18 - Ano XCIV• NÀ 100
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
5.4.1.1 A(s) documentação(ões) pendente(s) a que se refere(m) o subitem 5.4.1 deste edital deverá(ão) ser enviada(s), de forma legível,
por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/seres_pe_17.
5.5 A inobservância do disposto no subitem 5.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos
com deficiência.
5.5.1 O candidato que não se declarar com deficiência no aplicativo de inscrição não terá direito de concorrer às vagas reservadas aos
candidatos com deficiência. Apenas o envio do laudo médico não é suficiente para o candidato ter sua solicitação deferida.
5.6 DA PERÍCIA MÉDICA
5.6.1 O candidato que se declarar com deficiência, se não eliminado na primeira etapa do concurso, será convocado para se submeter
à perícia médica oficial promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade do Cebraspe, formada por seis profissionais, que
analisará a qualificação do candidato como deficiente, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, do artigo 43 do Decreto
nº 3.298/1999, e suas alterações, do § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, e da Súmula nº 377 do Superior
Tribunal de Justiça (STJ).
5.6.2 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica com uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade
original e de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº
3.298/1999, e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constante do Anexo I deste edital, e,
se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência física.
5.6.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pelo Cebraspe por ocasião da realização da perícia médica.
5.6.4 Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico, exame audiométrico (audiometria)
(original ou cópia autenticada em cartório), realizado nos últimos 12 meses.
5.6.5 Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e
sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.
5.6.6 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da perícia médica,
não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), que apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos 12
meses ou deixar de cumprir as exigências de que trata os subitens 5.6.4 e 5.6.5 deste edital, bem como o que não for considerado pessoa
com deficiência na perícia médica ou, ainda, que não comparecer à perícia.
5.6.7 O candidato que não for considerado com deficiência na perícia médica, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de
classificação geral por sexo, caso possua nota para tanto.
5.6.8 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada durante o estágio
probatório, na forma estabelecida no § 2º do artigo 43 do Decreto nº 3.298/1999, e suas alterações.
5.6.9 O candidato com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, apresentar incompatibilidade da deficiência com as atribuições
do cargo será exonerado.
5.6.10 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar com deficiência, se for considerado pessoa com deficiência na perícia médica e
não for eliminado do concurso, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral por sexo, caso
possua nota para tanto.
5.6.11 As vagas definidas no subitem 5.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão
preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por sexo.
5.6.12 O candidato com deficiência, após a investidura no cargo, não poderá arguir a condição de deficiente para justificar a concessão
de licença, readaptação ou aposentadoria por invalidez, ressalvados os eventuais casos em que ocorrer o agravamento da deficiência.
6 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO
6.1 TAXA: R$ 120,00.
6.2 Será admitida a inscrição somente via internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/seres_pe_17, solicitada
no período entre 10 horas do dia 7 de junho de 2017 e 18 horas do dia 3 de julho de 2017, observado o horário oficial de Brasília/DF.
6.2.1 O Cebraspe não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores,
de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas
no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência
de dados.
6.2.1.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição.
6.2.2 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário.
6.2.3 O candidato deverá imprimir o boleto bancário, que será disponibilizado na página de acompanhamento do concurso, no endereço
eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/seres_pe_17, após efetuado o registro pelo banco.
6.2.3.1 O candidato poderá reimprimir o boleto bancário pela página de acompanhamento do concurso.
6.2.4 O boleto bancário pode ser pago em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecendo aos critérios
estabelecidos nesses correspondentes bancários.
6.2.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 5 de julho de 2017.
6.2.6 As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou do deferimento da solicitação de isenção
da taxa de inscrição.
6.3 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/seres_pe_17,
por meio da página de acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção
desse documento.
6.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
6.4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
No momento da inscrição, o candidato deverá optar por uma cidade de realização de provas. Uma vez efetuada a inscrição, não será
permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.
