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DOEPE 24/10/2018 -Fl. 13 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 24/10/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 24 de outubro de 2018

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ano XCV • NÀ 198 - 13

Nº 5127 - Elevar para 200 h/a a carga horária mensal de Matemática de AUDENICE DA SILVA BARROS, Prof. LPE, III, A, mat. 177.378-0,
loc. na Esc. Fernando Soares Lyra, Cabo, GRE Metro Sul, a partir de 19.09.18. SIGEPE 04931831/18.

Art. 1º Regulamentar o Exame Supletivo em Esquema Especial a ser realizado pelo Centro Executivo de Exames Supletivos do Sistema
de Educação do Estado de Pernambuco.

Nº 5128 - Elevar para 200 h/a a carga horária mensal de Português de VANESSA PATRICIA SABINO DA SILVA, Prof. LP, I, A, mat.
379.257-9, loc. na Esc. Madre Iva Bezerra de Araújo, Cabo, GRE Metro Sul, a partir de 25.07.18. SIGEPE 04909083/18.

Parágrafo único. Após a regulamentação de que trata o caput deste artigo, as normas e procedimentos a serem adotados serão fixados
pela Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação (SEDE), ficando as orientações sob a responsabilidade da Gerência de
Avaliação e Monitoramento das Políticas Educacionais (GAMPE)

Nº 5129 - Tornar sem efeito a Port. 2171 de 24.01.17, ref. a CRISTIANE MARIA LOPES DOS SANTOS, mat. 271.119-2, permanecendo
em vigor a Port. 469 de 24.01.12. SIGEPE 04963746/18.
Nº 5130 - Remover DIEGO DA SILVA ARAUJO, Prof. LP, I, A, mat. 379.945-0, para a Esc. Alzira da Fonseca Breuel, Jaboatão, GRE Metro
Sul, com 150 h/a mensais de Português, a partir de 24.07.18. SIGEPE 05295058/17.
Nº 5131 - Remover SANDRO JOSE DE AGUIAR, Prof. LP, II, A, mat. 262.483-4, para a Esc. Ministro Jarbas Passarinho, Jaboatão, GRE
Metro Sul, com 200 h/a mensais de Inglês, a partir de 24.07.18. SIGEPE 04732830/18.

Art. 2º Os (as) estudantes reprovados (as) em Componentes Curriculares da Base Nacional Comum no último ano do Ensino Médio, e
nas suas respectivas modalidades - Normal Médio, Ensino Médio Integral, Ensino Médio Integrado à Educação Profissional e Educação
de Jovens e Adultos EJA Ensino Médio e aprovados em vestibular ou seleção para ingresso em curso de Nível Superior, bem como
seleção para bolsas de estudos para fins de matrícula terão direito ao Exame Supletivo em Esquema Especial, a ser realizado pelo Centro
Executivo de Exames Supletivos do Estado de Pernambuco.

Nº 5132 - Localizar VIVIANE DA SILVA GOMES, Prof. LPD, III, D, mat. 175.688-5, na função de Educador de Apoio na EREM João
Bezerra, Pina, GRE R Sul, com 200 h/a mensais, a partir de 10.04.18. SIGEPE 04430531/18.

§ 1° Os (as) estudantes a que se refere o caput só serão submetidos ao Exame Supletivo em Esquema Especial nos Componentes
Curriculares da Base Nacional Comum em que não obtiveram aprovação no último ano das modalidades do Ensino Médio - Normal
Médio, Ensino Médio Integral, Ensino Médio Integrado à Educação Profissional e Educação de Jovens e Adultos EJA Ensino Médio,
conforme artigo 24, inciso V, alínea “d ” da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Nº 9394/96.

Nº 5133 - Remover OSMANDO ALVES DE LIMA, Assist. Adm. Educacional, IV, A, mat. 147.196-1, para a EREM Maestro Nelson Ferreira,
Paulista, GRE Metro Norte, com 40 horas semanais, a partir de 28.08.18. SIGEPE 04371120/18.

§ 2º Os (as) estudantes só deverão se dirigir ao Centro Executivo de Exames Supletivos após esgotadas todas as possibilidades na
escola de origem.

