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DOEPE 21/06/2017 -Fl. 29 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 21/06/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 21 de junho de 2017

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

PREFEITURA MUNICIPAL DE INAJÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE OROBÓ

AVISO DE RETIFICAÇÃO
Na publicação do dia 07/06/2017, no Diário Oficial de
Pernambuco, onde se lê 14/06/2017 lê-se 14/07/2017 referente
ao PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 034/2017 – CONCORRÊNCIA
PÚBLICA Nº 001/2017. NATUREZA DO OBJETO: Serviço
- OBJETO: Contratação de Empresa especializada para o
serviço de limpeza urbana do município de Inajá PE. FORMA DE
JULGAMENTO: Menor preço global, LOCAL: Sala de licitações
da Prefeitura Municipal de Inajá: Rua Cícero Torres, 118, Centro,
Inajá - PE. RETIRADA DO EDITAL: O edital e seus anexos
poderão ser consultados e obtidos no mesmo endereço no setor
de licitações no dia de expediente ou através do Fone/fax: 0xx873840-1156.
Blivaldo Tarcisio de Sá Araujo
Presidente
(94359)

TERMO DE RATIFICAÇÃO
Ratifico, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93 e com fundamento
no art. 25, inciso III do mesmo diploma legal, a Inexigibilidade
nº 002/2017 – Processo nº 041/2017 – Objeto: Contratação da
LUAN DOUGLAS e VILOÉS DO FORRÓ apresentação artística
da Banda no dia 23.06.2017 – Valor R$ 40.000,00, Contratada:
JR PRODUÇÕES ARTISTICAS E EVENTOS LTDA – ME,
CNPJ nº 11.553.082/0001-18.(*) Inexigibilidade nº 003/2017
– Processo 042/2017 – Objeto: Contratação da apresentação
artística da Banda PEGADA DO GB no dia 23.06.2017 – Valor
R$ 12.000,00, Contratada: BRUNO FERNANDO GUEDES
DOS SANTOS 10722841469 – CNPJ: 27.164.355/0001-72.
(*) Inexigibilidade nº 004/2017 – Processo 043/2017 – Objeto:
Contratação da apresentação artística da Banda ANJOS DO
FORRÓ no dia 28.06.2017 – Valor R$ 20.000,00, Contratada: JR
PRODUÇÕES ARTISTICAS E EVENTOS LTDA – ME, CNPJ nº
11.553.082/0001-18 .(*) Orobó - PE, 20 de junho de 2017. - Cléber
José de Aguiar da Silva - Prefeito Municipal
(94354)

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREDORES DE
ITAÍBA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 006/2016 – PROCESSO Nº
005/2015 – TOMADA DE PREÇOS nº 002/2016
-Objeto: Contratação de pessoa jurídica para prestação de
serviços técnicos especializados em consultoria, organização e
execução de concurso público para provimento de cargos efetivos.
CONTRATADA: CONTEMAX-CONSULTORIA TÉCNICA E
PLANEJAMENTO LTDA, pessoa jurídica de Direito Privado, com
sede à Av. Epitácio Pessoa, 475, 3º andar, salas 305/309 – Bairro
dos Estados – João Pessoa/PB, inscrita no CNPJ(MF) sob o N.º
06.949.023/0001-23. Acréscimo de prazo: 210 dias, a contar de
26/09/2016.
2º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 006/2016 – PROCESSO Nº
005/2015 – TOMADA DE PREÇOS nº 002/2016
-Objeto: Contratação de pessoa jurídica para prestação de
serviços técnicos especializados em consultoria, organização e
execução de concurso público para provimento de cargos efetivos.
CONTRATADA: CONTEMAX-CONSULTORIA TÉCNICA E
PLANEJAMENTO LTDA, pessoa jurídica de Direito Privado, com
sede à Av. Epitácio Pessoa, 475, 3º andar, salas 305/309 – Bairro
dos Estados – João Pessoa/PB, inscrita no CNPJ(MF) sob o N.º
06.949.023/0001-23. Acréscimo de prazo: 210 dias, a contar de
27/04/2017. Itaíba, 20 de junho de 2017.
Francisco Abimael Barbosa
Presidente
(94355)

