Recife, 18 de dezembro de 2018
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
CONSIDERANDO os ditames da Portaria DP nº 9860/2018 do
DETRAN-PE, que disciplina e regulamenta o cadastramento das
Empresas Fabricantes e Estampadoras de Placas de Identificação
Veicular – PIV, no Estado de Pernambuco,
RESOLVE:
Art. 1º Cadastrar, de forma precária, a seguinte empresa
para exercer a atividade de Empresa Fabricante de Placas de
Identificação Veicular – EPIV no Estado de Pernambuco:
I – JKG DO BRASIL INDUSTRIA DE PLACAS DE SEGURANCA
LTDA – CNPJ nº 24.893.306/0001-82- Portaria DENATRAN nº
126/2018;
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Recife, 17 de dezembro de 2018.
CHARLES ANDREWS SOUSA RIBEIRO- Diretor Presidente
RESOLVE:
Art.1º - Fica cancelado o Registro RENACH nº 00456638165, em
nome do Sr. ABDON TENÓRIO DE MELO – CPF: 304.967.64420, pelos fatos e razões apuradas constante dos autos dos
Processos Administrativos N.ºs 2003.121414 e 2018.146202.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 10.721 DE 17.12.2018 - O Diretor Presidente
do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco-DETRANPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei
nº 23, de 24 de maio de 1969 e pelo Regulamento do DETRANPE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de
2012,
Considerando o que estabelece a Portaria DP Nº 5521/2015 do
DETRAN-PE que institui e disciplina as atividades da Comissão
Permanente Processante das Entidades Credenciadas para
Formação de Condutores e para Serviços Relativos a Veículos
deste Departamento de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 6771/2016 do
DETRAN-PE de 19.08.2016, que disciplina e regulamenta o
credenciamento de entidades públicas e privadas para permissão
da prestação de serviço público de Vistoria de Identificação
Veicular e dá outras providências;
RESOLVE:
Art.1º Determinar a instauração de Processo Administrativo a
fim de apurar possíveis irregularidades praticadas pela Empresa
credenciada para Vistoria de Identificação Veicular, NORDESTE
VISTORIA PROVEL LTDA, CNPJ: 27.608.707/0002-37, situada
na Av. Caxangá, Nº670, bairro: Madalena - Recife – PE- CEP:
50.610-230, no que tange ao descumprimento das exigências
constantes da Portaria DP Nº 6771/2016 do DETRAN-PE, em
seu Artigo 30, inciso: III , conforme fatos descritos nos AUTOs
DE CONSTATAÇÃO DE IRREGULARIDADE-ACI Nºs 011/
012/e 013 de 2018, lavrados pela equipe técnica da Gerência de
Registro de Veículos-DOV, anexos aos autos dos Protocolos n.ºs
2018.211804, 2018.211794 e 2018.211799.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DP Nº 10.722 DE 17.12.2018 - O Diretor Presidente
do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/
PE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Lei n° 23, de 24 de maio de 1969, Regulamento do DETRAN/PE,
aprovado pelo Decreto Estadual n° 38.447 de julho de 2012,
Considerando o que estabelece a Portaria DP Nº 3761/2015 de
22.06.2015 que disciplina e regulamenta as atividades dos Centros
de Formação de Condutores-CFC e dá outras providências;
Considerando os termos do protocolo nº 2017.195129, constatouse o cumprimento dos requisitos do Capítulo III, em especial dos
termos do Art.14, da Portaria DP Nº 3761/2015 do DETRAN-PE.
RESOLVE:
Art.1º- Renovar o Credenciamento do CFC KILOMETRO – CNP:
04.935.964/0001-82, bem como o retorno das suas atividades.
Art.2º- Revogar os efeitos da Portaria DP nº 2586/2017, publicada
no Diário Oficial do Estado nº 141 do dia 28.07.17 em relação ao
Centro de Formação de Condutores CFC KILOMETRO – CNP:
04.935.964/0001-82.
Art.3º- Encaminhar o processo à Diretoria de Operações para
as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação de
Condutores – DOH.
