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DOEPE 04/10/2017 -Fl. 7 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 04/10/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 4 de outubro de 2017

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Repartições Estaduais
AGENCIA DE REGULAÇÂO DOS SERVIÇOS
PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE
PERNAMBUCO - ARPE
PORTARIA Nº 027, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017.
O Diretor-Presidente da Agência de Regulação dos Serviços
Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n.º 12.524,
de 30 de dezembro de 2003, e conforme estabelece o Decreto nº
30.200, de 09 de fevereiro de 2007,
RESOLVE:
I - Reconhecer o direito ao Abono de Permanência do servidor
Ricardo Luiz da Rocha Leão, matrícula nº 2.600-0, ocupante do
cargo de Analista Suplementar de Regulação e Fiscalização de
Serviços Públicos Delegados, do Quadro Suplementar de Pessoal
desta Autarquia Especial, a partir de 14/08/2017, de acordo com o
art. 3º, parágrafo 1º da Emenda Constitucional nº 41/2003, artigo
40,§ 1º, III, “a” da CF e Parecer nº 036/2017, de 28/09/2017, da
Coordenadoria Jurídica da ARPE;
II - Determinar que esta portaria entre em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de agosto de 2017.
ETTORE LABANCA
Diretor-Presidente da ARPE
(F)

AGÊNCIA CONDEPE/FIDEM
Portaria nº 014/2017 de 02.10.2017.
Bruno de Moraes Lisboa-Diretor Presidente.
Portaria nº 015/2017 de 02.10.2017.
Bruno de Moraes Lisboa-Diretor Presidente.
(F)

CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS
INDUSTRIAL, COMERCIAL E DE SERVIÇOS –
CONDIC
RESOLUÇÃO CONDIC Nº 096/2017
EMENTA: Aprova decisão do Comitê Diretor do PRODEPE em 27
de setembro de 2017.
O CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS INDUSTRIAL,
COMERCIAL E DE SERVIÇOS - CONDIC no exercício das suas
atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, e do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de
1999, e respectivas alterações,
RESOLVE:
I – Aprovar os seguintes Pareceres Técnicos, observados os
prazos e condições ali fixados, a serem objeto de Decretos
concessivos específicos:
Parecer nº 072/2017 – implantação/agrupamento industrial
prioritário – AÇO MASTER INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA. –
CNPJ n° 26.809.058/0001-74 e CACEPE n° 0701624-76; Parecer
n° 096/2017 – implantação/comércio importador atacadista –
AGRO TRADE SERVECE LTDA. – CNPJ n° 27.707.288/0001-95
e CACEPE n° 0720061-70; Parecer nº 073/2017 - implantação/
atividade industrial relevante – AUDAX QUÍMICA INDÚSTRIA
E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA HIGIENE E LIMPEZA
LTDA. – CNPJ n° 50.770.643/0008-69 e CACEPE n° 072097469; Parecer nº 074/2017 – implantação/central de distribuição –
AUDAX QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS
PARA HIGIENE E LIMPEZA LTDA. – CNPJ n° 50.770.643/000869 e CACEPE n° 0720974-69; Parecer n° 090/2017 – ampliação
com nova linha de produtos/agrupamento industrial prioritário
– BXR INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. - ME –
CNPJ n° 10.390.807/0001-31 e CACEPE n° 0371254-00; Parecer
nº 108/2017 – implantação/comércio importador atacadista –
CONAPROLE DO BRASIL – COMERCIAL IMPORTADORA