AVISO DE LICITAÇÃO

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
ITAÍBA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 003/2017 – TOMADA DE
PREÇOS Nº 001/2017. NATUREZA DO OBJETO: serviços
- OBJETO: Contratação de Empresa de Engenharia para a
prestação dos serviços de reforma da sede da Câmara municipal
de vereadores de Itaíba. FORMA DE JULGAMENTO: Menor
preço global, LOCAL: Sala de licitações da Câmara Municipal
de Vereadores de Itaíba, localizada à rua Moacir de Albuquerque
Barbosa n º 09 - Centro, no horário de 08h00min as 13h00min.
DATA: 07/07/2017. Horário: 09:h00min. VALOR MÁXIMO: R$
124.424,02 (cento e vinte e quatro mil quatrocentos e vinte e
quatro reais e dois centavos).
Itaíba, 20 de junho de 2017.
Erasmo Missias da Silva
Presidente
(94356)

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAPARANAPE
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
RECONHEÇO E RATIFICO a Inexigibilidade Nº: 006/2017.
Processo Nº: 044/2017. Objeto: Contratação de atração artística
musical, para as festividades da Cavalgada Ecológica no
Município de Macaparana/PE, a realizar-se no dia 11 de junho do
corrente ano. Fundamentação legal: art. 25, inciso III, Lei 8.666/93.
Contratado: JONAS ESTICADO, através da empresa JONAS
ESTICADO GRAVAÇÕES E EDIÇÕES MUSICAIS LTDA - ME.
CNPJ: 21.939.747/0001-80. Valor: R$80.000,00. Macaparana-PE,
06/06/2017. José Paulo Medeiros da Silva. Secretário Municipal
de Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo
RECONHEÇO E RATIFICO a Inexigibilidade Nº: 007/2017.
Processo Nº: 045/2017. Objeto: Contratação de atração artística
musical, para as festividades da Cavalgada Ecológica no
Município de Macaparana/PE, a realizar-se no dia 11 de junho
do corrente ano. Fundamentação legal: art. 25, inciso III, Lei
8.666/93. Contratado: JOÃO LIMA E FORRO NO ESTILO,
através da empresa IVANILDO DE OLIVEIRA FARIAS – ME.
CNPJ 19.511.144/0001-30. Valor: R$10.000,00. Macaparana-PE,
06/06/2017. José Paulo Medeiros da Silva. Secretário Municipal
de Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo
(94332)

PREFEITURA MUNCIPAL DE OROBÓ/PE
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 040/2017 – TOMADA DE
PREÇO Nº 003/2017
Processo Nº: 040/2017 - Modalidade/Nº. Tomada de Preço
Nº. 003/2017 - Objeto Nat.: Obra – contratação de empresa
de engenharia para construção do Sistema Simplificado de
Abastecimento de Água da comunidade de Jundiaí e a conclusão
dos sistemas já instalados nas comunidades de Espinho Preto
de Cima e Caiçaras no Município de Orobó/PE - Valor Máximo
Aceitável R$ 147.566,64 (cento e quarenta e sete mil, quinhentos
e sessenta e seis reais e sessenta e quatro centavos) – Local:
Prefeitura Municipal - Avenida Estácio Coimbra, nº. 19, Sala
da CPL, Centro - Orobó-PE - Data da Abertura: 07/07/2017;
Horário: 09:00 - Informações adicionais: Edital, anexos e outras
informações podem ser obtidos no mesmo endereço da sessão
de abertura, através do e-mail: [email protected] ou
através do Fone (81) 3656-1156, no horário de 8:00h às 13:00h,
de segunda a sexta-feira.Orobó/PE, 20 de junho de 2017. Ronaldo
José Barbosa de Oliveira – Presidente da CPL.
(94353)