6.4.1.1 Para o candidato, isento ou não, que efetivar mais de uma inscrição, será considerada válida somente a última inscrição efetivada,
sendo entendida como efetivada a inscrição paga ou isenta. Caso haja mais de uma inscrição paga em um mesmo dia, será
considerada a última inscrição efetuada no sistema do Cebraspe.
6.4.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, bem como a realizada via postal, via fax, via requerimento administrativo ou via
correio eletrônico.
6.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos.
6.4.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
6.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Cebraspe do direito
de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa, correta e verdadeira.
6.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do
certame por conveniência da Administração Pública.
6.4.7 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e
apresentado nos locais de realização das provas objetivas e discursivas.
6.4.8 DOS PROCEDIMENTOS PARA O PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
6.4.8.1 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de
2 de outubro de 2008, pela Lei Estadual nº 14.016, de 23 de março de 2010, e pela Lei Estadual nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011.
6.4.8.2 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de
junho de 2007; e
b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.
6.4.8.3 A isenção deverá ser solicitada da seguinte forma:
a) por meio de requerimento do candidato, disponível no aplicativo de inscrição, a ser preenchido no período entre 10 horas do dia 7 de
junho de 2017 e 18 horas do dia 9 de junho de 2017, horário oficial de Brasília/DF, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/
concursos/seres_pe_17, contendo a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico, e declaração eletrônica
de que atende à condição estabelecida na letra “b” do subitem 6.4.8.2 deste edital;
b) envio da declaração constante do Anexo II deste edital, legível e assinada, por meio de link específico no endereço eletrônico http://
www.cespe.unb.br/concursos/seres_pe_17, no período entre 10 horas do dia 7 de junho de 2017 e 18 horas do dia 9 de junho de
2017, horário oficial de Brasília/DF.
6.4.8.3.1 O candidato que não enviar a declaração por meio do link a que se refere o subitem 6.4.8.3 deste edital ou que enviar a
declaração incompleta, ou seja, sem o nome, sem o CPF, sem o nome do concurso ou sem assinar não terá o seu pedido de isenção
deferido.
6.4.8.3.2 A solicitação realizada após o período constante da alínea “a” do subitem 6.4.8.3 deste edital será indeferida, salvo nos casos
de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.
6.4.8.3.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados a declaração constante da alínea “b” do subitem 6.4.8.3 deste edital.
6.4.8.3.4 Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida declaração por meio de carta registrada para
confirmação da veracidade das informações.
6.4.8.4 O Cebraspe consultará o órgão gestor do CadÚnico para confirmar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
6.4.8.5 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo
este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime
contra a fé pública, o que acarretará a eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto
nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
6.4.8.6 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;
b) fraudar e(ou) falsificar documentação;
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 6.4.8.3 deste edital.
6.4.8.7 Não será aceito pedido de isenção de taxa de inscrição via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico, ou,
ainda, fora do prazo.
6.4.8.8 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo Cebraspe.
6.4.8.9 A relação provisória dos candidatos que tiveram o seu pedido de isenção deferido será divulgada até a data provável de 20 de
junho de 2017, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/seres_pe_17.
6.4.8.9.1 O candidato poderá interpor recurso e verificar, por meio de link específico disponível no endereço eletrônico http://www.cespe.
unb.br/concursos/seres_pe_17, qual(is) pendência(s) resultou(aram) no indeferimento de seu pedido de isenção de taxa, em data e em
horários a serem informados na ocasião da divulgação da relação provisória dos candidatos que tiveram o seu pedido de isenção de
taxa deferido.
6.4.8.9.1.1 A(s) documentação(ões) pendente(s) a que se refere o subitem 6.4.8.9.1 deste edital poderá(ão) ser enviada(s) por meio de
link específico no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/seres_pe_17.
Recife, 31 de maio de 2017
6.4.8.10 O candidato cujo pedido de isenção for indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição no prazo estabelecido no
subitem 6.2.5 deste edital sob pena de ser automaticamente excluído do concurso público.
