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DOEPE 30/06/2017 -Fl. 9 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 30/06/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 30 de junho de 2017

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

SE-0428980-4/2017

ROSEMARY BARBOSA GUEDES PESSOA

259.411-0

1º

26/05/2017

SE-0427108-4/2017

VILMA ARAÚJO DA COSTA

190.405-1

2º

04/06/2017

SE-0428969-2/2017

ZENILDA MARIA GOMES

189.187-1

2º

15/03/2017

RESOLVE INDEFERIR NOS TERMOS DO ART. 113, ITEM II, DA LEI Nº 6.123 DE 20/07/68
PROCESSO/SIGEPE
SE-0429673-4/2017

NOME
EUNICE CONCEIÇÃO DE CARVALHO DA HORA

MATRÍCULA

PERÍODO

134.597-4

20/04/2006 A 20/04/2016

A GERÊNCIA GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO
CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO
A Gerência Geral de Desenvolvimento de Pessoas e Relações de Trabalho, por delegação do Senhor Secretário de Administração,
contida na Portaria SAD n° 1429, publicada no D.O.E. de 14.06.2007, resolve conceder: Em 29/06/2017
PROCESSO/SIGEPE

MATRÍCULA

DECÊNIO

A PARTIR DE

SE-0504441-0/2016

ANA PAULA SILVEIRA DE ARAUJO

NOME

177.589-8

1º

15/04/2004

SE-0504381-3/2016

ANDREY MURILO GALDINO DA SILVA

256.079-8

1º

28/09/2016

SE-0507599-8/2016

MARCELA MARINHO LIMA DE MACEDO

250.590-8

1º

09/05/2016

SE-0507598-7/2016

MARIA PATRICIA DOS SANTOS

252.465-1

1º

11/06/2016

SE-0511207-7/2016

LUIZ GERALDO LIRA

139.176-3

3º

29/05/2016

SE-0506083-4/2016

JOSE BERGSON NEVES PATRIOTA

255.690-1

1º

03/09/2016

SE-0509901-6/2016

MARIA DO CARMO DA SILVA

148.959-3

3º

25/06/2016
23/02/2005

SE0512583-6/2016

IARA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE SILVA DO AMARAL

131.418-1

2º

SE-0512583-6/2016

IARA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE SILVA DO AMARAL

131.418-1

3º

17/02/2015

SE-0502424-8/2016

MARIA DA CONCEICAO DE OLIVEIRA

161.760-5

2º

01/05/2010

SE-0513550-1/2016

RICARDO RAPOSO DA COSTA PEREIRA

177.197-3

2º

04/03/2014

SE-0502416-0/2016

JOSEANA CATIA DE SOUSA

172.193-3

2º

31/05/2013

SE-0506071-1/2016

VERONICA DIONISIA MARIANO DE LIMA

256.297-9

1º

09/12/2016

SE-0510182-8/2016

ESTER DA SILVA JUREMA

172.687-0

2º

17/07/2013

SE-0507285-0/2016

REJANE MARIA BETMANN

157.505-8

2º

22/09/2009

SE-0507603-3/2016

EMMANUEL AZEVEDO DE CARVALHO

174.574-3

2º

22/07/2013

RESOLVE INDEFIRIR NOS TERMOS DO ART. 113, ITEM II DA LEI N° 6.123 DE 20/07/68
PROCESSO/SIGEPE
SE-0505461-3/2016

NOME

MATRÍCULA

MURILO DE DEUS CAMELO

196.977-3

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS PROFERIU OS SEGUINTES DESPACHOS: AUTORIZO O GOZO DE
LICENÇA PRÊMIO DOS FUNCIONÁRIOS ABAIXO RELACIONADOS:

