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DOEPE 27/12/2018 -Fl. 34 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 27/12/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

34 - Ano XCV• NÀ 238
GERALDO MARQUES GUEIROS JUNIOR - Mat. 279.733-0, para
a Função Gratificada de Apoio FGA-3, da Seção de Recepção e
Protocolo - SCREP/ULIA/CJU; 5. Determinar que a presente
Portaria entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 01 de dezembro de 2018. Recife, 17 de dezembro
de 2018. EDUARDO ELVINO - Diretor-Presidente.

CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
- CEDCA/PE
HOMOLOGAÇÃO E RELAÇÃO DOS REPRESENTANTES
DELEGADOS(AS)
PELAS
ENTIDADES
NÃO
GOVERNAMENTAIS PARA VOTAREM E SER VOTADA –
EDITAL Nº 004-2018, PARA VACÂNCIA: REGIÃO CAPITAL E
METROPOLITANA DO RECIFE; REGIÃO DA MATA, SERTÃO.
O Presidente da Comissão Eleitoral homologa as entidades
aptas a votarem e ser votada e torna público a relação
dos representantes delegados(as) pelas Entidades não
Governamentais para Eleição do CEDCA-PE/triênio 2019/2022.
REGIÃO: CAPITAL E RMR
ENTIDADE PARA VOTAR E SER VOTADA
Inspetoria Salesiana do NE do Brasil – ISNEB; Delegada: Eliane
Maria de Castro Silva - CPF: 709.228.454-68 - RG: 3212676 SSP/
PE. Suplente: Barbara Elias de Souza Cabral - RG: 7474268
SDS/PE - CPF: 074.304.144-51.
ENTIDADE PARA VOTAR E SER VOTADA
Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações PopularesGAJOP. Delegada: Romero José da Silva RG: 5966900 SDSPE; CPF 010580194-14. Suplente: Deila Nascimento Martins
Cavalcanti RG 6034305 SDS-PE;
CPF
047370194-45
ENTIDADE PARA VOTAR
Centro de Integração Empresa – Escola – CIEE. Delegada: Hemi
Monique Villas Boas RG 6334335 SSP/PE. Suplente: Telma
Muniz Soares Barbosa RG 5546861 SDS/PE
REGIÃO: MATA
ENTIDADE PARA VOTAR E SER VOTADA
Associação de Desenvolvimento e Assistência Social de Itaquitinga
– ADASI. Delegada: Mallon Francisco Felipe Rodrigues de Aragão
- RG 8051025 SDS/PE. Suplente: Elielson José do Nascimento
- RG 3350930 SDS/PE.
REGIÃO: SERTÃO
ENTIDADE PARA VOTAR E SER VOTADA
Associação de Karate Goju-Ryu de Pernambuco. Delegado:
Arnaldo Garcia de Alencar Sampaio - RG 99029035863 SSPDCCE - CPF 046683734-86. Suplente: Elisangela Pereira da Silva
RG: 6076885 - CPF:034865734-03
Natuch Lira
Presidente da Comissão Eleitoral

CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO
METROPOLITANA DO RECIFE LTDA. - CTM
EXTRATOS DE RESOLUÇÕES
RESOLUÇÃO Nº 010/2018 - O Presidente do CONSELHO
SUPERIOR DE TRANSPORTE METROPOLITANO – CSTM,
Órgão Colegiado formado pelo Governo do Estado de
Pernambuco, Prefeitura da Cidade do Recife e Prefeitura de
Olinda que integram o Consórcio de Transportes da Região
Metropolitana do Recife Ltda.-CTM, definidos na Cláusula 4ª, item
4.3 do Protocolo de Intenções ratificado pelas Leis Estadual nº
13.235 de 24 de maio de 2007, Municipal do Recife nº 17.360
de 11 de outubro de 2007, Municipal de Olinda nº 5.553 de 07 de
julho de 2007, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
e com base na proposição do CTM. CONSIDERANDO o disposto
na Lei Federal Nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, dispõe sobre
o regime de concessão e permissão da prestação de serviços
públicos; CONSIDERANDO o estabelecido no parágrafo 6°, art. 8°
da Lei Estadual Nº 10.849/92 de 28 de novembro de 1992 e suas
alterações que prevê a redução do IPVA dos veículos empregados
em linhas de transportes urbanos da Região Metropolitana do
Recife; CONSIDERANDO que são objetivos do CTM assegurar
que os serviços de transporte público de passageiros na
Região Metropolitana do Recife sejam prestados de acordo(...);
CONSIDERANDO que o benefício desta redução deve ser
aplicada (...); CONSIDERANDO a necessidade de normatizar os
casos omissos (...) ; RESOLVE: Art.1° – O benefício de redução
de IPVA previsto na Lei Estadual Nº 10.849/92 e suas alterações
apenas será concedido aos veículos efetivamente cadastrados
junto ao CTM; Art.2° – Determinar que em casos de renovação
ou ampliação de frota as empresas operadoras devem colocar os
veículos em operação no prazo de trinta dias, contados a partir
da emissão do ofício (...). Art. 4° – Revogar as disposições em
contrário. Recife, 14 de dezembro de 2018.
RESOLUÇÃO Nº011/2018 - O Presidente do CSTM, com base na
proposição do CTM. CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº
14.846, de 28 de fevereiro de 1991 e suas posteriores alterações
que aprova o RTPP/RMR, que, entre outros, confere ao CTM o
poder de realizar os ajustes operacionais julgados necessários
ao adequado funcionamento do STPP/RMR; CONSIDERANDO a
Resolução nº 003/2012, deste CSTM, que implantou o Sistema
Inteligente de Monitoramento da Operação-SIMOP/STPP
definindo suas regras iniciais; CONSIDERANDO o Anexo 15 do
Edital de Licitação nº 002/2013, que institui o “Regulamento do
STPP/RMR” já aplicável às empresas operadoras concessionárias,
no Capítulo X, Seção IV trata sobre o SIMOP/STPP, que
tem, entre outros, em seu Art. 234 o objetivo de promover a
elevação da eficiência do transporte público; CONSIDERANDO
ainda que, no Anexo supracitado em seu Art. 239, a empresa
concessionária e permissionária deve operar com auxílio do
seu Centro de Controle Operacional-CCO; CONSIDERANDO o
Anexo 16 do Edital de Licitação nº 002/2013, que apresenta o
“Manual de Operação do STPP/RMR” já aplicável às empresas
operadoras concessionárias, onde define os direitos e deveres
dos principais atores responsáveis pela gestão e operação do
STPP/RMR; CONSIDERANDO a Resolução nº 004/2018, deste
CSTM, onde em seu Art. 1. resolve operacionalizar e expandir
para as empresas permissionárias do STPP/RMR o SIMOP/
STPP; CONSIDERANDO a evolução tecnológica aqui destacada
e, por conseguinte a necessidade de modernização da gestão
do STPP/RMR; CONSIDERANDO que a utilização de Sistemas
Inteligentes de Transportes-ITS permite o monitoramento, controle
e regulação remotos da operação das linhas de ônibus do STPP/
RMR, CONSIDERANDO que o ITS ainda permite a comunicação
em tempo real com o motorista do ônibus que está em operação
nas linhas do STPP/RMR; CONSIDERANDO o efetivo
funcionamento do SIMOP/STPP e a necessidade de expandir sua
utilização com a ampliação de efetivo técnico, sem o aumento
nos custos de pessoal, da concessionária e permissionária do
STPP/RMR; CONSIDERANDO a necessidade de se buscar o

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
equilíbrio econômico/financeiro das empresas do STPP/RMR;
RESOLVE: Art. 1º – Autorizar a transferência de despachante
de terminal de subúrbio e integrado para o Centro de Controle
da Operação-CCO da empresa concessionária e permissionária,
cuja frota em operação por linha não ultrapasse 10 (dez) ônibus,
ou conjunto de linhas, num mesmo terminal, não ultrapasse 12
(doze) ônibus, considerando ainda que a linha seja operada por
mais de uma empresa permissionária e/ou concessionária.(...) –
Determinar que esta Resolução entre em vigor na data da sua
publicação; Art. 10º – Revogar as disposições em contrário.
Recife, 14 de dezembro de 2018. FRANCISCO ANTONIO
SOUZA PAPALÉO. Presidente do CSTM..O inteiro teor destas
Resoluções encontram-se disponibilizadas na íntegra no site:
www.granderecife.pe.gov.br.

