Recife, 5 de janeiro de 2016
treinamento para a utilização do sistema e adoção dos procedimentos
administrativos relativos aos atendimentos nas juntas.
Art. 17. Visando cumprir as legislações vigentes e as
recomendações dos Conselhos de Classe no que compete
às questões técnicas, éticas e administrativas, fica a cargo da
Gerência Psicomédica - DOP estabelecer o quantitativo diário de
atendimento para a melhor avaliação pericial dos usuários.
Art. 18. É obrigatório aos profissionais credenciados obedecer às
normas estabelecidas pelo Manual de Procedimentos de Juntas
Médicas ou Psicológicas, disponibilizado e atualizado pela DOP
no sistema de Junta Especial de Saúde, assim como obedecer
às normas estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro, na
Resolução CONTRAN nº 425/2012, pelo Conselho Federal de
Medicina e Conselho Federal de Psicologia, pelos Manuais de
Procedimentos dos Médicos e Psicólogos Credenciados, pela
Portaria DETRAN 2725/15, nesta Portaria e demais legislações
que regulamentam a matéria e suas alterações posteriores.
Art. 19. Os médicos credenciados para prestarem serviço de
Junta, deverão, quando convocados pelo DETRAN/PE, integrarem
Comissão Prática Especial de Exame.
Art. 20. O pedido de descredenciamento deverá ser formulado pelo
profissional, acompanhado de cópia autenticada de documento
identificatório, protocolado com destino à DOPG.
CAPÍTULO II
DA INSTAURAÇÃO DE JUNTAS MÉDICAS E PSICOLÓGICAS
Art. 21. O exame de aptidão física e mental e a avaliação
psicológica, realizados em Junta, deverão ser realizados
atendendo-se às disposições contidas nesta Portaria, na
Resolução CONTRAN nº 425/12 e demais legislações que
regulamentam a matéria.
Art. 22. O candidato poderá requerer de qualquer resultado,
no prazo de trinta dias, contados do seu conhecimento, a
instauração de Junta Médica e/ou Psicológica do DETRAN/PE,
para reavaliação do resultado em primeira instância recursal.
A instauração da Junta Médica e/ou Psicológica do CETRAN/
PE será realizada apenas para resultado de Inapto na primeira
instância recursal e, se estiver no prazo de trinta dias, contados
do seu conhecimento.
§ 1º. A revisão do exame de aptidão física e mental ocorrerá por
meio de instauração de Junta Médica em Grau de recurso e será
constituída por três médicos especialistas em medicina de tráfego.
§ 2º. A revisão da avaliação psicológica ocorrerá por meio de
instauração de Junta Psicológica em Grau de Recurso e será
constituída por três psicólogos especialistas em psicologia de trânsito.
§ 3º. A não observância do prazo recursal, por parte do candidato,
acarretará a preclusão do direito ao recurso.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO E CADASTRO DAS JUNTAS MÉDICAS E
PSICOLÓGICAS
Art. 23. As Juntas Médicas poderão ser compostas por médicos
especialistas de tráfego das entidades credenciadas ou pelos
médicos peritos do quadro funcional do DETRAN-PE ou, ainda,
por uma composição mista formada em qualquer proporção entre
esses profissionais.
Art. 24. As Juntas Psicológicas poderão ser compostas por
psicólogos especialistas de trânsito das entidades credenciadas
ou pelos psicólogos peritos do quadro funcional do DETRANPE ou, ainda, por uma composição mista formada em qualquer
proporção entre esses profissionais.
Art. 25. A composição das Juntas será de responsabilidade da
Gerência Psicomédica - DOP do DETRAN/PE ou do CETRAN,
dependendo da instância e competência, a qual realizará o seu
cadastro e inclusão no sistema de rodízio de agendamento.
