Recife, 31 de maio de 2019
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DEFESA SOCIAL
Secretário: Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Nº 2929, DE 28/05/2019 – DELIBERAÇÃO - PL - SIGPAD nº 2018.5.5.001821/SEI nº 39000110001491.000138/2018-21- Licenciando:
SD PM MAT. 112380-7 VOLNEY MALAQUIAS DE MELO AZEVEDO
O Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 7º, § 3º, da Lei 11.929, de 02 de janeiro de
2001, c/c o Art. 10, inciso I e Art. 28, inciso IV da Lei nº 11.817/2000; CONSIDERANDO que, o Licenciando obteve cadastro na Ordem
dos Advogados do Brasil – OAB, realizando declaração falsa de que não exercia qualquer cargo ou função pública, além de exercer
a advocacia em vários processos judicais. CONSIDERANDO que os fatos atinentes a filiação do Licienciando a OAB, bem como a
prestação de informações falsas no respectivo requerimento de inscrição, e o exercício da advocacia, ocorreram antes mesmo da sua
submissão a Junta Superior de Saúde, que deu início ao seu processo de reforma. CONSIDERANDO que, finalizadas as diligências, no
tocante a apuração do noticiado, o aludido Encarregado, após as devidas argumentações, concluiu, em relatório, que o Licenciando é
culpado em parte das inculpações exaradas na notificação disciplinar, entretanto, pelas condutas praticadas e comprovadas nos autos,
considerou o mesmo INCAPAZ de permanecer nas fileiras da Polícia Militar de Pernambuco. CONSIDERANDO que a Corregedora Geral
da SDS exarou o Despacho Homologatório no qual decidiu acolher, o teor do Relatório conclusivo do processo administrativo disciplinar,
com base nos apontamentos registrados no Despacho do Corregedor Auxiliar Militar e no Parecer Técnico da Assessoria; RESOLVE: I –
LICENCIAR a bem da disciplina da Polícia Militar de Pernambuco, o Sd PM Mat. 112.380-7 VOLNEY MALAQUIAS DE MELO AZEVEDO,
em razão de sua conduta ter maculado a honra pessoal, o pundonor policial militar e o decoro da classe, ao infringir o que dispõe o
artigo 27, Incisos I, IV, XIII e XIX da Lei Estadual nº 6.783/1974, bem como os preceitos éticos estabelecidos no artigo, 4º, §§ 1º, 2º, 3º
e 4º do Decreto Estadual nº 22.114/2000, a teor dos fundamentos fáticos e jurídicos constantes no Relatório conclusivo do Processo,
no Despacho exarado pelo Corregedor Auxiliar Militar, bem como no Despacho Homologatório da Corregedora Geral; II – Determinar
a remessa de cópias dos autos digitalizados ao MPPE e OAB/PE para as providências ao seu cargo. III – Determinar a instauração
de sindicância administrativa disciplinar, no âmbito da Corregedoria Geral da SDS, em desfavor do Licenciando, para apurar o evento,
descrito no relatório conclusivo, concernente a suposta gravação clandestina sucedida, no dia 22NOV2018, por parte do indigitado policial
militar, durante e após a realização de oitiva de testemunha, bem como, a verificação da existência de outros arquivos de áudio, referentes
a conversas telefônicas entre o mesmo e demais integrantes da corporação, constante em mídia acostada nos autos. IV - Publique-se;
V – Retornem os autos à Corregedoria Geral para as medidas decorrentes desta deliberação. Recife, 28/05/2019. ANTÔNIO DE PÁDUA
VIEIRA CAVALCANTI. Secretário de Defesa Social.
PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Nº 2930, DE 28/05/2019 – DELIBERAÇÃO - CJ SIGPAD nº 2017.11.5.001965 – CG/SDS (SIGEPE nº 7403312-2/2017) - Justificante:
2º TEN PM MAT. 950723-0 DJOOU SILVA DE CARVALHO - Autoridade processante: 1ª CPDPM/CJ
O Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 7º, § 3º, da Lei 11.929, de 02 de janeiro de 2001,
bem como, o Art. 13, inciso II, da Lei nº 5.836/72, c/c Art. 3º da Lei nº 6.957/75; CONSIDERANDO que o presente processo administrativo
disciplinar foi instaurado em decorrência dos fatos alusivos a prisão do oficial justificante, juntamente com outros indivíduos, no dia
10MAI2017, por força de Mandado de Prisão Preventiva, nos autos do processo nº 0711556-31/2017, em tramitação na 17ª Vara Criminal
de Maceió-AL, durante a deflagração da Operação de Repressão Qualificada denominada “Sem Fronteiras”, sob a acusação de formação
de quadrilha para prática delitiva de roubos a bancos e cargas, tráfico de drogas, bem como, de repassar informações privilegiadas da
polícia, além de outras condutas constante na exordial; CONSIDERANDO que, ipso facto, o Oficial justificante encontra-se denunciado
nos autos da Ação Penal nº 0001909-59.2017.8.17.0640, perante a 2ª Vara Criminal da Comarca de Garanhuns-PE, em razão de ter
sido autuado em flagrante delito pelo crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, durante o cumprimento do referido
mandado de prisão. CONSIDERANDO que, após a devida instrução processual, a comissão competente chegou à conclusão unânime
de que o Oficial é culpado em parte das acusações que ensejaram a instauração do Conselho de Justificação, restando provado que
o justificante detinha a posse irregular de arma de fogo, bem como, vínculo de amizade com pessoa voltada à prática de infrações
penais. CONSIDERANDO o fato da Comissão ter asseverado que, diante do histórico disciplinar do Justificante, do qual demonstra o
perfil de um oficial da Corporação voltado a prática de transgressões disciplinares, cujo fato percebe-se incompatível com a profissão
policial militar. CONSIDERANDO o teor dos fundamentos fáticos e jurídicos constantes no despacho do Corregedor Auxiliar Militar e no
Despacho Homologatório da Corregedora Geral da SDS; RESOLVE: I – aceitar o julgamento proposto pela tríade, pelos fundamentos
fáticos e jurídicos dispostos em relatório da referida comissão processante, com arrimo no § 1º, Art. 50 da Lei Estadual 11.781/2000;
II - determinar a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, pugnando para que a colenda Câmara
competente declare o oficial justificante indigno do oficialato e, consequentemente, determine a perda do posto e da patente, porquanto
a razão pela qual o oficial foi julgado culpado pela comissão processante está prevista no inciso I, alíneas “b” e “c”, do artigo 2º da Lei nº
5.836, de 05/12/1972, na medida em que constatou-se, comprovadamente, conduta irregular e prática de ato que afetou a honra pessoal,
o pundonor militar e o decoro da classe, por parte do indigitado oficial, a teor dos fundamentos fáticos e jurídicos constantes no Relatório
Conclusivo do Processo, do Despacho do Corregedor Auxiliar Militar e do Despacho Homologatório do Corregedor Geral desta SDS; III –
Publicado o Acórdão declarando o oficial justificante indigno do oficialato ou com ele incompatível, seja a referida decisão encaminhada
ao Exmo. Governador do Estado para que efetive a decisão do Tribunal de Justiça; IV – Retornem os autos à Corregedoria Geral para as
medidas decorrentes desta deliberação. Recife, 28/05/2019. ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI. Secretário de Defesa Social.
PORTARIA DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTEGRADA
Nº 2931, DE 30/05/2019 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTEGRADA, no uso de suas atribuições e diante da possibilidade
de delegação dos poderes que lhe foram conferidos através da Portaria SDS nº 3841, de 01/11/2016, publicada no Boletim Geral da
SDS n° 205, de 02/11/2019, editada nos moldes do parágrafo único do art. 2º do Decreto Estadual nº 43.133/2016, RESOLVE: 1-Delegar
ao Chefe de Polícia Civil do Estado de Pernambuco as competências previstas nos incisos III e IV do art. 2º do Decreto Estadual n°
43.133/2016, conforme previsão contida em seu parágrafo único, conferindo-lhe poderes para em nome do Estado de Pernambuco,
por intermédio da Polícia Civil, celebrar ou autorizar convênios, termos de compromissos vinculados às transferências de recursos
e respectivos termos aditivos ou outros instrumentos congêneres com entidades públicas ou particulares, na forma da Constituição
Estadual, das leis e regulamentos aplicáveis e ainda, prestar contas diretamente aos órgãos de controle interno e externo dos atos e
procedimentos praticados na respectiva unidade orçamentária, inclusive dos recursos vinculados aos contratos de repasse firmados com
a União Federal, sem prejuízo da responsabilidade dos demais ordenadores de despesa. 2- Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. 3- Revogam-se às disposições em contrário.