6.4.9 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
6.4.9.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá, conforme prazos descritos no
subitem 6.4.9.7 deste edital:
a) indicá-lo no momento da inscrição, apontando/descrevendo os recursos especiais necessários;
b) enviar, via upload, a imagem do CPF;
c) enviar, via upload, a imagem do laudo médico, emitido nos últimos 12 meses, que deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua
deficiência, doença ou limitação física, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças
(CID-10), que justifique o atendimento especial solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua
inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM);
6.4.9.2 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá, conforme prazos
descritos no subitem 6.4.9.7 deste edital:
a) fazer a opção na solicitação de inscrição;
b) enviar, via upload, imagem do CPF;
c) enviar, via upload, imagem do laudo médico, emitido nos últimos 12 meses, com a assinatura e o carimbo do médico com o número de
sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) e parecer que ateste a espécie e o grau, ou nível, da deficiência, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência,
conforme se depreende da interpretação sistemática do inciso IV do art. 39 do Decreto nº 3.298/1999, e suas alterações, e justifique a
necessidade de tempo adicional, conforme prevê o § 2º do artigo 40 do Decreto nº 3.298/1999, e suas alterações.
6.4.9.3 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá, conforme prazos descritos no
subitem 6.4.9.7 deste edital:
a) fazer a opção na solicitação de inscrição;
b) enviar, via upload, a imagem da certidão de nascimento da criança (caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida no
subitem 6.4.9.7 deste edital, a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido pelo médico obstetra, com
o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento).
6.4.9.3.1 A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o
responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de
realização das provas.
6.4.9.3.1.1 O Cebraspe não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.
6.4.9.4 O candidato transgênero que desejar ser tratado pelo nome social durante a realização das provas deverá, conforme prazos
descritos no subitem 6.4.9.7 deste edital:
a) fazer a opção na solicitação de inscrição; informando o nome pelo qual deseja ser tratado;
b) enviar, via upload, imagem do CPF e do documento de identidade.
6.4.9.4.1 As publicações referentes aos candidatos transgêneros serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no
registro civil.
6.4.9.5 O candidato que for amparado pela Lei nº 10.826/2003 e necessitar realizar a prova armado deverá, conforme prazos
descritos no subitem 6.4.9.7 deste edital:
a) fazer a opção na solicitação de inscrição;
b) enviar, via upload, a imagem do Certificado de Registro de Arma de Fogo ou Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.
A SERES/PE se responsabilizará, na ocasião de realização das provas, pelo registro, verificação e acautelamento das armas de
fogo, em local apropriado, somente para os candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido.
6.4.9.5.1 Os candidatos que não forem amparados pela Lei nº 10.826/2003 não poderão portar armas no ambiente de provas.
6.4.9.6 O candidato que, por motivo de doença ou por limitação física, necessitar utilizar, durante a realização das provas, objetos,
dispositivos ou próteses cujo uso não esteja expressamente previsto/permitido nesse edital, deverá, conforme prazos descritos no
subitem 6.4.9.7 deste edital:
a) fazer a opção solicitação de atendimento especial, no link de inscrição, no campo “Outros”;
b) enviar, via upload, a imagem do CPF e do respectivo laudo médico que indique e justifique o atendimento solicitado.
6.4.9.7 A documentação citada nos subitens 6.4.9.1, 6.4.9.2, 6.4.9.3, 6.4.9.4, 6.4.9.5 e 6.4.9.6 deste edital deverá ser enviada até as 18
horas do dia 3 de julho de 2017, horário oficial de Brasília/DF, (via upload) por meio de link específico no endereço eletrônico http://
www.cespe.unb.br/concursos/seres_pe_17. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior ou a critério
do Cebraspe.
6.4.9.7.1 O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato.
6.4.9.7.2 O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino,
ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio, assim como não
serão devolvidos e(ou) fornecidas cópias desses documentos, que valerão somente para este processo.
6.4.9.7.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação a que se refere o subitem 6.4.9.7 deste edital. Caso seja
solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da
veracidade das informações.