Art. 26. Após a composição da Junta Médica ou Psicológica,
será escolhido o presidente da mesma que terá como critério de
escolha os seguintes pontos:
I.Seja o responsável técnico na clinica escolhida para sede da
Junta;
II. Não tenha histórico recente de pendências técnicoadministrativas na sua clinica credenciada;
III. Não tenha histórico recente de pendências técnicas como
responsável técnico;
IV. Não tenha respondido processos administrativos nos últimos
três anos.
Art. 27. Os profissionais credenciados para a prestação do serviço
de Juntas e, quando convocados, não poderão recusar-se a
integrar a respectiva salvo motivo de força maior, devidamente
justificado e comprovado, o qual será analisado e deliberado pela
Gerência Psicomédica – DOP ou CETRAN/PE, respectivamente.
Art. 28. Fica impedido de compor a respectiva Junta Recursal, o
médico e/ou psicólogo que tiver realizado anteriormente o exame
de aptidão física e mental e/ou a avaliação psicológica que deu
causa ao recurso.
CAPÍTULO IV
DO LOCAL DE FUNCIONAMENTO E EQUIPAMENTOS DAS
JUNTAS MÉDICAS E PSICOLÓGICAS
Art. 29. Após o cadastramento das Juntas, a DOP estabelecerá
os locais de funcionamento das mesmas em cada pólo de
atendimento constante no Edital de Chamamento, obedecendo
aos seguintes critérios:
I. Demanda dos respectivos pólos de funcionamento;
II. Localização e melhor adequação do espaço para os
atendimentos;
III. Disponibilidade dos profissionais nos pólos;
IV. Condições de equipamentos e arquivamento.
Art. 30. O local de funcionamento das Juntas, os materiais e
equipamentos usados pelos respectivos profissionais, deverão
estar de acordo com a Resolução CONTRAN nº 425/2012, com
a Portaria DETRAN 2725/15, bem como com as exigências do
Conselho Federal de Medicina, do Conselho Federal de Psicologia,
das legislações vigentes de acessibilidade e demais legislações
que regulamentam a matéria e suas alterações posteriores.
Art. 31. Todos os equipamentos e materiais necessários à
execução dos serviços serão de responsabilidade dos profissionais
credenciados para atendimento em junta.
Art. 32. As Juntas serão normalmente realizadas nas clínicas
credenciadas cadastradas, e poderão ser realizadas na sede do
DETRAN-PE, nas CIRETRAN Especiais ou em local previamente
autorizado pela DOP.
CAPÍTULO V
DOS PROCEDIMENTOS GERAIS DE FUNCIONAMENTO
APLICADOS ÀS JUNTAS MÉDICAS E PSICOLÓGICAS
Art. 33. As Juntas só poderão ser realizadas, em dia e horário
de atendimento previamente determinados pela DOP e
disponibilizados para agendamento do usuário.
Art. 34. Os profissionais componentes da Junta ficam impedidos
de realizarem, nos horários designados para atendimento em
Junta, qualquer outra atividade profissional, inclusive atendimento
como Pessoa Jurídica Credenciada.
Art. 35. Todos profissionais componentes da Junta deverão
se submeter a reconhecimento biométrico para realização do
atendimento.
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Art. 36. É obrigatório aos profissionais que compõem as Juntas
seguir as normas estabelecidas pelo Manual de Procedimentos de
Junta Medica ou Psicológica disponibilizados e atualizados pela
DOP, no sistema de Junta Especial de Saúde.
CAPÍTULO VI
DA PRESENÇA DOS PROFISSIONAIS NO LOCAL DE
REALIZAÇÃO DAS JUNTAS
Art. 37. A presença dos profissionais integrantes das juntas será
obrigatória durante o período de realização dos exames pela
mesma.
§ 1º. Caso a Junta, por qualquer motivo, precisar suspender o
atendimento, deverá comunicar o fato à DOP com antecedência
de um mês, salvo casos excepcionais por motivo de força maior,
que serão analisados, visando não haver prejuízo aos usuários
agendados.
