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DOEPE 14/06/2019 -Fl. 16 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 14/06/2019 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

16 - Ano XCVI • NÀ 112
os documentos e seus eventuais aditamentos ou substituições e
praticar todos os atos necessários ou convenientes à realização
da Reestruturação, incluindo a celebração dos documentos
abaixo: I.memorando de entendimentos (MOU) com o Itaú
Unibanco S.A., Banco Bradesco S.A., a Conepar S.A., Marcos
Roberto Bezerra de Mello Moura Dubeux, Marcos José Moura
Dubeux e Cone Suape Expansão S.A., com a interveniência e
anuência do investidor que irá adquirir portfólio de imóveis
(incluindo os Imóveis Negociados) da Cia; II.aditamento ao
Contrato de Cessão Fiduciária, de forma a (i) excluir, dos Direitos
Creditórios (conforme definido no Contrato de Cessão Fiduciária)
que integram a garantia fiduciária nos termos do Contrato de
Cessão Fiduciária, os recebíveis oriundos da locação dos Imóveis
Negociados; e (ii) refletir a inclusão dos Recursos Extraordinários
na Cessão Fiduciária; III.caso aplicável, aditamento ou notificação
que adita os termos do Contrato de Prestação de Serviços de
Depositário (conforme definido no Contrato de Cessão Fiduciária);
IV.aditamento à Escritura de Emissão para prever os termos da
Reestruturação; V.caso aplicável, o distrato do Contrato de
Cessão Fiduciária e do “Instrumento Particular de Alienação
Fiduciária de Bens Imóveis em Garantia”, celebrado entre a Cia, o
Agente Fiduciário e a Cone Suape em 10 de agosto de 2015,
conforme aditado (“Contrato de Alienação Fiduciária de Imóveis –
2015”), por meio do qual determinados imóveis foram dados em
garantia das Debêntures (“Alienação Fiduciária de Imóveis –
2015”) e consequente liberação das respectivas garantias; VI.o
aditamento ao “Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de
Bens Imóveis em Garantia”, celebrado entre a Cia e o Agente
Fiduciário em 21 de janeiro de 2014, conforme aditado (“Contrato
de Alienação Fiduciária de Imóveis – 2014”), para prever os
termos e condições das Obrigações Garantidas após a
Reestruturação, incluindo que, em caso de excussão, deverá ser
observada a Proporção Debêntures da Terceira Série e Debêntures
da Quarta Série (“Alienação Fiduciária de Imóveis – 2014”); VII.
contrato que formaliza a constituição de alienação fiduciária em
garantia das Debêntures da Terceira Série e das Debêntures da
Quarta Série sobre os imóveis objeto das matrículas n.º 13.194 e
13.195 registradas no 1º Ofício de Registro de Imóveis da
Comarca de Cabo de Santo Agostinho, observada, em caso de
excussão, a Proporção Debêntures da Terceira Série e Debêntures
da Quarta Série (“Alienação Fiduciária de Imóveis – 2018”); VIII.
contrato que formaliza a constituição de cessão fiduciária em
garantia das Debêntures da Primeira Série e das Debêntures da
Segunda Série sobre determinados direitos creditórios de
titularidade da Cia decorrentes de eventual excussão da Alienação
Fiduciária de Imóveis – 2014 e da Alienação Fiduciária de
Imóveis – 2018, de acordo com os procedimentos a serem
previstos na documentação definitiva (“Cessão Fiduciária –
Sobejo”); e IX. contrato que formaliza a constituição de cessão
fiduciária em garantia das Debêntures da Terceira Série e das
Debêntures da Quarta Série sobre determinados direitos
creditórios de titularidade da Cia e dos Fiadores decorrentes da
venda ou transferência dos imóveis objeto da Alienação Fiduciária
de Imóveis – 2014 e da Alienação Fiduciária de Imóveis – 2018
(“Imóveis das Alienações Fiduciárias”), observada, em caso de
excussão, a Proporção Debêntures da Terceira Série e Debêntures
da Quarta Série (“Cessão Fiduciária de Recebíveis da Venda dos
Imóveis”).Encerramento: Como nada mais houve a ser tratado,

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
após ter sido oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer uso
e, ninguém se manifestando, foram encerrados os trabalhos e
suspensa a Reunião pelo tempo necessário à lavratura desta ata,
a qual, reaberta a sessão, foi lida, conferida, aprovada, achada
conforme e assinada para os devidos fins legais pelos integrantes
da Mesa desta reunião e por todos os conselheiros em Livro
Próprio arquivado na sede da Cia. Cabo de Santo Agostinho, 23
de novembro de 2018. Junta Comercial de PE. Certifico o registro
em: 23/05/2019 sob o nº 20199856710 Protocolo: 19/9856710
Empresa: 26300018471 Cone S.A. Ilayne Larissa Leandro
Marques Secretária Geral.