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DE SANTA CRUZ
DA BAIXA VERDE – SANTACRUZPREV
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licit at ó r io n º 001/2017, To m ad a d e Pr eço s
nº 001/2017, OBJETO: Contratação de empresa para prestação
dos serviços de consultoria e assessoria em gestão previdenciária
ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Santa
Cruz da Baixa Verde - SANTACRUZPREV. Data e Hora da
Sessão Pública: 07/07/2017, às 09:00 horas. VALOR MÁXIMO
ACEITÁVEL: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Informações e
aquisição do Edital na Sede do SANTACRUZPREV, de 2ª a 6ª,
das 8:00h as 13:00h, localizada na Rua Antônio Inácio, nº 117,
Centro, Santa Cruz da Baixa Verde – PE, CEP: 56895-000, junto
à Comissão Permanente de Licitação – CPL, FONE: (87) 3846
8649. Santa Cruz da Baixa Verde, 20/06/2017. Inácio Ramos
Neto - Presidente da CPL
(94358)

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
DO CAPIBARIBE
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Homologo o Processo nº 025/2017. Modalidade: TOMADA
DE PREÇO N° 004/2017. Objeto: contratação de empresa de
engenharia para execução dos Serviços de construção de 01
(uma) quadra poliesportiva no Distrito de Poço Fundo no Município
de Santa Cruz do Capibaribe, para que produza seus efeitos em
favor da empresa Cedro Engenharia Ltda - EPP, pelo valor total de
R$ 759.924,87. Santa Cruz do Capibaribe, 09 de junho de 2017.
Edson de Souza Vieira - Prefeito.
(94350)

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO
DO SUL/PE
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL – SRP - REGISTRO DE PREÇOS
N° 007/2017.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°: 004/2017 e 005/2017.
OBJETO: Registro de Preços, visando eventual aquisição
de Materiais de Construção, elétricos, hidráulicos, pinturas,
ferragens, madeiras dentre outros, tendo em vista a necessidade
de manutenções, pequenas reformas e adaptações a serem
realizadas, nas quantidades e especificações constantes no
Termo de Referencia ANEXO I.
EMPRESAS DENTETORAS DO REGISTRO:
DETENTOR 01: J. MARCOS DE MOURA MATERIAL DE
CONSTRUÇÃO - ME, inscrita no CNPJ: 22.486.087/0001-01
VALOR GLOBAL: R$ 340.346,10 (Trezentos e Quarenta Mil
Trezentos e Quarenta e Seis Reais e Dez Centavos)
DETENTOR 02: MJ COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E
HIGIENE LTDA – ME, inscrita no CNPJ: 22.909.366/0001-10
VALOR GLOBAL: R$ 32.425,95 (Trinta e Dois Mil Quatrocentos
e Vinte e Cinco Reais e Noventa e Cinco Centavos)
VIGÊNCIA: 06 meses, contados a partir desta publicação.
O extrato da ata de registro, com preços, especificações dos itens,
encontra-se no Hall de Entrada da Prefeitura Municipal de São
Benedito do Sul, inscrita no CNPJ: 10.145.803/0001-98, situada
na rua Dr. José Mariano – 218 – centro – São Benedito do Sul/PE,
CEP: 55410-000 tel. (81) 3684-1154.
São Benedito do Sul/SE, 20 de junho de 2017.
Leandro Luiz de Lima
Pregoeiro
(94361)

PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA
AVISO DE EDITAIS
PL 064/2017 - PREGÃO N.º 017/2017 REGISTRO DE PREÇOS
- OBJETO Nat:. Compras - OBJETO Descr: – fornecimento de
MATERIAL DE CONSTRUÇÃO para eventuais necessidades
do Município de Timbaúba/PE. Valor Máximo Aceitável – R$
1.404.491,80 - Abertura: 04/07/2017 às 8:00h.
PL 066/2017 - PREGÃO N.º 019/2017 REGISTRO DE PREÇOS
- OBJETO Nat:. Compras - OBJETO Descr: – fornecimento de
MATERIAL ELÉTRICO para eventuais necessidades do Município
de Timbaúba/PE. Valor Máximo Aceitável – R$ 630.326,47 - Data
de abertura: 05/07/2017 às 8:00h. O edital e seus anexos podem
ser adquiridos na sala da CPL, Rua Dr. Alcebíades, 276, Centro,
Timbaúba/PE, das 07h às 13h. Informações pelo Fone/Fax: (81)
3631-3485. Timbaúba, 20 de junho de 2017. Flávio Romério de
Angelim Barros. Presidente da CPL.
(94352)

