26 - Ano XCIII • NÀ 61
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
6.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do
certame por conveniência da Administração Pública.
6.4.7 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e
apresentado nos locais de realização das provas.
6.4.8DOS PROCEDIMENTOS PARA O PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
6.4.8.1 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de
2 de outubro de 2008, pela Lei Estadual nº 14.016, de 23 de março de 2010, e pela Lei Estadual nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011.
6.4.8.2 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de
junho de 2007; e
b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.
6.4.8.3 A isenção deverá ser solicitada da seguinte forma:
a) por meio de requerimento do candidato, disponível no aplicativo de inscrição, a ser preenchido no período entre 10 horas do dia 7 de
abril de 2016 e 23 horas e 59 minutos do dia 26 de abril de 2016 (horário oficial de Brasília/DF), no endereço eletrônico http://www.
cespe.unb.br/concursos/sds_pe_16_civil, contendo a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico, e
declaração eletrônica de que atende à condição estabelecida na letra “b” do subitem 6.4.8.2 deste edital;
b) envio da declaração constante do Anexo II deste edital, legível e assinada, por meio de link específico no endereço eletrônico http://
www.cespe.unb.br/concursos/sds_pe_16_civil, no período entre10 horas do dia 7 de abril de 2016 e 23 horas e 59 minutos do dia 26
de abril de 2016 (horário oficial de Brasília/DF).
6.4.8.3.1 O candidato que não enviar a declaração por meio do link a que se refere o subitem anterior terá o seu pedido de isenção
indeferido.
6.4.8.3.2 A solicitação realizada após o período constante da alínea “a” do subitem 6.4.8.3 deste edital será indeferida, salvo nos casos
de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.
6.4.8.3.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados a declaração constante da alínea “b” do subitem 6.4.8.3 deste edital.
6.4.8.3.4 Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida declaração por meio de carta registrada para
confirmação da veracidade das informações.
6.4.8.4 O Cebraspe consultará o órgão gestor do CadÚnico para confirmar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
6.4.8.5 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo
este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime
contra a fé pública, o que acarreta eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto
nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
6.4.8.6 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;
b) fraudar e(ou) falsificar documentação;
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 6.4.8.3 deste edital.
6.4.8.7 Não será aceito pedido de isenção de taxa de inscrição via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.
6.4.8.8 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo Cebraspe.
6.4.8.9 A relação provisória dos candidatos que tiveram o seu pedido de isenção deferido será divulgada até a data prevista de 2 de maio
de 2016, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/sds_pe_16_civil.
6.4.8.9.1 O candidato poderá verificar, por meio de link específico disponível no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/
sds_pe_16_civil, qual(is) pendência(s) resultou(aram) no indeferimento de seu pedido de isenção de taxa.
6.4.8.9.1.1 A documentação pendente a que se refere o subitem 6.4.8.9.1 deste edital poderá ser enviada por meio de link específico
no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/sds_pe_16_civil, em data e em horários a serem informados na ocasião da
divulgação da relação provisória dos candidatos que tiveram o seu pedido de isenção de taxa deferido.
6.4.8.10 O candidato cujo pedido de isenção for indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição no prazo estabelecido no
subitem 6.2.5 deste edital sob pena de ser automaticamente excluído do concurso público.
6.4.9 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
6.4.9.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição
disponibilizada no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/sds_pe_16_civil, os recursos especiais necessários a tal
atendimento.
6.4.9.2 O candidato que solicitar atendimento especial na forma estabelecida no subitem 6.4.9.1 deste edital deverá enviar cópia simples
do CPF, bem como original ou cópia autenticada em cartório do laudo médico com CRM, emitido nos últimos 12 meses, atestando
a espécie e o grau ou nível da deficiência (quando for o caso), com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças (CID-10), que justifique o atendimento especial solicitado.
6.4.9.3O candidato com deficiência,que necessitar de tempo adicional para a realização das provas, deverá indicar a necessidade na
solicitação de inscrição e enviar, na forma do subitem 6.4.9.7 deste edital, original ou cópia autenticada do laudo médico com parecer
que ateste e justifique a necessidade de tempo adicional, emitidos nos últimos 12 meses por especialista da área de sua deficiência, com
respectivo CRM, conforme prevê o § 2º do artigo 40 do Decreto nº 3.298, de 1999, e suas alterações.
