Recife, 29 de janeiro de 2016
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
IZABEL MARIA GOMES DE OLIVEIRA
096.968-0
2
29/12/2015
3º
MÁRCIA PAULINO DE MELO
123.288-6
1
04/12/2015
2º
MARIA DAS GRAÇAS CELESTINO DE LIMA
144.685-1
1
04/01/2016
1º
MARIA DO CARMO CAVALCANTI MEDEIROS
147.082-5
1
15/12/2015
2º
MARIA ELIANE FERREIRA DE FONTES
131.699-0
1
30/11/2015
3º
MARIA LINDALVA DE ANDRADE SILVA
164.764-4
1
01/12/2015
1º
MARIA LÚCIA WANDERLEY DA SILVA
132.528-0
1
01/12/2015
1º
MARLUCE DE OLIVEIRA CAVALCANTI GUERRA
122.960-5
1
01/12/2015
3º
NANCI ALVES DA SILVA
147.186-4
1
03/11/2015
1º
NASADIR LÓS DO NASCIMENTO
097.585-0
2
04/02/2016
3º
NASADIR LÓS DO NASCIMENTO
097.585-0
1
02/12/2015
3º
NASADIR LÓS DO NASCIMENTO
097.585-0
1
04/01/2016
3º
REJANE MARIA LEITÃO DE LIMA
125.398-0
2
14/12/2015
3º
RHODE PEDRO SOARES
147.231-3
1
15/02/2016
2º
ROSÂNGELA MARIA CORREIA DE AMORIM
130.129-2
1
01/12/2015
3º
ROSILENE MARIA EMILIANO G. DA SILVA
147.215-1
1
28/12/2015
2º
SEBASTIÃO LIBERALINO LEAL
146.520-1
2
04/01/2016
2º
TACIANA MÁRCIA GONÇALVES DE SOUSA
157.302-0
2
13/10/2015
2º
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS PROFERIU OS SEGUNTES DESPACHOS. AUTORIZO O GOZO DE
LICENÇA PRÊMIO DOS FUNCIONÁRIOS ABAIXO RELACIONADOS.
SUADP EM: 28.01.2016
Nº
NOME
MATRÍCULA
MESES
INÍCIO
DECENIO
45.642-0
02
04.01.2016
2º
01
EVANETE DA SILVA DE BARROS CORREIA
02
JOSÉ LACERDA GADELHA
46.633-6
02
18.01.2016
3º
03
MARIA RAQUEL DE SOUZA
105.479-1
01
07.01.2016
2º
04
LUIZ GONZAGA DE BIASE JUNIOR
106.491-6
01
12.01.2016
4º
05
VITAL HIGINO BARBOSA
110.762-3
02
18.01.2016
2º
06
MARCOS ANTONIO ALVES DA SILVA
141.125-0
01
13.01.2016
1º
07
ANA CRISTINA GONÇALVES LOPES
143.472-1
09
15.02.2016
1º/2º
08
MARIA DA CONCEIÇÃO D. DE OLIVEIRA
147.702-1
01
18.01.2016
1º
LICENÇA PATERNIDADE
DEFIRO NOS TERMOS DO ART.2º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 091/2007, 15 (QUINZE) DIAS
SIGEPE Nº
NOME
0402357-3/2016
MATRÍCULA
INÍCIO
193.736-7
15.12.2015
DIOMEDES MATIAS DA SILVA FILHO
LICENÇA NOJO
DEFIRO NOS TERMOS DO INCISO II, DO ART.170, DA LEI Nº 6.123/68, 08 (OITO) DIAS.
SIGEPE Nº
NOME
0405886-4/2016
MATRÍCULA
INÍCIO
175.509-9
21.12.2015
MÁRCIA MARIA PESSOA DA SILVA
LICENÇA GALA
DEFIRO NOS TERMOS DO INCISO I, DO ART.170, DA LEI Nº 6,123/68, 08 (OITO) DIAS.