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DE PERNAMBUCO - DER
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS
DE RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O ATO GOVERNAMENTAL
Nº 2319, DE 21/06/2018, PUBLICADO NO DOE DE 22/06/2018,
assinou as seguintes Portarias:
PORTARIA Nº 087 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018
Designar o servidor LUPÉRCIO PAES BARRETO FILHO,
matrícula nº 8855-2, lotado na DP/DPP, para exercer a Função
Gratificada de Apoio – 3, símbolo FGA-3, contando-se seus efeitos
a partir de 1º de novembro de 2018.
PORTARIA Nº 088 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018
Designar o servidor MIKIEL ALBUQUERQUE PITT, mat. 13.3795, para substituir o servidor MÁRIO DOS SANTOS RIBEIRO DE
SOUZA, mat. 9996-1, lotado na DL/DLS/DLSM, na Função Gratificada
de Supervisão-2, durante o período de 02/01/2019 a 02/03/2019, por
motivo de férias e licença prêmio de seu titular, fazendo jus à Função
Gratificada de Supervisão-2, símbolo FGS-2, em cumprimento ao
disposto no Decreto nº 19.458, de 27.11.96 e a Lei nº 6123/68.
SILVANO J. Q. DE CARVALHO FILHO - Diretor Presidente

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DE PERNAMBUCO - DER
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO
DE TRÂNSITO
A Autoridade de Trânsito do DERPE, em conformidade com as
suas competências estabelecidas pelo CTB e regulamentações
do CONTRAN, após de esgotadas as tentativas de notificação do
infrator ou o proprietário do veículo por meio postal ou pessoal,
e considerando os Autos de Infrações de Trânsito registrados,
ficam os proprietários dos veículos relacionados no site do DER
/ PE, notificados da autuação por infração de trânsito, os quais
terão o prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data da
publicação deste Edital, para identificar o condutor infrator ou
apresentar sua defesa em qualquer ponto de atendimento do
DETRAN/PE, na sede do DER / PE ou enviar por remessa postal
para o endereço, Av. Cruz Cabugá, 1033 Santo Amaro, Recife/
PE, CEP 50.040912. Para detalhamento das infrações e maiores
informações entrar em contato com o Tele Atendimento através do
nº (81)31814313 / 4312 ou pelo site www.der.pe.gov.br.
O padrão de sequência para identificação dos dados das
infrações a seguir relacionadas será: PLACA/UF, DATA
DA INFRAÇÃO, Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO E CÓDIGO DA
INFRAÇÃO COM DESDOBRAMENTO (AMPARO LEGAL):
Silvano José Queiroga de Carvalho Filho
Diretor Presidente

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE assinou as seguintes Portarias:
PORTARIA DP Nº 10.728 DE 20.12.2018- O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/
PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo DecretoLei nº 23, de 24 de maio de 1969, aprovado pelo Decreto Estadual
nº 38.447, de 23 de julho de 2012 e, finalmente, pelo artigo 22, do
Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
CONSIDERANDO, os termos do requerimento da Sr. ROBERTO
GOMES DE ALBUQUERQUE MELO JÚNIOR e com base na
apuração realizada pela Corregedoria do DETRAN/PE, através
da CI DPCO nº 319/2018, devidamente protocolado sob o nº
2018.149220 (Processo DP-CO nº. 647/2018, referente ao
veículo de placa PGG-2270/PE, anexo ao presente processo
administrativo, CONSIDERANDO o posicionamento expresso
da Gerente de Registro de Veículos, da Corregedoria, da Diretora
de Operações e da Diretora Jurídica deste DETRAN/PE, no
referido procedimento Administrativo,
RESOLVE:
Art.1º. CANCELAR o registro de propriedade do veículo I/BMW
X1 SDRIVE1.8L VL31, CHASSI Nº WBAVL310XDVS21270,
RENAVAM Nº488411548, ANO E MODELO 2012/2013 DE
PLACA Nº PGG-2270/PE, em nome de Sr. ROBERTO GOMES
DE ALBUQUERQUE MELO JÚNIOR, inscrita no CPF: nº
586.952.904-25,
Art. 2º. REGISTRAR a propriedade do veículo identificado no Artigo
anterior para o nome de GP TECNOLOGIA EMPREENDIMENTOS
S.A., CNPJ nº 13.033.299/0001-22.
Art.3º. ENCAMINHAR o processo à Diretoria de Operações, para
as providências necessárias junto à Gerência de Registro de
Veículos – DOV e da Gerência de Fiscalização e Infrações de
Trânsito - DTF, inclusive, a devida comunicação ao DENATRAN.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
PORTARIA DP Nº 10.731 DE 26.12.2018- O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/
PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo DecretoLei nº 23, de 24 de maio de 1969, aprovado pelo Decreto Estadual
nº 38.447, de 23 de julho de 2012 e, finalmente, pelo artigo 22, do
Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
CONSIDERANDO, os termos do requerimento da Sr. ANTÔNIO
DE CARVALHO GALVÃO e com base na apuração realizada pela
Corregedoria do DETRAN/PE, através da CI DPCO nº 318/2018,
devidamente protocolado sob o nº 2018.115337(Processo DPCO nº. 457/2018, referente aos veículos de placas PDY-1734,
PDU-1374, PFA-8771 E PFA-9571, anexo ao presente processo
administrativo,
CONSIDERANDO o posicionamento expresso da Gerente de
Registro de Veículos, da Corregedoria, da Diretora de Operações e
da Diretora Jurídica deste DETRAN/PE, no referido procedimento
Administrativo,

