30 - Ano XCV• NÀ 237
às Sociedades que compõem o Complexo Eólico Sento Sé
(Pedra Branca S.A, São Pedro do Lago S.A e Sete Gameleiras
S.A., Mussambê Energética S.A., Morro Branco I Energética S.A
e Baraúnas I Energética S.A, Banda de Couro Energética S.A e
Baraúnas II Energética S.A), de modo que a Administração da
Companhia fica autorizada a praticar qualquer ato eventualmente
necessário a tal reconhecimento frente às demais integrantes
do Complexo Sento Sé; (b.1) aprovada a continuidade do
compartilhamento de ativos, nos moldes atuais, sem que nada
seja devido de parte a parte, devendo a Administração da
Companhia providenciar a formalização contratual apropriada;
(b.2) determinado à Administração da Companhia que, juntamente
com as demais sociedades integrantes do Complexo Sento Sé,
contrate empresa especializada a fim de levantar o valor e os itens
que compõem o custeio que vem sendo compartilhado entre as
integrantes do citado Complexo, e, em seguida, redistribua esse
valor, alocando-o em partes a cada uma das integrantes do citado
Complexo, na proporção da potência instalada dos respectivos
parques eólicos, de modo que, doravante, cada uma dessas
integrantes passe a suportar diretamente uma parte do custeio
total do Complexo, na proporção da potência de seu parque;
e (b.3) caso a redistribuição mencionada no item precedente
não seja possível por razão qualquer, fica determinado que
a Administração da Companhia, juntamente com as demais
sociedades integrantes do Complexo Sento Sé, deve transferir
todos os itens do custeio compartilhado para uma empresa
independente, e contratar com essa empresa a respectiva
prestação de serviços, suportando, cada integrante do Complexo,
os custos da contratação, na proporção da potência instalada de
seu parque eólico, de modo que, apesar de continuarem fluindo
dos itens que hoje compõem o custeio compartilhado, passe
doravante, cada uma dessas integrantes, a suportar diretamente
uma parte do custeio total do Complexo, na proporção da potência
de seu parque. V – ARQUIVAMENTO: ata arquivada na JUCEPE
sob o n° 20188519238 em 08.10.18. Aos interessados serão
fornecidas cópias de inteiro teor desta ata. Recife/PE, 20.12.18.
Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo Júnior, Presidente. Pedro
Pontual Marletti, Secretário. Acionistas: Brennand Energia S.A,
representada por Mozart de Siqueira Campos Araújo e Pedro
Pontual Marletti; Companhia Hidro Elétrica do São Francisco –
CHESF, representada por Fábio Lopes Alves e Adriano Soares da
Costa; e Brennand Energia Eólica S.A, representada por Mozart
de Siqueira Campos Araújo e Pedro Pontual Marletti.
OURO ENERGÉTICA S/A
CNPJ/MF n.º 06.087.883/0001-03 - NIRE n.° 26.300.014.807
Extrato da ata de Assembleia Geral Extraordinária
realizada às 14h do dia 06.08.18, na sede da Companhia. I
- QUORUM: acionista representando a totalidade do capital.
