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DOEPE 20/04/2018 -Fl. 12 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 20/04/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

DIRETORIA GERAL DA RECEITA – II REGIÃO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 093/2018
O DIRETOR DA DRR II RF, nos termos da legislação em vigor,
intima os contribuintes abaixo relacionados, por se encontrarem
em local incerto e não sabido e não terem sido localizados nos
endereços cadastrados no CACEPE – Cadastro de Contribuintes
do Estado de Pernambuco, a comparecerem à Rua Treze de
Maio nº 49, Nossa Senhora das Dores, Caruaru – PE, GEAF – II
Região Fiscal, no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data de
publicação deste Edital, para tomar ciência do início da Ação
Fiscal objeto das respectivas Ordens de Serviço:
CONTRIBUINTE - CACEPE - ENDEREÇO - NÚMERO DE
ORDEM DE SERVIÇO - INTIMAÇÃO FISCAL
- ÚNICA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA –
0350157-48, Avenida Henrique de Holanda nº 1.923, FD Rua
Eurico Valois, 334, Matriz, Vitória de Santo Antão – PE – OS
2018.000005564359-48.
- S CLEMENTE ALVES CONFECÇÕES - ME – 0321257-20,
Rua Severino Balbino Bezerra nº 51, Dona Dom, Santa Cruz do
Capibaribe – PE – OS 2017.000002093658-24.
- F R B P TEXTIL EIRELI – 0349394-66, Rua Joaquim José da
Silva nº 35, Loteamento Novo Alvorecer, Toritama – PE – OS
2017.000002093650-77.
Caruaru, 19 de abril de 2018.
BENEDITO SEVERIANO DOS SANTOS
Diretor Geral

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
PORTARIA SERES Nº 306/2018, 19 DE ABRIL DE 2018.
O Secretário Executivo de Ressocialização, no uso de suas
atribuições legais e, considerando o disposto no art. 5º do Decreto
Estadual nº 42.633, de 04 de fevereiro de 2016, que determina as
atribuições e competência dos Órgãos da SERES;
Considerando a necessidade de melhor operacionalizar as
atribuições da Gerência de Logística e Produção;
RESOLVE:
Art. 1º Fica Delegada a Gerência de Projetos e Convênios-GPC a
Execução das Atividades Agropecuárias, Industriais, Artesanais e
de Serviços, de que trata o Inciso V do Art. 5º do Decreto 42.633,
de 04 de fevereiro de 2016, inclusive o Gerenciamento do Fundo
de Produção, criado pelo Decreto Lei nº 299, de 19 de maio de
1970.
Art. 2º Como Ordenadores de Despesas referente ao Fundo de
Produção Penitenciária, de que trata o parágrafo anterior, ficam
designados os Senhores; Walfrido Uchoa Cavalcanti Filho –
matrícula nº 259.074-3 e Isaque Albuquerque do Nascimento –
matrícula nº 356.277-8.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário, ficando ratificados todos
os atos praticados e decorrentes da Portaria SERES nº 1136/2017.

CONSIDERANDO que na 141ª Assembléia Extraordinária,
realizada no dia 02.04.18, a plenária do CEDCA-PE deliberou
sobre Edital de Seleção de Projetos para serem apoioados pelo
Fundo Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente de
Pernambuco, ano 2018, RESOLVE:
Art.1º - Aprovar Edital de Chamamento Público nº 001/2018 do
CEDCA-PE, que tem por objeto a Seleção de Projetos oriundo de
Entidades da Organização da Sociedade Civil, para firmar Termo
de Fomento com o CEDCA-PE, através de cofinanciamento do
FEDCA-PE, em 2018.
Art 2º - O Edital está disponível no sítio eletrônico oficial do
CEDCA-PE, site: www.cedca.pe.gov.br

Publique-se e cumpra-se,
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÍCERO MÁRCIO DE SOUZA RODRIGUES
Secretário Executivo de Ressocialização

Arnaldo Garcia de Alencar Sampaio
Presidente do CEDCA-PE

JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS

(F)

Repartições Estaduais

PORTARIA SJDH Nº 025, DE 19 DE ABRIL DE 2018.