GRE METRO SUL EM 29/06/2017 – OFÍCIO Nº 571/2017 – PROCESSO Nº 0466129-1/2017.
MATRICULA

MESES

INÍCIO

DECÊNIO

MARTA DA ROCHA LINS LIMA

NOME

101.654-7

02

02/05/2017

1º

JOSENILDA MARIA DE PAULA

103.084-1

01

30/06/2017

3º

MARIA JOSE BARBOSA

120.679-6

01

01/06/2017

2º

SANDRO DA MOTA SILVEIRA

125.308-5

02

17/05/2017

1º

LOURENCA MUNIZ FRANCA SANTOS

129.107-6

01

01/06/2017

2º

DIVANIZE MARIA FRANCO

138.745-6

02

02/06/2017

3º

EDVALDO PEREIRA DINIZ

140.619-1

01

01/04/2017

2º

AMARA ALBERTINA SILVA MESQUITA

141.393-7

02

01/02/2017

3º

CREUSA SOARES DOS SANTOS

141.446-1

01

05/06/2017

1º

CREUSA SOARES DOS SANTOS

141.446-1

01

05/07/2017

2º

VERONICE LEITAO DA SILVA

142.964-7

03

08/06/2017

3º

JOSE ROGERIO DE MOURA

143.719-4

02

05/06/2017

3º

MARIZA LEAL DE LIMA

146.313-6

06

06/06/2017

3º
2º

NERELUANE MULITERNO PAVAO

147.191-0

01

01/06/2017

CLAUDIA MARIA M DE MACEDO GOES

159.224-6

01

02/06/2017

2º

MARIA ELIZABETH MENDES FRANCA

163.813-0

02

15/05/2017

1º

ANA MARIA SOARES

168.000-5

01

08/06/2017

2º

MARIA HELENA DA SILVA

170.489-3

01

05/06/2017

1º

LUZIA MARIA ARAUJO OLIVEIRA

172.202-6

01

02/05/2017

2º

ELIANE LUNA DE ARAUJO PARAISO

173.503-9

01

03/04/2017

1º

ELIANE LUNA DE ARAUJO PARAISO

173.503-9

02

03/05/2017

2º

FATIMA CRISTINA F AZEVEDO

173.523-3

06

05/05/2017

2º

JOAO BATISTA ARAUJO SOBRINHO

173.567-5

02

06/05/2017

1º

QUELCILENE MARIA DE S OLIVEIRA

173.751-1

01

05/06/2017

1º

ESMERARI TOMAZ FREITAS

175.403-3

01

01/06/2017

2º

ROSANGELA SALUSTIANO BEZERRA

175.429-7

01

09/06/2017

2º

SILVANA MARIA DE FATIMA SILVA

177.346-1

01

29/05/2017

2º

SUELY LINS SANTOS

189.253-3

02

06/05/2017

1º

JULIO CARLOS SIMOES GUERRA

190.339-0

02

06/06/2017

1º

MARIA DO SOCORRO PEREIRA SANTOS

190.366-7

01

21/06/2017

1º

INALDO XAVIER DA SILVA

239.996-2

01

01/06/2017

1º

RINALDO DA SILVA VIANA

240.737-0

01

01/08/2016

1º

RETIFICAÇÃO:
NA PUBLICAÇÃO DO DIARIO OFICIAL DE 29/06/2017, REFERENTE AO GOZO DE LICENÇA PRÊMIO DE JOSENILDA MARTINS DE
SOUZA, MATRÍCULA Nº 122.378-0.
ONDE SE LÊ: 01 (UM) MÊS A PARTIR DE 22/05/2017
LEIA-SE: 01 (UM) MES A PARTIR DE 01/06/2017 – GRE PETROLINA.

FAZENDA
Secretário: Marcelo Andrade Bezerra Barros
PORTARIA SF Nº 125, de 29.06.2017
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de promover ajustes em relação aos procedimentos concernentes ao
recolhimento do ICMS antecipado relativo à entrada, neste Estado, de mercadoria ou bem procedentes de outra Unidade da Federação,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 251, de 9.12.2013, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 1º O recolhimento do ICMS antecipado relativo à entrada, neste Estado, de mercadoria ou bem procedentes de outra Unidade da
Federação, deve ser efetuado sob o código de receita 058-2, mediante utilização de DAE-10: (NR)
I – até 30.6.2017, anexo ao Extrato de Notas Fiscais Relativas a Operações Interestaduais Sujeitas ao ICMS Antecipado; e (REN/NR)
II – a partir de 1º.7.2017, gerado na ARE Virtual, na página da Sefaz na Internet. (AC)
§ 1º Até 30.6.2017, o DAE-10 referido no inciso I do caput não deve ser utilizado: (NR)
.........................................................................................................................................................................................................................
§ 2º Até 30.6.2017, na hipótese do inciso I do § 1º, o recolhimento do imposto, com os acréscimos legais cabíveis, deve ser efetuado com
a utilização de DAE-10 específico, a ser emitido pelo contribuinte, no endereço www.sefaz.pe.gov.br. (NR)

