1º As condições mencionadas neste artigo aplicam-se apenas aos usuários que se enquadrarem nos segmentos de mercado definidos
no mesmo e que possuam um consumo máximo diário de 500m³.
§ 2º O fornecimento do Gás Natural para os usuários que se enquadrarem nos segmentos de mercado definidos neste artigo será faturado
de forma mensal, para isto a leitura dos medidores ocorrerá uma vez por mês, preferencialmente, no último dia do mês.
Artigo 8º - Aprovar tabela tarifária de gás natural para fins combustíveis do PGN NORTE, constante na tabela abaixo:
FAIXA DE CONSUMO
(m3 / dia)
0 a 1.000
1.001 a 5.000
5.001 a 10.000
10.001 a 25.000
25.001 a 50.000
50.001 a 100.000
100.001 a 125.000
125.001 a 150.000
150.001 a 175.000
175.001 a 200.000
200.001 a 225.000
acima de 225.000
TARIFA (R$/m3)
Sem Tributos
1,0966
1,0832
1,0760
1,0660
1,0560
1,0416
1,0286
1,0026
0,9790
0,9769
0,9763
0,9755
§ 1º O fornecimento do Gás Natural para os usuários que se enquadrarem nos segmentos de mercado e nas condições comerciais
definidas no Programa do Gás Natural para a Região Norte do Estado de Pernambuco (PGN Norte), homologado pela Agência de
Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco (ARPE) através da Resolução n.º 086/2013, será faturado de
acordo com o estabelecido no contrato de compra e venda de Gás Natural celebrado entre o usuário e a COPERGÁS.
Artigo 9º - Disposições gerais:
Ano XCII • NÀ 142 - 9
§ 1º Aos preços dos produtos mencionados nos artigos anteriores serão acrescidos os valores das contribuições relativas ao PIS /
COFINS, ICMS e ICMS Substituição Tributária, quando aplicáveis;
§ 2º Os preços dos produtos mencionados são referenciados à pressão absoluta de 1,033 kgf/cm2, temperatura de 20ºC e poder calorífico
superior a 9400 kcal/m3.
§ 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 00h00min horas do dia 01/08/2015,
revogando Portaria Copergás Nº 01/2015 de 02 de junho de 2015, homologada pela Resolução ARPE nº 101/2015 em 01 de junho de 2015.
DÉCIO PADILHA
DIRETOR PRESIDENTE
RAFAEL BETTINI GOMES
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
JAILSON GALVÃO
DIRETOR TÉCNICO COMERCIAL
(F)
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO – DER/PE
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE OS ATOS GOVERNAMENTAIS nºs 162, DE 07/01/2015, PUBLICADO NO DOE DE 08/01/2015 e
775, DE 03/02/2015, PUBLICADO NO DOE DE 04/02/2015, assinou as seguintes Portarias:
PORTARIA Nº 132 DE 30 DE JULHO DE 2015
Designar o servidor ESPEDITO BERNARDO DA SILVA, mat. 8650-9, para substituir o servidor JOSÉ INALDO PEREIRA FEITOSA, mat.
15.005-3, lotado na DO/DO-C2/5º Distrito Rodoviário Sertânia, na Função Gratificada de Supervisão-2, durante o período de 21/06/2015
a 19/08/2015, por motivo de licença médica de seu titular, fazendo jus à Função Gratificada de Supervisão-2, símbolo FGS-2, em
cumprimento ao disposto no Decreto nº 19.458, de 27.11.96 e a Lei nº 6123/68.
PORTARIA Nº 133 DE 30 DE JULHO DE 2015
CONSIDERANDO, o disposto no parágrafo 4º do art. 280, da Lei nº 9.503, de 23 e setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).