I – Designar os servidores abaixo elencados, como ordenadores
de despesas para gestão e administração, responsáveis pelas
aberturas, movimentações e encerramentos das contas correntes
referentes ao Fundo do Idoso – CEDPI.
Nome: Ailton Sérgio da Silva Moura
Cargo: Secretário Executivo de Segmentos Sociais
CPF: 629.852.214-04
Nome: Albézio de Melo Farias da Silva
Cargo: Secretário Executivo de Coordenação e Gestão
CPF: 360.287.544-04
Nome: Lucyana Paula de Couto Moreira
Cargo: Superintendente de Defesa e Promoção dos Direitos da
Pessoa Idosa
CPF: 435.170.214-15

AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE
PERNAMBUCO - ARPE
PORTARIA ARPE Nº 018, DE 19 DE ABRIL DE 2018.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO
DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO
DE PERNAMBUCO - ARPE, em exercício, no uso de suas
atribuições, que lhe são conferidas pela Lei nº 12.524, de 30
de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 30.200,
de 09 de fevereiro de 2007, e pela Lei nº 6.123, de 20 de julho
de 1968, artigo 112, Parágrafo único, considerando o processo
SIGEPE nº 7200584-8/2018, RESOLVE: conceder licença-prêmio
à servidora Maria Auxiliadora Sampaio Luna, matrícula nº 25925, Analista Suplementar de Regulação e Fiscalização de Serviços
Públicos Delegados, referente ao 4º (quarto) decênio, a partir de
04/04/2018.
CARLOS PORTO FILHO
Diretor-Presidente da ARPE em exercício
(F)

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS DO
ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA EXECUTIVA DE RESSOCIALIZAÇÃO DO
ESTADO DE PERNAMBUCO – SERES/PE
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO
CARGO DE AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA
EDITAL Nº 8 – SERES/SJDH/PE, DE 18 DE ABRIL DE 2018
O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS e o
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE RESSOCIALIZAÇÃO tornam
pública a retificação do subitem 5.1 do Edital nº 5 – SERES/
SJDH/PE, de 22 de março de 2018, referente ao concurso público
para provimento de vagas no cargo de Agente de Segurança
Penitenciária da SERES/PE.
[...]
5 DO PREENCHIMENTO DA FIC E DA ENTREGA DA
DOCUMENTAÇÃO PARA A INVESTIGAÇÃO SOCIAL E
FUNCIONAL
5.1 Para a investigação social e funcional, o candidato deverá
preencher a Ficha de Informações Confidenciais (FIC), no período
entre 9 horas do dia 10 de maio de 2018 e 18 horas do dia 15
de junho de 2018 (horário oficial de Brasília/DF), disponível no
endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/seres_
pe_17, e observar todas as instruções contidas no item 13 do
Edital nº 1 – SERES/SJDH/PE, de 30 de maio de 2017.
[...]
Publique-se e Cumpra-se.
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
CÍCERO MÁRCIO DE SOUZA RODRIGUES
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE RESSOCIALIZAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE
RESSOCIALIZAÇÃO
GABINETE
PORTARIA SERES, DO DIA 19 DE ABRIL DE 2018.