Ano XCIV • NÀ 121 - 9

§ 3º Até 30.6.2017, o Extrato de Notas Fiscais Relativas a Operações Interestaduais Sujeitas ao ICMS Antecipado - Extrato de Notas
Fiscais, mencionado no caput, deve ser emitido: (NR)
.........................................................................................................................................................................................................................
§ 4º Na hipótese de o recolhimento do imposto antecipado estar previsto para ser efetuado por ocasião da passagem da mercadoria pela
primeira unidade fiscal deste Estado, pode ser utilizado DAE-10 específico a ser emitido: (AC)
I – utilizando-se o número do registro da Nota Fiscal; e
II – pela repartição fazendária ou pelo contribuinte ou seu representante legal, bem como por contador ou contabilista, mediante acesso
ao Sistema de Gestão da Arrecadação – GAE, na ARE Virtual, na página da Sefaz na Internet.
Art. 1º-A. O Extrato de Notas Fiscais Relativas a Operações Interestaduais Sujeitas ao ICMS Antecipado - Extrato de Notas Fiscais,
mencionado no art. 1º, contém os valores do imposto antecipado devido, relativos às aquisições efetuadas no correspondente período
fiscal. (AC)
Parágrafo único. Relativamente ao Extrato de Notas Fiscais de que trata o caput, observa-se:
I – deve ser emitido pelo contribuinte ou seu representante legal, bem como por contador ou contabilista, com utilização de certificação
digital; e
II – a emissão referida no inciso I é efetuada mediante acesso ao CMT.
Art. 2º ..............................................................................................................................................................................................................
§ 1º Caso o contribuinte não reconheça o débito constante do mencionado Extrato, no todo ou em parte, deve solicitar a respectiva baixa,
observando-se:
I - a solicitação pode ser efetuada por meio de:
a) até 30.6.2017, processo físico, mediante utilização de formulário disponível na ARE Virtual, instruído com os documentos necessários
à sua apreciação; ou (NR)
b) processo de contestação eletrônica do ICMS antecipado, mediante acesso ao CMT; (NR)
.........................................................................................................................................................................................................................
§ 2º Até 30.6.2017, relativamente ao processo físico referido na alínea “a” do inciso I do § 1º, observa-se: (NR)
.........................................................................................................................................................................................................................
§ 3º Relativamente ao processo de contestação eletrônica do ICMS antecipado, previsto na alínea “b” do inciso I do § 1º, deve-se
observar: (NR)
.........................................................................................................................................................................................................................
II – o respectivo acesso é disponibilizado pela Sefaz: (NR)
a) até 30.6.2017, a partir do 1º dia útil do mês subsequente ao do vencimento do prazo para recolhimento do imposto nele referido,
devendo, a partir de 1º.6.2014, ser formalizado pelo contribuinte até o último dia útil do referido mês; e (REN/NR)
b) a partir de 1º.7.2017, a partir do 10º (décimo) dia do mês subsequente ao período fiscal a que se referir; (AC)
.........................................................................................................................................................................................................................
IV - a partir da confirmação, pelo sistema, da sua formalização: (NR)
a) até 30.6.2017, ocorre a suspensão da cobrança do débito objeto da solicitação do contribuinte; e (REN/NR)
b) a partir de 1º.7.2017, ocorre a suspensão da cobrança do débito objeto da solicitação do contribuinte, desde que a referida solicitação
ocorra em até 30 (trinta) dias a contar do prazo previsto para recolhimento do imposto. (AC)
§ 4º Relativamente às solicitações constantes dos processos físico, até 30.6.2017, e de contestação eletrônica, referidos nas alíneas “a”
e “b” do inciso I do § 1º, observa-se: (NR)
I – quando for considerada improcedente, a cobrança do respectivo débito deve ser reativada, aplicando-se o disposto no art. 3º; (NR)
.........................................................................................................................................................................................................................
III – na hipótese de solicitação de reapreciação do processo, que deve ocorrer por meio de processo físico, observa-se: (NR)
.........................................................................................................................................................................................................................
b) a respectiva apresentação deve ser efetuada nos seguintes prazos: (NR)
1. até 30.6.2017: (REN/NR)
1.1. na hipótese processo físico, 60 (sessenta) dias contados da data do indeferimento; e
1.2. na hipótese de processo eletrônico, até o último dia útil do mês subsequente ao do vencimento do prazo para recolhimento do
imposto; e
2. a partir de 1º.7.2017, 60 (sessenta) dias contados a partir da data do despacho final exarado pela autoridade competente. (AC)
.......................................................................................................................................................................................................................”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda

EDITAL DE JUSTIFICATIVA DE NÃO ENTREGA DE ARQUIVOS – 07/2017
A DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DAS, nos termos que dispõe o inciso III da Portaria SF N°
51/2004, informa que os contribuintes cujas justificativas de não entrega de arquivo foram deferidas, poderão transmitir, através da
internet, os arquivos SEF e EDOC referentes ao período de 05/2017 do dia 30/06/2017 até o dia 10/07/2017.
Os contribuintes poderão verificar o deferimento ou indeferimento da justificativa de omissão na ARE VIRTUAL (na Internet pelo
endereço: http://efisco.sefaz.pe.gov.br, por meio da opção Administração de Documentos Econômico-Fiscais (DEF), selecionando o link
Justificativas (Certificado Digital de Contador/Contabilista) ou Justificativas (Certificado Digital de Sócio/Contribuinte) conforme o caso, e
depois selecionar Consultar Justificativas.
Recife, 29/06/2017
JULIO URIEL CARVALHO LOSSIO
Diretor Geral de Antecipação e Sistemas Tributários

DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS
EDITAL DE RESTITUIÇÃO - DAS
Publicado no Diário Oficial nº 111, em 15/06/2017. Processo Deferido 2016.000009430055-59. NESTLE WATERS BRASIL- BEBIDAS E
ALIMENTOS LTDA. ONDE SE LÊ: Forma: Compensação. Concedido: 1605,69 Corrigido: 1732,38 e Forma: Espécie. Concedido: 3898,13
Corrigido 4205,69. LEIA-SE: Valor Concedido: R$ 5.503,82. Valor Corrigido: R$ 5.927,61, sendo em forma de COMPENSAÇÃO a ser
lançado no processo fiscal 2013.000005042113-23 o valor de R$ 1.739,19 e o restante R$ 4.188,42 em ESPÉCIE.
JULIO URIEL CARVALHO LOSSIO
DIRETOR GERAL

DIRETORIA GERAL DE OPERAÇÕES ESTRATÉGICAS - DOE
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 018/2017
O Diretor de Operações Estratégicas, por este edital, nos termos do Art. 19 II “b” da Lei nº 10.654/91, intima os sujeitos passivos abaixo
qualificados a recolherem à Fazenda Estadual os créditos tributários relativos aos Autos respectivamente indicados, no prazo de 30
(trinta) dias, contados da data da publicação deste ou, se pretenderem, apresentar defesa no mesmo prazo devendo dirigir-se aos seus
domicílios fiscais, para cumprimento de uma das medidas apontadas, ressalvando-se que, esgotado o referido prazo sem a adoção de
qualquer delas, ficam os intimados sujeitos às sanções legais.
SUJEITO PASSIVO - TIPO DE DOCUMENTO - NÚMERO DO DOCUMENTO - ENDEREÇO - PROCESSO
– SULTANUM & FONSECA TRANSPORTES LTDA – IE 0464154-08 – Rua Santa Mônica, N.162, Cajueiro Seco, Jaboatão dos
Guararapes – PE, CEP: 54.330-570 – AI 2017.000002363060-35;
– PINK AMIE COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA ME – IE 0388104-09 – Rua Maria Carolina, N.88, Loja 04, Boa Viagem, Recife – PE,
CEP: 51.020-220 – AI 2015.000008110960-14;
– CHEP DO BRASIL LTDA – IE 0337770-98 – Rodovia PE-060, KM 12, Bloco B, Parte1, Engenho do Meio, Ipojuca – PE, CEP: 55.590000 – AI 2016.000009982925-25;
– 81 TRANSPORTES E LOGÍSTICA EIRELI ME – IE 0663405-27 – Rodovia BR -101, N. 760, Sul Sala 102, Muribeca, Jaboatão dos
Guararapes – PE, CEP: 54.355-010 – AI 2017.0000019078744-60;
– TRANSPORTADORA CAPITAL LTDA - EPP – IE 0469522-41 – Rodovia BR - 101, Galpão, Loteamento Cidade Nova, Escada – PE,
CEP: 55.500-000 – AIS 2017.000001239591-81, 2017.000001281180-61;
– TATIANE FRANCELINE MAFRA – IE 0694650-02 – Avenida Agamenon Magalhães, N. 76, Rodovia PE 82, Ibiranga, Itambé – PE, CEP:
55.920-000 – AI 2017.000002308643-11;
– ORLOG TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA EPP – IE 0438853-49 – Rodovia BR – 101sul, KM 86,58, Galpão 04, B1 G1, Prazeres,
Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP: 54.345-160 – AI 2017.000000553892-14;
– JOSUÉ FELIX DA SILVA – IE 0592058-22 – Granja Cosme e Damião, ao lado da Granja Alecrim, Goiana – PE, CEP: 55.900-000 – AI
2017.000002308631-88.
Recife, 29 de Junho de 2017
CRISTIANO HENRIQUE ARAGÃO DIAS
Diretor da DOE

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