MUNICÍPIO DE VERTENTE DO LÉRIO - PE

PREFEITURA MUNICIPAL DE VERTENTE DO
LÉRIO
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
RECONHEÇO E RATIFICO as Inexigibilidades Nº IN00004/2017.
Processo Nº: 0043/2017. CPL. Serviço. Contratação da atração
PEGADA DO GB para apresentação de show artístico musical

em Praça Pública do Município de Vertente do Lério no Dia
24 de Junho. Empresa: Bruno Fernando Guedes dos Santos
10722841469, CNPJ: 27.164.355/0001-72, Valor R$10.000,00(*).
IN00005/2017. 0044/2017. Contratação da atração FORRÓ
DO AMASSO para apresentação de Show artístico musical
em Praça Pública do Município de Vertente do Lério no Dia 24
de Junho. Empresa: Allan Wagner Lopes Chianca – ME, CNPJ:
15.808.591/0001-03, Valor R$20.000,00(*). IN00006/2017.
0045/2017. Contratação da atração BANDA CAPIM COM MEL
para apresentação de show artístico musical em Praça Pública
do Município de Vertente do Lério no Dia 28 de Junho, Empresa:
Link Produções Artisticas Ltda-ME, CNPJ: 21.457.367/0001-09,
Valor R$30.000,00(*). IN00007/2017. 0046/2017. Contratação da
atração GLEYDSON E HENRICKY para apresentação de show
artístico musical em Praça Pública do Município de Vertente do
Lério no Dia 28 de Junho, empresa: Carlos Erbe da Silva-ME,
CNPJ: 01.447.020/0001-78, Valor R$ 40.000,00(*). As atrações se
apresentarão por ocasião das tradicionais festividades Juninas de
2017. Fundamentação legal: Art. 25, inciso III, Lei 8.666/93 e suas
alterações. Vertente do Lério, 19/06/2017. Renato Lima de Sales.
Prefeito.(*)(**) (***)
(94333)

Publicações Particulares
COMPANHIA ALCOOLQUÍMICA NACIONAL –
ALCOOLQUIMICA
CNPJ nº 11.699.378/0001-41. NIRE 26300001276.
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA (RESUMO)
REALIZADA EM 25 DE ABRIL DE 2017.DELIBERAÇÕES:
1. Aprovação sem reservas e restrições do balanço patrimonial
e demais demonstrações contábil-financeiras correspondentes
ao exercício social encerrado em 31/12/2016; 2. Aprovação
da proposta da diretoria para a manutenção dos resultados
apresentados no mencionado exercício na conta de prejuízos
acumulados; 3. Aprovação da Fixação de verba para pagamento
de honorários dos conselheiros e dos diretores executivos para o
corrente exercício até o limite de R$ 175.000,00 (cento e setenta
e cinco mil reais). Arquivamento na JUCEPE- Junta Comercial de
Pernambuco sob número 20179173715, em 09/06/2017
(94362)

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE –
CÂMARA DE CONTROLE INTERNO – DELIBERAÇÃO Nº 046/17
– PROCESSO nº 2017/000241 - INTERESSADO: CONSELHO
REGIONAL DE CONTABILIDADE EM PERNAMBUCO ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO DE
2016. DELIBERA: Aprovar a Prestação de Contas do exercício
de 2016 do Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco,
concluindo pela Regularidade da Gestão, conforme decisão
da Câmara de Controle Interno. Relator: TC Vivaldo Barbosa de
Araújo Filho. Ata CCI nº 292. Brasília-DF, 18/05/2017. Contadora
Lucilene Florêncio Viana - Vice-Presidente de Controle Interno.
HOMOLOGAÇÃO: Decisão aprovada pelo Egrégio Plenário
do CFC. Ata nº 1030. Brasília-DF, 19/05/2017. Contador José
Martonio Alves Coelho – Presidente.
(94339)