E EXPORTADORA LTDA. – CNPJ n° 03.203.511/0004-41 e
CACEPE n° 0739274-57; Parecer nº 102/2017 – ampliação
com nova linha de produtos/agrupamento industrial prioritário
– COOPERATIVA DO AGRONEGÓCIO DOS ASSOCIADOS
DA ASSOCIAÇÃO DOS FORNECEDORES DE CANA-DEAÇUCAR – CNPJ n° 11.169.030/0002-23 e CACEPE n° 010470352; Parecer n° 075/2017 – implantação/comércio importador
atacadista – DISTRIBUIDORA ADAUTO CARVALHO LTDA. –
CNPJ n° 08.072.649/0005-53 e CACEPE n° 0723232-21; Parecer
n° 076/2017 – ampliação/central de distribuição – EMBREPAR
AUTOMOTIVA LTDA. - CNPJ n° 08.435.684/0002-47 e CACEPE
n° 0548611-44; Parecer n° 084/2017 – manutenção do poder
competitivo/agrupamento industrial prioritário – ETICAL –
ETIQUETAS CARUARU LTDA. – CNPJ n° 41.241.266/0001-03
e CACEPE n° 0191486-31; Parecer n° 085/2017 – ampliação com
nova linha de produtos/agrupamento industrial prioritário/atividade
industrial relevante – FLEX IMPORT – COMÉRCIO INDÚSTRIA
LTDA. – CNPJ n° 08.297.453/0001-33 e CACEPE n° 0342674-25;
Parecer n° 097/2017 – implantação/comércio importador atacadista
– FOXLUX S.A. – CNPJ n° 01.723.086/0005-77 e CACEPE n°
0730712-85; Parecer n° 086/2017 – isonomia/atividade industrial
relevante – GASES RENOVÁVEIS DO BRASIL LTDA. – CNPJ
n° 14.767.386/0001-76 e CACEPE nº 0488443-49; Parecer n°
091/2017 – ampliação com nova linha de produtos/isonomia/
agrupamento industrial prioritário – GERALDO ALVES DE
BARROS – CNPJ n° 10.595.866/0001-46 e CACEPE n° 011503246; Parecer nº 092/2017 – implantação/agrupamento industrial
prioritário – GUSTO INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA. – CNPJ
nº 27.687.911/0001-95 e CACEPE nº 0718863-38; Parecer n°
093/2017 – ampliação com nova linha de produtos/agrupamento
industrial prioritário – HARROP INDÚSTRIA COSMÉTICA
LTDA. - CNPJ n° 16.639.931/0001-74 e CACEPE n° 050148915; Parecer n° 098/2017 – implantação/comércio importador
atacadista – HARROP INDÚSTRIA COSMÉTICA LTDA. - CNPJ
n° 16.639.931/0001-74 e CACEPE n° 0501489-15; Parecer nº
077/2017 – implantação/atividade industrial relevante – HERVAL
INDÚSTRIA QUÍMICA EIRELI EPP – CNPJ n° 28.236.590/001-75
e CACEPE n° 0728692-91; Parecer n° 078/2017 – implantação/
comércio importador atacadista/trading – H P COMÉRCIO
INTERNACIONAL LTDA. – CNPJ n° 06.167.036/0004-93 e
CACEPE n° 0724121-60; Parecer n° 099/2017 – ampliação

com nova linha de produtos/comércio importador atacadista –
INDÚSTRIAS BECKER LTDA. – CNPJ n° 02.216.104/0003-25
e CACEPE n° 0446279-39; Parecer nº 079/2017 – implantação/
agrupamento industrial prioritário – JF FERRAGENS EIRELI
ME – CNPJ n° 28.287.021/0001-59 e CACEPE n° 0729856-07;
Parecer nº 080/2017 – ampliação com nova linha de produtos/
agrupamento industrial prioritário – KAVA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE INGREDIENTES PARA ALIMENTOS LTDA.
- EPP – CNPJ n° 06.962.704/0002-02 e CACEPE n° 041015967; Parecer nº 106/2017 – implantação/central de distribuição –
MACAN DISTRIBUIDORA DE BRINQUEDOS E UTILIDADES
DOMÉSTICAS LTDA. - CNPJ nº 28.163.909/0001-80 e CACEPE
n° 0727637-01; Parecer nº 087/2017 – ampliação com nova linha
de produtos/agrupamento industrial prioritário – MADEMASTER
INDÚSTRIA DE MÓVEIS E ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA.