Nº 5134 - Remover ANNE KAROLLINE LOPES DE ARRUDA, Analista em Gestão Educacional, I, D, mat. 300.631-0, para a EREM Austro
Costa, Limoeiro, a partir de 21.06.18. SIGEPE 04561064/18.

Art. 3º A aprovação do (a) estudante na Educação Básica em Nível Médio, comprovada pelo Centro Executivo de Exames Supletivos para
ingresso no Ensino Superior através de matrícula, implicará na certificação de conclusão do estudante no Ensino Médio.

Nº 5135 - Remover MARIA ISABEL BEZERRA DA SILVA CORREIA, Prof., LP, I, A, mat. 379.370-2, para a EREM Senador Vitorino Freire,
Arcoverde, com 200 h/a mensais de Inglês, a partir de 24.07.18. SIGEPE 04726991/18.

§ 1º Para os (as) estudantes oriundos do Ensino Médio ou das suas respectivas modalidades Normal Médio, Ensino Médio Integral e
Ensino Médio Integrado à Educação Profissional, a certificação de conclusão realizada pelo Centro Executivo de Exames Supletivos será
apenas de conclusão do Ensino Médio.

Nº 5136 - Remover KATIA FEITOZA DA SILVA, Prof. LPE, II, A, mat. 260.015-3, para a função de Educador de Apoio para a Esc. Prof.
Arruda Marinho, Pesqueira, GRE Arcoverde, com 200 h/a mensais, a partir de 17.07.18. SIGEPE 04751594/18.
Nº 5137 - Remover FLORISVAL IRAN CARVALHO DE ALMEIDA, Prof., LPE, II, A, mat. 252.430-9, para a EREM João Fernandes da
Silva, São João, GRE Garanhuns, com 150 h/a mensais de Geografia, a partir de 15.03.18. SIGEPE 04756094/18.
Nº 5138 - Remover IZABEL ADRIANA GOMES DE SENA, Prof. LPM, I, A, mat. 250.968-7, na função de Apoio pedagógico para Esc.
Joaquim Nabuco, São José, GRE R Sul, com 150 h/a mensais, a partir de 04.07.18. SIGEPE 04795468/18.
Nº 5139 - Remover ENILDA DE SIQUEIRA MELO, Prof., LPE, I, D, mat. 300.934-3, para a Esc. Prof. José Bione, Caruaru, com 150 h/a
mensais de Português, a partir de 01.08.18. SIGEPE 04814493/18.
Nº 5140 - Remover BEROALDO FRANCA DA SILVA, Prof., LP, I, A, mat. 379.156-4, para a Esc. Simoa Gomes, Garanhuns, com 150 h/a
mensais de Matemática, a partir de 03.08.18. SIGEPE 04835013/18.
Nº 5141 - Remover CICERA DOS SANTOS SILVA, Prof., LPE, III, D, mat. 174.679-0, para o CAEE-Centro de Reab. E Educ. Especial de
Arcoverde, com 200 h/a mensais de Educação Especial, a partir de 23.07.18. SIGEPE 04843350/18.
Nº 5142 - Remover SILVANE SILVA DE OLIVEIRA, Assist. Adm. Educacional, I, D, mat. 302.653-1, para a EREM Senador Vitorino Freire,
Ibimirim, GRE Arcoverde, com 40 horas semanais, a partir de 17.09.18. SIGEPE 04940706/18.
Nº 5143 – Remover NILSA RAMOS DA SILVA, Prof., LPE, II, D, mat. 176.048-3, na função de Apoio Pedagógico para a Esc. Seráfico
Ricardo, Limoeiro, com 200 h/a mensais, a partir de 01.10.18. SIGEPE 04971824/18.
Nº 5144 – Remover NIETZSCHE RODRIGUES DE MOURA, Prof., LP, I, A, mat. 368.160-2, para a Erem Lagoa Encantada, Ibura, com
50 h/a de História, permanecendo com 150 h/a mensais na Esc. São Francisco de Assis, Imbiribeira, ambas na GRE R Sul, a partir de
29.05.18. SIGEPE 04506478/18.
Nº 5145 – Localizar ROSINEIDE ALVES DE ALMEIDA OLIVEIRA, Prof., LPM, I, D, mat. 303.951-0, Readaptado Temporário na Esc.
Tomé Francisco, Quixaba, GRE Afogados, com 150 h/a mensais em Atividades Pedagógicas, a partir de 03.09.18. SIGEPE 04894053/18.

