450 - Ano XCII • NÀ 243
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 30 de dezembro de 2015
HOSPITAL OTAVIO DE FREITAS RECIFE
- Funcionário de Nível Superior - Titulares
Comissionados de Cargos
Outro Estado e Fernando de Noronha
R$ 400,00
R$ 240,00
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO
DIRETORIA GERAL DE FINANCAS/
NIVEL CENTRAL
- Funcionário de Nível Superior - Titulares
Comissionados de Cargos
Serviço dentro do Estado de Pernambuco em
comarca diversa da sua lotação/titularidade
R$ 300,00
R$ 180,00
3°
GERENCIA DE ADMINISTRACAO DE
PESSOAS
- Funcionários de Nível Administrativo
(motoristas e pessoal de apoio)
Outro Estado e Fernando de Noronha
R$ 300,00
R$ 180,00
01.08.15
1°
UNIDADE MISTA PROF BARROS LIMA
- RECIFE
- Funcionários de Nível Administrativo
(motoristas e pessoal de apoio)
Serviço dentro do Estado de Pernambuco em
Comarca diversa da sua lotação/titularidade
R$ 200,00
R$ 120,00
30
01.12.15
2°
SECRETARIA EXECUTIVA DE
ADMINISTRACAO E FINANCAS
Art. 2º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
NADIA FELIPE DA SILVA
COSTA
30
01.10.15
2°
UNIDADE MISTA PROF BARROS LIMA
- RECIFE
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de Janeiro de 2016.
831093/15
NADIA FELIPE DA SILVA
COSTA
60
01.12.15
2°
UNIDADE MISTA PROF BARROS LIMA
- RECIFE
233.587-5
741554/15
NILZE MARIA DE MENDONCA
DINIZ
150
01.12.15
2°
HOSPITAL BARAO DE LUCENA RECIFE
235.079-3
830790/15
PAULETE MARIA DE SOUZA
MAFRA
30
01.12.15
2°
DIRETORIA GERAL DE
LABORATORIOS PUBLICOS
227.139-7
732870/15
PEDRO GONCALVES DE
MEDEIROS
30
02.07.14
2°
HOSPITAL E POLICLINICA JOAO MURILO DE
OLIVEIRA - VITORIA DE SANTO ANTAO
120.414-9
830856/15
REINALDO CORREIA
TORREAO
30
02.12.15
2°
UNIDADE MISTA PROF BARROS LIMA
- RECIFE
228.714-5
799751/15
ROBERTO ANTONIO
MONTEIRO MACHADO
30
03.12.15
2°
HOSPITAL GETULIO VARGAS –
RECIFE
234.187-5
824310/15
ROZEANE LEITE DA SILVA
BARROS
60
01.12.15
2°
HOSPITAL REGIONAL PROFESSOR
AGAMENON MAGALHAES - SERRA TALHADA
192.729-9
826571/15
SENICLEIDE MIRANDA LUIZ
DE CARVALHO
30
01.07.15
1°
HOSPITAL ULYSSES
PERNAMBUCANO - RECIFE
226.244-4
769511/15
SEVERINA DIAS DE MELO
30
02.12.15
2°
HOSPITAL REGIONAL JOSE
FERNANDES SALSA - LIMOEIRO
233.989-7
829124/15
SONIA ALVES TEIXEIRA
30
01.12.15
2°
HOSPITAL REGIONAL DOM MALAN PETROLINA
232.002-9
830801/15
SONIA CRISTINA ARAUJO
HINRICHSEN
30
02.12.15
1°
UNIDADE MISTA PROF BARROS LIMA
- RECIFE
227.165-6
830700/15
SONIA CRISTINA ARAUJO
HINRICHSEN
30
02.12.15
1°
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
DA CIDADE DO RECIFE
227.425-6
841320/15
TANIA COELHO DE MEDEIROS
JACOME
30
03.12.15
1°
APEVISA - NIVEL CENTRAL
49.714-2
841331/15
TANIA COELHO DE MEDEIROS
JACOME
30
03.12.15
1°
APEVISA - NIVEL CENTRAL
229.973-9
753873/15
TELMA MARIA BRAZ DE
OLIVEIRA
30
01.12.15
1°
HOSPITAL CORREIA PICANCO
233.133-0
736997/15
TERESA CRISTINA BATISTA
RODRIGUES DE SOUZA
30
16.12.15
1°
CENTRO DE SAUDE AGAMENON
MAGALHAES - RECIFE
225.672-0
736986/15
TERESA CRISTINA BATISTA
RODRIGUES DE SOUZA
30
16.12.15
1°
CENTRO DE SAUDE AGAMENON
MAGALHAES - RECIFE
226.046-8
845190/15
VALZENY SENA DA SILVA
30
01.07.15
1°
UNIDADE MISTA PROF BARROS LIMA
- RECIFE
195.294-3
826661/15
VERONICA ANISIO COSTA
30
01.12.15
1°
HOSPITAL OTAVIO DE FREITAS –
RECIFE
232.423-7
826751/15
MARIA JOSE DA SILVA
30
02.12.15
2°
224.812-3
302883/15
MARIA JOSE DE ARRUDA
180
22.06.15
1°
226.456-0
703811/15
MARISA CORREIA DA SILVA
180
05.10.15
2°
131.095-0
742083/15
MERCIA MARIA PEREIRA
NEVES GRANJA
30
01.12.15
229.403-6
830114/15
MIRIAM ROBERTA CESAR
FONSECA DE ANDRADE
30
116.479-1
861603/15
MONICA MARIA MINERVINA
DE SIQUEIRA
132.904-9
831306/15
132.904-9
Manoel Jerônimo de Melo Neto
Defensor Público Geral
Nº 1023/2015 – O Defensor Público Geral do Estado no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 124 de
02/07/2008 e tendo em vista a decisão unânime do Conselho Superior da Defensoria Pública, em sessão ordinária ocorrida em 09 de
dezembro de 2015, RESOLVE, reajustar o valor do auxílio alimentação dos Defensores Públicos em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta
reais), com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2016.