SIGEPE Nº
NOME
0405561-3/2016
MATRÍCULA
INÍCIO
302.740-6
09.12.2015
JAILSON SOARES DE MELO
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS PROFERIU OS SEGUNTES DESPACHOS. AUTORIZO O GOZO DE
LICENÇA PRÊMIO DOS FUNCIONÁRIOS ABAIXO RELACIONADOS.
GRE ARCOVERDE
MATRÍCULA
MESES
INÍCIO
DECENIO
01
Nº
MARIA DE LOURDES RUFINO DE SOUZA
NOME
134.064-6
02
04.01.2016
3º
02
ROSE MARY GOMES DE SOUZA
141.197-7
01
04.01.2016
2º
FAZENDA
Secretário: Márcio Stefanni Monteiro Morais
PORTARIA SF Nº 039, DE 28.01.2016.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no Decreto nº 32.872, de 17.12.2008, que prevê a publicação do valor
do montante mínimo de recolhimento do ICMS anual, relativamente a empresas contempladas com benefícios do Programa de
Desenvolvimento do Estado de Pernambuco – PRODEPE, bem como a divulgação da variação acumulada da Taxa Referencial de Juros
– TR para efeito de atualização dos valores do referido montante mínimo do ICMS, RESOLVE:
Art. 1º Os valores dos montantes mínimos de recolhimento do ICMS para o exercício de 2015, referentes aos contribuintes que tenham
sido contemplados com a concessão de incentivos fiscais do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - PRODEPE,
entre 1º.7 e 31.12.2015, são aqueles constantes do Anexo Único da presente Portaria.
Art. 2º O índice de atualização dos valores do montante mínimo de recolhimento anual do ICMS devido pelas empresas beneficiárias do
PRODEPE para o exercício de 2016 deve corresponder ao percentual de 1,795% (um vírgula setecentos e noventa e cinco por cento),
equivalente à variação acumulada da Taxa Referencial de Juros – TR nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores.
Art. 3º O índice de que trata o art. 2º deve ser aplicado sobre o valor do montante mínimo de recolhimento do ICMS relativo ao exercício de 2015.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ano XCIII • NÀ 19 - 15
PORTARIA SF Nº 40, DE 28.01.2016.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o previsto na alínea “d” do inciso II do § 97 do art. 9º do Decreto nº 14.876, de 12.3.91,
que dispõe sobre a divulgação das quotas de óleo diesel a ser adquirido, por empresa ou consórcio de empresas responsáveis pela
exploração de serviço de transporte público de passageiros, no âmbito do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região
Metropolitana do Recife - STPP / RMR, sob gestão do Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM, com a isenção
do ICMS de que trata o inciso CCXXXIX do art. 9º do referido Decreto, RESOLVE:
Art. 1º As quotas de óleo diesel a ser adquirido com a isenção do ICMS de que trata o inciso CCXXXIX do art. 9º do Decreto nº 14.876,
de 12.3.91, por empresa ou consórcio de empresas responsáveis pela exploração de serviço de transporte público de passageiros, nos
termos ali estabelecidos, relativamente às aquisições realizadas no mês de fevereiro de 2016, são aquelas previstas no Anexo Único da
presente Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º.2.2016.
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 40/2016
(art. 1º)
EMPRESA OPERADORA
INSCRIÇÃO
ESTADUAL
CNPJ
Auto Viação Cruzeiro Ltda.
Borborema Imperial Transportes Ltda.
Borborema Imperial Transportes Ltda.
Rodoviária Caxangá S/A
Rodoviária Caxangá S/A
Cidade Alta Transportes e Turismo Ltda.
0145703-94
0146738-78
0245761-07
0439109-80
_______
0195894-17
10.791.861/0001-99
10.882.777/0001-80
10.882.777/0003-42
41.037.250/0001-83
41.037.250/0003-45
70.227.608/0001-39
Transportadora Itamaracá Ltda.
0169433-25 10.687.226/0001-66
Rodotur Turismo Ltda.