CONSIDERANDO, os Termos do Convênio nº 001/2015 que regula as condições para “Destaque Orçamentário” entre este Departamento
de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco – DER/PE e a Polícia Militar de Pernambuco – PMPE;
CONSIDERANDO, os termos do referido Convênio, que implanta o PLANO DE OPERAÇÃO nº 001/2015, visando execução do
Policiamento de Trânsito Rodoviário pelas OME / CPI nas Rodovias Estaduais, localizadas na área de sua circunscrição,
CONSIDERANDO, o contido no Ofício nº 070/15 – SSTA do BPRv;
Art. 1º Designar os Policiais Militares abaixo discriminados, para atuarem como Agentes da Autoridade de Trânsito, na malha Rodoviária
do Estado de Pernambuco, com poderes para autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis por infrações ao Código de Trânsito
Brasileiro (Lei nº 9.503/97).
POSTO/GRAD.
SD
MATRÍCULA
115550-4
NOME COMPLETO
WELLINGTON DE ABREU GOMES
CPF
057.768.054-00
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO BARROS ESTIMA
Diretor Presidente
(F)
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO – DER/PE
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE OS ATOS GOVERNAMENTAIS Nºs 162, DE 07/01/2015, PUBLICADO NO DOE DE 08/01/2015 e
775, DE 03/02/2015, PUBLICADO NO DOE DE 04/02/2015, tendo em vista o disposto no Decreto nº 36.513, de 12/05/2011, alterado pelo
Decreto nº 36.648, de 13/06/2011, assinou as seguintes Portarias:
Nº 134 DE 30 DE JULHO DE 2015
Publicar, resumidamente, os contratos administrativos a seguir descritos, celebrados nos termos da Lei nº 14.547, de 21/12/2011,
regulamentada pelo Decreto nº 37.814, de 27/01/2012 e alterações pela Lei nº 14.885, de 14/12/2012, após seleção pública simplificada
regida pela Portaria Conjunta SAD/DER nº 64, de 16/06/2011: 1 – ESPÉCIE: Contratos por Tempo Determinado firmado pelo Estado
de Pernambuco, através do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco – DER/PE, devidamente autorizados
pelo Governador do Estado. 2 – OBJETO: Contratação de pessoal temporário para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público. 3 – VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses a partir de 01 (primeiro) de agosto de 2015, podendo ser prorrogado por
igual período. 4 – FUNÇÃO: Advogado. 5 – REGISTRO: 02 (dois) Contratos por tempo determinado para atender às necessidades de
excepcional interesse público, conforme relação abaixo:
CONTRATO
028/2011
029/2011
NOME
ANA TERESA SOARES RODRIGUES
KÉCIA SUZANNES BRITO DA SILVA
Nº 135 DE 30 DE JULHO DE 2015
Publicar, resumidamente, os contratos administrativos a seguir descritos, celebrados nos termos da Lei nº 14.547, de 21/12/2011,
regulamentada pelo Decreto nº 37.814, de 27/01/2012 e alterações pela Lei nº 14.885, de 14/12/2012, após seleção pública simplificada
regida pela Portaria Conjunta SAD/DER nº 64, de 16/06/2011: 1 – ESPÉCIE: Contratos por Tempo Determinado firmado pelo Estado
de Pernambuco, através do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco – DER/PE, devidamente autorizados
pelo Governador do Estado. 2 – OBJETO: Contratação de pessoal temporário para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público. 3 – VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses a partir de 01 (primeiro) de agosto de 2015, podendo ser prorrogado por
igual período. 4 – FUNÇÃO: Administrador. 5 – REGISTRO: 02 (dois) Contratos por tempo determinado para atender às necessidades
de excepcional interesse público, conforme relação abaixo:
CONTRATO
032/2011
033/2011
NOME
CÉLIA MARIA DE CARVALHO BORGES CORREIA
GLÓRIA MARIA DE OLIVEIRA RIBEIRO
CARLOS AUGUSTO BARROS ESTIMA
Diretor Presidente
(F)
FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E
PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
PERNAMBUCO - FUNAPE
PORTARIA Nº 2396 DE 29 DE JULHO DE 2015.
A Diretora-Presidente resolve Indeferir o processo nº 2015105280,
relativo ao pedido de Certidão de Tempo de Contribuição,
formulado por Maria do Carmo Pedrosa da Silva.