§ 2º. Caso aconteça um imprevisto com algum dos componentes
da Junta que não puder comparecer ao local da avaliação,
no prazo inferior a 24 horas antes do horário previsto para
a realização da Junta, a mesma deverá ser suspensa e os
profissionais se encarregarão de comunicar aos candidatos e a
DOP para o reagendamento dos usuários.
§ 3º. Em nenhuma hipótese poderá um profissional credenciado
para Junta atender por outro, independentemente do motivo ou a
qualquer título, sem prévia autorização da DOP.
CAPÍTULO VII
DA REALIZAÇÃO DE EXAMES
Art. 38. O candidato deverá, antes de ser submetido aos exames
da Junta, apresentar carteira de identidade ou qualquer outro
documento que legalmente a substitua, a requisição de exame
(RENACH), o comprovante de pagamento do serviço e ser
submetido a reconhecimento biométrico.
Art. 39. Os componentes da junta não deverão permitir a presença
de pessoas que não sejam candidatos nas salas de teste ou
entrevista, exceto o estagiário que já tenha sido previamente
autorizado pela DOP ou intérprete de Libras atendendo as
legislações vigentes.
Art. 40. Os documentos decorrentes do exame de junta somente
poderão ser assinados e carimbados pelos profissionais que
tenham atendido aquele usuário. Os carimbos devem ser os
mesmos utilizados nas clínicas credenciadas ao DETRAN/PE
fabricados com o nome do profissional especialista em Trânsito.
Art. 41. O resultado do exame será registrado em impresso
padronizado pelo DETRAN/PE (RENACH), com as devidas
assinaturas e carimbo dos profissionais, observando todas as
determinações contidas no CTB, nas disposições do DENATRAN,
do CONTRAN, do CFM, do CFP e do DETRAN, no que couber.
O processo original deverá ser arquivado pela Junta no local de
funcionamento da mesma, para consultas, a qualquer momento,
pela autoridade de trânsito.
Art. 42. O resultado dos exames deverá ser lançado por um dos
componentes da junta no sistema informatizado JES, no prazo
máximo de 30 dias a contar da data da realização da Junta.
§ 1º. O lançamento de falta deve ser registrado por um dos
componentes da junta no sistema JES no mesmo dia de sua
ocorrência.
§ 2º. A Junta do DETRAN/PE deverá entregar comunicado por
escrito ao candidato inapto, frisando que o mesmo, querendo,
dispõe do prazo de 30 (trinta) dias para recorrer ao CETRAN para
que possa ser reavaliado, constando data da entrevista e assinatura
do candidato. O formulário deverá ser confeccionado e assinado em
duas vias, pois uma deverá ficar arquivada no processo.
§ 3º. Caso haja a inserção de resultado equivocado e emissão
de CNH indevida, essa terá o seu valor debitado para a junta
credenciada.
Ano XCIII • NÀ 1 - 9
CAPÍTULO X
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO E DAS PENALIDADES
Art. 53. As irregularidades de natureza ética, técnica ou
administrativa, verificadas nos trabalhos das Juntas poderão
implicar em processo administrativo e aplicação de penalidades
ao(s) profissional(is) credenciado(s), quando o relatório de
fiscalização for encaminhado para a CPPC que será responsável
pela apreciação e apuração das irregularidades detectadas.
Art. 54. A Comissão Permanente Processante de Credenciados
– CPPC analisará as irregularidades dos atendimentos médicos
e psicológicos obedecendo todos os critérios estabelecidos na
Portaria DP 2725/15 e alterações posteriores.
Art. 55. A Gerência Psicomédica poderá acionar a Comissão
Processante, além dos relatórios provenientes das vistorias
e fiscalizações, por meio de denúncias, apurações e atos
divergentes observados ou registrados por qualquer Unidade
integrante da DOP.