CÍCERO MÁRCIO DE SOUZA RODRIGUES
Secretário Executivo de Ressocialização

PORTARIA Nº 036/2018
O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente –
CPRH, considerando o Decreto Estadual nº 30.462 de 25/05/07 e
o Decreto Estadual nº 31.818 de 20/05/08; RESOLVE: 1. Designar
o servidor IRAN DA SILVA VASCONCELOS, Mat. 279.757-7, para
a Função Gratificada de Supervisão - FGS-1, em substituição ao
servidor EDUARDO SIQUEIRA TENÓRIO DE VASCONCELOS,
matrícula nº 277.742-8; 2. Determinar que a presente Portaria
entre em vigor a partir de 16 de abril de 2018. Recife, 06 de abril
de 2018. EDUARDO ELVINO - Diretor-Presidente
PORTARIA Nº 037/2018
O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente –
CPRH, considerando o Decreto Estadual nº 30.462 de 25/05/07
e o Decreto Estadual nº 31.818 de 20/05/08; RESOLVE: 1.
Designar a servidora PATRÍCIA MARIA XIMENES SIQUEIRA
VIEIRA, Mat. 279.631-7, para a Função Gratificada de Supervisão
- FGS-3, em substituição ao servidor DANILO JORGE SILVA DO
NASCIMENTO, matrícula nº 279.570-1; 2. Designar o servidor
MÁRCIO RANGEL CAVALCANTI DE LEMOS, Mat. 279.551-5,
para a Função Gratificada de Apoio - FGA-2, em substituição à
servidora PATRÍCIA MARIA XIMENES SIQUEIRA VIEIRA, Mat.
279.631-7; 3. Designar o servidor TIAGO DA SILVA BRITO, Mat.
279.778-0, para a Função Gratificada de Supervisão - FGS-1, em
substituição à servidora PAULA DANIELE MENDONÇA OLIVEIRA,
Mat. 279.635-0; 4. Designar o servidor MAVIAEL TORCHIA
COUTO VITOR, Mat. 279.726-7, para a Função Gratificada de
Supervisão - FGS-3, em substituição à servidora MARYCLEIDE
CAMPOS DE OLIVEIRA, Mat. 279.635-0; 5. Designar o servidor
RONALDO CEZAR BOMFIM SANTOS JÚNIOR, Mat. 277.750-9,
para a Função Gratificada de Supervisão – FGS-3, em substituição
à servidora CRISTIANE NAOMI TOGAWA, Mat. 277.748-7; 6.
Determinar que a presente Portaria entre em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de abril de 2018. Recife,
06 de abril de 2018. EDUARDO ELVINO - Diretor-Presidente
(F)

GABINETE DO GOVERNADOR

CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CEDCA/PE

165; MARCOS ANTONIO RAMOS DA SILVA, 01651627637,
2013.157178, 1455-15, Art. 165; NEWTON FERREIRA DA SILVA,
00734545637, 2013.157420, 2316-15, Art. 165; RAFAEL JOSE
DE SOUZA SOARES, 03593992852, 2016.196363, 458-18, Art.
165; RINALDO PEREIRA DA SILVA, 04909809808, 2016.025081,
156-18, Art. 165; RODNEI LOURENCO DA SILVA, 04289921621,
2016.056592, 343-18, Art. 165; ROMANTIESER SILVA ROCHA,
03509612369, 2016.016424, 320-17, Art. 165; SHARAHI OLIMPIO
DUARTE DE SOUZA, 00586601511, 2016.025122, 400-18, Art.
165; THIAGO DE SOUSA MOURA, 02271802362, 2015.012891,
4556-15, Art. 165; TOMY GUERRA TAGUTI, 00670364340,
2013.159738, 4673-15, Art. 165; VLAMIR NOGUEIRA DE SOUZA
JUNIOR, 04314393692, 2014.092967, 2151/2015, Art. 165].
CHARLES ANDREWS SOUSA RIBEIRO
Diretor Presidente
(F)

