Recife, 30 de junho de 2017
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
SE-0428980-4/2017
ROSEMARY BARBOSA GUEDES PESSOA
259.411-0
1º
26/05/2017
SE-0427108-4/2017
VILMA ARAÚJO DA COSTA
190.405-1
2º
04/06/2017
SE-0428969-2/2017
ZENILDA MARIA GOMES
189.187-1
2º
15/03/2017
RESOLVE INDEFERIR NOS TERMOS DO ART. 113, ITEM II, DA LEI Nº 6.123 DE 20/07/68
PROCESSO/SIGEPE
SE-0429673-4/2017
NOME
EUNICE CONCEIÇÃO DE CARVALHO DA HORA
MATRÍCULA
PERÍODO
134.597-4
20/04/2006 A 20/04/2016
A GERÊNCIA GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO
CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO
A Gerência Geral de Desenvolvimento de Pessoas e Relações de Trabalho, por delegação do Senhor Secretário de Administração,
contida na Portaria SAD n° 1429, publicada no D.O.E. de 14.06.2007, resolve conceder: Em 29/06/2017
PROCESSO/SIGEPE
MATRÍCULA
DECÊNIO
A PARTIR DE
SE-0504441-0/2016
ANA PAULA SILVEIRA DE ARAUJO
NOME
177.589-8
1º
15/04/2004
SE-0504381-3/2016
ANDREY MURILO GALDINO DA SILVA
256.079-8
1º
28/09/2016
SE-0507599-8/2016
MARCELA MARINHO LIMA DE MACEDO
250.590-8
1º
09/05/2016
SE-0507598-7/2016
MARIA PATRICIA DOS SANTOS
252.465-1
1º
11/06/2016
SE-0511207-7/2016
LUIZ GERALDO LIRA
139.176-3
3º
29/05/2016
SE-0506083-4/2016
JOSE BERGSON NEVES PATRIOTA
255.690-1
1º
03/09/2016
SE-0509901-6/2016
MARIA DO CARMO DA SILVA
148.959-3
3º
25/06/2016
23/02/2005
SE0512583-6/2016
IARA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE SILVA DO AMARAL
131.418-1
2º
SE-0512583-6/2016
IARA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE SILVA DO AMARAL
131.418-1
3º
17/02/2015
SE-0502424-8/2016
MARIA DA CONCEICAO DE OLIVEIRA
161.760-5
2º
01/05/2010
SE-0513550-1/2016
RICARDO RAPOSO DA COSTA PEREIRA
177.197-3
2º
04/03/2014
SE-0502416-0/2016
JOSEANA CATIA DE SOUSA
172.193-3
2º
31/05/2013
SE-0506071-1/2016
VERONICA DIONISIA MARIANO DE LIMA
256.297-9
1º
09/12/2016
SE-0510182-8/2016
ESTER DA SILVA JUREMA
172.687-0
2º
17/07/2013
SE-0507285-0/2016
REJANE MARIA BETMANN
157.505-8
2º
22/09/2009
SE-0507603-3/2016
EMMANUEL AZEVEDO DE CARVALHO
174.574-3
2º
22/07/2013
RESOLVE INDEFIRIR NOS TERMOS DO ART. 113, ITEM II DA LEI N° 6.123 DE 20/07/68
PROCESSO/SIGEPE
SE-0505461-3/2016
NOME
MATRÍCULA
MURILO DE DEUS CAMELO
196.977-3
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS PROFERIU OS SEGUINTES DESPACHOS: AUTORIZO O GOZO DE
LICENÇA PRÊMIO DOS FUNCIONÁRIOS ABAIXO RELACIONADOS:
GRE METRO SUL EM 29/06/2017 – OFÍCIO Nº 571/2017 – PROCESSO Nº 0466129-1/2017.