6.4.9.8 O candidato que não solicitar atendimento especial no aplicativo de inscrição e não especificar quais os recursos serão necessários
para tal atendimento terá a solicitação de atendimento especial indeferida, ainda que faça o envio, via upload, da documentação prevista
nas alíneas “b” e “c” do subitem 6.4.9.1 deste edital.
6.4.9.9 Na solicitação de atendimento especial que envolva a utilização de recursos tecnológicos, caso ocorra eventual falha desses
recursos no dia de aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento equivalente, observadas as condições de viabilidade.
6.4.9.10 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
6.4.9.11 A relação provisória dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico http://
www.cespe.unb.br/concursos/seres_pe_17, na data provável de 18 de julho de 2017.
6.4.9.11.1 O candidato poderá interpor recurso e verificar, por meio de link específico disponível no endereço eletrônico http://www.cespe.
unb.br/concursos/seres_pe_17, qual(is) pendência(s) resultou(aram) no indeferimento de sua solicitação de atendimento especial para o
dia de realização das provas, em data e em horário a serem informados na ocasião da divulgação da relação provisória dos candidatos
que tiveram o seu atendimento especial deferido.
6.4.9.11.2 A(s) documentação(ões) pendente(s) a que se refere o subitem 6.4.9.11.1 deste edital deverá(ão) ser enviada(s), de forma
legível, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/seres_pe_17.
6.4.9.12 O candidato que não solicitar atendimento especial no aplicativo de inscrição e não especificar quais recursos serão necessários
a tal atendimento não terá direito ao referido atendimento no dia de realização das provas. Apenas o envio do laudo/documentos não é
suficiente para o candidato ter sua solicitação de atendimento deferida.
7 DAS ETAPAS DO CONCURSO
7.1 As etapas do concurso estão descritas no quadro a seguir.
Etapa
Prova/tipo
Prova Objetiva de Conhecimentos
1ª etapa
2ª etapa
(P2) Discursiva
(P3) Exames Médicos
(P4) Avaliação de Capacidade Física
(P5) Avaliação Psicológica
(P6) Investigação Social
Curso de Formação
Área de conhecimento
Língua Portuguesa
Noções de Informática
Raciocínio Lógico
Direito Administrativo
Direito Constitucional
Direito Penal
Direito Processual Penal
Legislação Especial
–
–
–
–
–
–
Nº de questões
Caráter
60
Eliminatório
e
classificatório
Eliminatório e classificatório
Eliminatório
Eliminatório
Eliminatório
Eliminatório
Eliminatório e classificatório
7.2 A prova objetiva e a prova discursiva terão a duração de 5 horas e serão aplicadas na data provável de 20 de agosto de 2017, no
turno da tarde.
7.3 Na data provável de 8 de agosto de 2017, será publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco e divulgado na internet, no
endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/seres_pe_17, edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos
horários de realização das provas.
7.3.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/seres_pe_17 para
verificar o seu local de realização das provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.
7.3.2 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo Cebraspe.
7.3.3 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento
no horário determinado.
7.3.4 O Cebraspe poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem 7.3.3 deste edital, comunicação pessoal dirigida
ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o
desobriga do dever de observar o disposto no subitem 7.3 deste edital.
7.4 O extrato de resultado final nas provas objetivas e de resultado provisório na prova discursiva será publicado no Diário Oficial do
Estado de Pernambuco, e o respectivo edital será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/
seres_pe_17, na data provável de 19 de setembro de 2017.
8 DA PROVA OBJETIVA
8.1 A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 60,00 pontos e abrangerá os objetos de avaliação constantes do
item 20 deste edital.
8.2 As questões da prova objetiva serão do tipo múltipla escolha, com cinco opções (A, B, C, D e E), sendo uma única resposta correta,
de acordo com o comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, cinco campos de marcação: um campo para
cada uma das cinco opções A, B, C, D e E, sendo que o candidato deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta julgada
correta, de acordo com o comando da questão.
8.3 O candidato deverá marcar um, e somente um, dos cinco campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos
decorrentes de marcações indevidas.