Recife, 27 de dezembro de 2018

RESOLVE:
Art.1º. CANCELAR o registro de propriedade do veículo
CHEVROLET/ONIX 1.0MT LT, CHASSI Nº 9BGKS48G0FG396133,
RENAVAM Nº 1046453219, ANO E MODELO 2015/2015,
DE PLACA Nº PDY-1734/PE em nome do Sr. ANTÔNIO DE
CARVALHO GALVÃO, inscrito no CPF: nº 250.559.504-63;
Art. 2º CANCELAR o registro de propriedade do veículo
CHEVROLET/ONIX 1.0MT LT, CHASSI Nº 9BGKS48G0FG361764,
RENAVAM Nº 1045478307, ANO E MODELO 2015/2015, DE
PLACA PDU-1374/PE em nome do Sr. ANTÔNIO DE CARVALHO
GALVÃO, inscrito no CPF: nº 250.559.504-63;
Art. 3º CANCELAR o registro de propriedade do veículo GM/S10
COLINA D 4X4, CHASSI Nº 9BG138JJ0BC489976, RENAVAM Nº
425182673, ANO E MODELO 2011/2011, DE PLACA PFA-8771/
PE em nome do Sr. ANTÔNIO DE CARVALHO GALVÃO, inscrito
no CPF: nº 250.559.504-63;
Art. 4º CANCELAR o registro de propriedade do veículo GM/S10
COLINA D 4X4, CHASSI Nº 9BG138JJ0BC497391, RENAVAM Nº
426764609, ANO E MODELO 2011/2011, DE PLACA PFA-9571/
PE em nome do Sr. ANTÔNIO DE CARVALHO GALVÃO, inscrito
no CPF: nº 250.559.504-63;
Art. 5º. REGISTRAR a propriedade dos veículos de placa PDY1734 e PDU-1374, identificados nos artigos 1º e 2º, para a
PEDRAGON AUTOS LTDA, CNPJ: nº 03.935.826/0001-30.
Art. 6º. REGISTRAR a propriedade dos veículos de placa PFA8771 e PFA-9571, identificados nos artigos 3º e 4º, para a
AUTOBRASIL NORDESTE LTDA, CNPJ: nº 15.783.481/0003-98.
Art.7º. ENCAMINHAR o processo à Diretoria de Operações, para
as providências necessárias junto à Gerência de Registro de
Veículos – DOV e da Gerência de Fiscalização e Infrações de
Trânsito - DTF, inclusive, a devida comunicação ao DENATRAN.
Art. 8º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E
PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
PE - FUNAPE
CTC - Certidão de Tempo de Contribuição
FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS
SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO - FUNAPE
Portaria nº 6671 de 26 de dezembro de 2018.
A Diretora-Presidente resolve Indeferir o processo
nº
2018104812, relativo ao pedido de Certidão de Tempo de
Contribuição, formulado por Ricardo Luis Souto Maior Pereira.
Tatiana de Lima Nóbrega
Diretora-Presidente

FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E
PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
PE - FUNAPE
FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS
SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO - FUNAPE
A Diretora-Presidente resolve publicar a Portaria nº 6670. de
RETIFICAÇÃO DE APOSENTADORIA, TRANSFERÊNCIA PARA
RESERVA REMUNERADA E REFORMA DOS MILITARES,
que se encontra disponível, na íntegra, no endereço eletrônico
www.funape.pe.gov.br.
TATIANA DE LIMA NÓBREGA
Diretora-Presidente

