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DOEPE 15/09/2016 -Fl. 29 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 15/09/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 15 de setembro de 2016

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ano XCIII • NÀ 173 - 29

RESOLVE:

Doenças invasivas: Meningite,
septicemia e outras

Doença de Chagas Aguda

Febre Chikungunya

Cólera

Bacilos Gram-negativos (especialmente a Escherichia
coli e a Salmonella); Haemophilus influenza; Listeria
monocytogenes; Streptococcus sp, Streptococcus
agalactiae

Tripanosoma cruzi

Vírus Chikungunya

Vibrio cholerae

Pelo menos um dos seguintes critérios
de laboratório:a. Isolamento em
amostra clínica de LCR, sangue ou
sítio estéril.b. Detecçao do genoma
de N. meningitidis, H. influenzae e S.
pneumoniae em amostras de LCR
ou soro.
Pelo menos um dos seguintes critérios
de laboratório:a. Visualização do T.
cruzi no sangue periferico;b. Presença
de anticorpos anti – T. cruzi da classe
IgM.
Pelo menos um dos seguintes
critérios de laboratório:a. Detecção
de anticorpos do tipo IgM no soro;b.
Soroconversão ou detecção de um
aumento de quatro vezes ou mais
do título de anticorpos no soro;c.
Detecção do vírus em amostra clínica
de soro, por métodos moleculares.
Pelo menos um dos seguintes critérios
de laboratório:a. Isolamento em
alimentos e água;b. Isolamento em
amostra clínica de fezes;c. Detecção
de genes de virulência, toxina através
de métodos moleculares.

Art. 1º - Aplicar à empresa EXATA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.008.240/0001-56, com sede
na Rua Pituba, nº 17 – Iputinga – Recife/PE. CEP: 50670-280, a PENALIDADE de MULTA de 10% (dez por cento) sobre valor do
fornecimento, face ao INADIMPLEMENTO das obrigações assumidas, com base no Artigo 7º da Lei nº 10.520/02, e Artigo 87, inciso II,
da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Secretário Estadual de Saúde
PORTARIA SES Nº. 392/2016
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo ato Governamental nº 619, publicado
no DOE de 03 de fevereiro de 2015, de acordo com o processo licitatório CPLME nº 280/2015, referente ao Pregão Eletrônico nº
207/2015, no qual foi vencedora a empresa HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA cujo
objeto é fornecimento do medicamento MESALAZINA – 10 MG/ML, CONSIDERANDO o descumprimento de obrigação assumida pela
EMPRESA CONTRATADA, quando deixou de cumprir com o estipulado no processo em tela e não forneceu o referido item no prazo
e condições corretos; CONSIDERANDO que à empresa HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES
LTDA foi concedido o amplo direito de defesa; CONSIDERANDO que a mesma não se pronunciou após NOTIFICAÇÃO, no entanto,
restou configurado o atraso na entrega, deve-se considerar o FORNECIMENTO não realizado pela empresa HOSPFAR INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
RESOLVE:
Art. 1º - Aplicar à empresa HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº 26.921.908/0001-21, com sede na Rua 03, nº 975 – Lote 02-05/07-11 – Setor Morais – Goiânia/GO. CEP: 74620-385, a PENALIDADE
de MULTA de 10% (dez por cento) sobre valor do fornecimento, face ao INADIMPLEMENTO das obrigações assumidas, com base
no Artigo 7º da Lei nº 10.520/02, e Artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Secretário Estadual de Saúde

Febre do Nilo Ocidental

Vírus da Febre do Nilo Ocidental

Pelo menos um dos seguintes
critérios de laboratório:a. Detecção
de anticorpos do tipo IgM no soro ou
LCR;b. Detecção do vírus em amostra
clínica de soro ou LCR, por métodos
moleculares;c. Isolamento do vírus no
soro ou LCR.