Art.4 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se disposições em contrário.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
FUNDAÇÃO DE AMPARO A CIÊNCIA
E TECNOLOGIA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO - FACEPE
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE assinou as seguintes Portarias:
PORTARIA DP Nº 10.720 DE 17.12.2018 - O Diretor Presidente
do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco-DETRANPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei
nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/
PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de
2012,
Considerando que nos termos do artigo 263, §1º da Lei 9.503/1997
(Código de Trânsito Brasileiro-CTB), onde reza que constatada
em Processo Administrativo, a irregularidade na expedição do
documento de habilitação, a autoridade expedidora promoverá
o seu cancelamento; Considerando inquérito administrativo
instaurado pelo Processo Nº 2003.121414- CI/DEGC/nº386/2098,
posicionamento da Corregedoria e declarações do próprio
interessado constante dos autos do Protocolo Nº 2018.146202,
onde restou comprovada a forma fraudulenta da aquisição da
CNH do Sr. ABDON TENÓRIO DE MELO – CPF: 304.967.644-20.
EXTRATO DE RESULTADO DO. EDITAL FACEPE 12/2018 –
APOIO À PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO EM
MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NA
MODALIDADE SUBVENÇÃO ECONÔMICA PARA O COMBATE AO
VÍRUS ZIKA. ZIKA - INOVAÇÃO. Objeto: Resultado final do edital.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE EDITAL. EDITAL FACEPE
25/2018 – Programa de Bolsas de Incentivo Acadêmico
(BIA 2019). : Incentivar a adaptação à vida acadêmica e
inserção em atividades de ensino, pesquisa e extensão de
alunos egressos da rede pública de ensino que obtiveram
as melhores classificações nos exames vestibulares
das Instituições públicas de Ensino Superior (IES) de
Pernambuco, federais ou estaduais, buscando evitar que, por
carência de recursos financeiros, estes alunos abandonem
os cursos ainda no primeiro ano de estudo. O inteiro teor
destes Editais encontram-se à disposição dos interessados
no endereço eletrônico: HYPERLINK “http://www.facepe.br”
http://www.facepe.br. Abraham Benzaquen Sicsu – Diretor
Presidente.
Repartições Estaduais
CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CEDCA/PE
RESULTADO DAS ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS
APTAS A VOTAR E SEREM VOTADAS EDITAL Nº 004-2018
O Presidente da Comissão Eleitoral torna público o resultado da
análise documental, por Região, das Entidades não Governamentais
da Eleição para o triênio 2019/2022, do CEDCA/PE:
Região Capital e Metropolitana do Recife
Aptas a votar e serem votadas
Gabinete de Assessoria Jurídica Das Organizações Populares –
GAJOP
Inspetoria Salesiana do Nordeste do Brasil - ISNEB
Região Capital e Metropolitana do Recife
Apta a votar
Centro de Integração Empresa – Escola - CIEE
Região da Mata
Apta para votar e ser votada
Associação de Desenvolvimento e Assistência Social de
Itaquitinga - Adasi
Sertão
Apta a votar e ser votada
Associação de Karate Goju-Ryu De Pernambuco
Natuch Lira
Presidente da Comissão Eleitoral
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN/PE assinou a seguinte portaria:
PORTARIA DP Nº 10.723 de 17.12.18 - O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco-DETRAN-PE,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº
23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012,
CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº
729, de 06 de março de 2018 e suas alterações, que estabelece
sistema de Placas de Identificação de Veículos no padrão disposto
na Resolução MERCOSUL do Grupo Mercado Comum nº 33/2014;
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA FUNASE Nº. 953/18, de 13 de dezembro de 2018.
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, de acordo com o Decreto Governamental nº. 38.933
de 07 de dezembro de 2012, homologada pela Portaria Conjunta SAD/FUNASE Nº 02 de 08 de janeiro de 2013, e na Deliberação
Ad Referendum nº 76, de 21 de setembro de 2012, retificada pela Deliberação Ad Referendum nº 094, de 03 de dezembro de 2012, da
Câmara de Política de Pessoal – CPP
RESOLVE:
I – Renovar de acordo com a Cláusula Terceira do Instrumento de Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, regido pelo Regime
Jurídico do Direito Administrativo, regulado pela vigente Lei Estadual nº 14.547 de 21/12/2011, alterada pela Lei Estadual 14.885 de
14/12/2012, os classificados e contratados em 01 de dezembro de 2014/2016
II – Tornar o Efeito desta portaria retroativo a 30/11/2018
TERMO
Nº CONTRATO
MAT.