ME - CNPJ n° 20.288.860/0001-80 e CACEPE nº 057785309; Parecer nº 088/2017 – implantação/isonomia/agrupamento
industrial prioritário/atividade industrial relevante – MARANHÃO
COLCHÕES LTDA. - CNPJ n° 07.920.906/0002-54 e CACEPE
nº 0735194-13; Parecer nº 100/2017 – implantação/comércio
importador atacadista – METHA TRADING – IMPORTAÇÃO,
EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS
EIRELI – CNPJ n° 27.687.124/0001-43 e CACEPE n° 071886176; Parecer nº 089/2017 – ampliação com nova linha de produtos/
agrupamento industrial prioritário – MJB INDÚSTRIA DE
BEBIDAS E PLÁSTICO LTDA. ME - CNPJ n° 16.682.796/000140 e CACEPE nº 0497773-43; Parecer nº 094/2017 – implantação/
agrupamento industrial prioritário – NICOLETTI INDUSTRIAL
CORPORATION EIRELI - CNPJ nº 27.996.458/0001-07 e CACEPE
nº 0724256-52; Parecer nº 081/2017 – ampliação com nova linha
de produtos/comércio importador atacadista – QUIMITÊXTIL
LTDA. - CNPJ nº 11.338.050/0001-08 e CACEPE nº 005834058; Parecer nº 082/2017 – implantação/agrupamento industrial
prioritário – RBC CERVEJARIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA. - EPP – CNPJ n° 23.023.743/0001-82 e CACEPE n°
0635676-10; Parecer nº 103/2017 – ampliação com nova linha
de produtos/agrupamento industrial prioritário – RENOVAR
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS EIRELI EPP CNPJ nº 04.904.996/0001-10 e CACEPE nº 0289716-47; Parecer
nº 095/2017 – ampliação/agrupamento industrial prioritário –
ROMAGUERA PESCADOS E FRUTOS DO MAR LTDA. ME –
CNPJ n° 23.870.762/0001-44 e CACEPE n° 0654319-79; Parecer
nº 083/2017 – implantação/comércio importador atacadista –
SIQUEIRA CAMPOS IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA. CNPJ nº 01.791.424/0006-99 e CACEPE n° 0725096-78; Parecer
nº 101/2017 – ampliação/ampliação com nova linha de produtos/
central de distribuição – VALERIANO VALENTE DE OLIVEIRA &
CIA LTDA. - CNPJ n° 09.165.028/0004-04 e CACEPE nº 044088108; Parecer nº 105/2017 – implantação/agrupamento industrial
prioritário – VASCONCELOS INDÚSTRIA E REPRESENTAÇÃO
DE ALIMENTOS EIRELI - EPP - CNPJ n° 28.277.720/0001-18
e CACEPE nº 0729787-40; Parecer nº 107/2017 – ampliação
com nova linha de produtos/comércio importador atacadista –
VENOSAN BRASIL LTDA. - CNPJ n° 02.193.012/0001-05 e
CACEPE nº 0195100-98; Parecer nº 104/2017 – ampliação com
nova linha de produtos/agrupamento industrial prioritário – W L
DA SILVA PEREIRA EIRELI EPP - CNPJ nº 01.224.859/0001-47
e CACEPE nº 0224813-11;
II – Autorizar a Secretaria Executiva a adotar as medidas
necessárias à adequada operacionalização dos incentivos
concedidos, nos termos da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de
1999, e do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, e
respectivas alterações;
III – Esta Resolução entra em vigor nesta data.
RESOLUÇÃO CONDIC Nº 097/2017
EMENTA: Aprova decisão do Comitê Diretor do PRODEPE em
reunião de 27 de setembro de 2017.
O CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS INDUSTRIAL,
COMERCIAL E DE SERVIÇOS – CONDIC no exercício das suas
atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, e do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de
1999, e respectivas alterações,
RESOLVE:
I – Aprovar as seguintes decisões do Comitê Diretor do PRODEPE
em reunião de 27 de setembro de 2017:
Basf S.A. – aprovado o pedido de alteração da classificação fiscal
do produto “pigmento tipo rutilo á base de dióxido de titânio - NBM/
SH 3206.11.11 e 3206.11.19” para “pigmento tipo rutilo à base de
dióxido de titânio - NBM/SH 3206.11.10”, no Decreto nº 29.434,
de 12.07.2006, a partir de 1º de julho de 2017; Edilimp Indústria
e Comércio de Materiais de Limpeza Ltda. EPP – aprovado o
pedido de alteração da classificação fiscal e da descrição dos
produtos: “sabão em pasta - NBM/SH 3401.19.00”, “pastilha
sanitária - NBM/SH 3808.50.10” e “esponja de aço inox - NBM/
SH 7323.93.00” para “sabão em pasta - NBM/SH 3401.20.90”,
“pastilha sanitária - NBM/SH 3808.59.10” e “esponja de aço NBM/SH 7303.10.00”, no Decreto nº 33.272, de 08.04.2009,
a partir de 1º de abril de 2017; Gases Renováveis do Brasil
Ltda. – aprovado o pedido de cancelamento da aprovação do
parecer conjunto AD Diper/SEFAZ nº 001/2017; Goodyear do
Brasil Produtos de Borracha Ltda. - 1) aprovado o pedido de
alteração da classificação fiscal dos produtos: a) de “pneumático
para máquina agrícola - NBM/SH 4011.61.00, 4011.92.10 e
4011.92.90”, para “pneumático para máquina agrícola - NBM/SH
4011.70.10 e 4011.70.90”; b) de “pneumático para máquina de
construção – NBM/SH 4011.94.90”, para “pneumático para outros
tipos de veículos – NBM/SH 4011.80.90”; c) de “pneumático para
outros tipos de veículos – NBM/SH 4011.99.90”, para “pneumático
para outros tipos de veículos – NBM/SH 4011.90.90”, no Decreto
nº 26.311, de 15.01.2004; 2) aprovado o pedido de alteração
da classificação fiscal dos produtos: a) de ”pneumático para
máquina de construção – NBM/SH 4011.62.00”, para “pneumático
para máquina de construção civil – NBM/SH 4011.80.90”; b) de
“pneumático para máquina de construção – NBM/SH 4011.63.90”,
para “pneumático para outros tipos de veículos – NBM/SH
4011.80.90”; c) de “pneumático para máquina de construção
– NBM/SH 4011.93.00”, para “pneumático para veículos de
manutenção industrial – NBM/SH 4011.80.90”, no Decreto nº
44.458, de 18.05.2017; 3) aprovado o pedido de alteração
da classificação fiscal dos produtos: a) de “pneumático para
máquina de construção – NBM/SH 4011.62.00”, para “pneumático
para outros tipos de veículos – NBM/SH 4011.80.90”, b) de
“pneumático para outros tipos de veículos – NBM/SH 4011.94.90”,
para “pneumático para outros tipos de veículos – NBM/SH
4011.80.90”, no Decreto nº 43.591, de 06.10.2016; Indústria de
Bebidas Igarassu Ltda. - 1) aprovado o pedido de alteração da
descrição do produto “cerveja e chope - NBM/SH 2203.00.00”
para “cerveja de malte com ou sem cereais não maltados ou trigo
- NBM/SH 2203.00.00”, “cerveja puro malte de longa fermentação
e maturação - NBM/SH 2203.00.00” e “chope - NBM/SH

2203.00.00”, no Decreto nº 27.567, de 20.01.2005; 2) aprovado
o pedido de alteração da descrição do produto “cerveja e chope NBM/SH 2203.00.00” para “cerveja de malte com ou sem cereais
não maltados ou trigo - NBM/SH 2203.00.00” e “chope - NBM/SH
2203.00.00”, no decreto nº 39.956, de 17.10.2013; M&G Fibras
Brasil Ltda. - aprovado o pedido de alteração da classificação
fiscal do produto “polímeros de poliéster - NBM/SH 3907.60.00”
para “NBM/SH 3907.69.00” no decreto nº 27.547, de 13.01.2005,
retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2017; M&G Polímeros
Brasil S.A – aprovado o pedido de alteração da classificação fiscal
