Recife, 19 de agosto de 2017
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL CRIANÇA E JUVENTUDE
II – Determinar que a Renovação dê-se retroativo a 11/08/2017, da admissão do contrato em vigor, com prazo de vigência de até 01
ano a critério do CONTRATANTE.
III – Tornar o efeito desta Portaria retroativo a 11/08/2017.
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SÓCIOEDUCATIVO – FUNASE
PORTARIA FUNASE Nº. 732 DE 16 DE AGOSTO DE 2017.
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, de acordo com o Decreto Governamental nº. 39.365
de 30 de abril de 2013, e na Deliberação Ad Referendum nº 034, de 18 de abril de 2013, da Câmara de Política de Pessoal – CPP,
homologada pela Portaria Conjunta SAD/FUNASE Nº 40, de 06 de maio de 2013, com resultado final publicado no Diário Oficial de 03
de agosto de 2013, através da Portaria Conjunta SAD/FUNASE Nº 98 de 02 de agosto de 2013, com base na Lei Nº 14.547, de 21 de
dezembro de 2011 (alterada pela Lei nº 14.885, de 14 de dezembro de 2012).
RESOLVE:
I – Renovar de acordo com a Cláusula Terceira do Instrumento de Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, regido pelo Regime
Jurídico do Direito Administrativo, regulado pela vigente Lei Estadual nº 14.547 de 21/12/2011, alterada pela Lei Estadual 14.885 de
14/12/2012 , os classificados e contratados em 03/08/2015
II – Determinar que a Renovação dê-se retroativo a 02/08/20167, da admissão do contrato em vigor, com prazo de vigência de até 01
ano a critério do CONTRATANTE.
III – Tornar o efeito desta Portaria retroativo a 02/08/2017.
NOME
Ano XCIV • NÀ 157 - 17
Nº
MAT.
01
30570-7
NATALIA REGINA BARBOSA SANTANA
NOME
FUNÇÃO
02
30592-8
IRANCARLOS DE MATOS BEZERRA
AGENTE SÓCIOEDUCATIVO
03
30593-6
JOHNNY WILDSON CAVALCANTI DA SILVA
AGENTE SÓCIOEDUCATIVO
04
30594-4
NILVAN CAVALCANTI BRIANO
AGENTE SÓCIOEDUCATIVO
05
30595-2
FRANCISCO HUGO IZIDORIO DE FRANÇA
AGENTE SÓCIOEDUCATIVO
06
30596-0
EMISON FAGNO CADETE
AGENTE SÓCIOEDUCATIVO
07
30600-2
GIULLYAN ANDERSON BARBOSA ARAÚJO
AGENTE SÓCIOEDUCATIVO
08
30601-0
MÔNICA ERIKA DA SILVA
AGENTE SÓCIOEDUCATIVO
09
30604-5
ROBERTO DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI
AGENTE SÓCIOEDUCATIVO
10
30605-3
ERENILSON BESERRA DA SILVA
AGENTE SÓCIOEDUCATIVO
11
30606-1
ANDREA DOS SANTOS CORDEIRO
AGENTE SÓCIOEDUCATIVO
12
30609-6
ANEIDE MARIA DE OLIVEIRA
AGENTE SÓCIOEDUCATIVO
13
30610-0
RONALDO DA SILVA AUSTRIQUINO
AGENTE SÓCIOEDUCATIVO
ADVOGADA
Nº
MAT
1
40844-0
ADEANISON PEREIRA DE MOURA
FUNÇÃO
14
30611-8
JAQUELINE DE MORAES GAMA
AGENTE SÓCIOEDUCATIVO
AGENTE SÓCIOEDUCATIVO
15
30614-2
ÉRICA NATYARA VALDEVINO DA SILVA
AGENTE SÓCIOEDUCATIVO
2
40845-0
3
40846-8
ADEILDO SILVA DE OLIVEIRA JÚNIOR
AGENTE SÓCIOEDUCATIVO
16
30615-0
ROBERTO BEZERRA DE BARROS GOMES
AGENTE SÓCIOEDUCATIVO
ALEXSANDRO WELLINGTON DA SILVA
AGENTE SÓCIOEDUCATIVO
17
30621-5
SABRINA BEZERRA RODRIGUES
AGENTE SÓCIOEDUCATIVO
4
40849-2
5
40851-4
ARIANA DA SILVA CARNEIRO
AGENTE SÓCIOEDUCATIVO
18
30623-1
CARLOS HENRIQUE DA SILVA
AGENTE SÓCIOEDUCATIVO
DAVID FRANCISCO LARESTE
AGENTE SÓCIOEDUCATIVO
19
30627-4
FERNANDO DUARTE BRANDÃO
AGENTE SÓCIOEDUCATIVO
6
40852-2
7
40856-5
ELINÉA MARIA PEREIRA
AGENTE SÓCIOEDUCATIVO
20
306347
GERALDO BEZERRA DE SOUZA
AGENTE SÓCIOEDUCATIVO
EVANY MARIA ALPES DE VASCONCELOS
AGENTE SÓCIOEDUCATIVO
21
30636-3
ADALBERTO DE JESUS DANTAS
AGENTE SÓCIOEDUCATIVO
8
40859-0
FRANCISCO OSMANDO FERREIRA RIBEIRO
AGENTE SÓCIOEDUCATIVO
9
40860-3
GIZELE DORNELAS ALMEIDA DA PAZ
AGENTE SÓCIOEDUCATIVO
10
40861-1
GUSTAVO ALVES CABRAL
AGENTE SÓCIOEDUCATIVO
11
40862-0
JABSON SOARES DA SILVA
AGENTE SÓCIOEDUCATIVO