Tatiana de Lima Nóbrega
Diretora-Presidente
(F)
FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E
PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
PERNAMBUCO - FUNAPE
A Diretora-Presidente resolve publicar a relação das Portarias de
retificação de pensão por morte e informar que estão disponíveis,
na íntegra, no endereço eletrônico www.funape.pe.gov.br
Portaria nº 2395, Inscrição Nº 405306-0 SILVANA ARAGÃO DE
BRITO;
A Diretora-Presidente RESOLVE publicar a relação das Portarias
de concessão de aposentadoria dos servidores, transferência
para reserva e reforma dos militares e informar que estão
disponíveis, no endereço eletrônico www.funape.pe.gov.br .
Portaria nº 2397, ELISA MARIA ALECRIM COLAÇO RAMOS,
0000035297, 2014111921.
Portaria nº 2398, ADELINA DE CARVALHO RODRIGUES,
0001749510, 2015105673; Portaria nº 2399, ADELMA LUCAS DA
SILVA, 0000267368, 2015106115; Portaria nº 2400, ALBENIA
MARIA ALEIXO DE SOUZA SILVA, 0001113208, 2015105929;
Portaria nº 2401, ALEXANDRE LUIZ E SILVA, 0000190705,
2015106441; Portaria nº 2402, ALMEIR OLIVEIRA GOMES DA
SILVA, 0001513796, 2015105861; Portaria nº 2403, ALTINA
FLÁVIA BARBOSA DE MEDEIROS RIBEIRO, 0001214594,
2015105674; Portaria nº 2404, ALZIRA JOSEFA DE ANDRADE
LIMA, 0001401840, 2015106396; Portaria nº 2405, ANA CECÍLIA
MIRANDA DA HORA, 0001206397, 2015106595; Portaria nº 2406,
ANA CRISTINA FERREIRA DE MORAES SOUZA, 0001580736,
2015104405; Portaria nº 2407, ANA DO CARMELO DE AQUINO
FONSECA, 0000019801, 2015106275; Portaria nº 2408, ANA
MARIA GONÇALVES WANDERLEY, 0001094750, 2015100665;
Portaria nº 2409, ANA MARIA SAMPAIO VIEIRA DE CARVALHO,
0001133020, 2015105951; Portaria nº 2410, ANA MARIA SIMÕES
DA FONSECA, 0001006576, 2015106393; Portaria nº 2411, ANA
NADJA CLARA DA SILVA BANDEIRA, 0001567101, 2015106477;
Portaria nº 2412, ANDRE NUNES BOTELHO, 0001504894,
2015106051; Portaria nº 2413, ANGELA CAROLINA MOREIRA
CYSNEIROS DE OLIVEIRA, 0001349511, 2015106460; Portaria
nº 2414, ANGELA MARIA DE OLIVEIRA DIAS NEVES,
0001358740, 2015105853; Portaria nº 2415, ANTONIO AFONSO
ALVES DE SÁ, 0001222864, 2015106326; Portaria nº 2416,
ANTÔNIO ALDÍ DE ARAÚJO, 0000091847, 2015105701; Portaria
nº 2417, ANTONIO ARTUR EVANGELISTA, 0000046132,
2014108588; Portaria nº 2418, ANTONIO BARBOSA DA SILVA,
0000236381, 2015105893; Portaria nº 2419, ANTONIO
FERNANDO ALMEIDA LIMA, 0001849751, 2015106211; Portaria
nº 2420, ANTONIO RODRIGUES DE LIMA FILHO, 0000264814,
2015105658; Portaria nº 2421, ANTONIO SEVERINO DE
CASTRO, 0000281000, 2015106235; Portaria nº 2422, ANTONIO
UMBERTO AMORIM DA SILVA, 0001224085, 2015105992;
Portaria nº 2423, ANTÔNIO ZELMESON DE ARAÚJO E SILVA,
0000317500, 2015105657; Portaria nº 2424, AURELI FLÓRIDO
DA PAIXÃO, 0000010553, 2015106389; Portaria nº 2425,
AURILÊDA DA SILVA LIRA, 0001771442, 2015105282; Portaria nº
2426, AURISTELA BEZERRA FLORENTINO DE LIMA,