Torre, antiga capela do engenho, localizada na Praça Professor
Barreto Campelo, nº 50, Bairro da Torre, Município do Recife,
neste Estado;
III - Chaminé, elemento subsistente da antiga fábrica ou moita do
engenho, localizada na Praça Professor Barreto Campelo, s/nº,
Bairro da Torre, Município do Recife, neste Estado.
Parágrafo único. A deliberação de que trata o caput é fundada
em documentação constante dos autos do Processo nº 01/2013,
levando em consideração, inclusive, o Exame Técnico elaborado
pela Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco –
FUNDARPE.
Art. 2º. Recomendar à Fundação do Patrimônio Histórico e
Artístico de Pernambuco - FUNDARPE a fiscalização do bem, nos
termos do art. 25 do Decreto nº 6.239, de 1980.
Art. 3º Aprovar, por unanimidade, o Parecer do Conselheiro
Relator, pelo Plenário do Colegiado, no decorrer da 181ª Reunião
Ordinária, ocorrida em sua sede, em 05 de dezembro de 2018.
Art. 4º Encaminhar a presente Resolução para conhecimento do
Secretário de Cultura e a devida homologação pelo Governador
do Estado, mediante decreto, nos termos da legislação vigente
aplicável à matéria.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DE SESSÕES DO CONSELHO ESTADUAL DE
PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL, 11 de dezembro
de 2018. Maria da Fonte Souto - Presidente.

INSTITUTO DE TERRAS E REFORMA AGRÁRIA
DO ESTADO DE PERNAMBUCO - ITERPE
PORTARIA Nº 019, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018
O Diretor Presidente do Instituto de Terras e Reforma Agrária do
Estado de Pernambuco - ITERPE, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas do Ato nº 256, publicado no Diário Oficial do
dia 19/01/2018, republicado no Diário Oficial no dia 01/03/2018,
com efeitos a partir do dia 21/02/2018, considerando a solicitação
da Presidente da Comissão de Sindicância 02.2018, RESOLVE:
Conceder 20 (vinte) dias em prorrogação, contados a partir
do término do prazo, para conclusão dos trabalhos referente
à Sindicância nº 02.2018, instaurado pela Portaria PE nº 12 de
11.10.2018, publicada no DOE PE de 12.10.2018. ANDRÉ LUZ
NEGROMONTE - DIRETOR PRESIDENTE.

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE
PERNAMBUCO - JUCEPE
PORTARIA Nº 081, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018.
O Presidente em Exercício da Junta Comercial do Estado de
Pernambuco – JUCEPE, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:

PROCESSO

MATRICULA

JEANINE NÓBREGA ALVES
PEREIRA RAMOS

492/2018

699-8

Art. 1º Constituir a Comissão Patrimonial de Desfazimento para
desempenhar as atribuições descritas no Art. 8º, da Portaria SAD
nº 505/2017.
Art. 2º Ficam designados para compor a referida Comissão, os
seguintes servidores:
I – Glaucia Terto de Araújo, matrícula n° 2171-7;
II – Adriana Martins Oliveira, matrícula n° 2191-1;
III – Heitor José Carvalho de Moura, matrícula n° 3255-7.
Art. 3° Estabelecer para a conclusão dos trabalhos, o prazo de
12 (doze) meses.
Art. 4º Os integrantes da Comissão Patrimonial de Desfazimento
desempenharão suas funções sem prejuízo das atribuições
habituais, porém não será atribuída gratificação ou vantagem
pecuniária vinculada a este evento.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Flávio Antônio Costa Miranda Sotero – Presidente em Exercício.

ANA MARIA FREIRE SANTOS

477/2018

610-6

PORTARIA Nº 82, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018.

MARIA DO SOCORRO ALMEIDA
TENÓRIO

463/2018

636-0

VALTER GUILHERME DA SILVA

410/2018

366-2

O Presidente em Exercício da Junta Comercial do Estado de
Pernambuco – JUCEPE, no uso de suas atribuições, e tendo em
vista o disposto no Parágrafo único do artigo 5º do Decreto nº
42.907 de 13/04/2016, RESOLVE:
I – Dispensar, Mariângela Arrais Belém de Alencar, matrícula nº
2051-6, da função de Gestora de Telemática no âmbito desta
Autarquia.
II – Designar Denys Rodrigues de Santana, matrícula nº 1111-8,
para exercer a função de Gestor de Telemática no âmbito desta
Autarquia.
III– Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Flávio Antônio Costa Miranda Sotero – Presidente em Exercício.