II - CONVOCAÇÃO: dispensada. III - MESA: Sr. Mozart de
Siqueira Campos Araújo, Presidente; Sr. Pedro Pontual Marletti,
Secretário. IV – DELIBERAÇÕES: (I) aprovada a reformulação e a
consequente consolidação do Estatuto Social da Companhia, cujo
texto, com as alterações propostas e aprovadas na Assembleia,
encontra-se a disposição dos interessados na sede social da
Companhia; e (II) dada a reestruturação da Diretoria levada a
efeito pela presente Assembleia Geral, optou-se por fixar novos
mandatos para o órgão, com início nesta data e fim nos mesmos
dia e mês do ano de 2020, de modo que restaram aprovadas:
(a) a recondução, para os mesmos cargos que vêm ocupando,
doravante sob a designação adicional de Diretores “A”, na forma
do disposto nos artigos 13 e 14 do Estatuto Social, de Mozart
de Siqueira Campos Araújo, com as atribuições internas e
responsabilidades da Presidência Executiva; Pedro Pontual
Marletti, com as atribuições internas e responsabilidades da
Diretoria Jurídica; e Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo Júnior,
com as atribuições internas e responsabilidades da Diretoria
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Administrativo - Financeira; e (c) a recondução e a eleição,
respectivamente, sem poder de representação da Companhia
na celebração de atos jurídicos, conforme previsto no Parágrafo
Terceiro do Artigo 14 do Estatuto Social, de Paulo de Tarso
da Costa, com as atribuições internas e responsabilidades
da Diretoria de Operações; e de Antonio Pérez Puente, com
as atribuições internas e responsabilidades da Diretoria de
Regulação. Após terem declarado, para os fins legais, ocupar cargo
na administração de outras sociedades com atuação no mesmo
segmento econômico da Companhia, e não estar impedidos de
exercer a administração da Companhia, por lei especial, ou em
virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos
dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso
a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação,
peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia
popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas
de defesa da concorrência, contra as relações de consumo,
fé pública, ou a propriedade, o Diretor eleito foi investido no
cargo mediante a assinatura, nesta data, da presente ata e do
respectivo termo de posse, que será arquivado no livro de atas
de Reunião de Diretoria, conforme estabelece o artigo 149 da
Lei n.° 6.404/76, e os Diretores reconduzidos foram mantidos na
diretoria da Companhia mediante a assinatura da presente ata.
O cargo de Diretor Comercial ficará vago até ulterior deliberação
da Assembleia Geral. V – ARQUIVAMENTO: ata arquivada na
JUCEPE sob o n.° 20188614710, em 22.10.18. Aos interessados
serão fornecidas cópias de inteiro teor desta ata. Recife/PE,
20.12.18. Mozart de Siqueira Campos Araújo, Presidente. Pedro
Pontual Marletti, Secretário. Acionista: Brennand Energia S/A,
representada por Mozart de Siqueira Campos Araújo e Pedro
Pontual Marletti. Diretores Reconduzidos: Mozart de Siqueira
Campos Araújo, Pedro Pontual Marletti, Ricardo Jerônimo Pereira
Rêgo Júnior, e Paulo de Tarso da Costa. Diretor Eleito: Antonio
Pérez Puente.
PEDRA BRANCA S/A
CNPJ/MF nº 12.709.996/0001-98
NIRE nº 26.300.018.977
Extrato da ata de Assembleia Geral Extraordinária realizada às
9h do dia 14.08.18, na sede da Companhia. I - QUORUM: acionistas
representando a totalidade do capital. II – CONVOCAÇÃO:
dispensada. III - MESA: Sr. Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo
Júnior, Presidente; Sr. Pedro Pontual Marletti, Secretário. IV –
DELIBERAÇÕES, tomadas todas à unanimidade: nos termos
da Nota Técnica datada de 11.12.2017, devidamente arquivada
na sede social da Companhia, (a) reconhecida a inexistência
de crédito ou débito em razão do compartilhamento de ativos,
pessoal e serviços até o presente momento existente com relação
às Sociedades que compõem o Complexo Eólico Sento Sé
(Pedra Branca S.A, São Pedro do Lago S.A e Sete Gameleiras
S.A., Mussambê Energética S.A., Morro Branco I Energética S.A
e Baraúnas I Energética S.A, Banda de Couro Energética S.A e
Baraúnas II Energética S.A), de modo que a Administração da
Companhia fica autorizada a praticar qualquer ato eventualmente
necessário a tal reconhecimento frente às demais integrantes
do Complexo Sento Sé; (b.1) aprovada a continuidade do
compartilhamento de ativos, nos moldes atuais, sem que nada
seja devido de parte a parte, devendo a Administração da
Companhia providenciar a formalização contratual apropriada;
(b.2) determinado à Administração da Companhia que, juntamente
com as demais sociedades integrantes do Complexo Sento Sé,
contrate empresa especializada a fim de levantar o valor e os itens
que compõem o custeio que vem sendo compartilhado entre as
integrantes do citado Complexo, e, em seguida, redistribua esse
valor, alocando-o em partes a cada uma das integrantes do citado
Complexo, na proporção da potência instalada dos respectivos
parques eólicos, de modo que, doravante, cada uma dessas
integrantes passe a suportar diretamente uma parte do custeio
total do Complexo, na proporção da potência de seu parque;
e (b.3) caso a redistribuição mencionada no item precedente
não seja possível por razão qualquer, fica determinado que
a Administração da Companhia, juntamente com as demais
sociedades integrantes do Complexo Sento Sé, deve transferir
todos os itens do custeio compartilhado para uma empresa
independente, e contratar com essa empresa a respectiva
prestação de serviços, suportando, cada integrante do Complexo,
os custos da contratação, na proporção da potência instalada de
seu parque eólico, de modo que, apesar de continuarem fluindo
dos itens que hoje compõem o custeio compartilhado, passe
doravante, cada uma dessas integrantes, a suportar diretamente
uma parte do custeio total do Complexo, na proporção da potência
de seu parque. V – ARQUIVAMENTO: ata arquivada na JUCEPE
sob o n° 20188519211 em 02.10.18. Aos interessados serão
fornecidas cópias de inteiro teor desta ata. Recife/PE, 20.12.18.
Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo Júnior, Presidente. Pedro
Pontual Marletti, Secretário. Acionistas: Brennand Energia S.A,
representada por Mozart de Siqueira Campos Araújo e Pedro
Pontual Marletti; Companhia Hidro Elétrica do São Francisco –
CHESF, representada por Fábio Lopes Alves e Adriano Soares da
Costa; e Brennand Energia Eólica S.A, representada por Mozart
de Siqueira Campos Araújo e Pedro Pontual Marletti.
SANTA GABRIELA ENERGÉTICA S/A
CNPJ/MF n.º 07.835.806/0001-49 - NIRE 26.300.015.366
Extrato da ata de Assembleia Geral Extraordinária realizada
às 15h do dia 23.08.18, na sede da Companhia. I – QUORUM:
acionista representando a totalidade do capital social. II –
CONVOCAÇÃO: dispensada. III – MESA: Sr. Mozart de Siqueira
Campos Araújo, Presidente; Sr. Pedro Pontual Marletti, Secretário.
IV – DELIBERAÇÃO: autorizada a celebração, pela Companhia,
de Contrato de Comodato a ser levado a efeito com a VÁRZEA DO
JUBA ENERGÉTICA S.A, tendo por objeto o empréstimo gratuito
de transformador de propriedade da VÁRZEA, identificado pelo
número de série 8648184, da marca WEG, fabricado em outubro
de 2010, com todos os acessórios necessários à sua operação,
tais como buchas, tanque conservador, painel de comando e
controle, dispositivos de proteção e supervisão, etc., restando
os administradores da Companhia, para tanto, autorizados a
praticar todos os atos necessários à celebração do Contrato.
V – ARQUIVAMENTO: ata arquivada na JUCEPE sob o no
20188505911 em 02.10.18. Aos interessados serão fornecidas
cópias de inteiro teor desta ata. Recife/PE, 20.12.18 Mozart de
Siqueira Campos Araújo, Presidente; Pedro Pontual Marletti,
Secretário. Acionista: Brennand Energia S.A., representada por
Mozart de Siqueira Campos Araújo e Pedro Pontual Marletti.