do produto “polietileno tereftalato-pet - NBM/SH 3907.60.00” para
“polietileno tereftalato-pet - NBM/SH 3907.61.00, no decreto nº
27.546, de 13.01.2005, a partir de 1º de janeiro de 2017; Ridouro
Importação Ltda. – aprovado o pedido de adequação do preço
unitário dos vinhos para US$ 1,00 na garrafa de 750ml e para
as demais garrafas seja o valor proporcional; WL Silva Pereira
– aprovado o pedido de alteração da descrição e retirada dos
limites mínimos de produção do produto “conjunto estofados (com
estrutura de madeira) - NBM/SH 9401.61.00, a partir de 7.201 und/
ano” para “móvel estofado - NBM/SH 9401.61.00”, no Decreto nº
33.997, de 06.10.2009, em isonomia com a empresa: HERVAL
NORDESTE INDÚSTRIA DE MÓVEIS, COLCHÕES E ESPUMAS
LTDA., incentivada pelo Decreto nº 38.544, de 17.08.2012;
II – Autorizar a Secretaria Executiva a adotar as medidas
necessárias à adequada operacionalização das alterações
concedidas, nos termos da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de
1999, e do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, e
respectivas alterações;
III – Esta Resolução entra em vigor nesta data;
RESOLUÇÃO CONDIC N.º 098/2017
EMENTA: Aprova decisão do Comitê Diretor do PRODEPE em
reunião de 27 de setembro de 2017.
O CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS INDUSTRIAL,
COMERCIAL E DE SERVIÇOS – CONDIC no exercício das suas
atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, e do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de
1999, e respectivas alterações,
RESOLVE:
I – Aprovar as seguintes decisões do Comitê Diretor do PRODEPE
em reunião de 27 de setembro de 2017:
Audax Química Indústria e Comércio de Produtos para
Higiene e Limpeza Ltda. – 1) aprovado o pedido para terceirizar
parte de sua produção com a empresa INDUSTRIAL BLOW
PACK EMBALAGENS LTDA., localizada na Av. Governador Nilo
Coelho, nº 20, Timbó, Abreu e Lima/PE., os produtos constantes
no parecer conjunto AD Diper/SEFAZ nº 073/2017, pelo prazo de
12 (doze) meses, a partir da publicação do decreto concessivo. 2)
aprovado o pedido para terceirizar fora do estado de Pernambuco
os produtos constantes no parecer conjunto AD Diper/SEFAZ nº
073/2017, pelo prazo de 1 (um) ano, com percentual de incentivo
sob forma de crédito presumido equivalente a 90% (noventa
por cento) do percentual máximo previsto para a região de
desenvolvimento, com a empresa: AUDAX QUÍMICA INDÚSTRIA
E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA HIGIENE E LIMPEZA
LTDA., localizada na Rua José Ferragut, nº 03, Bairro da Capela,
Vinhedo/SP., inscrita no CNPJ nº 50.770643/0001-92, a partir da
data de publicação do decreto concessivo; Indústria de Bebidas
Igarassu Ltda. – aprovado o pedido para terceirizar fora do
estado de Pernambuco o produto “cerveja puro malte de longa
fermentação e maturação - NBM/SH 2203.00.00”, incentivado
pelo decreto nº 27.567, DE 20.01.2005 , pelo prazo de 1 (um)
ano, com percentual de incentivo sob forma de crédito presumido
equivalente a 90% (noventa por cento) do percentual máximo
previsto para a região de desenvolvimento, com as empresas:
a) HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA., localizada na Rod.
BR - 101, km 110,8, s/n, Sede, Alagoinhas/BA, CEP 48.005135., inscrita no CNPJ nº 50.221.019/0057-90; b) HNK BR
BEBIDAS LTDA., localizada na Av. Presidente Castelo Branco,
1145, Catu, Horizonte/CE, CEP 62.880-000, inscrita no CNPJ nº
02.864.417/0018-76; c) HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA.,
localizada na Rod. BR- 060, s/n, km 22, Zona Rural, Alexania/
GO, CEP 72.930-000, inscrita no CNPJ nº 50.221.019/0013-70;
d) HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA., localizada na Av.
