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DOEPE 29/01/2016 -Fl. 15 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 29/01/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 29 de janeiro de 2016

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

IZABEL MARIA GOMES DE OLIVEIRA

096.968-0

2

29/12/2015

3º

MÁRCIA PAULINO DE MELO

123.288-6

1

04/12/2015

2º

MARIA DAS GRAÇAS CELESTINO DE LIMA

144.685-1

1

04/01/2016

1º

MARIA DO CARMO CAVALCANTI MEDEIROS

147.082-5

1

15/12/2015

2º

MARIA ELIANE FERREIRA DE FONTES

131.699-0

1

30/11/2015

3º

MARIA LINDALVA DE ANDRADE SILVA

164.764-4

1

01/12/2015

1º

MARIA LÚCIA WANDERLEY DA SILVA

132.528-0

1

01/12/2015

1º

MARLUCE DE OLIVEIRA CAVALCANTI GUERRA

122.960-5

1

01/12/2015

3º

NANCI ALVES DA SILVA

147.186-4

1

03/11/2015

1º

NASADIR LÓS DO NASCIMENTO

097.585-0

2

04/02/2016

3º

NASADIR LÓS DO NASCIMENTO

097.585-0

1

02/12/2015

3º

NASADIR LÓS DO NASCIMENTO

097.585-0

1

04/01/2016

3º

REJANE MARIA LEITÃO DE LIMA

125.398-0

2

14/12/2015

3º

RHODE PEDRO SOARES

147.231-3

1

15/02/2016

2º

ROSÂNGELA MARIA CORREIA DE AMORIM

130.129-2

1

01/12/2015

3º

ROSILENE MARIA EMILIANO G. DA SILVA

147.215-1

1

28/12/2015

2º

SEBASTIÃO LIBERALINO LEAL

146.520-1

2

04/01/2016

2º

TACIANA MÁRCIA GONÇALVES DE SOUSA

157.302-0

2

13/10/2015

2º

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS PROFERIU OS SEGUNTES DESPACHOS. AUTORIZO O GOZO DE
LICENÇA PRÊMIO DOS FUNCIONÁRIOS ABAIXO RELACIONADOS.

SUADP EM: 28.01.2016
Nº

NOME

MATRÍCULA

MESES

INÍCIO

DECENIO

45.642-0

02

04.01.2016

2º

01

EVANETE DA SILVA DE BARROS CORREIA

02

JOSÉ LACERDA GADELHA

46.633-6

02

18.01.2016

3º

03

MARIA RAQUEL DE SOUZA

105.479-1

01

07.01.2016

2º

04

LUIZ GONZAGA DE BIASE JUNIOR

106.491-6

01

12.01.2016

4º

05

VITAL HIGINO BARBOSA

110.762-3

02

18.01.2016

2º

06

MARCOS ANTONIO ALVES DA SILVA

141.125-0

01

13.01.2016

1º

07

ANA CRISTINA GONÇALVES LOPES

143.472-1

09

15.02.2016

1º/2º

08

MARIA DA CONCEIÇÃO D. DE OLIVEIRA

147.702-1

01

18.01.2016

1º

LICENÇA PATERNIDADE
DEFIRO NOS TERMOS DO ART.2º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 091/2007, 15 (QUINZE) DIAS
SIGEPE Nº

NOME

0402357-3/2016

MATRÍCULA

INÍCIO

193.736-7

15.12.2015

DIOMEDES MATIAS DA SILVA FILHO

LICENÇA NOJO
DEFIRO NOS TERMOS DO INCISO II, DO ART.170, DA LEI Nº 6.123/68, 08 (OITO) DIAS.
SIGEPE Nº

NOME

0405886-4/2016

MATRÍCULA

INÍCIO

175.509-9

21.12.2015

MÁRCIA MARIA PESSOA DA SILVA

LICENÇA GALA
DEFIRO NOS TERMOS DO INCISO I, DO ART.170, DA LEI Nº 6,123/68, 08 (OITO) DIAS.
SIGEPE Nº

NOME

0405561-3/2016

MATRÍCULA

INÍCIO

302.740-6

09.12.2015

JAILSON SOARES DE MELO

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS PROFERIU OS SEGUNTES DESPACHOS. AUTORIZO O GOZO DE
LICENÇA PRÊMIO DOS FUNCIONÁRIOS ABAIXO RELACIONADOS.

