16 - Ano XCIII • NÀ 236
FAZENDA
Secretário: Marcelo Andrade Bezerra Barros
PORTARIA SF Nº 227, DE 20 . 12. 2016
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade
de disciplinar o processo de movimentação dos servidores
integrantes do GOATE, no âmbito da Secretaria da Fazenda,
considerando o disposto na Lei Complementar nº 107, de
14.4.2008, e nos Decretos nº 42.861, de 6.4.2016, e nº 43.446, de
24.8.2016, RESOLVE:
Art. 1º O processo de movimentação dos Auditores Fiscais do
Tesouro Estadual – AFTEs, no âmbito da Secretaria da Fazenda SEFAZ, ocorrerá nos termos estabelecidos nesta Portaria.
Art. 2º Para os efeitos desta Portaria, o local de:
I – lotação: corresponde à SEFAZ, órgão público ao qual o AFTE
está vinculado, conforme direito decorrente da aprovação no
concurso público; e
II - exercício: corresponde ao orgão interno da SEFAZ no qual
o AFTE desempenha suas atividades, em caráter definitivo ou
provisório.
Art. 3º A movimentação dos AFTEs dar-se-á por meio dos
seguintes institutos estabelecidos pela Lei Complementar nº 107,
de 14.4.2008, e pelo Decreto nº 42.861, de 6.4.2016:
I – remanejamento;
II – seleção;
III – rodízio;
IV – permuta; e
V – remoção.
Art. 4º O processo de remanejamento será efetuado,
preferencialmente, no sentido interior-capital, e obedecerá à
distribuição de vagas disponíveis para opções de escolha, bem
como à ordem de preferência por classe.
§ 1º Caberá à Superintendência de Gestão de Pessoas – SGP
dar início ao processo de remanejamento a partir de decisão do
Comitê de Gestão de Pessoas - CGP, divulgando o início das
inscrições, na intranet da SEFAZ.
§ 2º Os AFTEs poderão participar do processo de remanejamento
mediante preenchimento de formulário de inscrição, disponibilizado
na intranet da SEFAZ, pela SGP.
§ 3º Para escolha das vagas disponíveis, serão observados os
seguintes critérios, sucessivamente:
I - maior tempo de efetivo exercício na classe;
II - melhor classificação no concurso;
III - maior idade; e
IV - maior prole.
Art. 5º Após o término do prazo estabelecido para a escolha das
vagas disponíveis, a SGP terá o prazo 2 (dois) dias úteis para
publicação do resultado, na intranet da SEFAZ.
Art. 6º A partir da data de publicação do resultado do remanejamento,
de que trata o art. 5º, será aberto prazo de 5 (cinco) dias úteis para
recurso, a ser dirigido ao Secretário Executivo de Coordenação
Institucional, que decidirá em única e última instância.
Art. 7º A formalização do novo exercício dos AFTEs ocorrerá
por meio de ordem de serviço, a ser expedida pelo Secretário
Executivo de Coordenação Institucional e publicada no Diário
Oficial do Estado.
Art. 8º Seleção é o processo de alocação que visa a atender às
necessidades de pessoal nos órgãos da SEFAZ, considerando os
requisitos previamente estabelecidos pelo órgão demandante.
Parágrafo único. Caberá ao CGP aprovar o edital contendo as
regras referentes ao processo de seleção, que será publicado,
pela SGP, na intranet da SEFAZ.
Art. 9º Rodízio é o processo de alocação que proporciona a
movimentação de servidores de um mesmo órgão fazendário.
§ 1º A alocação resultante do rodízio deverá ser informada pelo dirigente
do órgão promotor à SGP, com antecedência de 5 (cinco) dias úteis.
§ 2º A SGP providenciará a publicação da listagem, na intranet da
SEFAZ, no prazo de até 2 (dois) dias contados da comunicação do
rodízio pelo dirigente do órgão promotor.
§ 3º O deslocamento do AFTE para o novo local de exercício só
deverá ocorrer após a publicação da listagem referida no § 2º, na
intranet da SEFAZ.
§ 4º O rodízio será precedido de autorização dos dirigentes dos
órgãos envolvidos e, em seguida, do Coordenador da Administração
Tributária Estadual ou do Coordenador de Controle do Tesouro
Estadual ou do Secretário Executivo Coordenação Institucional,
relativamente aos órgãos de exercício atual e futuro do AFTE.
Art. 10. Permuta é o processo de alocação, de interesse mútuo
de servidores, precedido de autorização das chefias envolvidas
e do Coordenador da Administração Tributária Estadual ou do
Coordenador de Controle do Tesouro Estadual.