§ 2º Não obtendo êxito, o (a) estudante poderá optar por continuar os estudos na Educação Básica em Nível Médio, numa instituição de
ensino, onde deverá cursar o(a) ano/módulo, no (a) qual ficou retido (a), não podendo ser reprovado (a) no(s) componente(s) curricular
(es) em que já obteve aprovação.
Art. 4º Para a realização do Exame Supletivo em Esquema Especial no Centro de Exames Supletivos, o (a) estudante reprovado (a) em
Componentes Curriculares da Base Nacional Comum no último ano do Ensino Médio ou nas suas modalidades - Normal Médio, Ensino
Médio Integral, Ensino Médio Integrado á Educação Profissional e Educação de Jovens e Adultos e aprovados em vestibular ou seleção
para ingresso em curso de nível superior bem como seleção para bolsa de estudos, deverá apresentar:
l – cópia da certidão de nascimento ou casamento;
ll – cópia da carteira de identidade – R.G.;
III – cópia do CPF;
IV – histórico escolar original relativo à sua situação escolar, expedido (a) pela escola de origem;
V – declaração ou informação apresentada no site oficial da instituição de ensino superior que realizou o vestibular, contendo as seguintes
informações:
a) nome do estudante;
b) número de sua carteira de identidade – RG;
c) data da realização do vestibular ou seleção;
d) assinatura e carimbo do responsável pela Instituição;
e) nome do curso;
f) ano e o semestre para o qual o estudante terá direito à matrícula na Instituição de Ensino Superior, como exemplo, 2018.1 ou 2018.2,
(primeiro ou segundo semestre do ano corrente).
Art. 5º Os (as) estudantes aprovados (as) em concursos ou exame de seleção para admissão em cargos públicos, ingresso em curso de
Nível Superior ou seleção para empregos privados que tenham necessidade de comprovar a conclusão do Ensino Fundamental ou do
Ensino Médio, terão direito ao Exame Supletivo em Esquema Especial a ser realizado pelo Centro Executivo de Exames Supletivos do
Estado de Pernambuco.
§ 1º Para a realização do Exame Supletivo em Esquema Especial, de que trata o caput deste artigo, o(a) estudante deverá apresentar:
I – cópia da certidão de nascimento ou casamento;