GRE ARCOVERDE
MATRÍCULA

MESES

INÍCIO

DECENIO

01

Nº

MARIA DE LOURDES RUFINO DE SOUZA

NOME

134.064-6

02

04.01.2016

3º

02

ROSE MARY GOMES DE SOUZA

141.197-7

01

04.01.2016

2º

FAZENDA
Secretário: Márcio Stefanni Monteiro Morais
PORTARIA SF Nº 039, DE 28.01.2016.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no Decreto nº 32.872, de 17.12.2008, que prevê a publicação do valor
do montante mínimo de recolhimento do ICMS anual, relativamente a empresas contempladas com benefícios do Programa de
Desenvolvimento do Estado de Pernambuco – PRODEPE, bem como a divulgação da variação acumulada da Taxa Referencial de Juros
– TR para efeito de atualização dos valores do referido montante mínimo do ICMS, RESOLVE:
Art. 1º Os valores dos montantes mínimos de recolhimento do ICMS para o exercício de 2015, referentes aos contribuintes que tenham
sido contemplados com a concessão de incentivos fiscais do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - PRODEPE,
entre 1º.7 e 31.12.2015, são aqueles constantes do Anexo Único da presente Portaria.
Art. 2º O índice de atualização dos valores do montante mínimo de recolhimento anual do ICMS devido pelas empresas beneficiárias do
PRODEPE para o exercício de 2016 deve corresponder ao percentual de 1,795% (um vírgula setecentos e noventa e cinco por cento),
equivalente à variação acumulada da Taxa Referencial de Juros – TR nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores.
Art. 3º O índice de que trata o art. 2º deve ser aplicado sobre o valor do montante mínimo de recolhimento do ICMS relativo ao exercício de 2015.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ano XCIII • NÀ 19 - 15

PORTARIA SF Nº 40, DE 28.01.2016.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o previsto na alínea “d” do inciso II do § 97 do art. 9º do Decreto nº 14.876, de 12.3.91,
que dispõe sobre a divulgação das quotas de óleo diesel a ser adquirido, por empresa ou consórcio de empresas responsáveis pela
exploração de serviço de transporte público de passageiros, no âmbito do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região
Metropolitana do Recife - STPP / RMR, sob gestão do Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM, com a isenção
do ICMS de que trata o inciso CCXXXIX do art. 9º do referido Decreto, RESOLVE:
Art. 1º As quotas de óleo diesel a ser adquirido com a isenção do ICMS de que trata o inciso CCXXXIX do art. 9º do Decreto nº 14.876,
de 12.3.91, por empresa ou consórcio de empresas responsáveis pela exploração de serviço de transporte público de passageiros, nos
termos ali estabelecidos, relativamente às aquisições realizadas no mês de fevereiro de 2016, são aquelas previstas no Anexo Único da
presente Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º.2.2016.
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 40/2016
(art. 1º)
EMPRESA OPERADORA

INSCRIÇÃO
ESTADUAL

CNPJ

Auto Viação Cruzeiro Ltda.
Borborema Imperial Transportes Ltda.
Borborema Imperial Transportes Ltda.
Rodoviária Caxangá S/A
Rodoviária Caxangá S/A
Cidade Alta Transportes e Turismo Ltda.

0145703-94
0146738-78
0245761-07
0439109-80
_______
0195894-17

10.791.861/0001-99
10.882.777/0001-80
10.882.777/0003-42
41.037.250/0001-83
41.037.250/0003-45
70.227.608/0001-39

Transportadora Itamaracá Ltda.

0169433-25 10.687.226/0001-66

Rodotur Turismo Ltda.
Rodotur Turismo Ltda.
Cidade do Recife Transportes S/A
Empresa Metropolitana S/A
Transportadora Globo Ltda.
Mobibrasil Expresso S/A
Empresa Pedrosa Ltda.
José Faustino e Companhia Ltda.
Transcol Transportes Coletivos Ltda.
Viação Mirim Ltda.
Expresso Vera Cruz Ltda.

0146715-81
0571246-71
0324965-40
_______
_______
0581966-09
0523766-13
0175258-88
0334136-49
0523664-99
0151303-63

QUOTA MENSAL DE
ÓLEO DIESEL (EM
LITROS)

12.790.622/0001-40
12.790.622/0005-73
03.616.800/0001-20
10.407.005/0003-59
12.601.233/0002-00
18.938.887/0001-29
09.868.134/0001-01
09.929.134/0001-66
10.934.008/0001-89
08.107.369/0001-00
10.984.821/0001-63
TOTAL

50.000
710.000
385.000
450.000
570.000
650.000
510.000
275.000
160.000
85.000
230.000
790.000
290.000
640.000
310.000
335.000
265.000
95.000
745.000
7.545.000

DISTRIBUIDORA DE
COMBUSTÍVEL
Ipiranga Produtos de Petróleo S/A
Ipiranga Produtos de Petróleo S/A
Raízen Combustíveis S/A
Raízen Combustíveis S/A
Raízen Combustíveis S/A
Petrobras Distribuidora S/A
Petrobras Distribuidora S/A
Shell Brasil Ltda.
Petrobras Distribuidora S/A
Petrobras Distribuidora S/A
Petrobras Distribuidora S/A
Raízen Combustíveis S/A
Ipiranga Produtos de Petróleo S/A
Petrobras Distribuidora S/A
Raízen Combustíveis S/A
TEMA PE S/A
TEMA PE S/A
Petrobras Distribuidora S/A
Ipiranga Produtos de Petróleo S/A

ERRATA
INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 001, DE 20.1.2016
Na indicação do Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 001, de 20.1.2016, que relaciona o período fiscal e o crédito fiscal em real
por saco de 50 kg, de farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo,
ONDE SE LÊ:
“ANEXO ÚNICO DA
INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº /2016
LEIA-SE:
“ANEXO ÚNICO DA
INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 001/2016”

EDITAL NOTIFICAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL Nº 01/2016
TERMO DE INDEFERIMENTO À OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL
Fica indeferida a opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional realizada pelos contribuintes relacionados no Anexo Único, com base no disposto na Lei
nº 13.263, de 29.06.2007, que incorpora à legislação estadual as normas tributárias constantes da Lei Complementar Federal nº 123, de
14.12.2006, bem como nos arts. 13 e 14 da Resolução CGSN nº 94, de 29.11.2011, do Comitê Gestor de Tributação das Microempresas
e Empresas de Pequeno Porte.
O contribuinte poderá, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação deste Edital, impugnar o indeferimento da opção pelo
Simples Nacional. A impugnação deverá ser dirigida ao Gerente da Área de Interesse de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, da
Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco - SEFAZ e protocolada em qualquer Agência da Receita Estadual – ARE.
No site da Secretaria da Fazenda, endereço www.sefaz.pe.gov.br, poderão ser consultados:
1. Os Termos de Indeferimento, na ARE Virtual, Gestão do Simples Nacional (GSN)/ Controle gerencial do Simples Nacional/ Consultar
Termos Emitidos.
2. Edital de Notificação contendo o Anexo Único com a relação dos contribuintes que tiveram negado o pedido de ingresso no Simples
Nacional, no menu Publicações.
Este Termo de Indeferimento refere-se apenas a irregularidades com a SEFAZ. Caso o contribuinte possua irregularidades com os demais
entes da federação, estes expedirão seus respectivos Termos de Indeferimento.
Abílio Xavier de Almeida Neto
Diretor da DPC