MATRICULA
MESES
INÍCIO
DECÊNIO
MARTA DA ROCHA LINS LIMA
NOME
101.654-7
02
02/05/2017
1º
JOSENILDA MARIA DE PAULA
103.084-1
01
30/06/2017
3º
MARIA JOSE BARBOSA
120.679-6
01
01/06/2017
2º
SANDRO DA MOTA SILVEIRA
125.308-5
02
17/05/2017
1º
LOURENCA MUNIZ FRANCA SANTOS
129.107-6
01
01/06/2017
2º
DIVANIZE MARIA FRANCO
138.745-6
02
02/06/2017
3º
EDVALDO PEREIRA DINIZ
140.619-1
01
01/04/2017
2º
AMARA ALBERTINA SILVA MESQUITA
141.393-7
02
01/02/2017
3º
CREUSA SOARES DOS SANTOS
141.446-1
01
05/06/2017
1º
CREUSA SOARES DOS SANTOS
141.446-1
01
05/07/2017
2º
VERONICE LEITAO DA SILVA
142.964-7
03
08/06/2017
3º
JOSE ROGERIO DE MOURA
143.719-4
02
05/06/2017
3º
MARIZA LEAL DE LIMA
146.313-6
06
06/06/2017
3º
2º
NERELUANE MULITERNO PAVAO
147.191-0
01
01/06/2017
CLAUDIA MARIA M DE MACEDO GOES
159.224-6
01
02/06/2017
2º
MARIA ELIZABETH MENDES FRANCA
163.813-0
02
15/05/2017
1º
ANA MARIA SOARES
168.000-5
01
08/06/2017
2º
MARIA HELENA DA SILVA
170.489-3
01
05/06/2017
1º
LUZIA MARIA ARAUJO OLIVEIRA
172.202-6
01
02/05/2017
2º
ELIANE LUNA DE ARAUJO PARAISO
173.503-9
01
03/04/2017
1º
ELIANE LUNA DE ARAUJO PARAISO
173.503-9
02
03/05/2017
2º
FATIMA CRISTINA F AZEVEDO
173.523-3
06
05/05/2017
2º
JOAO BATISTA ARAUJO SOBRINHO
173.567-5
02
06/05/2017
1º
QUELCILENE MARIA DE S OLIVEIRA
173.751-1
01
05/06/2017
1º
ESMERARI TOMAZ FREITAS
175.403-3
01
01/06/2017
2º
ROSANGELA SALUSTIANO BEZERRA
175.429-7
01
09/06/2017
2º
SILVANA MARIA DE FATIMA SILVA
177.346-1
01
29/05/2017
2º
SUELY LINS SANTOS
189.253-3
02
06/05/2017
1º
JULIO CARLOS SIMOES GUERRA
190.339-0
02
06/06/2017
1º
MARIA DO SOCORRO PEREIRA SANTOS
190.366-7
01
21/06/2017
1º
INALDO XAVIER DA SILVA
239.996-2
01
01/06/2017
1º
RINALDO DA SILVA VIANA
240.737-0
01
01/08/2016
1º
RETIFICAÇÃO:
NA PUBLICAÇÃO DO DIARIO OFICIAL DE 29/06/2017, REFERENTE AO GOZO DE LICENÇA PRÊMIO DE JOSENILDA MARTINS DE
SOUZA, MATRÍCULA Nº 122.378-0.
ONDE SE LÊ: 01 (UM) MÊS A PARTIR DE 22/05/2017
LEIA-SE: 01 (UM) MES A PARTIR DE 01/06/2017 – GRE PETROLINA.
FAZENDA
Secretário: Marcelo Andrade Bezerra Barros
PORTARIA SF Nº 125, de 29.06.2017
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de promover ajustes em relação aos procedimentos concernentes ao
recolhimento do ICMS antecipado relativo à entrada, neste Estado, de mercadoria ou bem procedentes de outra Unidade da Federação,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 251, de 9.12.2013, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 1º O recolhimento do ICMS antecipado relativo à entrada, neste Estado, de mercadoria ou bem procedentes de outra Unidade da
Federação, deve ser efetuado sob o código de receita 058-2, mediante utilização de DAE-10: (NR)
I – até 30.6.2017, anexo ao Extrato de Notas Fiscais Relativas a Operações Interestaduais Sujeitas ao ICMS Antecipado; e (REN/NR)
II – a partir de 1º.7.2017, gerado na ARE Virtual, na página da Sefaz na Internet. (AC)
§ 1º Até 30.6.2017, o DAE-10 referido no inciso I do caput não deve ser utilizado: (NR)
.........................................................................................................................................................................................................................
§ 2º Até 30.6.2017, na hipótese do inciso I do § 1º, o recolhimento do imposto, com os acréscimos legais cabíveis, deve ser efetuado com
a utilização de DAE-10 específico, a ser emitido pelo contribuinte, no endereço www.sefaz.pe.gov.br. (NR)
Ano XCIV • NÀ 121 - 9
§ 3º Até 30.6.2017, o Extrato de Notas Fiscais Relativas a Operações Interestaduais Sujeitas ao ICMS Antecipado - Extrato de Notas
Fiscais, mencionado no caput, deve ser emitido: (NR)
.........................................................................................................................................................................................................................