6.4.9.4 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá indicar a necessidade na solicitação de
inscrição e enviar,na forma do subitem 6.4.9.7 deste edital, cópia autenticada em cartório da certidão de nascimento da criança e levar,
no dia de realização das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A
candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.
6.4.9.4.1 Caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida no subitem 6.4.9.7 deste edital, a cópia da certidão de
nascimento poderá ser substituída por original ou cópia autenticada de um documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo
CRM, que ateste a data provável do nascimento.
6.4.9.4.2 O Cebraspe não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.
6.4.9.5 O candidato transgênero que desejar requerer ser tratado pelo gênero e pelo nome social durante a realização das provas e de
qualquer outra fase presencial deverá indicar a necessidade na solicitação de inscrição e enviar, na forma do subitem 6.4.9.7 deste edital,
cópia simples do CPF e do documento de identidade e original ou cópia autenticada em cartório de declaração digitada e assinada pelo
candidato em que conste o nome social.
6.4.9.5.1 As publicações referentes aos candidatos transgêneros serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no
registro civil.
6.4.9.6 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei nº
10.826, de 22 de dezembro de2003, e suas alterações. O candidato que necessitar realizar a prova armado e for amparado pela citada lei
deverá indicar a necessidade na solicitação de inscrição e enviar,na forma do subitem 6.4.9.7 deste edital, cópia autenticada em cartório
do Certificado de Registro de Arma de Fogo ou da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.
6.4.9.7 A documentação para solicitação de atendimento especial de que tratam os subitens 6.4.9.2, 6.4.9.3, 6.4.9.4, 6.4.9.5 e 6.4.9.6
poderá ser enviada, de forma legível,até o dia 26 de abril de 2016, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cespe.
unb.br/concursos/sds_pe_16_civil. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de
interesse da Administração Pública.
6.4.9.8O envio do CPF, do laudo médico, da certidão de nascimento, do Certificado de Registro de Arma de Fogo e(ou) da declaração
em que consta o nome social é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de
problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem
como por outros fatores que impossibilitem o envio, assim como não serão devolvidos e(ou) fornecidas cópias desses documentos, que
valerão somente para este processo.
6.4.9.9 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do subitem 6.4.9.8 deste edital. Caso seja solicitado
pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das
informações.
6.4.9.10 A relação provisória dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/sds_pe_16_civil, na data previstal de 19 de maio de 2016.
6.4.9.10.1 O candidato poderá verificar, por meio de link específico disponível no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/
sds_pe_16_civil, qual(is) pendência(s) resultou(aram) no indeferimento de sua solicitação de atendimento especial para o dia de
realização das provas.
6.4.9.10.1.1 A documentação pendente a que se refere o subitem 6.4.9.10.1 deste edital poderá ser enviada, de forma legível,por meio de
link específico no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/sds_pe_16_civil, em data e em horários a serem informados na
ocasião da divulgação da relação provisória dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido.
6.4.9.11 O candidato que não solicitar atendimento especial no aplicativo de inscrição e não especificar quais recursos serão necessários
a tal atendimento não terá direito ao referido atendimento no dia de realização das provas. Apenas o envio do laudo/documentos não é
suficiente para o candidato ter sua solicitação de atendimento deferida.
6.4.9.12O candidato com deficiência ou que possua alguma limitação física, ou ainda que, por motivos de saúde, necessitar utilizar,
durante a realização das provas, objetos ou dispositivos proibidos neste edital, bem como próteses que contenham esses dispositivos,
deverá solicitar atendimento especial, na forma descrita nos subitens 6.4.9.2 e 6.4.9.7 deste edital.
6.4.9.13 Na solicitação de atendimento especial que requeira utilização de recursos tecnológicos, caso ocorra eventual falha desses
recursos no dia de aplicação das provas, poderá ser disponibilizado outro tipo de atendimento ou outro recurso suplementar.