Nº 5146 – Localizar MARIA DO SOCORRO NUNES CAVALCANTI CORIOLANO, Assist. Adm. Educacional, IV, A, mat. 146.114-1, na
EREM José Emílio de Melo, Tupanatinga, GRE Arcoverde, com 30 horas semanais, a partir de 10.07.18. SIGEPE 04898215/18.
Nº 5147 – Elevar para 200 h/a a carga horária mensal de Matemática de GEIDSON RICHEL PINTO GADELHA, Prof., LP, I, A, mat.
391.898-0, localizado na EREM Mons. João Marques, Saloá, GRE Garanhuns, a partir de 20.08.18. SIGEPE 04903200/18.
Nº 5148 – Dispensar VIVIANE DIAS SULPINO, Assist. Adm. Educacional, IV, D, mat. 306.491-3, da função de Chefe de Secretaria
da EREM Martins Júnior, Torre, GRE R Sul, ficando loc. na referida Escola, com 40 horas semanais, a partir de 04.09.18. SIGEPE
04906080/18.
Nº 5149 - Localizar MARIA DAS GRAÇAS SOL POSTO E SILVA, Prof. LPE, III, D, mat. 144.747-5, na Célula de Normatização do Sistema
Educacional/CGPA/GRE Petrolina, com 200 h/a mensais, a partir de 30.12.16. SIGEPE 04801397/18.
Nº 5150 - Remover MARIA LUCRECIA ALVES FERREIRA GOULART, Prof. LPE, III, D, mat. 174.295-7, para a Esc. Estadual Cláudio
Rodrigues Galindo, Afrânio, GRE Petrolina, com 200 h/a mensais, a partir de 24.09.18. SIGEPE 04957154/18.
Nº 5151 - Designar MARIA LUCRECIA ALVES FERREIRA GOULART, Prof. LPE, III, D, mat. 174.295-7, para a função de Diretor Adjunto
da Esc. Estadual Cláudio Rodrigues Galindo, Afrânio, GRE Petrolina, atribuindo-lhe a gratificação referente Esc. de Pequeno Porte, com
200 h/a mensais, a partir de 24.09.18. SIGEPE 04957154/18.
Nº 5152 - Localizar MAURANDY ADRIANO TENORIO, Prof. LPE, IV, A, mat. 146.338-1, na Esc. Ministro Jarbas Passarinho, Camaragibe,
GRE Metro Sul, na função de Professor Multiplicador de Núcleos de Tecnologia Educacional, com 200 h/a mensais, a partir de 08.06.18.
SIGEPE 04594577/18.
Nº 5153 - Localizar SILVANA MARIA PEREIRA DE ATAIDE, Prof. LPE, II, D, mat. 190.601-1, Readaptado Definitivo, na EREM Carlos
Pena Filho, Salgueiro, com 150 h/a mensais, em atividades pedagógicas, a partir de 07.08.18. SIGEPE 04880002/18.
Nº 5154 - Localizar IVANLE MELO DE ASSIS, Prof. LPE, III, D, mat. 173.273-0, na função de Educador de Apoio Pro tempore, na Esc.
Prof. Telesforo Siqueira, Ouricuri, GRE Sertão Araripe, com 200 h/a mensais, a partir de 01.08.18. SIGEPE 04894233/18.
Nº 5155 - Remover RAQUEL VASCONCELOS BARBOSA DE FREITAS, Prof. LP, I, A, mat. 379.245-5, para a Coordenação Geral de
Desenvolvimento da Educação, GRE Metro Sul, com 200 h/a mensais, a partir de 23.08.18. SIGEPE 04842617/18.
Nº 5156 - Tornar sem efeito a Port. 2100 de 29.04.16, ref. a JOSE ALEXANDRE BATISTA DE FREITAS, mat. 262.887-2. SIGEPE
04967032/18.
Retificar a Port. 4864, de 12.07.13, referente a ROSANGELA MARIA DE ALBUQUERQUE SOARES, mat. 162.189-0. Onde se lê:
Educador de Apoio; Leia-se: Apoio Pedagógico. SIGEPE 04704603/18.
PORTARIA SEE Nº 5157 DE 23 DE OUTUBRO DE 2018.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, resolve dispensar, a pedido, JANY CABRAL FÉLIX, matrícula nº 172.6250, da função de Diretor, pró-tempore, da Escola de Referência em Ensino Médio Doutor Mota Silveira, município de Bom Jardim, Gerência
Regional de Educação Vale do Capibaribe, a partir de 10 de outubro de 2018.
PORTARIA SEE Nº 5158 DE 23 DE OUTUBRO DE 2018.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, resolve designar, pró-tempore, LUCIANO JOSÉ MACHADO DA SILVA,
matrícula nº 263.299-3, para a função de Diretor da Escola de Referência em Ensino Médio Doutor Mota Silveira, município de Bom
Jardim, Gerência Regional de Educação Vale do Capibaribe, a partir de 10 de outubro de 2018.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEE Nº 002/2018
Regulamenta o Exame Supletivo em Esquema Especial a ser realizado pelo Centro Executivo de Exames Supletivos do Sistema de
Educação do Estado de Pernambuco.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Lei Estadual nº 15.452 de 15.01.2015, Art. 1º, inciso
XI, combinada com o Decreto Estadual nº 40.599/2014, em obediência à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei Federal nº
9.394/1996 e alterações, e considerando o disposto na Lei Estadual nº 12.280/2002, na Resolução CEE/PE n°02/2004 e na Resolução
CEE/PE nº 03/97. RESOLVE:

II – cópia da carteira de identidade – RG;
III – cópia do CPF;
IV – documentação comprobatória original de aprovação em concurso e/ou exame de seleção para admissão em cargo público e/ou
emprego privado, quais sejam:
a) declaração original expedida, em papel timbrado da instituição organizadora do processo seletivo, contendo nome do(a) candidato(a),
número da carteira de identidade – RG, data da realização do concurso e/ou seleção, assinatura e carimbo do responsável pela instituição,
nome do cargo ou função em que obteve aprovação; ou
b) jornal de circulação original onde conste, na relação dos aprovados, o nome do (a) candidato (a), o número da sua identidade ou
inscrição; ou
c) comprovação da aprovação do (a) candidato (a) apresentada no site oficial da instituição que realizou o concurso e/ou exame de
seleção.
Art. 6º Os (as) estudantes aprovados (as) em seleção para jovens aprendizes, seleção para estágio ou para empregos privados que
tenham necessidade de comprovar a conclusão do Ensino Fundamental terão direito ao Exame Supletivo em Esquema Especial a ser
realizado pela Gerência de Avaliação e Monitoramento das Políticas Educacionais através do Centro Executivo de Exames Supletivos do
Estado de Pernambuco em todos os componentes curriculares do Ensino Fundamental – Anos Finais.
Art. 7º Os (as) estudantes acima de 18 (dezoito) anos de idade com necessidade de comprovar a conclusão do Ensino Fundamental, que
atendam aos critérios de que trata o artigo 6º desta Portaria terão direito à realização do Exame Supletivo em Esquema Especial a ser
realizado pela Gerência de Avaliação e Monitoramento das Políticas Educacionais através do Centro Executivo de Exames Supletivos
do Estado de Pernambuco, mediante apresentação do histórico escolar original relativo à sua situação escolar, expedido (a) pela escola
de origem.
Parágrafo único. Os estudantes de que trata o caput deste artigo realizarão o exame dos componentes curriculares que não obtiveram
aprovação na escola de origem no último Ensino Fundamental, conforme artigo 24, inciso V, alínea “d” da Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional Nº 9394/96.
Art. 8º Em qualquer das hipóteses de que trata esta Portaria os(as) estudantes deverão preencher os requisitos necessários para
realização do Exame Supletivo em Esquema Especial, inclusive aquele que se refere à idade mínima exigida na legislação vigente para
a conclusão de cada etapa ou modalidade de ensino.
Parágrafo único. A idade mínima exigida a que se refere o caput deste artigo é de 15 anos para o Ensino Fundamental e 18 anos para o
Ensino Médio, de acordo com os incisos I e II, § 1°, artigo 38 da Lei Federal N°. 9.394/96.
Art. 9º Para efetuação do Exame Supletivo em Esquema Especial, o (a) estudante deverá agendar a data de sua realização no Centro
Executivo de Exames Supletivos em até 3(três) dias úteis que antecedam a realização da prova.
Art. 10 Os(as) estudantes comprovadamente aprovados em concursos ou exame de seleção para admissão em cargos públicos ou em
empregos privados, vestibulares ou seleção para ingresso em curso de nível superior, seleção para jovem aprendiz ou estágio, terão
direito a 03 (três) oportunidades para realizar o Exame Supletivo em Esquema Especial.
§ 1º Após utilizar as 03 (três) oportunidades através de seleção para curso de nível superior os(as) estudantes deverão apresentar nova
seleção que deverá ser da mesma Instituição de Ensino Superior em outro curso ou de Instituição de Ensino Superior diferente.
§ 2º. Cada agendamento de data para realização de exame em esquema especial terá validade por um prazo de 30(trinta) dias.
§ 3º O candidato que necessitar faltar a algum dos agendamentos dentro do prazo mencionado deverá justificar via telefone ou e-mail.
§ 4º Para os casos não justificados o candidato realizará as provas de todos os componentes curriculares na data do último agendamento.
Art. 11 O resultado do Exame Supletivo em Esquema Especial só será disponibilizado por via web, mediante endereço de e-mail
informado pelo candidato, exceto para a cidade de Recife.
Art. 12 O prazo para a disponibilização do Resultado Final do Exame Supletivo em Esquema Especial pela Gerência de Avaliação e
Monitoramento das Políticas Educacionais através do Centro Executivo de Exames Supletivo Governador Sergio Loreto será de 3 (três)
dias úteis após a realização do Exame, salvo em casos de urgência comprovada através da apresentação de documentos oficiais dos
tipos disponibilizados em site da instituição responsável pelo vestibular/seleção ou declaração em papel timbrado da empresa e ou
instituição assinada e carimbada.

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