Hepatite A

Vírus da Hepatite A (HAV)

Detecção de Anti-HAV IgM (marcador
de infecção aguda) em amostra clínica
de sangue

Hepatite B

Vírus da Hepatite B (HBV)

Detecção de Anti-HBV IgM (marcador
de infecção aguda) em amostra clínica
de sangue

Hepatite C

Vírus da Hepatite C (HCV)

Detecção de Anti-HCV IgM (marcador
de infecção aguda) em amostra clínica
de sangue

Art. 1º - Aplicar à empresa MAJELA HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.483.928/0001-08, com sede na Rua Jorge
Acurcio nº 777 – Vila União – Fortaleza/CE. CEP: 60410-800, a PENALIDADE de MULTA de 10% (dez por cento) sobre valor do
fornecimento, face ao INADIMPLEMENTO das obrigações assumidas, com base no Artigo 7º da Lei nº 10.520/02, e Artigo 87, inciso II,
da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações;

Hepatite D

Vírus da Hepatite D (HDV)

Detecção de Anti-HDV IgM (marcador
de infecção aguda) em amostra clínica
de sangue

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Hepatite E

Vírus da Hepatite E (HEV)

Detecção de Anti-HEV IgM (marcador
de infecção aguda) em amostra clínica
de sangue

Vírus da influenza

Pelo menos um dos seguintes
critérios de laboratório:a. Detecção
de antígenos virais em secreção de
nasofaringe e orofaringe;b. Detecção
do vírus em secreção de nasofaringe
e orofaringe, e aspirado bronquial, por
métodos molecularesc. Detecção de
um aumento em quatro vezes ou mais
do título de anticorpos;d. Isolamento
viral em exsudato nasofaríngeo,
aspirado bronquial, escarro, líquido
pleural, biópsia pulmonar.

Influenza

Raiva

Doença respiratória- VRS

Vírus rábico

Vírus Respiratório Sincicial

Pelo menos um dos seguintes
critérios de laboratório:a. Detecção
de antígenos em amostras clínicas
de impressão de córnea, raspado
de mucosa lingual, tecido de folículo
piloso, fragmentos de pele da região
cervical e LCR;b. Detecção do vírus
em amostras clínicas de impressão de
córnea, raspado de mucosa lingual,
tecido de folículo piloso, fragmentos
de pele da região cervical e LCR, por
métodos moleculares.
Pelo menos um dos seguintes
critérios de laboratório:a. Isolamento
viral em amostra clínica de exsudato
nasofaríngeo ou aspirado bronquial;b.
Detecção dos antígenos virais
em amostra clínica de exsudato
nasofaríngeo ou aspirado bronquial;c.
Detecção de um aumento em
quatro vezes ou mais do título de
anticorpos.d. Detecção do vírus em
exsudato nasofaríngeo ou aspirado
bronquial, por métodos moleculares.

Yersiniose

Yersinia enterocolitica

Isolamento de Yersinia enterocolitica
em qualquer amostra clínica.

Peste

Yersinia pestis

a. Detecção de anticorpos em amostra
clínica de sangue; b.Isolamento de
microorganismos em cultura.

PORTARIA SES Nº. 391/2016
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo ato Governamental nº 619, publicado
no DOE de 03 de fevereiro de 2015, de acordo com o processo licitatório CPLME nº 118/2016, referente ao Pregão Eletrônico nº
061/2016, no qual foi vencedora a empresa EXATA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA cujo objeto é fornecimento do medicamento
CIPROFIBRATO – 100 MG, CONSIDERANDO o descumprimento de obrigação assumida pela EMPRESA CONTRATADA, quando
deixou de cumprir com o estipulado no processo em tela e não forneceu o referido item no prazo e condições corretos; CONSIDERANDO
que à empresa EXATA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA foi concedido o amplo direito de defesa; CONSIDERANDO que a mesma
não se pronunciou após NOTIFICAÇÃO, no entanto, restou configurado o atraso na entrega, deve-se considerar o FORNECIMENTO não
realizado pela empresa EXATA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA.

PORTARIA SES Nº. 393/2016
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo ato Governamental nº 619, publicado
no DOE de 03 de fevereiro de 2015, de acordo com o Processo Licitatório CPLME nº 344/2015, referente ao Pregão Eletrônico nº
245/2015, no qual foi vencedora a empresa MAJELA HOSPITALAR LTDA cujo objeto é fornecimento do medicamento AMOXICILINA
+ CLAVULANATO DE POTÁSSIO – 500 MG + 125 MG, CONSIDERANDO o descumprimento de obrigação assumida pela EMPRESA
CONTRATADA, quando deixou de cumprir com o estipulado no processo em tela e não forneceu o referido item no prazo e condições
corretos; CONSIDERANDO que à empresa MAJELA HOSPITALAR LTDA foi concedido o amplo direito de defesa; CONSIDERANDO
que a mesma não se pronunciou após NOTIFICAÇÃO, no entanto, restou configurado o atraso na entrega, deve-se considerar o
FORNECIMENTO não realizado pela empresa MAJELA HOSPITALAR LTDA.
RESOLVE:

JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Secretário Estadual de Saúde
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação outorgada pela
Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29/01/11, baixou a seguinte portaria.
Nº. 421 - TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 845/2006, publicada no DOE de 25.07.2006, que aplica pena de 03 (Trés) dias de
suspensão a servidora EDLEUSA PALMEIRA DE SOUZA, matrícula nº 234.702-4.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação outorgada pela
Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29/01/11, baixou a seguinte portaria.
Nº. 422 - TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 295/2008, publicada no DOE de 03.10.2008, que aplica pena de 14 (quatorze) dias de
suspensão ao servidor Wamberto Freitas de Siqueira matrícula nº 226.335-1.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
DESPACHOS DA GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS/ UNIDADE DE APOSENTADORIA, LICENÇAS E DESLIGAMENTOS/ SES
Defiro, com base no Parecer Jurídico, os pedidos de Abono de Permanência dos servidores aposentados abaixo relacionados, por terem
adquirido o direito anterior à publicação da aposentadoria
SIGEPE

NOME

631462/2016

GILBERTO PROTÁSIO DA SILVA

MATRICULA

A PARTIR

1432575

03/12/2014

511132/2016

IVALDO GOMES DA SILVA

1226282

27/02/2016

491927/2016

MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA GOMES

1385488

07/05/2016

582840/2016

MARIA TEREZA DE ALBUQUERQUE SILVA

1512781

17/08/2016

464670/2016

MARILEIDE PEREIRA DOS SANTOS NOGUEIRA

2247135

30/03/2015

531404/2016

RAFAEL SALOMÃO DE MORAES

867950

17/03/2016

351191/2016

TEREZA RAIMUNDA MENDES

1381946

04/05/2016

DESPACHOS DA GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS/ UNIDADE DE APOSENTADORIA, LICENÇAS E DESLIGAMENTOS/ SES.
Defiro, com base nos Pareceres Jurídicos, os pedidos de Abono de Permanência dos servidores abaixo relacionados:
SGEPE

NOME

579914/2016

ALUIZIO JOÃO DA SILVA FILHO

MATRICULA

A PARTIR

1537644

25/07/2016

IMIP

UNIDADE
HOSPITAL JESUS NAZARENO - IV GERES

472511/2016

ANA MARIA BARBOSA FERREIRA

2282356

02/07/2016

466571/2016

BENICIA LACERDA ALENCAR

1478869

28/04/2016

422471/2015

EDILCA MARIA MOTA PAIXÃO
EVANDRO FALCÃO DO
NASCIMENTO
IOLANDA MARIA NEVES DA SILVA
JOSÉ RODRIGUES BEZERRA
NETO

1294776

08/06/2015

CENTRO DE SAUDE DR JOSE ARAUJO
LIMA - IX GERES
HOSPITAL DR LIDIO PARAIBA - IV GERES

1048252

29/01/2016

HOSPITAL GETULIO VARGAS

1457047

07/05/2016

1129554

18/06/2016

HOSPITAL AGAMENON MAGALHAES
TRIBUNAL DE JUSTICA DE PERNAMBUCOA DISPOSICAO

354148/2016
362970/2016
486044/2016

2356295

07/09/2014

HOSPITAL SAO SEBASTIAO - IV GERES

512054/2016

JOSELMA MARIA FAUSTINO
CORREIA DA SILVA
MANOEL GOMES NETO

1402293

04/07/2016

178176/2016

MARIA IZABEL DA SILVA

1351800

13/02/2016

HOSPITAL SAO SEBASTIAO - IV GERES
HOSPITAL REGIONAL JOSE FERNANDES
SALSA - II GERES

438671/2016

RODRIGO PEREIRA DA CUNHA

1051660

30/03/2016

159838/2016

UNIDADE MISTA EULINA SILVA LOCIO
ALENCAR – IX GERES

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