6.4.9.14 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
7DAS ETAPAS DO CONCURSO
7.1 As etapas do concurso estão descritas nos quadros a seguir.
7.1.1 AGENTE DE POLÍCIA
Etapa
1ª etapa
2ª etapa
Prova/tipo
(P1) Objetiva
(P2) Objetiva
Área de conhecimento
Conhecimentos Gerais
Conhecimentos Específicos
Nº de questões
Caráter
20
40
Eliminatório
e
classificatório
(P3) Discursiva
-
–
(P4) Prova de capacidade física
–
–
Eliminatório
(P5) Avaliação psicológica
–
–
Eliminatório
(P6) Exame médico
–
–
Eliminatório
(P7) Investigação social
(P8) Curso de Formação
–
–
–
–
Eliminatório
Eliminatório e classificatório
Recife, 5 de abril de 2016
7.1.2 DELEGADO DE POLÍCIA
Etapa
1ª etapa
2ª etapa
Prova/tipo
(P1) Objetiva
(P2) Discursiva
Área de conhecimento
Conhecimentos Específicos
Direito Penal e Direito Processual Penal
Nº de questões
100
–
Caráter
Eliminatório e
classificatório
(P3) Prova de capacidade física
–
–
Eliminatório
(P4) Avaliação psicológica
–
–
Eliminatório
(P5) Exame médico
–
–
Eliminatório
(P6) Investigação social
–
–
Eliminatório
(P7) Avaliação de títulos
–
–
Classificatório
(P8) Curso de Formação
–
–
Eliminatório e
classificatório
7.1.3ESCRIVÃO DE POLÍCIA
Etapa
1ª etapa
2ª etapa
Prova/tipo
(P1) Objetiva
(P2) Objetiva
Área de conhecimento
Conhecimentos Gerais
Conhecimentos Específicos
Nº de questões
20
40
(P3) Discursiva
-
–
(P4) Prova prática de digitação
–
–
Caráter
Eliminatório
e
classificatório
Eliminatório e
classificatório
(P5) Prova de capacidade física
–
–
Eliminatório
(P6) Avaliação psicológica
–
–
Eliminatório
(P7) Exame médico
–
–
Eliminatório
(P8) Investigação social
–
–
Eliminatório
(P9) Curso de Formação
–
–
Eliminatório e
classificatório
7.2 As provas objetivas e a prova discursiva para os cargos de Agente de Polícia e de Escrivão de Polícia terão a duração de 5 horas
e serão aplicadas na data prevista de 12 de junho de 2016, no turno da manhã.
7.3 A prova objetiva para o cargo de Delegado de Polícia terá a duração de 5 horas e será aplicada na data prevista de 19 de junho
de 2016, no turno da manhã.
7.3.1 A prova discursiva para o cargo de Delegado de Polícia terá a duração de 4 horas e será aplicada na data prevista de 19 de junho
de 2016, no turno da tarde.
7.4 Na data prevista de 3 de junho de 2016, será publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco e divulgado na internet, no
endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/sds_pe_16_civil, edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e
aos horários de realização das provas.
7.4.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/sds_pe_16_civilpara
verificar seu local de provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.
7.4.2 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo Cebraspe.
7.4.3 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento
no horário determinado.
7.4.4 O Cebraspe poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao
candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o
desobriga do dever de observar o disposto no subitem 7.4 deste edital.
7.5Para os cargos de Agente de Polícia e de Escrivão de Polícia, o extrato de resultado final na(s)prova(s) objetiva(s) e de resultado
provisório na prova discursiva será publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco,e o respectivo edital será divulgado na internet,
no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/sds_pe_16_civil, na data prevista de 11 de julho de 2016; e, para o cargo de
Delegado de Polícia, na data prevista de15 de julho de 2016
8 DA(S)PROVA(S) OBJETIVA(S)
8.1 Para os cargos de Agente de Polícia e de Escrivão de Polícia, as provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório,
consistirão de 60 questões, valerão 60,00 pontos e abrangerão os objetos de avaliação constantes do item22 deste edital.
8.2 Para o cargo de Delegado de Polícia, a prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá de 100 questões, valerá
100,00 pontos e abrangerá os objetos de avaliação constantes do item22 deste edital.
8.3 As questões da(s)prova(s) objetiva(s) serão do tipo múltipla escolha, com cinco opções (A, B, C, D e E), sendo uma única resposta
correta, de acordo com o comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, cinco campos de marcação: um campo
para cada uma das cinco opções A, B, C, D e E, sendo que o candidato deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta
julgada correta, de acordo com o comando da questão.
8.4O candidato deverá marcar um, e somente um, dos cinco campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos
decorrentes de marcações indevidas.
8.5 O candidato deverá transcrever as respostas da(s)prova(s) objetiva(s) para a folha de respostas, que será o único documento válido
para a correção da(s) prova(s). O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá
proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá
substituição da folha de respostas por motivo de erro do candidato.
8.6 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão
consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e(ou) com as instruções contidas na folha de
respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.
8.7 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena
de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do processamento eletrônico desta.
8.8 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número
de seu documento de identidade.
8.9 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem
tenha sido deferido atendimento especial específico para auxílio no preenchimento. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal
do Cebraspe devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio.
8.10Será(ão) anulada(s) a(s) prova(s) objetiva(s) do candidato que não devolver a sua folha de respostas.
8.11O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram a(s) prova(s) objetiva(s),
exceto a dos candidatos eliminados na forma dos subitens 21.21, 21.23 e 21.26 deste edital, no endereço eletrônico http://www.cespe.
unb.br/concursos/sds_pe_16_civil, em até cinco dias úteis a partir da data de divulgação do resultado final na(s) prova(s) objetiva(s). A
consulta à referida imagem ficará disponível por até 60 dias corridos da data de publicação do resultado final no concurso público.
8.11.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.
8.12 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA(S) PROVA(S) OBJETIVA(S)
8.12.1 Todas as folhas de respostas da(s) prova(s) objetiva(s) serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.
8.12.2 A nota em cada questão da(s) prova(s) objetiva(s), feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto,
caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,25 ponto negativo, caso a resposta
do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00, caso não haja marcação ou haja mais de uma
marcação.
8.12.3 O cálculo da nota em cada prova objetiva, comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma das notas obtidas em todas
as questões que a compõem.
8.12.4 Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o candidato aos cargos de Agente de Polícia e de Escrivão
de Polícia que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:
a) obtiver nota inferior a 4,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos GeraisP1;
b) obtiver nota inferior a 12,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos P2;
c) obtiver nota inferior a 18,00 pontos no conjunto das provas objetivas.
8.12.5 Será reprovado na prova objetiva e eliminado do concurso público o candidato ao cargo de Delegado de Polícia que obtiver nota
inferior a 30,00 pontos.
8.12.6 O candidato eliminado na forma dos subitens 8.12.4 ou 8.12.5 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.
8.12.7 Os candidatos não eliminados na forma do subitem8.12.4 serão ordenados por cargo de acordo com os valores decrescentes da
nota final nas provas objetivas, que será a soma das notas obtidas nas provas objetivas P1 eP2.
8.12.8 Os candidatos não eliminados na forma do subitem8.12.5serão ordenados por cargo de acordo com os valores decrescentes da
nota final na prova objetiva.
8.13 DOS RECURSOS CONTRA OS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DA(S) PROVA(S) OBJETIVA(S)
8.13.1 Para os cargos de Agente de Polícia e de Escrivão de Polícia, os gabaritos oficiais preliminares da(s) prova(s) objetiva(s)serão
divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/sds_pe_16_civil, a partir das 19 horas (horário oficial
de Brasília/DF) da data prevista de 14 de junho de 2016; e,para o cargo de Delegado de Polícia, a partir das 19 horas (horário oficial de
Brasília/DF) da data prevista de21 de junho de 2016.
8.13.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares da(s) prova(s) objetiva(s) disporá das 9 horas
do primeiro dia às 18 horas do segundo dia (horário oficial de Brasília/DF) para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação
desses gabaritos, ininterruptamente.
8.13.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares da(s) prova(s) objetiva(s), o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de
Interposição de Recurso, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/sds_pe_16_civil, e seguir as instruções ali contidas.
8.13.4 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço
eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/sds_pe_16_civil. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
8.13.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente
indeferido.
8.13.6 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena
de ser preliminarmente indeferido.
8.13.7 Se do exame de recursos resultar anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será
atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.