Rodotur Turismo Ltda.
Cidade do Recife Transportes S/A
Empresa Metropolitana S/A
Transportadora Globo Ltda.
Mobibrasil Expresso S/A
Empresa Pedrosa Ltda.
José Faustino e Companhia Ltda.
Transcol Transportes Coletivos Ltda.
Viação Mirim Ltda.
Expresso Vera Cruz Ltda.
0146715-81
0571246-71
0324965-40
_______
_______
0581966-09
0523766-13
0175258-88
0334136-49
0523664-99
0151303-63
QUOTA MENSAL DE
ÓLEO DIESEL (EM
LITROS)
12.790.622/0001-40
12.790.622/0005-73
03.616.800/0001-20
10.407.005/0003-59
12.601.233/0002-00
18.938.887/0001-29
09.868.134/0001-01
09.929.134/0001-66
10.934.008/0001-89
08.107.369/0001-00
10.984.821/0001-63
TOTAL
50.000
710.000
385.000
450.000
570.000
650.000
510.000
275.000
160.000
85.000
230.000
790.000
290.000
640.000
310.000
335.000
265.000
95.000
745.000
7.545.000
DISTRIBUIDORA DE
COMBUSTÍVEL
Ipiranga Produtos de Petróleo S/A
Ipiranga Produtos de Petróleo S/A
Raízen Combustíveis S/A
Raízen Combustíveis S/A
Raízen Combustíveis S/A
Petrobras Distribuidora S/A
Petrobras Distribuidora S/A
Shell Brasil Ltda.
Petrobras Distribuidora S/A
Petrobras Distribuidora S/A
Petrobras Distribuidora S/A
Raízen Combustíveis S/A
Ipiranga Produtos de Petróleo S/A
Petrobras Distribuidora S/A
Raízen Combustíveis S/A
TEMA PE S/A
TEMA PE S/A
Petrobras Distribuidora S/A
Ipiranga Produtos de Petróleo S/A
ERRATA
INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 001, DE 20.1.2016
Na indicação do Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 001, de 20.1.2016, que relaciona o período fiscal e o crédito fiscal em real
por saco de 50 kg, de farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo,
ONDE SE LÊ:
“ANEXO ÚNICO DA
INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº /2016
LEIA-SE:
“ANEXO ÚNICO DA
INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 001/2016”
EDITAL NOTIFICAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL Nº 01/2016
TERMO DE INDEFERIMENTO À OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL
Fica indeferida a opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional realizada pelos contribuintes relacionados no Anexo Único, com base no disposto na Lei
nº 13.263, de 29.06.2007, que incorpora à legislação estadual as normas tributárias constantes da Lei Complementar Federal nº 123, de
14.12.2006, bem como nos arts. 13 e 14 da Resolução CGSN nº 94, de 29.11.2011, do Comitê Gestor de Tributação das Microempresas
e Empresas de Pequeno Porte.
O contribuinte poderá, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação deste Edital, impugnar o indeferimento da opção pelo
Simples Nacional. A impugnação deverá ser dirigida ao Gerente da Área de Interesse de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, da
Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco - SEFAZ e protocolada em qualquer Agência da Receita Estadual – ARE.
No site da Secretaria da Fazenda, endereço www.sefaz.pe.gov.br, poderão ser consultados:
1. Os Termos de Indeferimento, na ARE Virtual, Gestão do Simples Nacional (GSN)/ Controle gerencial do Simples Nacional/ Consultar
Termos Emitidos.
2. Edital de Notificação contendo o Anexo Único com a relação dos contribuintes que tiveram negado o pedido de ingresso no Simples
Nacional, no menu Publicações.
Este Termo de Indeferimento refere-se apenas a irregularidades com a SEFAZ. Caso o contribuinte possua irregularidades com os demais
entes da federação, estes expedirão seus respectivos Termos de Indeferimento.