NOME
CARGO
4º
1124/14
404632
ADRIANO GOMES DOS SANTOS
AGENTE SOCIO EDUCATIVO
4º
1126/14
404640
ANA PAULA DE ARAUJO BARBOSA
AGENTE SOCIO EDUCATIVO
4º
1132/14
404705
DIEGO JACKSON CORREIA DA SILVA
AGENTE SOCIO EDUCATIVO
4º
1133/14
404713
EDNALVA FERREIRA DE BRITO
AGENTE SOCIO EDUCATIVO
4º
1136/14
404748
IVETE MARIA DE ANDRADE
AGENTE SOCIO EDUCATIVO
4º
1138/14
404764
MARINALVA IRENE DOS SANTOS
AGENTE SOCIO EDUCATIVO
4º
1142/14
404802
ROGERIO CARDOSO SANTIAGO
AGENTE SOCIO EDUCATIVO
4º
1145/14
404837
ALESSANDRA DE LIMA
AGENTE SOCIO EDUCATIVO
Ano XCV • NÀ 233 - 11
4º
1147/14
404853
BERONILDO DE ARAUJO SOBRAL
AGENTE SOCIO EDUCATIVO
4º
1149/14
404870
LUCY ROCHA DE CARVALHO
AGENTE SOCIO EDUCATIVO
4º
1150/14
404888
LUIS ANDRADE DA SILVA
AGENTE SOCIO EDUCATIVO
4º
1151/14
404896
MARIANA MELLO MORENO
AGENTE SOCIO EDUCATIVO
4º
1153/14
404918
ROBSON AGUSTINHO MORAIS DOS SANTOS
AGENTE SOCIO EDUCATIVO
4º
1176/14
404144
PATRICIA ALBUQUERQUE ALVES
2º
0812/16
413089
ADVOGADO
ASSISTENTE SOCIO
EDUCATIVO
FABIO AURELIO OLIVEIRA TORRES
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
PORTARIA FUNASE Nº. 954/18 de 13 de dezembro de 2018.
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, de acordo com o Decreto Governamental nº. 39.365
de 30 de abril de 2013, e na Deliberação Ad Referendum nº 034, de 18 de abril de 2013, da Câmara de Política de Pessoal – CPP, e
Portaria Conjunta SAD/FUNASE Nº 70, de 10 de junho de 2016, com resultado final homologdo através da Portaria Conjunta SAD/
FUNASE Nº 111, de 24 de agosto de 2016, com base na Lei Nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011 (alterada pela Lei nº 14.885, de 14
de dezembro de 2012).
RESOLVE:
I – Renovar de acordo com a Cláusula Terceira do Instrumento de Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, regido pelo Regime
Jurídico do Direito Administrativo, regulado pela vigente Lei Estadual nº 14.547 de 21/12/2011, alterada pela Lei Estadual 14.885 de
14/12/2012, o classificado e contratado em 01/12/2016
II – Determinar que a Renovação dar-se a partir de 30/11/2018 da admissão dos contratos em vigor, com prazo de vigência de até 02
anos a critério do CONTRATANTE.
III – Tornar o efeito desta Portaria retroativo a 30/11/2018
TERMO
1º
Nº CONTRATO
0795/16
MAT.
412910
NOME
ARACY LUCIA FONSECA
FUNÇÃO
ADVOGADO
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
PORTARIA FUNASE Nº. 955/18 de 13 de dezembro de 2018.
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, de acordo com o Decreto Governamental nº. 39.365
de 30 de abril de 2013, e na Deliberação Ad Referendum nº 034, de 18 de abril de 2013, da Câmara de Política de Pessoal – CPP,
homologada pela Portaria Conjunta SAD/FUNASE Nº 40, de 06 de maio de 2013, com resultado final publicado no Diário Oficial de 03
de agosto de 2013, através da Portaria Conjunta SAD/FUNASE Nº 98 de 02 de agosto de 2013, com base na Lei Nº 14.547, de 21 de
dezembro de 2011 (alterada pela Lei nº 14.885, de 14 de dezembro de 2012).
RESOLVE:
I – Renovar de acordo com a Cláusula Terceira do Instrumento de Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, regido pelo Regime
Jurídico do Direito Administrativo, regulado pela vigente Lei Estadual nº 14.547 de 21/12/2011, alterada pela Lei Estadual 14.885 de
14/12/2012, os classificados e contratados em 31 de dezembro de 2014/16.