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN/PE
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE assinou a seguinte Portaria:
PORTARIA DP Nº 2343 DE 19.04.2018 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº 23, de 24
de maio de 1969 e pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado
pelo Decreto Estadual nº 38.447, de 23.07.2012.
CONSIDERANDO que a vistoria de identificação veicular é um
importante instrumento de combate ao roubo e furto de veículos,
pois não só avalia as condições de conservação e manutenção
dos veículos para impedir que veículos fora das especificações
dos fabricantes e sem condições de uso circulem, mais
principalmente porque verifica a legitimidade de sua propriedade,
além da autenticidade sua identificação e documentação.
CONSIDERANDO que a emissão de laudos de vistoria de
identificação veicular somente pode ser realizado por meio
eletrônico, em conformidade ao que dispõe o §1º do art. 2º da
Resolução CONTRAN nº 466, de 11 de dezembro de 2013 e que
a aplicação de tecnologias como OCR, Biometria e Filmagem, são
importantes instrumentos de fiscalização para inibição de fraudes.
CONSIDERANDO que uma eventual fraude na realização de
vistoria para transferência, por ser ato final no processo de
mudança de propriedade do veículo, será de difícil rastreamento
e posterior comprovação sem o auxílio de tecnologias como a
filmagem em tempo real de sua realização e a captura de imagens
da placa para início da vistoria via OCR, pois impedem que o
veículo a ser transferido esteja em outro local e suas imagens
sejam capturadas por meios e equipamentos não oficiais e
inseridas no sistema eletrônico de emissão de laudos, causando
danos irreparáveis ao cidadão vítima dos criminosos.
CONSIDERANDO que por decisão do Tribunal de Contas do
Estado em sessão ordinária realizada no último dia 22.03.2018
(Processo 1750721-1), não poderá ser prorrogado o Contrato com
a empresa contratada para dotar as unidades próprias de vistoria
do DETRAN-PE das tecnologias acima mencionas que exigem a
presença física do veículo no local de realização de tão importante
vistoria, com vencimento previstos para o próximo dia 06.06/2018
e devendo realizar-se novo processo licitatório.
CONSIDERANDO, por fim, que as ECV’s credenciadas somente
tem acesso ao SISCSV - Sistema Nacional de Controle e Emissão
do Certificado de Segurança Veicular e Vistorias através de
módulo de biometria e que são obrigatoriamente dotadas das
tecnologias OCR e Filmagem, que asseguram eficiência e eficácia
na fiscalização de suas ações para inibição de fraudes, permitindo
fácil e rápido rastreamento dos atos por elas praticados.
RESOLVE:
Art. 1º As vistoria que tiver por finalidade a transferência da
propriedade do veículo, até a conclusão do novo processo
licitatório para dotar as unidades próprias do DETRAN das
tecnologias de filmagem em tempo real de sua execução, captura
de imagens da placa para início da vistoria via OCR e acesso ao
SISCSV - Sistema Nacional de Controle e Emissão do Certificado
de Segurança Veicular e Vistorias através de módulo de biometria,
somente serão realizadas pelos postos de vistoria nos quais as
tecnologias já estejam instaladas e pelas ECV’s credenciadas, que
já se instalaram com funcionamento pleno de tais instrumentos
de enfrentamento da transferência fraudulenta de veículos e de
clonagem.
Parágrafo único. As vistorias já agendadas até a data de
publicação serão realizadas normalmente, mesmo que tenha sido
programadas para os postos próprios que ainda não dispõe de tais
tecnologias, evitando prejuízo ao usuário.
Art. 2º A DUI deverá adotar imediatas providências para impedir
o agendamento de vistorias de transferência de propriedade
de veículos para os postos próprios que ainda não dispõem
das tecnologias de filmagem, OCR e biometria, indicando
imediatamente ao usuário a relação de ECV’s disponíveis para
sua livre escolha, evitando que seja gerada e paga Taxa de serviço
que não será efetivamente prestado por esta Autarquia.
Parágrafo único. Os agendamentos voltaram automaticamente a
ser feito tão logo os postos próprios seja dotados das tecnologia
de OCR, Biometria e Filmagem.
Art. 3º Fica proibida a transferência de propriedade de veículos
cuja vistoria para esse fim tenha sido realizada em postos que
ainda não disponham das tecnologias de OCR, Biometria e
Filmagem.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CHARLES ANDREWS SOUSA RIBEIRO
Diretor Presidente do DETRAN/PE

RESOLUÇÃO CEDCA Nº. 085/2018, DE 19 DE ABRIL DE 2018.
Dispõe sobre aprovação do Edital de Seleção de Projetos oriundo
de Entidades da Organização da Sociedade Civil para firmar
Termo de Fomento com o Conselho Estadual de Defesa dos
Direitos da Criança e do Adolescente de Pernambuco, através
de cofinanciamento do Fundo Estadual de Defesa dos Direitos da
criança e do Adolescente de Pernambuco- FEDCA-PE, em 2018.