Parágrafo único. A solicitação de permuta será efetuada em
formulário próprio, disponibilizado na intranet da SEFAZ,
encaminhada pelos AFTEs envolvidos à SGP, que mediará o
trâmite do processo.
Art. 11. Remoção é o processo de alocação, de ofício, a ser
utilizado, excepcionalmente, para atender aos interesses da
Administração Tributária.
§ 1º A remoção será precedida de autorização dos dirigentes
dos órgãos envolvidos e, em seguida, do Coordenador da
Administração Tributária Estadual ou do Coordenador de Controle
do Tesouro Estadual ou do Secretário Executivo Coordenação
Institucional, relativamente aos órgãos de exercício atual e futuro
do AFTE.
§ 2º A SGP mediará o trâmite do processo de remoção e
providenciará a publicação, na intranet da SEFAZ, de ordem de
serviço, que dispõe sobre o novo local de exercício do AFTE, no
prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da data de recepção da
autorização prevista no § 1º.
Art. 12. A saída do AFTE do seu órgão de origem para o novo local
de exercício só deverá ocorrer após a publicação da ordem de
serviço, promovida pela SGP.
Art. 13. A SGP fica obrigada a manter, atualizada e
permanentemente publicada na intranet, listagem dos AFTEs,
com seus respectivos locais de exercício, no âmbito da SEFAZ
ou em outros Poderes do próprio Estado, da União, Estados e
Municípios, seus órgãos e entidades.
Art. 14. A movimentação em desacordo com a legislação
pertinente poderá, a critério do Coordenador da Administração
Tributária Estadual ou do Coordenador de Controle do Tesouro
Estadual ou do Secretário Executivo de Coordenação Institucional,
relativamente aos órgãos de exercício do dirigente responsável
pelo descumprimento, ensejar o encaminhamento do fato à
Corregedoria da Fazenda.
Art. 15. Os casos omissos serão dirimidos pelo Secretário
Executivo de Coordenação Institucional.
Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 21 de dezembro de 2016
DIRETORIA GERAL DA RECEITA – III RF
PORTARIA SF Nº 228, DE 20.12.2016.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto nas
Leis Complementares nºs 135, de 31.12.2008, 181, de 22.9.2011
nº 277, de 05 de maio de 2014, no Decreto nº 38.297, de
12.6.2012, na Portaria SAD nº 1617, de 13.9.2013 e Portaria SAD
nº 1618, de 13.9.2013, RESOLVE:
Art. 1º Homologar a progressão dos servidores do Grupo
Ocupacional de Apoio Administrativo às Atividades FazendáriasGOAAF, conforme relação disponível na http://intranetsefaz
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 1º.1.2017.
Marcelo Andrade Bezerra Barros
Secretário da Fazenda
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 136/2016
Fica intimado, por determinação do Art. 19, alínea b, Inciso II da Lei n° 10.654/91, o contribuinte da respectiva Ordem de Serviço abaixo,
devendo comparecer à Sede da Diretoria Geral da Receita da III Região Fiscal, localizada na Avenida Cardoso de Sá n° 05, Atrás da
Banca, Petrolina – PE, CEP 56308-155 ou na Agência da Receita Estadual do seu domicílio fiscal, para tomar ciência dos seus termos,
no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da publicação do presente Edital.
CONTRIBUINTE – CACEPE – ENDEREÇO – NÚMERO DE ORDEM DE SERVIÇO
- INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREIAIS JR LTDA – 0199466-27 – Rua Joaquim Venancio de Menezes nº15, Subestacao, Cabrobo
- PE – O.S. 2016.000009137236-90
Petrolina – PE, 20 de dezembro de 2016
Elias Alexandrino da Silva Júnior
Diretor Geral
INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 23, DE 19.12.2016.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
ESTADUAL, considerando o disposto no § 3º do art. 4º, no inciso
II do art. 8º, no inciso I do art. 9º e na alínea “b” do inciso II do
art. 14 do Decreto nº 27.987, de 2.6.2005, bem como no inciso II
da Instrução Normativa CAT nº 001, de 20.1.2016, relativamente
ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou a
suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo
produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada,
RESOLVE:
I - O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 001, de
20.1.2016, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único
da presente Instrução Normativa; e
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º.12.2016.
BERNARDO JUAREZ D’ALMEIDA
Coordenador da Administração Tributária Estadual
JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva
PORTARIA SJDH Nº 67 DO DIA 20 DE DEZEMBRO DE 2016.