ODEBRECHT AMBIENTAL – REGIÃO
METROPOLITANA DO
RECIFE/GOIANA SPE S.A.
CNPJ/MF nº 17.119.291/0001-34 – NIRE 26.300.021.013
Ata de Assembleia Geral Extraordinária,
realizada em 13 de abril de 2017
Local, Data e Hora: 13/04/2017, às 9 horas, na sede social da
Odebrecht Ambiental – Região Metropolitana do Recife/Goiana
SPE S.A. (“Companhia”), na Praça Governador Paulo Pessoa
Guerra, nº 518, Recife-PE. Convocação: dispensada a publicação
dos editais de convocação na forma do artigo 124, § 4º, da Lei nº
6.404, de 15/12/1976, conforme alterada (“Lei das S.A.”), tendo
em vista a presença da totalidade dos acionistas da Companhia.
Presença: acionistas representando a totalidade do capital social
da Companhia, conforme se verifica pelas assinaturas constantes
do Livro de Presença de Acionistas. Mesa: Fernando Ariani
Mangabeira Albernaz – Presidente; Paulo Roberto Sento-Sé Reis
– Secretário. Ordem do Dia: com relação às debêntures da
terceira emissão da Companhia, objeto do “Instrumento Particular
de Escritura da 3ª (Terceira) Emissão de Debêntures Simples, Não
Conversíveis em Ações, em Duas Séries, da Espécie com
Garantia Real e Garantia Adicional Fidejussória, para Distribuição
Pública com Esforços Restritos de Distribuição, da Odebrecht
Ambiental – Região Metropolitana do Recife/Goiana SPE S.A.”,
celebrada em 07/08/2015, entre a Companhia, Odebrecht
Ambiental S.A. (“Odebrecht Ambiental”) e Planner Trustee
Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., conforme
aditada em 05/05/2016 e 09/12/2016 (“Escritura de Emissão”),
examinar, discutir e deliberar sobre as seguintes matérias: I.
aprovar as alterações necessárias à Escritura de Emissão e ao
Contrato de Garantia Fiduciária para refletir as deliberações
previstas nas Assembleias Gerais de Debenturistas, realizadas em
13/02/2017 e 14/03/2017, incluindo a (i) a substituição da
Odebrecht Ambiental pela Odebrecht Ambiental – Participações
em Saneamento S.A. (“Nova Holding”), sendo certo que, como
consequência da referida substituição, a Nova Holding assumirá a
totalidade das obrigações da Odebrecht Ambiental decorrentes
das Debêntures (inclusive no que se refere à Fiança); (ii) cessão
dos direitos e obrigações da Odebrecht Ambiental no âmbito do
Contrato de Garantia Fiduciária para a NCQ Participações; e (iii)
inclusão da Garantia Fiduciária NCQ; II. aprovar a alteração da
Cláusula 4.1.17.2 da Escritura de Emissão, para que passe a
vigorar com a seguinte redação: “4.1.17.2 A Fiadora expressamente
renuncia aos benefícios de ordem, direitos e faculdades de
exoneração de qualquer natureza previstos nos artigos 333,
parágrafo único, 821, 827, 830, 834, 835, 837, 838, 839, 364, 366,
368, do Código Civil e artigos 130 e 794 do Código de Processo
Civil.” III. aprovar a exclusão dos eventos de inadimplemento
previstos na Cláusula 5.1.1, alíneas (xxvii) e (xxviii), da Escritura
de Emissão e renumeração das alíneas subsequentes; IV. aprovar
a alteração das alíneas (ii), (iii), (vii), (viii), (x), (xi), (xiv), (xv), (xvi)
e (xxix), da Cláusula 5.1.1 da Escritura de Emissão para que
passem a vigorar com a seguinte redação: “(ii) descumprimento,