II – Determinar que a Renovação dar-se a partir de 30/11/2018 da admissão dos contratos em vigor, com prazo de vigência de até 01
ano a critério do CONTRATANTE. III – Tornar o efeito desta Portaria retroativo a 30/11/2018.
TERMO
Nº CONTRATO
MAT.
4º
1080/14
404187
ALEXSANDRO GEDEAO DE SOUZA LIMA
NOME
AGENTE SOCIO EDUCATIVO
FUNÇÃO
4º
1083/14
404217
AURORA BRUNA A MEDEIROS
AGENTE SOCIO EDUCATIVO
4º
1089/14
404276
DIEGO HIGINO DE SANTANA
AGENTE SOCIO EDUCATIVO
4º
1092/14
404306
EMANUELLA DA SILVA FERREIRA
AGENTE SOCIO EDUCATIVO
4º
1093/14
404314
EDSON SOARES DA SILVA CRUZ
AGENTE SOCIO EDUCATIVO
4º
1096/14
404349
HERALDO LIMA DOS SANTOS FILHO
AGENTE SOCIO EDUCATIVO
4º
1097/14
404357
JOSE ANDERSON DA COSTA GOMES
AGENTE SOCIO EDUCATIVO
4º
1100/14
404381
LAURA MARIANE BARROS DE ALBUQUERQUE
MASSENA
ASSISTENTE SOCIO
EDUCATIVO
4º
1101/14
404390
LAURA ANGELICA GOES DOS SANTOS
4º
1103/14
404411
LILIAN ANDRESSA RIBEIRO FARIAS
AGENTE SOCIO EDUCATIVO
4º
1104/14
404420
LUIZ PEDRO CARNEIRO DA SILVA
AGENTE SOCIO EDUCATIVO
4º
1106/14
404446
MARCELO VENICIO GOMES DAS MERCES
SANTOS
AGENTE SOCIO EDUCATIVO
4º
1107/14
404454
MIDIAM CRISTINA ALVES DA SILVA
AGENTE SOCIO EDUCATIVO
4º
1109/14
404470
MICHELINE FERREIRA DE ARRUDA
AGENTE SOCIO EDUCATIVO
4º
1112/14
404500
PAULO SERGIO DA SILVA
AGENTE SOCIO EDUCATIVO
4º
1114/14
404527
RENATO JOSE FERREIRA JUNIOR
AGENTE SOCIO EDUCATIVO
4º
1119/14
404578
TATIANE MICHELE DE SANTANA LAURIANO
MENEZES
AGENTE SOCIO EDUCATIVO
4º
1120/14
404586
TATIANE MARIA DA SILVA ANDRADE
AGENTE SOCIO EDUCATIVO
4º
1123/14
404616
YBSON BARBOSA NECO
AGENTE SOCIO EDUCATIVO
2º
0797/16
412937
ADILMA DE BRITO MENDES VIEIRA
AGENTE SOCIO EDUCATIVO
2º
0799/16
412953
ANDRE VICENTE FERRER
AGENTE SOCIO EDUCATIVO
2º
0800/16
412961
CATIA MARIA RIBEIRO LESSA
AGENTE SOCIO EDUCATIVO
2º
0801/16
412970
ERIVALDA MARIA DA SILVA
AGENTE SOCIO EDUCATIVO
2º
0802/16
412988
GILVANIO JOSE DE SANTANA
AGENTE SOCIO EDUCATIVO
2º
0803/16
412996
HEITOR CESAR RODRIGUES CAVALCANTI
AGENTE SOCIO EDUCATIVO
2º
0804/16
413003
JANAINA VIRGINIA DA SILVA
AGENTE SOCIO EDUCATIVO
2º
0806/16
413020
MARIVALDO CARNEIRO MELO DA SILVA
AGENTE SOCIO EDUCATIVO
2º
0807/16
413038
PAULO ROBERTO SANTOS SILVA
AGENTE SOCIO EDUCATIVO
2º
0810/16
413062
VANUSA MARIA RIBEIRO DA SILVA
AGENTE SOCIO EDUCATIVO
AGENTE SOCIO EDUCATIVO
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
Consulte o nosso site: www.cepe.com.br