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DOEPE 26/10/2018 -Fl. 5 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 26/10/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 26 de outubro de 2018

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

XXXVI - 1 (um) cargo, em comissão, de Coordenador de Emissão de CTPS, símbolo CAS-4, passando a denominar-se Apoio
Técnico de Emissão de CTPS;

Ano XCV • NÀ 200 - 5

c) Gerência Geral de Trabalho:
1. Coordenação de Apoio ao Trabalho;

XXXVII - 1 (um) cargo, em comissão, de Coordenador de Apoio Técnico ao Planejamento, símbolo CAS-5, passando a
denominar-se Auxiliar Administrativo da Superintendência de Administração;
XXXVIII - 1 (um) cargo, em comissão, de Coordenador de Apoio Técnico à Gestão, símbolo CAS-5, passando a denominar-se
Auxiliar de Controle Interno;

2. Gerência de Operações das Unidades de Atendimento;
3. Coordenação do Seguro Desemprego;
4. Apoio Técnico de Emissão de CTPS;

XXXIX - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Operações Orçamentárias e Financeiras, símbolo FDA, passando a
denominar-se Gerente Geral de Administração e Finanças;
XL - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente Administrativo, símbolo FDA-1, passando a denominar-se Superintendente de
Administração;

5. Gerência de Intermediação de Mão de Obra;
6. Coordenação de Apoio à Intermediação de Mão de Obra;
7. Gerência de Emissão de Documentação;

XLI - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Convênios e Captação de Recursos, símbolo FDA-2, passando a denominarse Gerente de Planejamento, Orçamento, Captação de Recursos e Convênios;
XLII - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Fortalecimento das Cadeias e Arranjos Produtivos, símbolo FDA-2, passando
a denominar-se Gerente da Agência de Empreendedorismo;

d) Gerência Geral de Qualificação:
1. Gerência de Monitoramento de Projetos para Formação Profissional;
2. Gerência de Projetos para Formação Profissional;

XLIII - 1 (uma) Função Gratificada de Coordenador de Aquisições de Bens e Serviços, símbolo FDA-2, passando a denominarse Gerente Técnico de Apoio à Secretaria Executiva de Gestão Integrada;
XLIV - 1 (uma) Função Gratificada de Gestor de Operações Orçamentárias, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Gestor
de Operações Financeiras;

3. Assistência da Gerência Geral de Qualificação;
4. Gerência de Operações e Formação Profissional;
5. Coordenação de Monitoramento de Projetos de Qualificação;

XLV - 1 (uma) Função Gratificada de Gestor de Licitações, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor de Apoio
Técnico ao Patrimônio e Almoxarifado;
XLVI - 1 (uma) Função Gratificada de Gestor de Apoio a Economia Solidária e ao Empreendedor Autônomo, símbolo FDA-4,
passando a denominar-se Assessor de Apoio Técnico a Agência de Empreendedorismo;

III - Secretaria Executiva de Micro e Pequena Empresa e de Fomento ao Empreendedorismo:
a) Assistência de Apoio à Secretaria Executiva da Micro e Pequena Empresa e de Fomento ao Empreendedorismo;
b) Gerência Geral da Micro e Pequena Empresa e de Fomento ao Empreendedorismo:

XLVII - 1 (uma) Função Gratificada de Coordenador de Pessoal, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor Técnico
de Pessoal;
XLVIII - 1 (uma) Função Gratificada de Coordenador de TIC, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Coordenador de
Tecnologia da Informação; e
XLIX - 1 (uma) Função Gratificada de Gestor de Apoio Jurídico, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor de Apoio Jurídico.
Art. 3º O Manual de Serviços detalhará as atribuições e o funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura administrativa
da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação
deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revoga-se o Decreto n° 41.308, de 13 de novembro de 2014.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de outubro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ALEXANDRE JOSÉ MARQUES VALENÇA
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MARILIA RAQUEL SIMÕES LINS
MARCOS BAPTISTA ANDRADE
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

1. Gerência de Apoio à Micro e Pequena Empresa;
2. Coordenação de Apoio Técnico da Micro e Pequena Empresa;
3. Coordenação de Apoio ao Fórum Estadual da Micro e Pequena Empresa;
4. Gerência da Rede Estadual de Atendimento ao Empreendedor:
4.1. Gerência da Agência de Empreendedorismo;
4.2. Assessoria de Apoio Técnico à Agência de Empreendedorismo;
5. Gerência de Apoio à Economia Solidária e ao Empreendedorismo:
5.1. Coordenação de Apoio à Economia Solidária, Criativa e aos APL’s;
IV - Secretaria Executiva de Planejamento, Articulação e Captação de Recursos:
a) Coordenação de Apoio à Secretaria Executiva de Planejamento, Articulação e Captação de Recursos;
b) Gerência de Planejamento, Orçamento, Captação de Recursos e Convênios:
1. Coordenação Técnica de Estatística e Informação sobre o Mercado de Trabalho;
2. Assessoria de Apoio Técnico ao Planejamento;
c) Gerência de Articulação e Elaboração de Projetos:
1. Coordenação de Apoio à Articulação e Elaboração de Projetos;