Primo Schincariol, 2222, a 2300, Itaim, Itu/SP, CEP 13.312-250,
inscrita no CNPJ nº 50.221.019/0001-36; e) CERVEJARIAS
KAISER BRASIL S.A., localizada na Av. Tocantins, 199, Cara
Cara, Ponta Grossa/PR, CEP 84.043-610, inscrita no CNPJ
nº 19.900.000/0008-42; f) CERVEJARIAS KAISER BRASIL
S.A., localizada na Rod. Washington Luiz SP/310, s/n, km 270,
643 6 D. Ind. Sede, Araraquara/SP, CEP 14.808-080, inscrita
no CNPJ nº 19.900.000/0017-33; g) CERVEJARIAS KAISER
BRASIL S.A., localizada na Av. Doutor Mendel Steinbruch, 3000,
Monguba, Pacatuba/CE, CEP 61.805-890, inscrita no CNPJ nº
19.900.000/0019-03; h) CERVEJARIAS KAISER BRASIL S.A.,
localizada na Av. Pres. Humberto de Alencar C. Branco, 2.911,
Parte, Rio Abaixo, Jacareí/SP, CEP 12.321-150, inscrita no CNPJ
nº 19.900.000/0039-49; Maranhão Colchões Ltda. – aprovado o
pedido para terceirizar fora do estado de Pernambuco os produtos
constantes no parecer conjunto AD Diper/SEFAZ nº 088/2017,
pelo prazo de 1 (um) ano, com percentual de incentivo sob forma
de crédito presumido equivalente a 90% (noventa por cento) do
percentual máximo previsto para a região de desenvolvimento,
com a sua matriz localizada na Rua quatro, lote 03, s/n, Distrito
Industrial, São Luiz/MA, CEP 65.095-000, inscrita no CNPJ nº
07.920.906/0001-73 e inscrição estadual nº 12.226394-4, a partir
da data de publicação do decreto concessivo; y
II – Autorizar a Secretaria Executiva a adotar as medidas
necessárias à adequada operacionalização das alterações
concedidas, nos termos da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de
1999, e do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, e
respectivas alterações;
III – Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Recife, 03 de outubro de 2017.
Raul Henry
Secretário Executivo, no exercício da Presidência do CONDIC
(F)

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
DO ESTADO DE PERNAMBUCO – DER/PE
PORTARIA Nº 65 DE 03 DE OUTUBRO DE 2017
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE OS ATOS
GOVERNAMENTAIS DE Nº 162, DE 07/01/2015, PUBLICADO
NO DOE DE 08/01/1015 E Nº 775, DE 03/02/2015, PUBLICADO
NO DOE EM 04/02/2015,

Ano XCIV • NÀ 187 - 7
Designar os servidores abaixo relacionados, lotados na DO/DOC1/1º DOD-Distrito Rodoviário de Recife, para comporem uma
Comissão, sob a presidência do primeiro, destinada a fiscalizar a
restauração da Rodovia BR-101, no prazo de 02 (dois) anos, com
efeitos a partir de 13/09/2017, devendo a mencionada Comissão
apresentar o seu relatório conclusivo a esta Presidência.
Engenheiros:
NILSON FRANCISCO DA SILVA, matrícula nº 8919-2;
FERNANDO ANTÔNIO DE SOUZA MALTA, matrícula nº 8924-9.
Laboratorista:
DANIEL PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 8697-5.
Fiscais:
JOÃO ABILIO DA SILVA, matrícula nº 9111-1;
IRAN SOARES DE LYRA, matrícula nº 12.881-3;
MARCONI MARTINS DE MACEDO, matrícula Nº 12.792-2;
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS, matrícula nº 8648-7.