FUNDAÇÃO HEMOPE
A Diretora Presidente da Fundação de Hematologia e Hemoterapia
de Pernambuco - HEMOPE, no uso das suas atribuições que lhe
são conferidas pelo Decreto nº 30.401, de 03 de maio de 2007,
alterado pelo Decreto nº 33.657, de 13 de julho de 2009. Resolve;
I – Deferir o seguinte Processo de Abono de Permanência:
REQUERENTE

II – Publique-se e cumpra-se.
Recife, 26 de dezembro de 2018.
Dr.ª Fábia Michelle Rodrigues de Araújo Callado
Diretora Presidente em Exercício

FUNDAÇÃO HEMOPE
A Diretora Presidente da Fundação de Hematologia e Hemoterapia
de Pernambuco - HEMOPE, no uso das suas atribuições que lhe
são conferidas pelo Decreto nº 30.401, de 03 de maio de 2007,
alterado pelo Decreto nº 33.657, de 13 de julho de 2009. Resolve;
I – Deferir os seguintes Processos de Licença Prêmio:
REQUERENTE

PROCESSO

MATRICULA

ADEMAR CUMARY DA SILVA - 3º
DECÊNIO

600/2018

203-8

II – Publique-se e cumpra-se.
Recife, 26 de dezembro de 2018.
Dr.ª Fábia Michelle Rodrigues de Araújo Callado
Diretora Presidente em Exercício

FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO-FUNDARPE
CONSELHO ESTADUAL DE PRESERVAÇÃO DO
PATRIMÔNIO CULTURAL
RESOLUÇÃO Nº 008, 11 de Dezembro de 2018
O CONSELHO ESTADUAL DE PRESERVAÇÃO DO
PATRIMÔNIO CULTURAL, no uso das atribuições que lhe
conferem o inciso III do art. 8º da Lei nº 15.430, de 22 de dezembro
de 2014, tendo em vista o disposto no art. 2º, caput, e incisos I a
VIII do art. 8º da Lei nº 7.970, de 18 de setembro de 1979, art. 15,
caput, e art. 16 do Decreto nº 6.239 de 11 de janeiro de 1980, e
considerando o teor do Parecer emitido pelo Conselheiro Relator
Leonardo Antônio Dantas Silva,
RESOLVE:
Art. 1º. Deliberar pelo tombamento das seguintes edificações
remanescentes do antigo Engenho da Torre, em decorrência
das construções serem exemplares dos séculos XVIII e XIX,
guardando grande valor histórico do desenvolvimento urbano da
cidade do Recife:
I - Casa Grande, atual Escola Estadual Maciel Pinheiro;
II - Igreja Nossa Senhora do Rosário”, conhecida como Igreja da

PORTARIA Nº 83, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018.
O Presidente em Exercício da Junta Comercial do Estado de
Pernambuco – JUCEPE, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comissão de Inventário de Bens Móveis com a
atribuição de realizar o levantamento físico os bens móveis da
Junta Comercial do Estado de Pernambuco;
Art. 2º Designar, para compor a referida Comissão de Inventário
de Bens Móveis, os seguintes servidores:
I – Julia Bianchi Chacon, matrícula n° 2171-7, na função de
Presidente;
II – Rodolfo de Azevedo Ferreira, matrícula n° 2172-5, na função
de secretário;
III – Renata da Fonseca Caetano, matrícula n° 2186-5, na função
de membro;
Art. 3º Estabelecer para a conclusão dos trabalhos o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias, podendo ser prorrogada uma única
vez por igual período através de Portaria da Junta Comercial do
Estado de Pernambuco, mediante requerimento devidamente
fundamento emitido pela Comissão de Inventário de Bens Móveis.
Art. 4º Durante a realização do inventário, o sistema de gestão
patrimonial e toda movimentação de entrada e de saída de bens
serão bloqueados, sendo permitidos os recebimentos dos bens
pendentes e os casos excepcionais devidamente justificados.
Art. 5º Os integrantes da Comissão de Inventário de Bens Móveis
desempenharão suas funções sem prejuízo das atribuições
habituais, porém não será atribuída nenhuma gratificação
vinculada a este evento.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Flávio Antônio Costa Miranda Sotero –
Presidente em Exercício.

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