12
40865-4
JONADABE CABRAL DA SILVA
AGENTE SÓCIOEDUCATIVO
13
40866-2
JOSÉ MARTINS ARAGÃO JÚNIOR
AGENTE SÓCIOEDUCATIVO
GOVERNO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
14
40867-0
JOSÉ VALDEMIR DE HOLANDA
AGENTE SÓCIOEDUCATIVO
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO- FUNASE
15
40868-9
JOSEMAR SILVA RALINE DE SOUZA
AGENTE SÓCIOEDUCATIVO
16
40869-7
JOSENILDO DE OLIVEIRA LIRA
AGENTE SÓCIOEDUCATIVO
17
40870-0
JOSIANE MARIA DO NASCIMENTO BORGES
AGENTE SÓCIOEDUCATIVO
18
40913-8
GRAZIENE CLAUDINO DA SILVA
AGENTE SÓCIOEDUCATIVO
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
(F)
PORTARIA FUNASE Nº. 748 de 17 DE AGOSTO DE 2017.
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, de acordo com o Decreto Governamental nº. 39.365
de 30 de abril de 2013, e na Deliberação Ad Referendum nº 034, de 18 de abril de 2013, da Câmara de Política de Pessoal – CPP,
homologada pela Portaria Conjunta SAD/FUNASE Nº 40, de 06 de maio de 2013, com resultado final publicado no Diário Oficial de 03
de agosto de 2013, através da Portaria Conjunta SAD/FUNASE Nº 98 de 02 de agosto de 2013, com base na Lei Nº 14.547, de 21 de
dezembro de 2011 (alterada pela Lei nº 14.885, de 14 de dezembro de 2012).
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
(F)
RESOLVE:
I – Renovar de acordo com a Cláusula Terceira do Instrumento de Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, regido pelo Regime
Jurídico do Direito Administrativo, regulado pela vigente Lei Estadual nº 14.547 de 21/12/2011, alterada pela Lei Estadual 14.885 de
14/12/2012 , os classificados e contratados em 26/08/2013
GOVERNO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DA CRIANÇA E DA JUVENTUDE
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO- FUNASE
II – Determinar que a Renovação dar-se a partir de 25/08/2016, da admissão do contrato em vigor, com prazo de vigência de até 01
ano a critério do CONTRATANTE.
PORTARIA FUNASE Nº. 733 DE 16 DE AGOSTO DE 2017.
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, de acordo com o Decreto Governamental nº. 38.933
de 07 de dezembro de 2012, homologada pela Portaria Conjunta SAD/FUNASE Nº 02 de 08 de janeiro de 2013, e na Deliberação
Ad Referendum nº 76, de 21 de setembro de 2012, retificada pela Deliberação Ad Referendum nº 094, de 03 de dezembro de 2012, da
Câmara de Política de Pessoal – CPP
RESOLVE:
30655-0
30660-6
30665-7
30670-3
30693-2
I – Renovar de acordo com a Cláusula Terceira do Instrumento de Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, regido pelo Regime
Jurídico do Direito Administrativo, regulado pela vigente Lei Estadual nº 14.547 de 21/12/2011, alterada pela Lei Estadual 14.885 de
14/12/2012, dos classificados e contratados em 04 de agosto de 2014.
II – Determinar que a Renovação dê-se retroativo a 03/08/17, da admissão do contrato em vigor, com prazo de vigência de até 01 ano
a critério do CONTRATANTE.
III – Tornar o efeito desta Portaria retroativo a 03/08/2017.
MAT.
NOME
40.195-1
Elenilda Agostinho da Silva
40.196-0
Helaine Crystine Xavier Amaral
CRISTINA PRIMO DA ROCHA FRANÇA
ERIKA CATHARINA CRUZ
FELIPE GUILHERME DIAS LOPES DE SOUSA
HERBERT WANDERLEI DA SILVA
WELLINGTON GOMES BEZERRA DA SILVA
AGENTE SÓCIOEDUCATIVO
AGENTE SÓCIOEDUCATIVO
AGENTE SÓCIOEDUCATIVO
AGENTE SÓCIOEDUCATIVO
AGENTE SÓCIOEDUCATIVO
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL CRIANÇA E JUVENTUDE
FUNÇAO
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SÓCIOEDUCATIVO – FUNASE
Ag. Socioeducativo
Ag. Socioeducativo
PORTARIA FUNASE Nº. 735-A/17, de 17 de agosto de 2017.