CARLOS AUGUSTO BARROS ESTIMA
Diretor Presidente
(F)

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE PERNAMBUCO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 48 h N° 16/2017
O Diretor Presidente do DETRAN/PE, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas, e em conformidade com
o disposto nos artigos 256, III, 261 e 265 da Lei Federal nº
9.503/97, c/c art. 10, § 2º e art. 19 da resolução CONTRAN
nº 182/05, NOTIFICA os condutores abaixo relacionados da
aplicação da penalidade de Suspensão do Direito de Dirigir
imposta por Portaria deste órgão, publicada no Diário Oficial
do Estado de Pernambuco, tendo em vista o esgotamento
das vias recursais administrativas. Os condutores deverão,
obrigatoriamente, entregar a CNH junto a Gerência de
Habilitação de Condutores deste órgão, para dar início à
suspensão especificada na Portaria. O prazo para entrega da
CNH é de 48 horas (quarenta e oito horas), contado a partir
da publicação deste Edital. Findo este prazo, o condutor será
considerado ciente de sua penalidade, não podendo durante
o período de suspensão, assumir a direção de veículos
automotores, sob pena de instauração de processo de
Cassação do Direito de Dirigir, nos termos do art. 263, I, do
CTB e do art.19 § 3º da Resolução 182/05 do CONTRAN.
[PRAZO DE SUSPENSÃO - 1 mes: ANDRE MARQUES DA
COSTA, 03647221106, 2016.082575, 2226-17, Art. 244, Inc. I;
ANDREZA PRISCILA DA CUNHA LIMA, 04846094569,
2016.199884, 2252-17, Art. 244, Inc. I; ANTONIO CUSTODIO DE
SOUZA, 00342906261, 2016.199909, 2257-17, Art. 244, Inc. IV;
CARLOS ROMERO TOSCANO IMPERIANO, 00376494010,
2016.200332, 2144-17, Art. 244, Inc. I; CLAUDIONOR GOMES
DE SALES, 03504229233, 2016.200383, 2145-17, Art. 244, Inc. I;
DANYELLE
FERNANDES
MONTE
CARNEIRO
LEAO,
03167552645, 2015.178793, 2205-15, Art. 170; DANYELLE
FERNANDES MONTE CARNEIRO LEAO, 03167552645,
2015.178794, 2206-17, Art. 175; DYOGO DIOMEDES MACENA
DE ALMEIDA, 02436792083, 2015.231112, 2158-17, Art. 244, Inc.
I; EDIVALDO SOARES DA SILVA, 04424225830, 2016.112609,
2106-17, Art. 175; EDVAN ARAUJO LIMA JUNIOR, 02915370449,
2015.231125, 2159-17, Art. 244, Inc. I; ELIAS JOSE FERREIRA,
01491326600, 2015.231127, 2160-17, Art. 244, Inc. I; ELINALDO
ERNESTO DE SOUZA, 03784637782, 2016.112606, 2105-17, Art.
244, Inc. II; ELKMY DOS SANTOS MACIEL, 04168505790,
2015.245151, 2272-17, Art. 244, Inc. I; ELVIS COELHO DA SILVA,
01722261309, 2016.175596, 2302-17, Art. 244, Inc. I; EMILIANO
CAITANO DOS SANTOS, 04344125073, 2016.116999, 2139-17,
Art. 244, Inc. II; ERALDO GERONIMO DE LIMA FILHO,
00633997421, 2015.225086, 2183-17, Art. 244, Inc. I; ERALDO
GERONIMO DE LIMA FILHO, 00633997421, 2015.225086,
2183-17, Art. 244, Inc. I; ERALDO GERONIMO DE LIMA FILHO,
00633997421, 2015.225086, 2183-17, Art. 244, Inc. I; ERALDO
GERONIMO DE LIMA FILHO, 00633997421, 2015.225086,
2183-17, Art. 244, Inc. I; EZEQUIEL DE SOUZA LEITE,
04732633050, 2015.245140, 2246-17, Art. 244, Inc. II; EZZAU
CARLOS DA SILVA GUIMARAES, 04080044238, 2015.245156,
2274-17, Art. 244, Inc. I; FABIANO SANTOS DA SILVA,
04828786282, 2016.112625, 2137-17, Art. 244, Inc. I; FABIANO
SANTOS DA SILVA, 04828786282, 2016.112626, 2138-17, Art.