Art. 56. Excepcionalmente como medida cautelar, a autoridade
processante, por ato fundamentado, poderá promover o
bloqueio técnico da junta credenciada processada, por até
60 (sessenta) dias, bem como realizar o bloqueio técnico
da senha de acesso ao sistema informatizado de Junta do
DETRAN/PE, visando preservar a garantia da ordem pública,
a credibilidade da prestação do serviço ou por conveniência da
instrução do processo administrativo instaurado para apuração
de irregularidades.
Art. 57. As infringências das normas desta Portaria, do Manual de
Procedimentos de Juntas Médicas e Psicológicas, de demandas
oficiais e das legislações vigentes pertinentes, não enquadradas
nas categorias de infrações serão analisadas pela CPPC.
Art. 58. Após conclusão do Processo Administrativo, poderão ser
aplicadas as penalidades previstas nas Portarias DETRAN e nas
legislações pertinentes, independentemente da responsabilidade
civil ou criminal dos envolvidos.
Art. 59. A junta credenciada e seus responsáveis técnicos que
sofrerem a penalidade de Cassação do Credenciamento, somente
poderão requerer novo pedido de credenciamento após o prazo de
05 (anos), a contar da data da publicação da Portaria de Cassação.
Art. 60. Os exames realizados pelo credenciado até a data da
publicação da penalidade de suspensão ou de cassação do
credenciamento serão considerados válidos.
Art. 61. A junta credenciada ou profissionais processados deverão
acompanhar as fases processuais através do Diário Oficial do
Estado após a notificação de abertura do processo
ANEXO
MODELO DE PEDIDO DE CREDENCIAMENTO MÉDICO
À Diretoria Presidência do DETRAN/PE
(NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO - MÉDICO), responsável
técnico pela (NOME DA CLINICA CREDENCIADA), nacionalidade,
estado civil, inscrito (a) no CREMEPE sob nº ______, inscrito (a)
no CPF sob o nº__________________, portador (a) da cédula de
identidade nº_____________ expedida pela _________, residente
e domiciliado (a) na Rua _______________________, no bairro
de _______________, telefones (___) _________________ e
(___) _________________, na cidade de _______________,
no Estado de Pernambuco, vem, respeitosamente, comunicar a
V.S.ª a intenção de solicitar meu credenciamento para realização
de exames de aptidão física e mental em Juntas Médicas no
pólo de localização onde se encontra credenciada a minha
clínica. Concordo com a utilização das dependências de minha
clínica para a realização das Juntas que for designado a fazer
parte. Requerendo, dessa forma, a autorização para dar início
ao correspondente processo, nos termos do Edital e da Portaria
de Credenciamento vigentes do DETRAN/PE, para tanto anexo
LISTA E DOCUMENTAÇÃO REQUERIDOS.
Na expectativa de avaliação e pronunciamento de Vossa Senhoria.
Atenciosamente,
Recife, ____ de __________________ de ____________.
(assinatura do médico especialista)
(Republicado por sair com incorreção na publicação do dia
31/12/2015,)
(F)
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN/PE
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE assinou a seguinte Portaria:
PORTARIA Nº 001 de 04.01.2016 – O Dir. Pres. do DETRAN-PE,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº
23, de 24.05.69, e pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado
pelo Dec. Est. nº 38.447 de 23.07.12,
Considerando o que estabelece a Portaria DP Nº 5521/2015
que institui e disciplina as atividades da Comissão Permanente
Processante das Entidades Credenciadas para Formação
de Condutores e para Serviços Relativos a Veículos deste
Departamento de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 3761/2015 de 22.06.2015;
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo
em desfavor do CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES
- CFC ALTINENSE - CNPJ 11.732.115/0001-97, a fim de apurar
possíveis irregularidades praticadas pelo referido CFC no que
tange ao descumprimento das exigências constantes da Portaria
DP Nº 3761/2015, em seu artigo 77, conforme Protocolo nº
2015.239123.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
(F)
GOVERNO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SAD
INSTITUTO DE RECURSOS HUMANOS DE PERNAMBUCO – IRH
O DIRETOR PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO IRH, no uso das atribuições conferidas pela Lei Estadual nº. 11.925, de 02/01/2001
e, considerando a necessidade do serviço, resolve:
PORTARIA IRH DO DIA 04/01/2016
CAPÍTULO VIII
DO ARQUIVAMENTO E GUARDA DOS PROCESSOS
Art. 43. O processo físico deverá ser arquivado na clínica onde é
realizada a Junta pelo período mínimo de cinco anos, em caixas
de arquivo exclusivas para os processos das Juntas, obedecendo
ao modelo de arquivamento constante no Manual de Juntas
Médica ou Psicológica. Em caso de mudança para outro endereço
de funcionamento da junta, os processos já realizados, deverão
ser transportados e arquivados no novo endereço.