PORTARIA DO CG /PMPE Nº 211, de 27 de maio de 2019.
EMENTA: Licenciamento a Pedido
O COMANDANTE GERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 101, Inciso I, do Regulamento Geral da PMPE,
aprovado por meio do Decreto n.° 17.589, de 16/06/1994, RESOLVE: I - Licenciar a Pedido do serviço ativo da PMPE, com fundamento
no Art. 109, Inciso I da Lei n° 6.783/74, o Sd PM Mat. 119683-9/3º BPM – VALÉRIO JORDÃO FERREIRA, filho de Antonio Valério Ferreira
e de Maria do Carmo Jordão Ferreira, por não ser mais do seu interesse permanecer nas fileiras da Corporação; II – O Comandante do
3º BPM deverá proceder o recolhimento da Carteira de Identidade Militar e dos materiais da Fazenda Pública postos à disposição do
Militar, conforme dispõe a Portaria do Comando Geral n° 578, publicada no SUNOR n° 021/2002. VANILDO NEVES DE ALBUQUERQUE
MARANHÃO NETO - COMANDANTE GERAL DA PMPE - POR DELEGAÇÃO: JOSENILDO TIBURTINO CHICÓ – CEL PM - DIRETOR
DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA DO CG /PMPE Nº 212, de 27 de maio de 2019.
EMENTA: Licenciamento a Pedido
O COMANDANTE GERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 101, Inciso I, do Regulamento Geral da PMPE,
aprovado por meio do Decreto n.° 17.589, de 16/06/1994, RESOLVE: I - Licenciar a Pedido do serviço ativo da PMPE, com fundamento
no Art. 109, Inciso I da Lei n° 6.783/74, o Sd PM Mat. 120482-3/11º BPM – GERALDO JOSÉ DA SILVA FILHO, filho de Geraldo José de
Silva e de Alba Valéria do Nascimento Silva, por não ser mais do seu interesse permanecer nas fileiras da Corporação; II – O Comandante
do 11º BPM deverá proceder o recolhimento da Carteira de Identidade Militar e dos materiais da Fazenda Pública postos à disposição do
Militar, conforme dispõe a Portaria do Comando Geral n° 578, publicada no SUNOR n° 021/2002. VANILDO NEVES DE ALBUQUERQUE
MARANHÃO NETO - COMANDANTE GERAL DA PMPE - POR DELEGAÇÃO: JOSENILDO TIBURTINO CHICÓ – CEL PM - DIRETOR
DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA DO CG / PMPE Nº 213, de 28 de maio de 2019
EMENTA: Transferência para a Reserva Não Remunerada
O COMANDANTE GERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 101, Inciso I, do Regulamento Geral da PMPE,
aprovado por meio do Decreto n.° 17.589, de 16/06/1994. RESOLVE: I - Transferir para a Reserva não remunerada, a contar de 02 de
maio de 2019, com fundamento no Art. 100, § 3º da Constituição do Estado de Pernambuco, o SD PM Mat 113538-4/21º BPM – UILBER
DIEGO FISCHLER DE LIMA, filho de Marcos José Freitas de Lima e de Cláudia Fischler de Lima, por haver sido empossado no cargo
público efetivo de Agente de Segurança Penitenciária do Estado de Pernambuco; II – O Comandante do 21º BPM deverá proceder
o recolhimento dos materiais da Fazenda Pública postos à disposição do Militar, nos termos da Portaria do Comando Geral n° 578,
publicada no SUNOR n° 021/2002 . VANILDO NEVES DE ALBUQUERQUE MARANHÃO NETO - COMANDANTE GERAL DA PMPE POR DELEGAÇÃO: JOSENILDO TIBURTINO CHICÓ – CEL PM - DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS.