SÃO PEDRO DO LAGO S/A
CNPJ/MF nº 12.709.813/0001-34
NIRE nº 26.300.019.001
Extrato da ata de Assembleia Geral Extraordinária realizada às
9h do dia 14.08.18, na sede da Companhia. I - QUORUM: acionistas
representando a totalidade do capital. II – CONVOCAÇÃO:
dispensada. III - MESA: Sr. Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo
Júnior, Presidente; Sr. Pedro Pontual Marletti, Secretário. IV –
DELIBERAÇÕES, tomadas todas à unanimidade: nos termos
da Nota Técnica datada de 11.12.2017, devidamente arquivada
na sede social da Companhia, (a) reconhecida a inexistência
de crédito ou débito em razão do compartilhamento de ativos,
pessoal e serviços até o presente momento existente com relação
às Sociedades que compõem o Complexo Eólico Sento Sé
Recife, 22 de dezembro de 2018
(Pedra Branca S.A, São Pedro do Lago S.A e Sete Gameleiras
S.A., Mussambê Energética S.A., Morro Branco I Energética S.A
e Baraúnas I Energética S.A, Banda de Couro Energética S.A e
Baraúnas II Energética S.A), de modo que a Administração da
Companhia fica autorizada a praticar qualquer ato eventualmente
necessário a tal reconhecimento frente às demais integrantes
do Complexo Sento Sé; (b.1) aprovada a continuidade do
compartilhamento de ativos, nos moldes atuais, sem que nada
seja devido de parte a parte, devendo a Administração da
Companhia providenciar a formalização contratual apropriada;
(b.2) determinado à Administração da Companhia que, juntamente
com as demais sociedades integrantes do Complexo Sento Sé,
contrate empresa especializada a fim de levantar o valor e os itens
que compõem o custeio que vem sendo compartilhado entre as
integrantes do citado Complexo, e, em seguida, redistribua esse
valor, alocando-o em partes a cada uma das integrantes do citado
Complexo, na proporção da potência instalada dos respectivos
parques eólicos, de modo que, doravante, cada uma dessas
integrantes passe a suportar diretamente uma parte do custeio
total do Complexo, na proporção da potência de seu parque;
e (b.3) caso a redistribuição mencionada no item precedente
não seja possível por razão qualquer, fica determinado que
a Administração da Companhia, juntamente com as demais
sociedades integrantes do Complexo Sento Sé, deve transferir
todos os itens do custeio compartilhado para uma empresa
independente, e contratar com essa empresa a respectiva
prestação de serviços, suportando, cada integrante do Complexo,
os custos da contratação, na proporção da potência instalada de
seu parque eólico, de modo que, apesar de continuarem fluindo
dos itens que hoje compõem o custeio compartilhado, passe
doravante, cada uma dessas integrantes, a suportar diretamente
uma parte do custeio total do Complexo, na proporção da potência
de seu parque. V – ARQUIVAMENTO: ata arquivada na JUCEPE
sob o n° 20188519106 em 02.10.18. Aos interessados serão
fornecidas cópias de inteiro teor desta ata. Recife/PE, 20.12.18.
Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo Júnior, Presidente. Pedro
Pontual Marletti, Secretário. Acionistas: Brennand Energia S.A,
representada por Mozart de Siqueira Campos Araújo e Pedro
Pontual Marletti; Companhia Hidro Elétrica do São Francisco –
CHESF, representada por Fábio Lopes Alves e Adriano Soares da
Costa; e Brennand Energia Eólica S.A, representada por Mozart
de Siqueira Campos Araújo e Pedro Pontual Marletti.
SSJEPE
Sindicato dos Servidores de Justiça do Estado de Pernambuco
(SSJEPE)
Edital de Assembleia
CNPJ n.º 35.329.853/0001-56
O Sindicato dos Servidores de Justiça do Estado de Pernambuco
(SSJEPE), com sede na Rua Eng. Ubaldo Gomes de Matos,
119, Edf. Marquês do Recife, 1º andar, sl. 104.Santo Antônio–
CEP: 50010-908- Recife / PE, através da Diretoria, neste ato
representado pelo presidente Michel Domingos Vasconcelos,
dentro de suas atribuições estatutárias, através deste EDITAL
convoca os filiados em dia com suas obrigações sindicais,
para Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia
03/01/2019 às 09:00h, em primeira convocação e às 09:30h, em
segunda convocação, com qualquer número de filiados presentes,
a realizar-se no auditório da ASPJ-PE, sito à Av. Guararapes, 120
- 4º andar, Santo Antônio, Recife / PE, onde estará em pauta o
seguinte assunto: Apreciação da prestação de contas da Diretoria,
referente ao biênio 2017/2018, devidamente acompanhada pelo
parecer do Conselho Fiscal.
Michel Domingos Vasconcelos
Presidente