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL CRIANÇA E JUVENTUDE
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, tendo em vista o Art. 9º da Lei Complementar nº 136,
de 31 de Dezembro de 2008, Art. 5º da Lei Complementar nº 181, de 22 de Setembro de 2011, e mediante deliberação da Comissão
administrativa Permanente de Acompanhamento e do Reequadramento e das Progressões Funcionais, constituída pela Portaria nº
008/12, de 10 de Janeiro de 2012.
RESOLVE:
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SÓCIOEDUCATIVO – FUNASE
Determinar a Progressão Funcional dos servidores: Assistente em Gestão Autárquica Fundacional – ASGAF e Auxiliar em Gestão
Aut/Fundacional -AXGAF, conforme relacionado no quadro abaixo, de acordo com as certidões:
PORTARIA FUNASE Nº 735/17, DE 16 DE AGOSTO DE 2017.
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, tendo em vista a necessidade da FUNASE e ao interesse
público.
MAT.
1986-0
669-6
NOME
MARIA DE LOURDES DA SILVA
DORACY ALVES PANTALEÃO
RESOLVE:
NOME
MARCELO HENRIQUE ARAUJO MELO
TABELA ANTIGA
SA8/M01/IIIF
XA8/M03/IVD
TABELA COM TITULAÇÃO
SA8/M03/IIIF
XA8/M04/IVD
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretor Presidente
Publicar o término do contrato do CTD abaixo discriminado:
MAT.
19.723-8
VINCULO
EFETIVO
EFETIVO
(F)
FUNÇAO
AG. SOCIOEDUCATIVO
ADMISSÃO
01/08/2009
TERMINO
10/08/2017
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SAD
INSTITUTO DE RECURSOS HUMANOS DE PERNAMBUCO - IRH
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL CRIANÇA E JUVENTUDE
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SÓCIOEDUCATIVO – FUNASE
PORTARIA FUNASE Nº. 747 DE 17 DE AGOSTO DE 2017.
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, de acordo com o Decreto Governamental nº. 38.933
de 07 de dezembro de 2012, homologada pela Portaria Conjunta SAD/FUNASE Nº 02 de 08 de janeiro de 2013, e na Deliberação
Ad Referendum nº 76, de 21 de setembro de 2012, retificada pela Deliberação Ad Referendum nº 094, de 03 de dezembro de 2012, da
Câmara de Política de Pessoal – CPP
RESOLVE:
I – Renovar de acordo com a Cláusula Terceira do Instrumento de Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, regido pelo Regime
Jurídico do Direito Administrativo, regulado pela vigente Lei Estadual nº 14.547 de 21/12/2011, alterada pela Lei Estadual 14.885 de
14/12/2012, os classificados e contratados em 12/08/2013.
O DIRETOR PRESIDENTE DO IRH, no uso das atribuições conferidas pela Lei Estadual nº. 11.925, de 02/01/2001 e, considerando
a necessidade do serviço, resolve publicar:
PORTARIA IRH DO DIA 18/08/2017
Nº 055/2017 – I - Constituir Comissão de Avaliação de Bens Móveis, objetivando inventariar e cadastrar os bens móveis do Hospital
dos Servidores do Estado - HSE, nomeando os funcionários Elisângela Alves de Souza, mat. 12.829-5 – Presidente, Jacilene Gomes dos
Santos, mat. 12.675-6 – membro, Marivaldo Laurentino da Silva, mat. 11.682-3 – membro, II - Estabelecer para conclusão dos trabalhos
o prazo de 30 (trinta) dias prorrogáveis por igual período, por motivo devidamente justificado e aceito previamente; III - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
DESPACHO DO DIRETOR PRESIDENTE DO IRH DO DIA 18/08/2017
DEFIRO, com base no Parecer Jurídico, os processos abaixo descritos:
PAGAMENTO HERDEIROS: 9423894-3/2017 – Virginia Célia Spinelli Resende (viúva)/Gilson de Resende (servidor), mat. nº 21.3241; 9423888-6/2017 – Virginia Célia Spinelli Resende (cônjuge)/Gilson de Resende (ex-servidor), mat. nº 21.324-1; 6603739-7/2017 –
Maria de Lourdes Fernandes da Silva (herdeira e procuradora)/Maria Ozana Fernandes do Carmo, Maria José Fernandes e Lima, José
Alves Fernandes, Augusto Alves Fernandes, Maria Lúcia Fernandes Bittencourt, Otacílio Alves Fernandes e Antonio Alves Fernandes
(herdeiros)/ Celestina Maria Fernandes(ex-pensionista), prontuário nº 0240526101.