Recife, 8 de agosto de 2015
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2015
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
29000- ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
00117 Recursos sob Supervisão da Secretaria de Administração - Administração Direta
Atividade:
04.122.0056.0108 - Encargos com Exercício Findo do Pessoal Ativo
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
0101
TOTAL
250.000,00
250.000,00
250.000,00
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2015
Ano XCII • NÀ 148 - 3
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
12000- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
00601 Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART
Atividade:
04.122.0146.0350 - Gestão das Obrigações Remanescentes de Entidades
Incorporadas à PERPART
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
0101
250.000,00
250.000,00
DECRETO Nº 42.014, DE 7 DE AGOSTO DE 2015.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 66.960,00 em
favor da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas
de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM.
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
31000- SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
00406 Universidade de Pernambuco - UPE
Atividade:
10.302.0061.0076 - Atendimento Ambulatorial e Hospitalar
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.121.0979.0088 - Desenvolvimento Institucional da UPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.126.0979.2205 - Operacionalização do Acesso à Rede Digital Corporativa de
Governo da UPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.122.0979.4451 - Suporte às atividades fins da Universidade de Pernambuco e suas
Unidades de Saúde
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
0244
0244
7.675.620,74
7.675.620,74
400.000,00
400.000,00
80.000,00
0244
80.000,00
480.000,00
0244
TOTAL
480.000,00
8.635.620,74
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
250.000,00
TOTAL
ORÇAMENTO FISCAL 2015
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2015
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
31000- SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
00406 Universidade de Pernambuco - UPE
Projeto:
10.302.0065.0074 - Construção e Ampliação de Unidades de Saúde
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
12.128.0979.0098 - Capacitação de Recursos Humanos da Universidade de
Pernambuco - UPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
0244
0244
TOTAL
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com a operacionalização do Órgão, não implicando acréscimo
ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 844.481,92 em
favor da Agência Pernambucana de Águas e Clima - APAC.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e no inciso VI, do referido artigo, que excetua
do limite autorizado para abertura de créditos suplementares por decreto, aqueles financiados por convênios novos ou reativados,
DECRETA:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de agosto do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor da Agência Pernambucana de
Águas e Clima - APAC, crédito suplementar no valor de R$ 844.481,92 (oitocentos e quarenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e um
reais e noventa e dois centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes das seguintes fontes:
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
I - ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO: Anulação da dotação orçamentária especificada no Anexo II;
II - CONVÊNIO - Convênio não previsto no Orçamento em vigor, abrangido pela autorização contida no art. 37 da Lei nº 15.377,
de 16 de setembro de 2014, especificado no Anexo III, e a seguir discriminado:
$1(;2,
&5e',72683/(0(17$5
352*5$0$d2$18$/'(75$%$/+2
25d$0(172),6&$/
(63(&,),&$d2
(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25
6(&5(7$5,$'(3/$1(-$0(172(*(672
$JrQFLD(VWDGXDOGH3ODQHMDPHQWRH3HVTXLVDVGH3HUQDPEXFR&21'(3(),'(0
$WLYLGDGH
2SHUDFLRQDOL]DomRGR6LVWHPDGH,QIRUPDo}HV6RFLRHFRQ{PLFDV
(VWDWtVWLFDVH&DUWRJUiILFDV
2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