244, Inc. II; FERNANDO FRANCISCO DE SOUZA, 02643494057,
2016.175725, 2142-17, Art. 244, Inc. I; GILMAR MENDONCA
FILHO, 04554756955, 2016.112547, 2104-17, Art. 244, Inc. I;
GILSON BARBOSA PACHECO, 00797594392, 2015.245218,
2095-17, Art. 244, Inc. II; GINALDO JOSE TRAJANO DO CARMO,
02261919842, 2016.154939, 2081-17, Art. 244, Inc. I; GINALDO
JOSE TRAJANO DO CARMO, 02261919842, 2016.154940,
2082-17, Art. 244, Inc. II; ISRAEL JOSE DE ARAUJO,
03564962414, 2016.180909, 2308-17, Art. 210; ISRAEL JOSE DE
ARAUJO, 03564962414, 2016.180910, 2309-17, Art. 244, Inc. II;
IVAN MARCIONILO DE LACERDA, 01880536879, 2016.149109,
2110-17, Art. 244, Inc. II; JADEILTOM PAULINO DA CRUZ
SOUZA, 04843891908, 2016.037973, 2136-17, Art. 244, Inc. I;
JERAILTON MENDONCA SILVA, 02341806225, 2016.180836,
2305-17, Art. 244, Inc. I; JOAB ADOLFO DA SILVA, 04522546349,
2016.180837, 2306-17, Art. 244, Inc. II; JOAO GALDINO DA
CUNHA, 00922105889, 2016.155010, 2083-17, Art. 244, Inc. IV;
JOELSON PAULINO DA SILVA, 03198036581, 2016.155020,
2072-17, Art. 244, Inc. I; JONATHAN DOS SANTOS SILVA,
04571820755, 2016.155021, 2084-17, Art. 244, Inc. V; JOSE
ANDERSON DA SILVA, 04804804277, 2016.155053, 2085-17,
Art. 244, Inc. II; JOSE CARLOS DE LIRA, 02169134600,
2015.230507, 2240-17, Art. 244, Inc. II; JOSE EDNALDO DE
SOUZA, 04646178595, 2015.230482, 2133-17, Art. 244, Inc. I;
JOSE ELDO RODRIGUES DOS SANTOS, 03908079125,
2015.230510, 2241-17, Art. 244, Inc. II; JOSE FERREIRA DA
SILVA, 02577171120, 2016.132228, 2123-17, Art. 175; JOSIAS
BORBA DE ALBUQUERQUE, 04431310321, 2016.155152,
2295-17, Art. 175; KLEITON AURELIANO DE FARIAS,
04853813318, 2016.180890, 2307-17, Art. 244, Inc. II; LUCIO
FLAVIO DE FARIAS BRAGA, 02797670674, 2015.050990,
2148-17, Art. 244, Inc. I; MANOEL SOTERO DA SILVA FILHO,
04062986730, 2015.225051, 2178-17, Art. 244, Inc. I; MARCELA
MARIA DE OLIVEIRA, 04112042496, 2015.225934, 2155-17, Art.
244, Inc. I; MARCELO SILVA DOS SANTOS, 03347357462,
2015.229004, 2266-17, Art. 244, Inc. I; MARCOS ANTONIO DA
SILVA, 02617112888, 2015.228660, 2262-17, Art. 244, Inc. I;
MARCOS
AURELIO
FERREIRA
DO
NASCIMENTO,
02260135120, 2015.238567, 2270-17, Art. 244, Inc. II; MARIA
JOSE DA SILVA CABRAL, 04577861539, 2015.241808, 2161-17,
Art. 244, Inc. I; MARIA JOSE DE MOURA, 04293026124,

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