§ 4º Na hipótese de o recolhimento do imposto antecipado estar previsto para ser efetuado por ocasião da passagem da mercadoria pela
primeira unidade fiscal deste Estado, pode ser utilizado DAE-10 específico a ser emitido: (AC)
I – utilizando-se o número do registro da Nota Fiscal; e
II – pela repartição fazendária ou pelo contribuinte ou seu representante legal, bem como por contador ou contabilista, mediante acesso
ao Sistema de Gestão da Arrecadação – GAE, na ARE Virtual, na página da Sefaz na Internet.
Art. 1º-A. O Extrato de Notas Fiscais Relativas a Operações Interestaduais Sujeitas ao ICMS Antecipado - Extrato de Notas Fiscais,
mencionado no art. 1º, contém os valores do imposto antecipado devido, relativos às aquisições efetuadas no correspondente período
fiscal. (AC)
Parágrafo único. Relativamente ao Extrato de Notas Fiscais de que trata o caput, observa-se:
I – deve ser emitido pelo contribuinte ou seu representante legal, bem como por contador ou contabilista, com utilização de certificação
digital; e
II – a emissão referida no inciso I é efetuada mediante acesso ao CMT.
Art. 2º ..............................................................................................................................................................................................................
§ 1º Caso o contribuinte não reconheça o débito constante do mencionado Extrato, no todo ou em parte, deve solicitar a respectiva baixa,
observando-se:
I - a solicitação pode ser efetuada por meio de:
a) até 30.6.2017, processo físico, mediante utilização de formulário disponível na ARE Virtual, instruído com os documentos necessários
à sua apreciação; ou (NR)
b) processo de contestação eletrônica do ICMS antecipado, mediante acesso ao CMT; (NR)
.........................................................................................................................................................................................................................
§ 2º Até 30.6.2017, relativamente ao processo físico referido na alínea “a” do inciso I do § 1º, observa-se: (NR)
.........................................................................................................................................................................................................................
§ 3º Relativamente ao processo de contestação eletrônica do ICMS antecipado, previsto na alínea “b” do inciso I do § 1º, deve-se
observar: (NR)
.........................................................................................................................................................................................................................
II – o respectivo acesso é disponibilizado pela Sefaz: (NR)
a) até 30.6.2017, a partir do 1º dia útil do mês subsequente ao do vencimento do prazo para recolhimento do imposto nele referido,
devendo, a partir de 1º.6.2014, ser formalizado pelo contribuinte até o último dia útil do referido mês; e (REN/NR)
b) a partir de 1º.7.2017, a partir do 10º (décimo) dia do mês subsequente ao período fiscal a que se referir; (AC)
.........................................................................................................................................................................................................................
IV - a partir da confirmação, pelo sistema, da sua formalização: (NR)
a) até 30.6.2017, ocorre a suspensão da cobrança do débito objeto da solicitação do contribuinte; e (REN/NR)
b) a partir de 1º.7.2017, ocorre a suspensão da cobrança do débito objeto da solicitação do contribuinte, desde que a referida solicitação
ocorra em até 30 (trinta) dias a contar do prazo previsto para recolhimento do imposto. (AC)
§ 4º Relativamente às solicitações constantes dos processos físico, até 30.6.2017, e de contestação eletrônica, referidos nas alíneas “a”
e “b” do inciso I do § 1º, observa-se: (NR)
I – quando for considerada improcedente, a cobrança do respectivo débito deve ser reativada, aplicando-se o disposto no art. 3º; (NR)
.........................................................................................................................................................................................................................
III – na hipótese de solicitação de reapreciação do processo, que deve ocorrer por meio de processo físico, observa-se: (NR)
.........................................................................................................................................................................................................................
b) a respectiva apresentação deve ser efetuada nos seguintes prazos: (NR)
1. até 30.6.2017: (REN/NR)
1.1. na hipótese processo físico, 60 (sessenta) dias contados da data do indeferimento; e
1.2. na hipótese de processo eletrônico, até o último dia útil do mês subsequente ao do vencimento do prazo para recolhimento do
imposto; e
2. a partir de 1º.7.2017, 60 (sessenta) dias contados a partir da data do despacho final exarado pela autoridade competente. (AC)
.......................................................................................................................................................................................................................”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda
EDITAL DE JUSTIFICATIVA DE NÃO ENTREGA DE ARQUIVOS – 07/2017
A DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DAS, nos termos que dispõe o inciso III da Portaria SF N°
51/2004, informa que os contribuintes cujas justificativas de não entrega de arquivo foram deferidas, poderão transmitir, através da
internet, os arquivos SEF e EDOC referentes ao período de 05/2017 do dia 30/06/2017 até o dia 10/07/2017.
