12 - Ano XCIII • NÀ 34
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de janeiro de 2016.
Recife, 24 de fevereiro de 2016
reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com inversões à COMPESA, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de fevereiro do ano de 2016, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor da Secretaria Executiva de Recursos
Hídricos e Energéticos, crédito suplementar no valor de R$ 11.500.000,00 (onze milhões e quinhentos mil reais), destinado ao reforço das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
MARCELINO GRANJA DE MENEZES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
Art. 3º Fica ajustado, no Orçamento de Investimento das Empresas, em consequência do acréscimo de recursos de que trata
o art. 1º, o Projeto “Projeto de Saneamento Ambiental nas Bacias Hidrográficas de Pernambuco - PSA-PE - Compesa”, no valor de R$
11.500.000,00 (onze milhões e quinhentos mil reais), especificado no Anexo III.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de janeiro de 2016.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2016
20000 - SECRETARIA DE CULTURA
00403 Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE
Atividade:
13.122.0946.4363 - Suporte às Atividades Fins da Fundação do Patrimônio Histórico e
Artístico de Pernambuco - FUNDARPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de fevereiro do ano de 2016, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
2.045.213,28
0101
TOTAL
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
2.045.213,28
2.045.213,28
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2016
20000 - SECRETARIA DE CULTURA
00133 Secretaria de Cultura - Administração Direta
Atividade:
13.122.0962.4381 - Suporte às Atividades Fins da Secretaria de Cultura
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
$1(;2,
&5e',72683/(0(17$5
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0101
TOTAL
2.045.213,28
2.045.213,28
2.045.213,28
DECRETO Nº 42.702, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2016.
352*5$0$d2$18$/'(75$%$/+2
6(&5(7$5,$'('(6(192/9,0(172(&21Ð0,&2
6HFUHWDULD([HFXWLYDGH5HFXUVRV+tGULFRVH(QHUJpWLFRV$GPLQLVWUDomR'LUHWD
2S(VSHFLDO ,QYHUV}HVHP3DUWLFLSDomR6RFLHWiULDQD&RPSHVD3URMHWRGH
6DQHDPHQWR$PELHQWDOQDV%DFLDV+LGURJUiILFDVHP3HUQDPEXFR
36$
,QYHUV}HV)LQDQFHLUDV
3URMHWR
3URMHWRGH6DQHDPHQWR$PELHQWDOQDV%DFLDV+LGURJUiILFDVGH
3HUQDPEXFR36$
,QYHUV}HV)LQDQFHLUDV
727$/
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 50.000,00 em
favor da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de
Pernambuco - FUNDARPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a
necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor da Fundação do Patrimônio Histórico
e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE, crédito suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinado ao reforço da
dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de janeiro de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de fevereiro do ano de 2016, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
352*5$0$d2$18$/'(75$%$/+2
6(&5(7$5,$'('(6(192/9,0(172(&21Ð0,&2
6HFUHWDULD([HFXWLYDGH5HFXUVRV+tGULFRVH(QHUJpWLFRV$GPLQLVWUDomR'LUHWD
3URMHWR
,PSODQWDomRGR3URMHWRGH3UHYHQomRH5HGXomRGRV(IHLWRVGDV
&DWiVWURIHV1DWXUDLVH(Q[XUUDGDV
,QYHVWLPHQWRV
727$/
20000 - SECRETARIA DE CULTURA
00403 Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE
Projeto:
13.391.0929.4326 - Valorização, Proteção e Preservação do Patrimônio Cultural
Material do Estado
4.4.50.00 - Investimentos
(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25
$1(;2,,,
&203$7,%,/,=$d2'225d$0(172'(,19(67,0(172'$6(035(6$6
25d$0(172'(,19(67,0(172'$6(035(6$6
(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
'(021675$7,92'$6)217(6'(,19(67,0(172
6(&5(7$5,$'('(6(192/9,0(172(&21Ð0,&2
&RPSDQKLD3HUQDPEXFDQDGH6DQHDPHQWR&203(6$
5(&856263$5$$80(172'(&$3,7$/
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
ORÇAMENTO FISCAL 2016
25d$0(172),6&$/
(63(&,),&$d2
5(&85626'(72'$6$6)217(6
9$/25
)217(
6(&5(7$5,$'('(6(192/9,0(172(&21Ð0,&2
&RPSDQKLD3HUQDPEXFDQDGH6DQHDPHQWR&203(6$
3URMHWR
3URMHWRGH6DQHDPHQWR$PELHQWDOQDV%DFLDV+LGURJUiILFDVGH
3HUQDPEXFR36$3(&RPSHVD
,QYHVWLPHQWRV
727$/
MARCELINO GRANJA DE MENEZES
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25
$1(;2,,
$18/$&2'('27$d2
352*5$0$d2$18$/'(75$%$/+2
'(7$/+$0(172'26,19(67,0(1726&5e',726
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
25d$0(172),6&$/
(63(&,),&$d2
DECRETO Nº 42.704, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2016.
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 14.130.475,45
em favor da Secretaria de Defesa Social.
50.000,00
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas correntes e de investimentos, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
0101
TOTAL
50.000,00
50.000,00
DECRETA:
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2016
30000 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
00119 Secretaria de Planejamento e Gestão - Administração Direta
Atividade:
04.122.0993.2751 - Desenvolvimento de Ações Interinstitucionais do Governo
4.4.40.00 - Investimentos
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor da Secretaria de Defesa Social,
crédito suplementar no valor de R$ 14.130.475,45 (quatorze milhões, cento e trinta mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e quarenta e
cinco centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
0140
TOTAL
50.000,00
50.000,00
50.000,00
DECRETO Nº 42.703, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2016.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 11.500.000,00
em favor da Secretaria Executiva de Recursos Hídricos e
Energéticos.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade de
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de janeiro de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de fevereiro do ano de 2016, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL