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DOEPE 05/04/2016 -Fl. 35 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 05/04/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 5 de abril de 2016

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

6.4.8.3.2 A solicitação realizada após o período constante da alínea “a” do subitem 6.4.8.3 deste edital será indeferida, salvo nos casos
de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.
6.4.8.3.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados a declaração constante da alínea “b” do subitem 6.4.8.3 deste edital.
6.4.8.3.4 Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida declaração por meio de carta registrada para
confirmação da veracidade das informações.
6.4.8.4 O Cebraspe consultará o órgão gestor do CadÚnico para confirmar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
6.4.8.5 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo
este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime
contra a fé pública, o que acarreta eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto
nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
6.4.8.6 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;
b) fraudar e(ou) falsificar documentação;
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 6.4.8.3 deste edital.
6.4.8.7 Não será aceito pedido de isenção de taxa de inscrição via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.
6.4.8.8 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo Cebraspe.
6.4.8.9 A relação provisória dos candidatos que tiveram o seu pedido de isenção deferido será divulgada até a data previstade 2 de maio
de 2016, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/sds_pe_16_cientifica.
6.4.8.9.1 O candidato poderá verificar, por meio de link específico disponível no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/
sds_pe_16_cientifica, qual(is) pendência(s) resultou(aram) no indeferimento de seu pedido de isenção de taxa.
6.4.8.9.1.1 A documentação pendente a que se refere o subitem 6.4.8.9.1 deste edital poderá ser enviada por meio de link específico no
endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/sds_pe_16_cientifica, em data e em horários a serem informados na ocasião da
divulgação da relação provisória dos candidatos que tiveram o seu pedido de isenção de taxa deferido.
6.4.8.10 O candidato cujo pedido de isenção for indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição no prazo estabelecido no
subitem 6.2.5 deste edital sob pena de ser automaticamente excluído do concurso público.
6.4.9 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
6.4.9.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição
disponibilizada no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/sds_pe_16_cientifica, os recursos especiais necessários a
tal atendimento.
6.4.9.2 O candidato que solicitar atendimento especial na forma estabelecida no subitem 6.4.9.1 deste edital deverá enviar cópia simples
do CPF, bem como original ou cópia autenticada em cartório do laudo médico com CRM, emitido nos últimos 12 meses, atestando
a espécie e o grau ou nível da deficiência (quando for o caso), com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças (CID-10), que justifique o atendimento especial solicitado.
6.4.9.3O candidato com deficiência,que necessitar de tempo adicional para a realização das provas, deverá indicar a necessidade na
solicitação de inscrição e enviar, na forma do subitem 6.4.9.7 deste edital, original ou cópia autenticada do laudo médico com parecer
que ateste e justifique a necessidade de tempo adicional, emitidos nos últimos 12 meses por especialista da área de sua deficiência, com
respectivo CRM, conforme prevê o § 2º do artigo 40 do Decreto nº 3.298, de 1999, e suas alterações.
6.4.9.4 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá indicar a necessidade na solicitação de
inscrição e enviar, na forma do subitem 6.4.9.7 deste edital, cópia autenticada em cartório da certidão de nascimento da criança e levar,
no dia de realização das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A
candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.
6.4.9.4.1 Caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida no subitem 6.4.9.7 deste edital, a cópia da certidão de
nascimento poderá ser substituída por original ou cópia autenticada de um documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo
CRM, que ateste a data provável do nascimento.
6.4.9.4.2 O Cebraspe não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.
6.4.9.5 O candidato transgênero que desejar requerer ser tratado pelo gênero e pelo nome social durante a realização das provas e de
qualquer outra fase presencial deverá indicar a necessidade na solicitação de inscrição e enviar, na forma do subitem 6.4.9.7 deste edital,
cópia simples do CPF e do documento de identidade e original ou cópia autenticada em cartório de declaração digitada e assinada pelo
candidato em que conste o nome social.
6.4.9.5.1 As publicações referentes aos candidatos transgêneros serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no
registro civil.
6.4.9.6 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei nº
10.826, de 22 de dezembro de2003, e suas alterações. O candidato que necessitar realizar a prova armado e for amparado pela citada lei
deverá indicar a necessidade na solicitação de inscrição e enviar, na forma do subitem 6.4.9.7 deste edital, cópia autenticada em cartório
do Certificado de Registro de Arma de Fogo ou da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.
6.4.9.7 A documentação para solicitação de atendimento especial de que tratam os subitens 6.4.9.2, 6.4.9.3, 6.4.9.4, 6.4.9.5 e 6.4.9.6
poderá ser enviada, de forma legível, até o dia 26 de abril de 2016, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cespe.
unb.br/concursos/sds_pe_16_cientifica. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem
de interesse da Administração Pública.
6.4.9.8 O envio do CPF, do laudo médico, da certidão de nascimento, do Certificado de Registro de Arma de Fogo e(ou) da declaração
em que consta o nome social é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de
problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem
como por outros fatores que impossibilitem o envio, assim como não serão devolvidos e(ou) fornecidas cópias desses documentos, que
valerão somente para este processo.
6.4.9.9 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do subitem 6.4.9.8 deste edital. Caso seja solicitado
pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das
informações.
6.4.9.10 A relação provisória dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/sds_pe_16_cientifica, na data prevista de 19 de maio de 2016.
6.4.9.10.1 O candidato poderá verificar, por meio de link específico disponível no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/
sds_pe_16_cientifica, qual(is) pendência(s) resultou(aram) no indeferimento de sua solicitação de atendimento especial para o dia de
realização das provas.
6.4.9.10.1.1 A documentação pendente a que se refere o subitem 6.4.9.10.1 deste edital poderá ser enviada, de forma legível, por
meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/sds_pe_16_cientifica, em data e em horários a serem
informados na ocasião da divulgação da relação provisória dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido.
6.4.9.11 O candidato que não solicitar atendimento especial no aplicativo de inscrição e não especificar quais recursos serão necessários
a tal atendimento não terá direito ao referido atendimento no dia de realização das provas. Apenas o envio do laudo/documentos não é
suficiente para o candidato ter sua solicitação de atendimento deferida.
6.4.9.12O candidato com deficiência ou que possua alguma limitação física, ou ainda que, por motivos de saúde, necessitar utilizar,
durante a realização das provas, objetos ou dispositivos proibidos neste edital, bem como próteses que contenham esses dispositivos,
deverá solicitar atendimento especial, na forma descrita nos subitens 6.4.9.2 e 6.4.9.7 deste edital.
6.4.9.13 Na solicitação de atendimento especial que requeira utilização de recursos tecnológicos, caso ocorra eventual falha desses
recursos no dia de aplicação das provas, poderá ser disponibilizado outro tipo de atendimento ou outro recurso suplementar.
6.4.9.14 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
7 DAS ETAPAS DO CONCURSO
7.1 As etapas do concurso estão descritas nos quadros a seguir.
7.1.1 AUXILIAR DE LEGISTA, AUXILIAR DE PERITO E PERITO PAPILOSCOPISTA
Etapa
1ª etapa

2ª etapa

Prova/tipo
(P1) Objetivas
(P2) Objetivas

Área de conhecimento
Conhecimentos Gerais
Conhecimentos Específicos

Nº de questões
20
40

Caráter
Eliminatório
e
classificatório

(P3) Discursiva

-

(P4) Prova de capacidade física

–

–

Eliminatório

(P5) Avaliação psicológica

–

–

Eliminatório

1 texto dissertativo

(P6) Exame médico

–

–

Eliminatório

(P7) Investigação social

–

–

Eliminatório

(P8) Curso de Formação

–

–

Eliminatório e
classificatório

Área de conhecimento

Nº de questões

Caráter

7.1.2 MÉDICO LEGISTA E PERITO CRIMINAL – TODAS AS ÁREAS
Etapa
1ª etapa

Prova/tipo
(P1) Objetivas
(P2) Objetivas
(P3) Discursiva

2ª etapa

Conhecimentos Gerais
Conhecimentos Específicos
-

30
70
1 estudo de caso e
1 texto dissertativo

Eliminatório
e
classificatório

(P4) Prova de capacidade física

–

–

Eliminatório

(P5) Avaliação psicológica

–

–

Eliminatório

(P6) Exame médico

–

–

Eliminatório

(P7) Investigação social

–

–

Eliminatório

(P8) Curso de Formação

–

–

Eliminatório e
classificatório

Ano XCIII • NÀ 61 - 35

7.2 As provas objetivas e a prova discursiva para os cargos de Auxiliar de Legista, de Auxiliar de Perito e de Perito Papiloscopista
terão a duração de 5 horas e serão aplicadas na data prevista de 12 de junho de 2016, no turno da manhã.
7.3 As provas objetivas para os cargos de Médico Legista e de Perito Criminal – todas as áreas terão a duração de 5 horas eserão
aplicadas na data prevista de 19 de junho de 2016, no turno da manhã.
7.3.1 A prova discursiva para os cargos de Médico Legista e de Perito Criminal – todas as áreasterá a duração de 4 horas eserá
aplicada na data prevista de 19 de junho de 2016, no turno da tarde.
7.4 Na data prevista de 3 de junho de 2016, será publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambucoe divulgado na internet, no
endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/sds_pe_16_cientifica, edital que informará a disponibilização da consulta aos
locais e aos horários de realização das provas.
7.4.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/sds_pe_16_cientifica
para verificar seu local de provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.
7.4.2 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo Cebraspe.
7.4.3 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento
no horário determinado.
7.4.4 O Cebraspe poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao
candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o
desobriga do dever de observar o disposto no subitem 7.4 deste edital.
7.5 Para os cargos de Auxiliar de Legista, de Auxiliar de Perito e de Perito Papiloscopista, o extrato de resultado final nas provas
objetivas e de resultado provisório na prova discursiva será publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, e o respectivo edital
será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/sds_pe_16_cientifica, na data prevista de 11 de
julho de 2016; e, para os cargos de Médico Legista e de Perito Criminal – todas as áreas, na data prevista de 15 de julho de 2016.
8 DAS PROVAS OBJETIVAS
8.1 Para os cargos de Auxiliar de Legista, deAuxiliar de Perito e dePerito Papiloscopista, as provas objetivas, de caráter eliminatório
e classificatório, valerão 60,00 pontos e abrangerão os objetos de avaliação constantes do item20 deste edital.
8.2 Para os cargos de Médico Legista e de Perito Criminal – todas as áreas, as provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório,
valerão100,00 pontos e abrangerão os objetos de avaliação constantes do item20 deste edital.
8.3 As questões das provas objetivas serão do tipo múltipla escolha, com cinco opções (A, B, C, D e E), sendo uma única resposta correta,
de acordo com o comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, cinco campos de marcação: um campo para
cada uma das cinco opções A, B, C, D e E, sendo que o candidato deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta julgada
correta, de acordo com o comando da questão.
8.4O candidato deverá marcar um, e somente um, dos cinco campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos
decorrentes de marcações indevidas.
8.5 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para
a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em
conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da
folha de respostas por motivo de erro do candidato.
8.6 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão
consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e(ou) com as instruções contidas na folha de
respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.
8.7 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena
de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do processamento eletrônico desta.
8.8 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número
de seu documento de identidade.
8.9 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem
tenha sido deferido atendimento especial específico para auxílio no preenchimento. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal
do Cebraspe devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio.
8.10Serão anuladas as provas objetivas do candidato que não devolver a sua folha de respostas.
8.11 O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas,
exceto a dos candidatos eliminados na forma dos subitens 19.21, 19.23 e 19.26 deste edital, no endereço eletrônico http://www.cespe.
unb.br/concursos/sds_pe_16_cientifica, em até cinco dias úteis a partir da data de divulgação do resultado final nas provas objetivas.
A consulta à referida imagem ficará disponível por até 60 dias corridos da data de publicação do resultado final no concurso público.
8.11.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.
8.12 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
8.12.1 Todas as folhas de respostas das provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.