Abílio Xavier de Almeida Neto
Diretor da DPC
DIRETORIA GERAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA
EDITAL DE RESTITUIÇÃO DAS Nº 002/2016
A DIRETORIA GERAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA, nos termos dos artigos 45 e seguintes da Lei nº 10.654/91 c/c artigo 165 do CTN,
divulga os resultados dos pedidos de restituição, conforme relação publicada na Internet, no site da SEFAZ/PE – www.sefaz.pe.gov.
br, em PUBLICAÇÕES.
Luciana Cavalcanti Antunes
Diretora Geral
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
Secretário da Fazenda
EDITAL DPC Nº 09/2016
CREDENCIAMENTO NA SISTEMÁTICA DE ATACADO
A Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal, nos termos que dispõe o Decreto nº 38.455 de 27/07/2012 e alterações, combinado
com a Portaria SF nº 166 de 28/08/2012, e de acordo com as informações fiscais, proferiu os seguintes despachos, referentes a
credenciamento de contribuintes: Nº PROCESSO CONTRIBUINTE INSC. ESTADUAL DESPACHO DATA 2015.000008479150-07*
CENTRO ESPECIALIZADO EM NUTRIÇÃO ENTERAL E PARENTERAL – CENEP LTDA EPP* 0243264-10* deferido* 28/01/2016*.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 39 /2016
MONTANTE MÍNIMO DE RECOLHIMENTO DO ICMS ANUAL 2015
EMPRESAS COM DECRETOS CONCESSIVOS PUBLICADOS ENTRE
1º.7 e 31.12.2015
(art. 1º)
NOME EMPRESARIAL
Antares Comercial Importadora e Exportadora de Mercadorias Ltda.
Araújo & Oliveira Paletes & Transportes Ltda. ME
Brasflex Import & Export – Eireli - EPP
Carlos Albuquerque Representações Ltda.
Exportadora Gervásio Comércio Ltda. - EPP
MCM Metal Mecânica Ltda.
Mineração Floresta S/A
Net Import Equipamentos de Proteção Individual Ltda. - EPP
Sul América Couros Ltda.
Utinav Caldeiraria e Montagem Industrial Ltda.
Vale Fértil Indústrias Alimentícias Ltda.
Valenza Indústria e Comércio de Embalagens Plásticas Ltda.
PRIMEIRO DECRETO CONCESSIVO
NÚMERO
DATA DA
BASE CNPJ NÚMERO
PUBLICAÇÃO
17.993.609
08.235.694
14.728.446
03.773.958
09.990.805
11.372.283
11.724.594
19.111.162
03.323.181
11.185.549
84.869.593
15.746.335
42.549
42.550
42.169
42.170
42.277
42.511
42.052
42.096
42.430
42.098
42.516
42.053
30.12.2015
30.12.2015
29.9.2015
29.9.2015
29.10.2015
19.12.2015
18.8.2015
29.8.2015
28.11.2015
29.8.2015
19.12.2015
18.8.2015
ICMS
MÍNIMO
(em reais)
7.776,30
1.765,35
786.404,65
241.008,39
57.613,75
245.357,39
119.994,02
4.552,87
1.361,04
106.523,28
126.895,00
61.253,46
Recife, 28 de janeiro de 2016.
Abilio Xavier de Almeida Neto
Diretor Geral
EDITAL DPC nº 010/2016
EDITAL DE DESCREDENCIAMENTO DA ANTECIPAÇÃO
A Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal, considerando o disposto nas Portarias SF nº 147 de 29.08.2008 e SF nº 089, de
10.06.2009, e alterações, que tratam das regras relativas a credenciamento de contribuintes para recolhimento antecipado do imposto,
quando da aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, proferiu despacho referente ao descredenciamento dos
seguintes contribuintes.
A relação está publicada na internet mundial no site da Secretaria da Fazenda de Pernambuco www.sefaz.pe.gov.br
Recife, 25 de janeiro de 2016
Abilio Xavier de Almeida Neto
Diretor Geral