O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no Ato
Governamental nº 617, de 2 de fevereiro de 2015,
RESOLVE:
Rescindir, a pedido, o Contrato por Tempo Determinado, abaixo discriminado, regido pela Portaria Conjunta SAD/SJDH nº 78, de 27 de
junho de 2016, conforme o disposto na Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, a partir do dia 31/12/2016.
Nº DO CONTRATO
MATRÍCULA
NOME
FUNÇÃO
LOTAÇÃO
36/2016
375.113-9
ELIANE CANTINHO SALSA
PSICÓLOGA
RECIFE
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 23/2016
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
Secretário de Justiça e Direitos Humanos
“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº
001/2016
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha
de Trigo Utilizadas como Insumo
PERÍODO FISCAL / 2016
Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
Maio
Junho
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
CRÉDITO FISCAL
(R$/saco de 50 kg)
21,24
22,19
19,89
19,36
17,50
17,48
17,95
16,96
17,23
17,27
17,45
15,71
SAÐDE
Secretário: José Iran Costa Júnior
EM, 20/12/2016
DESPACHOS DA GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS/ UNIDADE DE APOSENTADORIA, LICENÇAS E DESLIGAMENTOS/ SES
Defiro, com base no Parecer Jurídico, os pedidos de Abono de Permanência dos servidores aposentados abaixo relacionados,
por terem adquirido o direito anterior à publicação da aposentadoria:
SIGEPE
.”
DIRETORIA GERAL DA RECEITA – II REGIÃO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 227/2016
O DIRETOR DA DRR II RF, nos termos do Artigo 19, inciso II,
alínea ”b”, da Lei 10.654/91, torna ciente o lançamento consignado
nos termos abaixo, ficando desde já o contribuinte intimado
a, no prazo de 30(trinta) dias, quitar o crédito fiscal apurado ou
apresentar defesa, sob pena de inscrição do débito na Dívida
Ativa do Estado. Cópia do referido processo está à disposição
dos interessados legalmente autorizados, na sede da Agência
da Receita Estadual de Caruaru, sito à Rua Treze de Maio nº 49,
Térreo, Nossa Senhora das Dores, Caruaru – PE, para tomar
ciência do seguinte Auto de Infração:
CONTRIBUINTE - CACEPE - ENDEREÇO - NÚMERO DO
AUTO DE INFRAÇÃO
- J E DE ANDRADE LINS ME – 0340759-41, Rua Dalton Santos
nº 228, São Francisco, Caruaru – PE – AI 2016.000009921494-02.
Caruaru, 20 de dezembro de 2016.
BENEDITO SEVERIANO DOS SANTOS
Diretor Geral
NOME
MATRICULA
A PARTIR
1432800
04/05/2016
817277/2016
JOSEFA ALVES DA SILVA MELO
756325/2016
JOSELICE FELIPE DOS SANTOS
2253763
10/10/2015
321748/2015
MARIA CREUZA DE ARAUJO
2309866
30/09/2014
Defiro, com base nos Pareceres Jurídicos, os pedidos de Abono de Permanência dos servidores abaixo relacionados:
SIGEPE
NOME
MATRICULA
A PARTIR
UNIDADE
902608/2016
DAVINO JUSTINO
BEZERRA
1082728
11/09/2016
UNIDADE PEDIATRICA HELENA MOURA RECIFE
788736/2016
MARIA IVANILDA DA
COSTA LIRA
2263475
17/09/2014
A DISPOSIÇÃO DA SECRETARIA DE JUSTICA
E DIREITOS E DIREITOS HUMANOS
MÔNICA MOURY FERNANDES DOS SANTOS
Gerente de Administração de Pessoas/SES, em Exercício.
ERRATAS:
No despacho publicado no DOE de 14.09.2012 referente ao gozo de Licença-Prêmio de 30 dias a partir de 01.08.12 da servidora ANA
CORINA DE SANTANA FERREIRA Matrícula 228.314-0/SES. ONDE SE LÊ: A PARTIR DE 01.08.2016 – LEIA-SE: A PARTIR DE
01.08.2012 conforme Processo SGNET 706274/12.
No despacho publicado no DOE de 14.09.2012 referente ao gozo de Licença-Prêmio de 30 dias a partir de 01.08.16 da servidora
JOELMA CRISTINA LOPES DA SILVA Matrícula 232.716-3/SES. ONDE SE LÊ: A PARTIR DE 01.08.2016 – LEIA-SE: A PARTIR DE
01.07.2016 conforme Processo SGNET 319127/16.
DIRETORIA GERAL DA RECEITA – III RF
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 135/2016
Ficam intimados, nos termos da Alínea b, Inciso II, Art. 19 da Lei
n° 10.654/91, os seguintes contribuintes, a recolher no prazo de
30 (trinta) dias, contados desta publicação, os Créditos Tributários
apurados nos Autos de Infração indicados ou a apresentarem
Defesas, sob pena dos Débitos serem inscritos em Dívida Ativa,
devendo se dirigirem à Sede da Diretoria Geral da Receita da
III Região Fiscal, localizada na Avenida Cardoso de Sá n.º 05,
Atrás da Banca, Petrolina – PE, CEP 56308-155 ou à Agência da
Receita Estadual do seu domicílio fiscal.
CONTRIBUINTE – CACEPE – ENDEREÇO – NÚMERO DO
AUTO DE INFRAÇÃO
- SANFRANCISCO COMERCIAL LTDA – 0305932-47 –
Avenida Eletrobras Sul, Box 13, Itaparica, Jatobá - PE –
2016.000009778444-80
- SANFRANCISCO COMERCIAL LTDA – 0305932-47 –
Avenida Eletrobras Sul, Box 13, Itaparica, Jatobá - PE –
2016.000009803792-11
- SANFRANCISCO COMERCIAL LTDA – 0305932-47 –
Avenida Eletrobras Sul, Box 13, Itaparica, Jatobá - PE –
2016.000009410042-45
- BOMSUCESSO COMERCIO E SERVICOS LTDA ME– 035767014 – Avenida da Integracao n°476, Gercino Coelho, Petrolina - PE
– 2016.000009868833-71
- BOMSUCESSO COMERCIO E SERVICOS LTDA ME– 035767014 – Avenida da Integracao n°476, Gercino Coelho, Petrolina - PE
– 2016.000009774242-79
- BOMSUCESSO COMERCIO E SERVICOS LTDA ME– 035767014 – Avenida da Integracao n°476, Gercino Coelho, Petrolina - PE
– 2016.000009869698-43
- CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA – 0423817-62 –
Avenida da Integração n°583, Anexo 01,Vila Eduardo, Petrolina
- PE – 2016.000009600299-32
Petrolina – PE, 20 de dezembro de 2016.
Elias Alexandrino da Silva Júnior
Diretor Geral
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E
RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Repartições Estaduais
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE
PERNAMBUCO – ARPE
PORTARIA Nº 040, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016.
O Diretor-Presidente da Agência de Regulação dos Serviços
Públicos Delegados do Estado De Pernambuco – ARPE, no uso
de suas atribuições conforme estabelece a Lei nº 12.524/2003, de
30 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto Estadual n
º 30.200 de 09 de fevereiro de 2007, e com base no teor do artigo
112, parágrafo único, da Lei nº 6.123 de 20 de julho de 1968.
RESOLVE:
I - Autorizar o afastamento da servidora desta Agência, Maria
Auxiliadora Sampaio Luna, Matrícula nº 2592-5, Analista
Suplementar de Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos
Delegados, para gozo de 02 (dois) meses de licença-prêmio,
referentes ao 3º (terceiro) decênio a partir do dia 12/12/2016 a
10/01/2017.
II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 12/12/2016 com vigência até 10/01/2017.
Recife, 13 de dezembro de 2016.
ETTORE LABANCA
Diretor-Presidente da ARPE
(F)
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA PENALIDADE DE
MULTA POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
A Autoridade de Trânsito do DER-PE, em conformidade com as
suas competências estabelecidas pelo CTB e regulamentações
do CONTRAN, após de esgotadas as tentativas de notificação do
infrator ou o proprietário do veículo por meio postal ou pessoal, e
considerando os Autos de Infrações de Trânsito registrados, ficam
os proprietários dos veículos relacionados no site do DER / PE,
notificados da PENALIDADE DE MULTA por infração de trânsito,
os quais terão o prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da
data da publicação deste Edital, para apresentar seu recurso a
JARI em qualquer ponto de atendimento do DETRAN/PE, na sede
do DER / PE ou enviar por remessa postal para o endereço, Av.
Cruz Cabugá, 1033 - Santo Amaro, Recife/PE, CEP 50.040-912.
Para detalhamento das infrações e maiores informações entrar
em contato com o Tele Atendimento através do nº (81)3181-4313 /
4312 ou pelo site www.der.pe.gov.br.
O pagamento da multa poderá ser efetuado até a data do
vencimento, por oitenta por cento do seu valor.
O padrão de sequência para identificação dos dados das infrações
a seguir relacionadas será: PLACA/UF, DATA DA INFRAÇÃO,
Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO E CÓDIGO DA INFRAÇÃO COM
DESDOBRAMENTO (AMPARO LEGAL) E O VALOR:
Carlos Augusto Barros Estima
Diretor Presidente
(F)
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br