– O Defensor Público Geral do Estado no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 124 de 02/07/2008 e
tendo em vista a decisão unânime do Conselho Superior da Defensoria Pública, em sessão ordinária ocorrida em 09 de dezembro de
2015, RESOLVE, reajustar o valor da gratificação por participação em grupo especial de trabalho em R$ 1.000,00 (hum mil reais), com
efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2016, para os seguintes grupos:
- Grupo Especial de Trabalho do Centro de Estudos e Projetos Institucionais;
- Grupo Especial de Trabalho das Verbas Sucumbências;
- Grupo Especial de Trabalho das Acumulações em Unidades Judiciais;
- Grupo Especial de Trabalho do Júri e de Execução Penal;
O Defensor Público Geral do Estado no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 124 de 02/07/2008 e
tendo em vista a decisão unânime do Conselho Superior da Defensoria Pública, em sessão ordinária ocorrida em 09 de dezembro de
2015, e, tendo em vista a necessidade de que cada integrante dos Grupos Especiais de Trabalho abaixo especificados, cumpra, alem de
suas atribuições ordinárias relativas ao grupo de trabalho ao qual estão inseridas, 1 (um) plantão mensal nas audiências de Custódia ou 1
(um) plantão mensal no programa Defensoria em Dia ou 1 (um) plantão mensal em unidade judiciária onde não houver Defensor Público
designado, cuja escala virá a ser publicada mensalmente pelo Coordenador da Força Emergencial das Audiências de Custódia, ou pelo
Coordenador do Programa Defensoria em Dia, ou pelo Subdefensor da respectiva área onde seja necessário a designação de plantão,
RESOLVE, reajustar o valor da gratificação por participação em grupo especial de trabalho em R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais),
com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2016, para os seguintes grupos:
- Grupo Especial de Trabalho das Defesas em Plenário do Júri;
- Grupo Especial de Trabalho das Unidades Prisionais.
Manoel Jerônimo de Melo Neto
Defensor Público Geral
Repartições Estaduais
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE
PERNAMBUCO – ARPE
RESOLUÇÃO ARPE Nº 105, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015
Reajuste Anual da Tarifa de Pedágio do Complexo Viário Express Way, delegado à Concessionária Rota do Atlântico S.A.
RAFAELA BRASILEIRO GURGEL BOTSHKIS
Gerente de Administração de Pessoas
A DIRETORIA DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO – ARPE,
no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei nº 12.524, de 30 de dezembro de 2003 e alterações, regulamentada pelo
Decreto nº 30.200, de 09 de fevereiro de 2007,
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
CONSIDERANDO:
Procurador: Antônio César Caúla Reis
1) o artigo 29, inciso V, da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, o qual dispõe que incumbe ao Poder Concedente homologar
reajustes e proceder à revisão das tarifas na forma da referida Lei, das normas pertinentes e do contrato;
PORTARIA Nº 208 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo disposto no Decreto nº. 38.683, de 27.09.12,
RESOLVE: Suspender por necessidade de serviço, o gozo de férias do Procurador Antiógenes Viana de Sena Júnior, mat. nº.
240.497-4, programadas para 19.10.15 a 17.11.15, relativamente ao 2º período do exercício de 2015, cujo gozo fica transferido para
momento oportuno.