DIRETORIA GERAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA
EDITAL DE RESTITUIÇÃO DAS Nº 002/2016
A DIRETORIA GERAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA, nos termos dos artigos 45 e seguintes da Lei nº 10.654/91 c/c artigo 165 do CTN,
divulga os resultados dos pedidos de restituição, conforme relação publicada na Internet, no site da SEFAZ/PE – www.sefaz.pe.gov.
br, em PUBLICAÇÕES.
Luciana Cavalcanti Antunes
Diretora Geral

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
Secretário da Fazenda
EDITAL DPC Nº 09/2016
CREDENCIAMENTO NA SISTEMÁTICA DE ATACADO
A Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal, nos termos que dispõe o Decreto nº 38.455 de 27/07/2012 e alterações, combinado
com a Portaria SF nº 166 de 28/08/2012, e de acordo com as informações fiscais, proferiu os seguintes despachos, referentes a
credenciamento de contribuintes: Nº PROCESSO CONTRIBUINTE INSC. ESTADUAL DESPACHO DATA 2015.000008479150-07*
CENTRO ESPECIALIZADO EM NUTRIÇÃO ENTERAL E PARENTERAL – CENEP LTDA EPP* 0243264-10* deferido* 28/01/2016*.

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 39 /2016
MONTANTE MÍNIMO DE RECOLHIMENTO DO ICMS ANUAL 2015
EMPRESAS COM DECRETOS CONCESSIVOS PUBLICADOS ENTRE
1º.7 e 31.12.2015
(art. 1º)
NOME EMPRESARIAL
Antares Comercial Importadora e Exportadora de Mercadorias Ltda.
Araújo & Oliveira Paletes & Transportes Ltda. ME
Brasflex Import & Export – Eireli - EPP
Carlos Albuquerque Representações Ltda.
Exportadora Gervásio Comércio Ltda. - EPP
MCM Metal Mecânica Ltda.
Mineração Floresta S/A
Net Import Equipamentos de Proteção Individual Ltda. - EPP
Sul América Couros Ltda.
Utinav Caldeiraria e Montagem Industrial Ltda.
Vale Fértil Indústrias Alimentícias Ltda.
Valenza Indústria e Comércio de Embalagens Plásticas Ltda.

PRIMEIRO DECRETO CONCESSIVO
NÚMERO
DATA DA
BASE CNPJ NÚMERO
PUBLICAÇÃO
17.993.609
08.235.694
14.728.446
03.773.958
09.990.805
11.372.283
11.724.594
19.111.162
03.323.181
11.185.549
84.869.593
15.746.335

42.549
42.550
42.169
42.170
42.277
42.511
42.052
42.096
42.430
42.098
42.516
42.053

30.12.2015
30.12.2015
29.9.2015
29.9.2015
29.10.2015
19.12.2015
18.8.2015
29.8.2015
28.11.2015
29.8.2015
19.12.2015
18.8.2015

ICMS
MÍNIMO
(em reais)
7.776,30
1.765,35
786.404,65
241.008,39
57.613,75
245.357,39
119.994,02
4.552,87
1.361,04
106.523,28
126.895,00
61.253,46

Recife, 28 de janeiro de 2016.
Abilio Xavier de Almeida Neto
Diretor Geral

EDITAL DPC nº 010/2016
EDITAL DE DESCREDENCIAMENTO DA ANTECIPAÇÃO
A Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal, considerando o disposto nas Portarias SF nº 147 de 29.08.2008 e SF nº 089, de
10.06.2009, e alterações, que tratam das regras relativas a credenciamento de contribuintes para recolhimento antecipado do imposto,
quando da aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, proferiu despacho referente ao descredenciamento dos
seguintes contribuintes.
A relação está publicada na internet mundial no site da Secretaria da Fazenda de Pernambuco www.sefaz.pe.gov.br
Recife, 25 de janeiro de 2016
Abilio Xavier de Almeida Neto
Diretor Geral

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