Os contribuintes poderão verificar o deferimento ou indeferimento da justificativa de omissão na ARE VIRTUAL (na Internet pelo
endereço: http://efisco.sefaz.pe.gov.br, por meio da opção Administração de Documentos Econômico-Fiscais (DEF), selecionando o link
Justificativas (Certificado Digital de Contador/Contabilista) ou Justificativas (Certificado Digital de Sócio/Contribuinte) conforme o caso, e
depois selecionar Consultar Justificativas.
Recife, 29/06/2017
JULIO URIEL CARVALHO LOSSIO
Diretor Geral de Antecipação e Sistemas Tributários
DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS
EDITAL DE RESTITUIÇÃO - DAS
Publicado no Diário Oficial nº 111, em 15/06/2017. Processo Deferido 2016.000009430055-59. NESTLE WATERS BRASIL- BEBIDAS E
ALIMENTOS LTDA. ONDE SE LÊ: Forma: Compensação. Concedido: 1605,69 Corrigido: 1732,38 e Forma: Espécie. Concedido: 3898,13
Corrigido 4205,69. LEIA-SE: Valor Concedido: R$ 5.503,82. Valor Corrigido: R$ 5.927,61, sendo em forma de COMPENSAÇÃO a ser
lançado no processo fiscal 2013.000005042113-23 o valor de R$ 1.739,19 e o restante R$ 4.188,42 em ESPÉCIE.
JULIO URIEL CARVALHO LOSSIO
DIRETOR GERAL
DIRETORIA GERAL DE OPERAÇÕES ESTRATÉGICAS - DOE
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 018/2017
O Diretor de Operações Estratégicas, por este edital, nos termos do Art. 19 II “b” da Lei nº 10.654/91, intima os sujeitos passivos abaixo
qualificados a recolherem à Fazenda Estadual os créditos tributários relativos aos Autos respectivamente indicados, no prazo de 30
(trinta) dias, contados da data da publicação deste ou, se pretenderem, apresentar defesa no mesmo prazo devendo dirigir-se aos seus
domicílios fiscais, para cumprimento de uma das medidas apontadas, ressalvando-se que, esgotado o referido prazo sem a adoção de
qualquer delas, ficam os intimados sujeitos às sanções legais.
SUJEITO PASSIVO - TIPO DE DOCUMENTO - NÚMERO DO DOCUMENTO - ENDEREÇO - PROCESSO
– SULTANUM & FONSECA TRANSPORTES LTDA – IE 0464154-08 – Rua Santa Mônica, N.162, Cajueiro Seco, Jaboatão dos
Guararapes – PE, CEP: 54.330-570 – AI 2017.000002363060-35;
– PINK AMIE COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA ME – IE 0388104-09 – Rua Maria Carolina, N.88, Loja 04, Boa Viagem, Recife – PE,
CEP: 51.020-220 – AI 2015.000008110960-14;
– CHEP DO BRASIL LTDA – IE 0337770-98 – Rodovia PE-060, KM 12, Bloco B, Parte1, Engenho do Meio, Ipojuca – PE, CEP: 55.590000 – AI 2016.000009982925-25;
– 81 TRANSPORTES E LOGÍSTICA EIRELI ME – IE 0663405-27 – Rodovia BR -101, N. 760, Sul Sala 102, Muribeca, Jaboatão dos
Guararapes – PE, CEP: 54.355-010 – AI 2017.0000019078744-60;
– TRANSPORTADORA CAPITAL LTDA - EPP – IE 0469522-41 – Rodovia BR - 101, Galpão, Loteamento Cidade Nova, Escada – PE,
CEP: 55.500-000 – AIS 2017.000001239591-81, 2017.000001281180-61;
– TATIANE FRANCELINE MAFRA – IE 0694650-02 – Avenida Agamenon Magalhães, N. 76, Rodovia PE 82, Ibiranga, Itambé – PE, CEP:
55.920-000 – AI 2017.000002308643-11;
– ORLOG TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA EPP – IE 0438853-49 – Rodovia BR – 101sul, KM 86,58, Galpão 04, B1 G1, Prazeres,
Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP: 54.345-160 – AI 2017.000000553892-14;
– JOSUÉ FELIX DA SILVA – IE 0592058-22 – Granja Cosme e Damião, ao lado da Granja Alecrim, Goiana – PE, CEP: 55.900-000 – AI
2017.000002308631-88.
Recife, 29 de Junho de 2017
CRISTIANO HENRIQUE ARAGÃO DIAS
Diretor da DOE