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Procurador Geral do Estado
2) o disposto no artigo 4º, da Lei Estadual nº 12.524, de 30 de dezembro de 2003, que estabelece a competência da Agência de
Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE para fixar, reajustar, revisar, homologar ou encaminhar
ao ente delegado, tarifas, seus valores e estruturas;
3) o artigo 1º, da Lei Estadual nº 14.233, de 13 de dezembro de 2010, que autoriza o Estado de Pernambuco, por intermédio do Poder
Executivo, a conceder a operação, exploração, conservação, manutenção, realizar melhorias e ampliar trechos rodoviários estaduais
pertencentes ao complexo de obras e serviços denominado “Polo de Concessão Rodoviária – SUAPE”, e o artigo 2º, que altera a redação
do art. 4º da Lei nº 7.763, de 07 de novembro de 1978;
4) o disposto no Contrato de Concessão do Complexo Viário e Logístico de SUAPE – Express Way nº 43/2011 e alterações, em especial,
a Subcláusula 4.5 – Reajuste do Valor da Tarifa, da Cláusula Quarta – Da Equação Econômico-Financeira do Contrato de Concessão;
DEFENSORIA PÐBLICA
5) a solicitação contida no Ofício de SUAPE, referência OF.GAB.DVP Nº 599, datado de 23/12/2015, que deu origem ao Processo ARPE
nº 7200610-7/2015, de 28/12/2015;
Defensor Público: Manoel Jerônimo de Melo Neto
6) as análises técnicas realizadas por esta Agência de Regulação, contidas no Parecer ARPE CT nº 07/2015, de 28 de dezembro de 2015;
PORTARIAS DO DIA 30.12.2015
RESOLVE:
Nº 1022/2015 - Altera o valor das diárias pagas aos Defensores Públicos e aos servidores cedidos a Defensoria Pública em razão de
deslocamento quando em serviço.
O Defensor Público Geral do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Federal
nº 80/94 e pela Lei Complementar Estadual nº 124/08.
CONSIDERANDO o disposto do art. 2º e art. 6º, inc. XIII da Lei Complementar nº 124/08.
CONSIDERANDO o acumulado do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, nos anos de 2014 e 2015;
CONSIDERANDO a defasagem do valor pago por diária a título de deslocamento seja para o interior do Estado, seja para outro Estado e
bem ainda a necessidade de alinhar os valores fixados a título de diárias com a nova política de contenção de gastos;
RESOLVE:
Art. 1º. Esta portaria altera o anexo único da Resolução DPG nº 002, 09 de junho de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
BENEFICIÁRIOS
DESTINO
- Defensor Público Geral
- Subdefensor Público Geral
- Corregedor Geral
- Subdefensores
- Defensores Públicos
- Coordenador de Gestão
Outro Estado e Fernando de Noronha
- Defensor Público Geral
- Subdefensor Público Geral
- Corregedor Geral
- Subdefensores
- Defensores Públicos
- Coordenador de Gestão
Serviço dentro do Estado de Pernambuco em
comarca diversa da sua lotação/titularidade
INTEGRAL
R$ 600,00
PARCIAL
R$ 360,00
1) autorizar a aplicação do percentual de reajuste anual equivalente a 10,00% (dez por cento) na Tarifa Básica de Pedágio atual;
2) fixar o valor da Tarifa Básica de Pedágio em R$ 6,60 (seis reais e sessenta centavos), resultando nas Tarifas de Pedágio por
Categoria de Veículo, indicadas no Quadro a seguir.
CATEGORIA
TIPO DE VEÍCULO
Nº DE
EIXOS
RODAGEM
MULTIPLICADOR
DA TARIFA
TARIFA
(R$)
1
automóvel, caminhonete, furgão
2
simples
1
6,60
2
caminhão leve, ônibus, caminhão e furgão
2
dupla
2
13,20
3
caminhão, caminhão c/ semirreboque e ônibus
3
dupla
3
19,80
4
caminhão c/ reboque, caminhão c/ semirreboque
4
dupla
4
26,40
5
caminhão c/ reboque, caminhão c/ semirreboque
5
dupla
5
33,00
6
caminhão c/ reboque, caminhão c/ semirreboque
6
dupla
6
39,60
7
caminhão c/ reboque, caminhão c/ semirreboque
7
dupla
7
46,20
8
caminhão c/ reboque, caminhão c/ semirreboque
8
dupla
8
52,80
9
caminhão c/ reboque, caminhão c/ semirreboque
9
dupla
9
59,40
10
automóvel ou caminhonete c/ semirreboque
3
simples
1,5
9,90
11
automóvel ou caminhonete c/ reboque
4
simples
2
13,20
12
motocicleta, motoneta e bicicleta a motor
2
simples
0,5
3,30
3) determinar que as Tarifas de Pedágio indicadas no Item 2, entrem em vigor a partir da zero hora de 4 de janeiro de 2016.
Recife, 28 de dezembro de 2015.
CAIO CAVALCANTI RAMOS
Diretor Administrativo-Financeiro, no exercício da Presidência
R$ 400,00
R$ 240,00
RICARDO FIORENZANO DE ALBUQUERQUE
Diretor de Regulação Técnico-Operacional
(F)