Ano XCIV • NÀ 115 - 29
pela Emissora, pela Fiadora e/ou pela NCQ, de qualquer obrigação
não pecuniária relacionada às Debêntures (inclusive aquelas
previstas nos Contratos de Garantia), não sanada no prazo
máximo de 3 Dias Úteis contados da data de recebimento (a) pelo
Agente Fiduciário, de notificação enviada pela Emissora sobre tal
descumprimento; ou (b) da notificação do referido descumprimento,
enviada pelo Agente Fiduciário à Emissora;” “(iii) inadimplemento
de quaisquer obrigações financeiras, no mercado local ou
internacional (a) da Emissora e/ou quaisquer de suas controladas,
em valor individual ou agregado, superior a R$5.000.000,00 ou
seu valor equivalente em outras moedas; (b) da Fiadora, em valor,
individual ou agregado, superior a R$50.000.000,00 ou seu valor
equivalente em outras moedas; ou (c) subsidiárias da Fiadora que,
(a) individualmente, representem no mínimo 25% (i) dos
dividendos pagos ou declarados; ou (ii) do ativo consolidado da
Fiadora, ou (b) cumulativamente, representem, no mínimo, (i) 40%
dos dividendos pagos ou declarados, ou (ii) 33,0% do ativo
consolidado da Fiadora, exceto Odebrecht Ambiental – Manso
S.A., a OA Goiás e a OA Macaé S.A. (“Controladas Relevantes”),
em valor, individual ou agregado, superior a R$50.000.000,00 ou
seu valor equivalente em outras moedas, não sanado no prazo de
cura aplicável à respectiva dívida, ou na sua ausência, em até 3
Dias Úteis da data do evento. Para fins desse disposto, o cálculo
dos percentuais deverá ser feito com base nas demonstrações
financeiras anuais auditadas da Fiadora, relativas ao exercício
social imediatamente anterior ao da ocorrência do evento que gere
a necessidade dessa verificação;” “(vii) mudança, direta ou
indireta, do controle da Emissora, sem anuência prévia dos
Debenturistas, conforme o disposto no artigo 116 da Lei das S.A.,
exceto nos casos em que eventual reestruturação societária (a) a
Odebrecht S.A., até a data da Aquisição Brookfield, ou a Brookfield,
a partir da data da Aquisição Brookfield, permaneça, direta ou
indiretamente, com o controle da Fiadora; e (b) a Fiadora
permaneça, direta ou indiretamente, com o controle da Emissora,
nessa última hipótese desde que respeitados os procedimentos
previstos no artigo 231 da Lei das S.A.;” “(viii) (a) declaração de
nulidade ou ineficácia desta Escritura de Emissão, de qualquer
dos Contratos de Garantia e/ou da Fiança por sentença arbitral ou
decisão administrativa final ou judicial, ainda que não transitada
em julgado, salvo se os efeitos tenham sido suspensos no prazo
de 5 Dia Úteis; e/ou (b) rescisão ou resilição da Escritura de
Emissão e/ou de qualquer dos Contratos de Garantia;” “(x) cisão,
fusão e incorporação (incluindo incorporação de ações) da
Emissora, exceto (i) por aquelas previamente aprovadas pelos
Debenturistas reunidos em Assembleia Geral de Debenturistas; ou
(ii) nos casos em que a cisão, fusão e incorporação (incluindo
incorporação de ações) da Emissora ocorrer entre sociedades
controladas, direta ou indiretamente, pela Odebrecht S.A., até a
data da Aquisição Brookfield, ou pela Brookfield, a partir da data
da Aquisição Brookfield, e não resultar na alteração do controle
indireto da Emissora pela Fiadora;” “(xi) revelarem-se falsas ou
incorretas quaisquer das declarações ou garantias prestadas pela
Emissora, pela Fiadora ou pela NCQ, conforme o caso, nesta
Escritura de Emissão ou em qualquer dos Contratos de Garantia;”
“(xiv) não destinação, pela Emissora, dos recursos líquidos
captados com a Emissão estritamente nos termos dessa Escritura
de Emissão;” “(xv) cessão, promessa de cessão, qualquer forma
de transferência ou promessa de transferência a terceiros, no todo
ou em parte, pela Emissora, pela Fiadora e/ou pela NCQ, de