$WLYLGDGH
$SRLRDR)RUWDOHFLPHQWR,QVWLWXFLRQDOGH0XQLFtSLRV7HUULWyULRVH
5HJL}HV
2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
727$/
●
Convênio 4323/2014, de 30/09/2014, celebrado com a AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS – ANA, tendo por objeto o Programa de
Consolidação do Pacto Nacional pela Gestão das Águas – PROGESTÃO, no valor de R$ 782.785,92 (setecentos e oitenta e dois mil,
setecentos e oitenta e cinco reais e noventa e dois centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de julho de 2015.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de agosto do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
$1(;2,,
$18/$&2'('27$d2
352*5$0$d2$18$/'(75$%$/+2
10.000,00
423.400,00
DECRETO Nº 42.016, DE 7 DE AGOSTO DE 2015.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor da Agência Estadual de Planejamento
e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM, crédito suplementar no valor de R$ 66.960,00 (sessenta e seis mil, novecentos e
sessenta reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
413.400,00
413.400,00
10.000,00
25d$0(172),6&$/
(05
$1(;2,
&5e',72683/(0(17$5
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25
(63(&,),&$d2
6(&5(7$5,$'(3/$1(-$0(172(*(672
$JrQFLD(VWDGXDOGH3ODQHMDPHQWRH3HVTXLVDVGH3HUQDPEXFR&21'(3(),'(0
$WLYLGDGH
3URGXomRH6LVWHPDWL]DomRGH(VWXGRVH3HVTXLVDV
2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
$WLYLGDGH
2SHUDomRH0DQXWHQomRGDV$WLYLGDGHVGH,QIRUPiWLFDQD$JrQFLD
(VWDGXDOGH3ODQHMDPHQWRH3HVTXLVDVGH3HUQDPEXFR
&21'(3(),'(0
2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
727$/
352*5$0$d2$18$/'(75$%$/+2
DECRETO Nº 42.015, DE 7 DE AGOSTO DE 2015.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 8.635.620,74
em favor Universidade de Pernambuco – UPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com operacionalização da Universidade de Pernambuco – UPE,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor da Universidade de Pernambuco –
UPE, crédito suplementar no valor de R$ 8.635.620,74 (oito milhões, seiscentos e trinta e cinco mil, seiscentos e vinte reais e setenta e
quatro centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são provenientes das seguintes fontes:
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
LÚCIA CARVALHO PINTO DE MELO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
$1(;2,,
$18/$&2'('27$d2
352*5$0$d2$18$/'(75$%$/+2
25d$0(172),6&$/
(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25
(63(&,),&$d2
6(&5(7$5,$'('(6(192/9,0(172(&21Ð0,&2
$JrQFLD3HUQDPEXFDQDGHÈJXDVH&OLPD$3$&
$WLYLGDGH
6XSRUWHjV$WLYLGDGHV)LQVGD$JrQFLD3HUQDPEXFDQDGHÈJXDVH
&OLPD$3$&
2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
727$/
$1(;2,,,
&219Ç1,26
II - SUPERÁVIT: Superávit financeiro do exercício de 2014, apurado no Balanço Patrimonial da UPE, em 31.12.2014, na
fonte de recursos “(0244) – Recursos do SUS Exclusive Convênios – Administração Indireta”, no valor de R$ 8.212.220,74 (oito milhões,
duzentos e doze mil, duzentos e vinte reais e setenta e quatro centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2015.
(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25
6(&5(7$5,$'('(6(192/9,0(172(&21Ð0,&2
$JrQFLD3HUQDPEXFDQDGHÈJXDVH&OLPD$3$&
$WLYLGDGH
'HVHQYROYLPHQWRGH$o}HV,QWHJUDGDVGH*HVWmRGRV5HFXUVRV
+tGULFRVH&OLPD
2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
,QYHVWLPHQWRV
2S(VSHFLDO &RQFHVVmRGH9DOH7UDQVSRUWHH$X[tOLR$OLPHQWDomRD6HUYLGRUHV
GD$3$&
2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
727$/
I - ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO: Anulação das dotações orçamentárias especificadas no Anexo II; e
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de agosto do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
25d$0(172),6&$/
(63(&,),&$d2
&Ï',*2
5(&(,7$'(72'$6$6)217(6(05
9$/25
(63(&,),&$d2
5(&(,7$6&255(17(6
75$16)(5Ç1&,$6&255(17(6
75$16)(5Ç1&,$6'(&219Ç1,26
75$16)(5Ç1&,$6'(&219Ç1,26'$81,2('(68$6(17,'$'(6
2875$675$16)(5Ç1&,$6'(&219Ç1,26'$81,2
5(&(,7$6'(&$3,7$/
75$16)(5Ç1&,$6'(&$3,7$/
75$16)(5Ç1&,$6'(&219Ç1,26
75$16)(5Ç1&,$'(&219Ç1,26'$81,2('(68$6(17,'$'(6
2875$675$16)(5Ç1&,$6'(&219Ç1,26'$81,2
727$/