Art. 44. A junta manterá arquivada no local de funcionamento em
uma pasta o relatório de exames impressos com todos os usuários
atendidos por ordem de data
Art. 45. Na hipótese da Junta ser extinta e todos seus membros
descredenciados, todos os processos, inclusive os com rasuras
e inutilizados por qualquer motivo, deverão ser encaminhados,
lacrados e protocolados à DOP no prazo de 15 (quinze) dias
prorrogado uma única vez por igual período.
N º 001/2016 – PRORROGAR o efeito da Portaria IRH 081 de 05/06/2015, publicada no Diário Oficial do Estado em 06/06/2015, por
motivo de gozo de férias, no período de 09/12/2015 a 06/02/2016.
CAPÍTULO IX
DA VISTORIA E FISCALIZAÇÃO
Art. 46. A fiscalização, supervisão, vistoria e avaliação dos
procedimentos das Juntas, bem como dos seus respectivos
membros, serão de competência da Gerência Psicomédica – DOP.
Art. 47. Será obrigatória a realização de, pelo menos, 01 (uma)
fiscalização anual em todas as juntas credenciadas ou, quando for
julgado necessário pelo DETRAN/PE, a qualquer tempo.
Art. 48. A qualquer tempo os profissionais da DOP poderão
requisitar a apresentação dos processos para consultas e demais
providências
Parágrafo Único: A junta deverá encaminhar os processos
solicitados pela DOP devidamente lacrados, obrigatoriamente,
no prazo máximo de 03 (três) dias contados da requisição deste
Órgão de Trânsito.
Art. 49. A Comissão de Fiscalização emitirá, no ato da diligência,
Laudo de Fiscalização com todas as observações constatadas.
§ 1º. Os componentes da junta deverão carimbar e assinar o
Laudo de fiscalização redigido pela comissão de fiscalização.
§ 2º. O Laudo Fiscalização será emitido em 02 (duas) vias,
sendo uma via entregue ao representante da Junta e a outra via
arquivada no Processo de Fiscalização.
§ 3º. A comissão de Fiscalização poderá reter, filmar ou fotografar
os processos e/ou instalações no momento da fiscalização para
análise no órgão de trânsito.
Art. 50. Constatando a existência de alguma irregularidade a
Comissão de Fiscalização emitirá o competente Relatório acerca
do Laudo de Fiscalização cuja irregularidade foi constatada,
encaminhando-o à Gerência Psicomédica a qual deliberará,
juntamente com Unidade de Gestão de Credenciados, acerca do
seu envio à Comissão Permanente Processante dos Credenciados
– CPPC para adoção das medidas quanto à instauração do
Processo Administrativo.
Art. 51. Sendo constatada alguma irregularidade passível de
adequação, a Comissão de Fiscalização estabelecerá prazo para
correção, findo o qual, será realizada nova Fiscalização.
Art. 52. O DETRAN/PE reserva-se o direito de interromper
temporariamente o funcionamento da entidade credenciada
que não atender, no prazo estabelecido pela Comissão de
Fiscalização, os requisitos de regularidade técnica exigidos no
Laudo de Fiscalização.