ANEXO I
2. Coordenação de Operações Orçamentárias;
REGULAMENTO DA SECRETARIA DA MICRO E PEQUENA EMPRESA, TRABALHO E QUALIFICAÇÃO.
d) Gerência de Monitoramento;
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 1° A Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação, órgão integrante da Administração Direta do Poder
Executivo Estadual, tem por finalidade e competência assessorar na formulação, coordenação e articulação de políticas e diretrizes para
o apoio à microempresa, empresa de pequeno porte e artesanato e de fortalecimento, expansão e formalização de Micro e Pequenas
Empresas; promover os arranjos produtivos locais relacionados às microempresas e empresas de pequeno porte e de promoção do
desenvolvimento da produção; desenvolver programas e ações de qualificação e extensão empresarial voltadas à microempresa,
empresa de pequeno porte e artesanato; desenvolver programas de promoção da competitividade e inovação voltados à microempresa
e empresa de pequeno porte; articular e incentivar a participação da microempresa e empresa de pequeno porte nas exportações; e
fomentar o empreendedorismo com foco na criação de oportunidades de trabalho e geração de renda; planejar, coordenar, desenvolver
as Políticas Públicas de Qualificação e Inserção do trabalhador no mercado do trabalho; desenvolver ações de melhoria das relações de
trabalho; e executar as atribuições do Estado relativas ao Registro do Comércio.

V - Secretaria Executiva de Gestão Integrada:
a) Gerência Técnica de Apoio à Secretaria Executiva de Gestão Integrada;
b) Coordenação de Apoio à Secretaria Executiva de Gestão Integrada;
c) Auxílio de Controle Interno;
d) Gerência Geral de Administração e Finanças:
1. Gerência de Operações Financeiras;
2. Gerência Setorial Contábil e de Prestação de Contas;

Art. 2° Compete ao Secretário da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação assessorar o Governador do Estado
nos assuntos de competência de sua pasta, definir e estabelecer as políticas, diretrizes, normas de organização interna; planejar, dirigir
e controlar as ações da Secretaria.

e) Superintendência de Administração:
1. Auxílio Administrativo da Superintendência de Administração

CAPÍTULO II
DAS FORMAS DE ATUAÇÃO
Art. 3º As atividades da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação são desenvolvidas diretamente por
suas unidades integrantes.

2. Coordenação de Compras e Contratos;
3. Assessoria de Apoio Técnico ao Patrimônio e Almoxarifado;
g) Gerência de Gestão de Pessoas:

Parágrafo único. Para os fins deste artigo, a Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação tem a seguinte estrutura:
1. Assessoria Técnica de Pessoal;
I - Gabinete do Secretário:
h) Coordenação de Tecnologia da Informação:
a) Gerência Geral de Gabinete:
1. Assistência Técnica de Manutenção de Rede;
1. Gerência Técnica de Gabinete;
2. Gerência de Apoio ao Gabinete:

Art. 4º Vinculam-se à Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação, organizando-se e estruturando-se na
forma dos seus regulamentos específicos, observadas as competências, diretrizes e disposições contidas em lei:

2.1. Assistência de Apoio ao Gabinete;

I - Agência de Fomento do Estado de Pernambuco – AGEFEPE; e

3. Superintendência Jurídica:

II - Junta Comercial do Estado de Pernambuco – JUCEPE.

3.1. Gerência de Apoio Jurídico;

CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA

3.2. Coordenação de Apoio Jurídico;
Art. 5º Compete, em especial:
3.3. Assessoria de Apoio Jurídico;
4. Ouvidoria;
5. Gerência de Comunicação:
5.1. Assistência de Comunicação;
II - Secretaria Executiva de Trabalho e Qualificação:

I - ao Gabinete do Secretário: assistir diretamente o Secretário de Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação SEMPETQ em sua representação oficial, política, social e administrativa; promover a publicação de atos oficiais da Secretaria;
II - à Gerência Geral de Gabinete: assessorar diretamente o secretário da SEMPETQ, no desempenho de suas atribuições e
tarefas e no exame de matérias de natureza administrativa; atuar no apoio administrativo, organizacional e logístico do Gabinete; atender
a todas as necessidades de organização, encaminhamentos e distribuição de expedientes;
III - à Gerência Técnica de Gabinete: gerenciar e promover levantamentos de demandas específicas desta Secretaria
relacionados ao desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas – MPEs, trabalho e qualificação no âmbito Estadual;

a) Apoio Administrativo à Secretaria Executiva de Trabalho e Qualificação;
b) Assistência de Apoio à Secretaria Executiva de Trabalho e Qualificação;

IV - à Gerência de Apoio ao Gabinete: gerenciar e promover o funcionamento adequado de toda a estrutura física, logística, das
instalações e dos equipamentos do Gabinete do Secretário; controlar a agenda e registro dos compromissos do Secretário da SEMPETQ;

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