qualquer de suas obrigações nos termos desta Escritura de
Emissão e/ou de qualquer dos Contratos de Garantia sem a prévia
e expressa aprovação de Debenturistas representando, no
mínimo, 75% das Debêntures em Circulação (conforme abaixo
definido);” “(xvi) questionamento judicial, pela Emissora, pela
Fiadora e/ou pela NCQ, das obrigações assumidas pela Emissora,
pela Fiadora e/ou pela NCQ, de quaisquer termos desta Escritura
de Emissão ou de qualquer dos Contratos de Garantia;” “(xxix)
caso, em até 24/04/2017 não tenha sido implementada, a critério
dos Debenturistas, da Condição Suspensiva; ou” V. aprovar a
inclusão do seguinte evento de inadimplemento à Cláusula 5.1 da
Escritura de Emissão: “(xxx) caso, até 24/04/2017, o Contrato de
Garantia Fiduciária NCQ não tenha sido celebrado, e não tenham
sido apresentados ao Agente Fiduciário todos os protocolos dos
pedidos de registros e inscrições previstos no Contrato de
Garantia Fiduciária NCQ.” VI. aprovar a alteração da alínea (v), da
Cláusula 7.1 da Escritura de Emissão para que passe a vigorar
com a seguinte redação: “(v) nenhum registro, consentimento,
autorização, aprovação, consentimento, licença, ordem, ou
qualificação junto a qualquer autoridade governamental ou órgão
regulatório é exigido para o cumprimento pela Emissora de suas
obrigações nos termos desta Escritura de Emissão, ou para a
realização da Emissão, exceto pelo registro da presente Escritura
de Emissão na JUCEPE e nos Cartórios de Títulos e Documentos
da Comarca da Cidade de Recife, do Estado de Pernambuco e da
Comarca da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, bem
como pelo registro dos Contratos de Garantia nos Cartórios de
Títulos e Documentos competentes, e pelo registro das
Debêntures na CETIP, os quais estarão em pleno vigor e efeito na
presente data;” VII. retirar a obrigação da Companhia de manter
contratado o Consultor, assim como de apresentar ao Agente
Fiduciário Relatório do Consultor e, consequentemente, excluir as
referências ao Consultor, ao Relatório do Consultor e aos
Documentos do Projeto; VIII. aprovar a inclusão de ajustes
relacionados a eventos já ocorridos e à Lei nº 13.105, de
16/03/2015 (Novo Código de Processo Civil); e IX. caso todos os
itens acima sejam aprovados, autorizar a Companhia a
implementar as deliberações a serem aprovadas nessa
Assembleia Geral Extraordinária, podendo celebrar quaisquer
documentos, incluindo (i) aditamento(s) à Escritura de Emissão;
(ii) ata(s) de assembleia(s) geral(is) de debenturistas; (iii)
aditamento(s) aos contratos de garantia; e (iii) contrato(s) com o
banco depositário. Deliberações: preliminarmente, foi aprovada a
lavratura da ata em forma de sumário, de acordo com o artigo 130,
§ 1º, da Lei das S.A.. Ato contínuo, os acionistas deliberaram e,
por unanimidade e sem ressalvas, aprovaram, por unanimidade,
todas as matérias da Ordem do Dia. Termos com iniciais
maiúsculas utilizados nesta ata que não estiverem expressamente
aqui definidos têm o significado que lhes foi atribuído na Escritura
de Emissão. Encerramento: nada mais havendo a tratar, foi
lavrada a presente ata, que foi lida, aprovada e assinada pelos
presentes. Recife, 13/04/2017. Assinaturas: Mesa: Fernando
Ariani Mangabeira Albernaz – Presidente; Paulo Roberto Sento-Sé
Reis – Secretário. Acionistas: Odebrecht Ambiental – Projetos
Ambientais S.A. e Odebrecht Ambiental – Participações em
Saneamento S.A., representadas por Lilian de Castro Peixoto e
Sérgio Garrido de Barros; e Lidermac Construções e Equipamentos
Ltda., representada por Rodrigo Leicht Carneiro Leão. Junta
Comercial do Estado de Pernambuco. Certifico o registro em
26/05/2017 sob o nº 20179283545. André Ayres Bezerra da Costa
– Secretário Geral.
(94360)

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