LIBERAÇÃO DO PRAZO DE CARÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES: 9431427-3/2015 – Cicera Gircelly Ricardo da Silva, mat. 364.376-0.
DESPACHO DO DIRETOR PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO IRH DO DIA 04/01/2016.
DEFIRO, com base no Parecer Jurídico, os processos abaixo descritos:
PAGAMENTO DE LICENÇA-PRÊMIO: 9432214-7/2015 – Tamar Ferreira de Lima, mat. 212.858-6.
DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS – SASSEPE - 9421896-3/2015 – Maria Eunice Calado Pôrto, mat. 67.401-0.
INSCRIÇÃO DE DEPENDENTES NO SASSEPE: 9433022-5/2015 – Edilanha Magalhães Pereira (companheira) / Falconeri Costa Filho,
mat. 147.373-5.
INDEFIRO, com base no Parecer Jurídico, os processos abaixo descritos:
RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: 9430653-3/2015 – Ailton Tertuliano de Souza, mat. 9038-7.
João Carlos da Silva
Diretor Presidente em exercício
DESPACHO DO DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO IRH DO DIA 04/01/2016.
DEFIRO, com base no Parecer Jurídico, os processos abaixo descritos:
ABONO PERMANÊNCIA: 9431923-4/2015 – Marlene Maria do Nascimento, mat.243.395-8; 9431999-8/2015 – Franklin Jonathas de
Meneses Vieira, mat. 204.499-4.
LICENÇA-PRÊMIO/CERTIDÃO (CONCESSÃO):
PROCESSO
NOME
MAT.
DECÊNIO
PERÍODO AQUISITIVO
9423716-5/2015
Emanuel Jefferson de Araújo
20.893-0
3º
2005/2015
9431461-1/2015
Manuela Carnaúba da Cruz
365.380-3
2º e 3º
1988/1998 -1998/2008
9432287-8/2015
Severina Judite da Silva
214.281-3
3º
2005/2015
9415340-8/2015
Viviane Rose Rodrigues de Souza Costa
243.948-4
4º
2004/2013
9425723-5/2015
Telma Lucia Oliveira Pena
24.968-8
3º
2001/2011
9432509-5/2015
Silvana de Fátima de Oliveira Arruda Falcão
202.097-1
3º
1998/2008
9431692-7/2015
Euclides Bernardino da Silva
244.138-1
3º
2004/2014
9426389-5/2015
Dijaneide Santana da Silva
21.113-3
3º
2005/2015
ANOTAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO: 9431770-4/2015 – Tania Muniz do Nascimento, mat. 12.895-3.
PROCESSOS AUTORIZADOS – LICENÇA PRÊMIO GOZO
PROCESSO
9433548-0/2015
9433236-3/2015
9433227-3/2015
9433242-0/2015
9433235-2/2015
9433134-0/2015
MAT.
20.744-6
20.764-0
20.899-0
20.952-0
21.079-0
201.430-0
INÍCIO
04/01/2016
02/03/2016
02/03/2016
01/03/2016
01/03/2016
04/01/2016
PRAZO
90 dias
180 dias
30 dias
270 dias
30 dias
30 dias
PROCESSO
9433407-3/2015
9433146-3/2015
9433128-3/2015
9433523-2/2015
9430613-8/2015
****
MAT.
203.182-5
233.239-6
234.413-0
244.138-1
367.340-5
****
INICIO
01/02/2016
10/12/2015
01/02/2016
03/02/2016
04/01/2016
****
PRAZO
180 dias
90 dias
60 dias
180 dias
180 dias
****
RETIFICAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS/FUNCIONAIS: 9433402-7/2015 - Ana Maria de Alencar Rodrigues, mat. 20.482-0.
João Carlos da Silva
Diretor de Planejamento e Gestão
(F)