PORTARIA DO CG /PMPE Nº 214, de 28 de maio de 2019.
EMENTA: Licenciamento a Pedido
O COMANDANTE GERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 101, Inciso I, do Regulamento Geral da PMPE,
aprovado por meio do Decreto n.° 17.589, de 16/06/1994, RESOLVE: I - Licenciar a Pedido do serviço ativo da PMPE, com fundamento
no Art. 109, Inciso I da Lei n° 6.783/74, o Sd PM Mat. 121046-7/RPMON – ROBERTO MIGUEL DO NASCIMENTO LIMA, filho de Roberto
José da Costa Lima e de Maria Alcione do Nascimento Lima, por não ser mais do seu interesse permanecer nas fileiras da Corporação; II
– O Comandante do RPMON deverá proceder o recolhimento da Carteira de Identidade Militar e dos materiais da Fazenda Pública postos
à disposição do Militar, conforme dispõe a Portaria do Comando Geral n° 578, publicada no SUNOR n° 021/2002. VANILDO NEVES DE
ALBUQUERQUE MARANHÃO NETO - COMANDANTE GERAL DA PMPE - POR DELEGAÇÃO: JOSENILDO TIBURTINO CHICÓ – CEL
PM - DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS.
DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITANjO
Secretário: Marcelo Bruto da Costa Correia
PORTARIA SEDUH Nº 034 DE 30 DE MAIO DE 2019.
O Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, no uso de suas atribuições, considerando o que dispõe na Lei n.º 12.600/2004 e
resolução TCE/PE nº. 036/2018, RESOLVE:
Art.1º Na portaria SEDUH Nº 010 de 07 de março de 2019, publicada no DOE em 08 de março de 2019, SUBSTITUIR o Servidor Severino
Virgílio da Silva – Mat. 382.063-7 da Comissão Permanente 01 pela servidora Joseni Maria de Araújo – Mat. 393.435-7 e INCLUIR a
servidora Ana Gabriela de Lucena Lima Mat. 395.422-6 na Comissão Permanente 02, em substituição a servidora Joseni Maria de Araújo
– Mat. 393.435-7.
Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Bruto da Costa Correia
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação
ESTADO DE PERNAMBUCO
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2019 – CTM/SEDUH
O Estado de Pernambuco, por meio do Programa de Parcerias Estratégicas de Pernambuco, disposto na Lei n.º 16.573, de 20 de maio de
2019, bem como na Lei nº 12.976, de 28 de dezembro de 2005, no Decreto nº 43.000, de 4 de maio de 2016, e na Resolução nº 11/2013
do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, COMUNICA a todos da abertura de procedimento de manifestação de interesse
para a realização, por eventuais interessados, de estudos de modelagem operacional, econômico-financeira, jurídica, urbanística e de
engenharia e arquitetura, com a finalidade de auxiliar a Administração Pública na estruturação de contrato ou parceria com a iniciativa
privada, que envolvam a administração, manutenção, conservação, exploração comercial e requalificação de 26 terminais de ônibus do
Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros e seus empreendimentos associados. Prazo de credenciamento para realização
dos estudos: 31/05/2019 a 1°/07/2019. Consulta/retirada do Edital, e seus Anexos, através do site www.seduh.pe.gov.br. Recife,
30/05/2019. José Eduardo Fernandes de Barros – Presidente da Comissão Especial de Avaliação e Seleção.