EIS E DE
ÚT



ERGÊNCIA
EM

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE RESSOCIALIZAÇÃO, no uso
de suas atribuições legais, RESOLVE:
Nº 305/2018 – DESIGNAR para o encargo de Ordenador de
Despesas do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico
– HCTP da Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES,
UG 130201, os servidores CECY REGINA DA SILVA ASSIS,
matrícula 208.891-6, RG 4.620.184 SDS/PE, CPF 888.094.204-20
e DANIEL ARAÚJO RAPOSO, matrícula 178.348-3, RG 2.466.145
SDS/PE, CPF 353.498.084-00, ficando DISPENSADAS NORMA
MARIA DE SOUSA CASSIMIRO, matrícula nº 360.278-7 e MARIA
AUXILIADORA DA SILVA LUNA, matrícula nº 178.391-2, a partir
de 16.04.2018.
Publique-se. Cumpra-se.

AGÊNCIA ESTADUAL DE
MEIO AMBIENTE - CPRH

O Diretor Presidente do DETRAN/PE, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas, e em conformidade com
o disposto nos artigos 256, III, 261 e 265 da Lei Federal nº
9.503/97, c/c art. 10, § 2º e art. 19 da resolução CONTRAN
nº 182/05, NOTIFICA os condutores abaixo relacionados da
aplicação da penalidade de Suspensão do Direito de Dirigir
imposta por Portaria deste órgão, publicada no Diário Oficial
do Estado de Pernambuco, tendo em vista o esgotamento
das vias recursais administrativas. Os condutores deverão,
obrigatoriamente, entregar a CNH junto a Gerência de
Habilitação de Condutores deste órgão, para dar início à
suspensão especificada na Portaria. O prazo para entrega da
CNH é de 48 horas (quarenta e oito horas), contado a partir
da publicação deste Edital. Findo este prazo, o condutor será
considerado ciente de sua penalidade, não podendo durante
o período de suspensão, assumir a direção de veículos
automotores, sob pena de instauração de processo de
Cassação do Direito de Dirigir, nos termos do art. 263, I, do
CTB e do art.19 § 3º da Resolução 182/05 do CONTRAN.
[PRAZO DE SUSPENSÃO - 1 mes: DANYELLE CYNTHIA
TAVARES PINANGE GOMES, 04485748357, 2015.044800,
315-16, Art. 244, Inc. I; EDJAILSON PEREIRA LEMOS JUNIOR,
03949912891, 2016.200710, 333-18, Art. 244, Inc. I; EDMAR
CAMARA RAMOS, 00826833805, 2016.200712, 334-18, Art. 175;
EDMILSON DA SILVA RODRIGUES, 04212647909, 2017.107154,
379-18, Art. 244, Inc. I; ELIAS COSME DA SILVA, 04991546881,
2016.255588, 339-18, Art. 244, Inc. I; EMERSON RICARDO
DOS SANTOS, 04889413198, 2016.245325, 607-18, Art. 244,
Inc. I; ERLAN SOUTO VIANA, 00818129537, 2015.178775,
551-18, Art. 244, Inc. I; JORGE DA HORA MEIRA LINS,
00351260934, 2016.203769, 051-18, Art. 170; JOSE ARNALDO
DO NASCIMENTO MENDES, 01762532594, 2016.124299,
192-18, Art. 170; JOSE MARCILIO OLIVEIRA DA SILVA
JUNIOR, 02129747903, 2017.013367, 3884-17, Art. 244, Inc. II;
JOSENILDO PEREIRA DA SILVA, 02843056060, 2016.204269,
4025-17, Art. 244, Inc. I; JOSEVAN SOARES DE SOUZA,
01957773041, 2017.014710, 3881-17, Art. 244, Inc. I; JOSIVALDO
TERTO DA SILVA, 02076528095, 2016.123498, 006-18, Art.