8.12.2 A nota em cada questão das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto,
caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,25 ponto negativo, caso a resposta
do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00, caso não haja marcação ou haja mais de uma
marcação.
8.12.3 O cálculo da nota em cada prova objetiva, comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma das notas obtidas em todas
as questões que a compõem.
8.12.4 Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o candidato aos cargos de Auxiliar de Legista, de Auxiliar
de Perito e de Perito Papiloscopista que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:
a) obtiver nota inferior a 4,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Gerais P1;
b) obtiver nota inferior a 12,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos P2;
c) obtiver nota inferior a 18,00 pontos no conjunto das provas objetivas.
8.12.5 Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o candidato aos cargos de Médico Legista e dePerito
Criminal – todas as áreas que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:
a) obtiver nota inferior a 6,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Gerais P1;
b) obtiver nota inferior a 21,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos P2;
c) obtiver nota inferior a 30,00 pontos no conjunto das provas objetivas.
8.12.6 O candidato eliminado na forma dos subitens8.12.4 ou 8.12.5 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.
8.12.7 Os candidatos não eliminados na forma dos subitens8.12.4 ou 8.12.5 deste edital serão ordenados por cargo/áreade acordo com
os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas, que será a soma das notas obtidas nas provas objetivas P1 eP2.
8.13 DOS RECURSOS CONTRA OS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARESDAS PROVAS OBJETIVAS
8.13.1 Para os cargos de Auxiliar de Legista, de Auxiliar de Perito e de Perito Papiloscopista, os gabaritos oficiais preliminares das
provas objetivas serão divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/sds_pe_16_cientifica, a partir
das 19 horas (horário oficial de Brasília/DF) da data prevista de 14 de junho de 2016; e, para os cargos de Médico Legista e de Perito
Criminal – todas as áreas, a partir das 19 horas (horário oficial de Brasília/DF) da data prevista de 21 de junho de 2016.
8.13.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá das 9 horas do
primeiro dia às 18 horas do segundo dia (horário oficial de Brasília/DF) para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação
desses gabaritos, ininterruptamente.
8.13.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico
de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/sds_pe_16_cientifica, e seguir as instruções ali
contidas.
8.13.4 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço
eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/sds_pe_16_cientifica. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
8.13.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente
indeferido.
8.13.6 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena
de ser preliminarmente indeferido.
8.13.7 Se do exame de recursos resultar anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será
atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
8.13.8 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá
para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
8.13.9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via requerimento administrativo, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
8.13.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo.
8.13.11 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.
9 DA PROVA DISCURSIVA
9.1 Para os cargos de Auxiliar de Legista, de Auxiliar de Perito e de Perito Papiloscopista, a prova discursiva, de caráter eliminatório
e classificatório, valerá 20,00 pontos e consistirá da redação de texto dissertativo, de até 30 linhas, acerca de tema da atualidade.
9.2 Para os cargos de Médico Legista e de Perito Criminal – todas as áreas, a prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório,
valerá 40,00 pontos e consistirá de um estudo de caso, de até 30 linhas cada, no valor de 20,00 pontos, e de uma redação de texto
dissertativo, de até 30 linhas, no valor de 20,00 pontos, acerca da área de conhecimentos específicos de cada cargo/área.
9.3 A prova discursiva será avaliada e pontuada segundo os critérios estabelecidos no subitem 9.8 deste edital.
9.4 O(s) texto(s) definitivo(s) da prova discursiva deverá(ão) ser manuscrito(s), em letra legível, com caneta esferográfica de tintapreta,
fabricada emmaterial transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de
candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado
por fiscal do Cebraspe devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais
gráficos de pontuação.
9.5 A(O) folha(caderno) de texto definitivo da prova discursiva não poderá ser assinada(o), rubricada(o)ou conter, em outro local que não
o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de anulação da prova discursiva quanto a esse aspecto.
Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará a anulação da prova
discursiva.
9.6 A(O) folha(caderno) de texto definitivo será o único documento válido para avaliação da prova discursiva. A folha para rascunho do
caderno de provas é de preenchimento facultativo e não é válida para a avaliação da prova discursiva.
9.7 A(O) folha(caderno) de texto definitivo não será substituída(o) por motivo de erro do candidato no preenchimento desta(e).
9.8 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA
9.8.1 Respeitados os empates na última colocação, serão corrigidas as provas discursivas dos aprovados nas provas objetivas e
classificados conforme quadro a seguir.

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