FLÁVIO DUNCAN MEIRA JÚNIOR
Secretário Executivo de Gestão Integrada
CORREGEDORIA GERAL
4ª COMISSÃO PERMANENTE DE DISCIPLINA POLÍCIA CIVIL
EDITAL DE CITAÇÃO
A Presidente da 4ª CPDPC CITA pelo presente EDITAL nos termos do art. 17, inciso I da Instrução Normativa nº 01/2017 de 24OUT2017,
publicada no BGSDS nº 202, de 26OUT2017, conforme consta nos autos, o Comissário de Polícia, ÁUREO CISNEIROS LUNA FILHO,
MAT. Nº 220.857-1, para no prazo de 15 (quinze), sob pena de revelia, comparecer à sala 41 na sede da Corregedoria Geral da SDS,
situada na Av. Conde da Boa Vista, 428 - Boa Vista – Recife-PE, no horário das 08h00 às 12h00 e de 13h00 as 17h00, para tomar ciência
do seu indiciamento, incurso no art. 31 nos seus incisos: II, III, IV e V todos da Lei 6425/72, Estatuto do Policial Civil-PE, nos autos do
Processo Administrativo Disciplinar nº 2017.13.5.001012, instaurado pela Portaria Cor.Ger./SDS nº 249/2018, publicada no BG nº 103,
de 06JUN2018. Recife, 25 de março de 2019.
Liana Maria da Fonseca Paraíba
Presidente da 4º CPDPC
CORREGEDORIA GERAL
COMISSÃO ESPECIAL DE PROCESSO DISCIPLINAR - PC
EDITAL DE CITAÇÃO
O Presidente da CEPDPC, CITA, pelo presente Edital, nos termos no art. 17, inc. I da I.N nº 01/17 Cor.Ger./SDS, de 24OUT17, BGSDS
nº 202, 28OUT17, os servidores aposentados AGUINALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA, mat. 120.121-2 e ANTONIO CARLOS
DUARTE DE BARROS, MAT. 150.491-6, para no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de revelia, comparecer à sala 49 do Prédio Sede
da Corregedoria Geral da Secretaria de Defesa Social, situada na Av. Conde da Boa Vista nº 428 - Boa Vista – Recife-PE, no horário
das 08h00 às 12h00 e de 13h às 17h00, para tomar ciência do seu indiciamento, incurso no art. 31, incisos VII-; VIII e XLVIII e do art.
51, todos da Lei 6.425/72, modificada pela Lei 6.657/74, c/c art. 207, inc. I da Lei 6.123/68, e após decorrido o prazo supracitado,
apresentar a DEFESA ESCRITA, no prazo de 20(vinte) dias, nos autos do PADE nº nº 10.107.1004.1020.00063/2013.1.2 (SIGPAD nº
2017.14.5.001439)- SIGEPE nº 7406804-2/2013, instaurado pela Portaria Cor.Ger/SDS nº 874/2013, publicada no DOE nº 238, 14DEZ13.
Alexandre Tavares de Melo-. Recife, 13MAR19Presidente da CEPDPC.
Alexandre Tavares de Melo-.Delegado Especial de Polícia.
Presidente da CEPDPC.
POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
PORTARIA DO CG /PMPE Nº 210, de 27 de maio de 2019.