244, Inc. I; RAFAEL SILVA DE OLIVEIRA, 03802720254,
2016.086557, 119-18, Art. 244, Inc. I; RAMON PEREIRA MANDU,
04340225355, 2016.086558, 345-18, Art. 175; RODRIGO BORBA
DO NASCIMENTO, 04878422758, 2016.119132, 108-18, Art. 244,
Inc. II; RODRIGO VIEIRA DA SILVA, 04267400560, 2016.155914,
361-18, Art. 175; RODRIGO VIEIRA DA SILVA, 04267400560,
2016.155912, 327-18, Art. 244, Inc. I; RODRIGO VIEIRA DA
SILVA, 04267400560, 2016.155913, 359-18, Art. 244, Inc. II;
RONALDO LUIS DA SILVA, 00383737030, 2015.035175, 3900-15,
Art. 244, Inc. II; ][PRAZO DE SUSPENSÃO - 2 meses: AURELIO
BARBOZA DA SILVA JUNIOR, 03232113241, 2015.018527,
5908/15, Art. 218, Inc. III; ][PRAZO DE SUSPENSÃO - 12 meses:
AMILTON JOSE DA SILVA, 03916240667, 2013.095421, 2249-15,
Art. 165; ANA MARCELA GOMES DE MORAIS, 00501160956,
2014.077436, 2856-15, Art. 165; EDILTON SOUSA SALVIANO,
02085923825, 2016.091007, 360-18, Art. 165; ELIAS MANOEL
DA SILVA, 02492647811, 2016.245703, 337-18, Art. 165; ELOI
BEZERRA VASCONCELOS FILHO, 01653924905, 2016.245704,
338-18, Art. 165; EVALDO ANTONIO BARBOSA DE ARAUJO,
00897502590, 2013.153626, 1845-15, Art. 165; FRANCISCO DIAS
BATISTA, 03566891005, 2014.027115, 2905-15, Art. 165; JAZIEL
SALES DE OLIVEIRA, 01485843713, 2016.024182, 148-18, Art.
165; JESUALDO DE ALBUQUERQUE CAMPOS, 01777907854,
2016.056042, 567-18, Art. 165; JOEL BENVINDO DA SILVA
FILHO, 00629920538, 2014.098783, 5333/15, Art. 165; JOSE
FERNANDO DE LIMA, 00622196080, 2014.100235, 6666-15,
Art. 165; JOSE GILVANDO XAVIER, 04418704547, 2016.016252,
559-18, Art. 165; LEONARDO DE OLIVEIRA COSTA,
01960261478, 2014.091152, 4996-15, Art. 165; LUIZ GUSTAVO
DA COSTA MATTOS, 01665308078, 2013.030654, 2411-15, Art.

OS

PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
Secretário de Justiça e Direitos Humanos

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 48 h N° 05/2018

PÚBLICOS

O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no
uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Ato
Governamental nº 617, de 02 de fevereiro de 2015, RESOLVE:

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE PERNAMBUCO

O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Pernambuco – CEDCA/PE, no uso de suas
atribuições que lhe conferem as Leis 10.486/1990 e nº 11.232/95,
e o Decreto nº 27.480/2004;

Ç

Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva

Recife, 20 de abril de 2018

CONSIDERANDO que a Constituição Federal e o Estatuto
da Criança e do Adolescente determinam que crianças e
adolescentes sejam públicos prioritários das políticas e dos
orçamentos públicos;
CONSIDERANDO que o Conselho Estadual de Defesa dos
Direitos da Criança e do Adolescente de Pernambuco tem, entre
suas competências, a de formular a política de atendimento à
criança e ao adolescente, coordenar, controlar e fiscalizar a sua
execução;

SERVI

12 - Ano XCV• NÀ 72

PROCON

0800 281 1311

(F)

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