EMENTA: Licenciamento a Pedido
O COMANDANTE GERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 101, Inciso I, do Regulamento Geral da PMPE,
aprovado por meio do Decreto n.° 17.589, de 16/06/1994, RESOLVE: I - Licenciar a Pedido do serviço ativo da PMPE, com fundamento
no Art. 109, Inciso I da Lei n° 6.783/74, o Sd PM Mat. 112987-2/7ªCIPM – JAMES MACEDO DE SOUSA, filho de Cícero Pereira de Souza
e de Maria Margarete Barbosa Macedo, por não ser mais do seu interesse permanecer nas fileiras da Corporação; II – O Comandante
do 7ª CIPM deverá proceder o recolhimento da Carteira de Identidade Militar e dos materiais da Fazenda Pública postos à disposição do
Militar, conforme dispõe a Portaria do Comando Geral n° 578, publicada no SUNOR n° 021/2002. VANILDO NEVES DE ALBUQUERQUE
MARANHÃO NETO - COMANDANTE GERAL DA PMPE - POR DELEGAÇÃO: JOSENILDO TIBURTINO CHICÓ – CEL PM DIRETOR
DE GESTÃO DE PESSOAS
Ano XCVI • NÀ 102 - 11
FAZENDA
Secretário: Décio José Padilha da Cruz
DIRETORIA GERAL DA RECEITA – I REGIÃO FISCAL
DRR I RF
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 15/2019
A DIRETORIA DA DRR I RF, Nos termos da legislação em vigor, intima o contribuinte abaixo relacionado no endereço cadastrado no
CACEPE – Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco, no prazo de 05 (cinco ) dias a contar da data de publicação deste
Edital, quando fica iniciada a ação fiscal da respectiva GEAF abaixo identificada, desta Diretoria, situada Av. Dantas Barreto N.1186,
Ed. San Rafael– São José - Recife – PE – CEP 50020-904, a apresentar arquivos e documentos fiscais relacionados nesta Ordem de
Serviços, cujo teor da intimação pode ser acessado no site da SEFAZ (www.Sefaz.pe.gov.br): Em Serviços/ Para Cidadãos/ E-Fisco – Are
Virtual/Serviços mais utilizados/ Verificar autenticidade de Informações Fiscais:
CONTRIBUINTE – CACEPE – ENDEREÇO – NÚMERO DE ORDEM DE SERVIÇO – GEAF- ANDAR
ANTONIO BENEDITO DE JESUS, 0591662-31, AV. TANCREDO NEVES CASA, BREJO DE BEBERIBE, RECIFE-PE. OS:
2019.000002355099-40, GEAF 3, 13° ANDAR. COMERCIAL JARDIM MARANGUAPE LTDA EPP, 0574877-15, RUA NELSON FERREIRA
N. 253 GALPAO C, MARANGUAPE I, PAULISTA-PE. OS: 2019.000002355089-79, GEAF 3, 13° ANDAR. G DA SILVA TRANSPORTES
DE CARGAS LTDA, 0292473-06, RODOVIA BR-101 SUL SALA 02, JARDIM JORDAO, JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. OS:
2019.000002324019-79, GEAF 8, 11° ANDAR. COMERCIAL FALESIAS LTDA EPP, 0730770-54, RUA MANGABEIRA N. 101 A,
MANGABEIRA, RECIFE-PE. OS: 2019.000002355197-41, GEAF 3, 13° ANDAR. CASA BELLADONNA COMERCIO DE COSMETICOS,
0617577-56, RUA GASTÃO VIDAL N.36, VARZEA, RECIFE- PE. OS: 2019.000002355109-57, GEAF 8, 11° ANDAR.
Recife, 30 DE MAIO 2019
ALBERTO FLAVIO ALVES PORTO
Diretor Geral
DIRETORIA GERAL DA RECEITA – I REGIÃO FISCAL
DRR I RF
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 10/2019
Ficam intimados, nos termos do art. 19, Inciso II, Alínea B, da Lei n° 10654/91, os seguintes contribuintes a recolherem no prazo de 30
(trinta)dias contados desta publicação os Créditos Tributários apurados nos Autos de Infração indicados ou a apresentarem Defesa sob
pena dos Débitos serem inscritos em Dívida Ativa, devendo comparecer à Agência da Receita Estadual de seu domicílio fiscal.
R.SOCIAL;CACEPE;ENDEREÇO;NºAI e AL NºA.A. NºND.
ARTUR MACIEL DO COUTO SOARES; 0756214-44; RUA MARQUES DE BAIPENDI N.194, CAMPO GRANDE, RECIFE- PE.;
2019.000002159735-79
2019.000003078805-42
CXGD COMERCIO DE PERFUMARIA E COSMETICOS EIRELI; 0717982-00; RUA BENFICA N 715, QUIOSQ: EXTRA BENFICA:,
MADALENA, RECIFE- PE.; 2019.000003049001-27
GEP INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
; 0501865-07; AV. REPUBLICA DO LIBANO N. 251, SALAO 2013 PISO L2 RIO MAR SHOPPING, PINA, RECIFE –PE.;
2019.000002555719-86 2019.000002553838-10