FALLS CENTRAIS DE GERAÇÃO
HIDRELÉTRICA LTDA
CNPJ/MF n.º 32.273.378/0001-55A
núncio de Convocação Reunião de Sócios
Ficam convocados os sócios a reunirem-se em Reunião de Sócios,
a realizar-se em 01/07/2019 às 09:00 hrs, em primeira convocação,
e às 09:30 hrs, em segunda convocação, excepcionalmente,
na Rua Barão de Souza Leão, nº 425, Sala 608, Boa Viagem,
Recife/PE, para deliberarem sobre as seguintes ordens do dia:
a) exclusão extrajudicial da sócia NORTE PARTICIPAÇÕES E
INVESTIMENTOS EIRELI; e b) outros assuntos de interesse
da Sociedade. Recife/PE. 12/06/2019. Rodrigo Duarte Borba.
Administrador.

SAO JOAO DA BARRA ENERGETICA S/A
CNPJ/MF n.º 05.625.648/0001-77
NIRE n.º 26.300.016.877
Extrato da ata de Assembleia Geral Extraordinária realizada
às 11h do dia 25.03.19, na sede da Companhia. I – QUORUM:
acionista representando a totalidade do capital social. II –
CONVOCAÇÃO: dispensada. III - MESA: Sr. Mozart de
Siqueira Campos Araújo, Presidente; Sr. Pedro Pontual Marletti,
Secretário. IV – DELIBERAÇÃO: autorizada a prorrogação do
Seguro Garantia contratado pela Companhia perante a JUNTO
SEGUROS S.A., no valor de R$ 882.029,16, com novo vencimento
em 01.07.2021, visando atender as exigências regulatórias em
razão da apresentação, junto à Aneel, do projeto básico da PCH
São João da Barra, de titularidade da Companhia, podendo os
administradores da Companhia, para tanto, praticar todos os atos
necessários para esse fim. V – ARQUIVAMENTO: ata arquivada
na JUCEPE sob o no 20199533938 em 10.05.19. Aos interessados
serão fornecidas cópias de inteiro teor desta ata. Recife/PE,
07.06.19. Mozart de Siqueira Campos Araújo, Presidente; Pedro
Pontual Marletti, Secretário. Acionista: Brennand Energia S/A,
neste ato representada por Mozart de Siqueira Campos Araújo; e
Pedro Pontual Marletti.

SERRA DO VENTO ENERGETICA S.A.
CNPJ/MF No 33.269.273 /0001-95
NIRE 26.300.046.431
Extrato da ata de Reunião de Diretoria realizada às 10h do
dia 22.04.19, na sede da Companhia. I – QUORUM: totalidade
dos membros da Diretoria. II – CONVOCAÇÃO: dispensada.

III – MESA: Sr. Mozart de Siqueira Campos Araújo, Presidente;
Sr. Pedro Pontual Marletti, Secretário. IV – DELIBERAÇÃO:
foi aprovada a abertura de uma filial da Companhia no
local denominado Fazenda Baraúnas, Zona Rural, s/n.º,
Povoado de Piçarrão, Sento Sé, Bahia, Cep n.º 47.350-000.
V – ARQUIVAMENTO: ata arquivada na JUCEPE sob o no
20199397740, em 03.05.19. Aos interessados serão fornecidas
cópias de inteiro teor desta ata. Recife/PE, 07.06.19. Mozart de
Siqueira Campos Araújo, Presidente. Pedro Pontual Marletti,
Secretário. Diretores: Mozart de Siqueira Campos Araújo, Diretor
Presidente Executivo; Pedro Pontual Marletti, Diretor Jurídico;
Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo Júnior, Diretor AdministrativoFinanceiro; Paulo de Tarso da Costa, Diretor de Operações;
Adelson Gomes Ferraz, Diretor de Implantação; e Antônio Pérez
Puente, Diretor de Regulação.

UMBURANA DE CHEIRO ENERGETICA S.A.
CNPJ/MF No 33.295.664 /0001-84
NIRE 26.300.046.440
Extrato da ata de Reunião de Diretoria realizada às 12h do
dia 22.04.19, na sede da Companhia. I – QUORUM: totalidade
dos membros da Diretoria. II – CONVOCAÇÃO: dispensada.
III – MESA: Sr. Mozart de Siqueira Campos Araújo, Presidente;
Sr. Pedro Pontual Marletti, Secretário. IV – DELIBERAÇÃO:
foi aprovada a abertura de uma filial da Companhia no
local denominado Fazenda Baraúnas, Zona Rural, s/n.º,
Povoado de Piçarrão, Sento Sé, Bahia, Cep n.º 47.350-000.
V – ARQUIVAMENTO: ata arquivada na JUCEPE sob o no
20199395861, em 03.05.19. Aos interessados serão fornecidas
cópias de inteiro teor desta ata. Recife/PE, 07.06.19. Mozart de

Recife, 14 de junho de 2019
Siqueira Campos Araújo, Presidente. Pedro Pontual Marletti,
Secretário. Diretores: Mozart de Siqueira Campos Araújo, Diretor
Presidente Executivo; Pedro Pontual Marletti, Diretor Jurídico;
Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo Júnior, Diretor AdministrativoFinanceiro; Paulo de Tarso da Costa, Diretor de Operações;
Adelson Gomes Ferraz, Diretor de Implantação; e Antônio Pérez
Puente, Diretor de Regulação.

SERRA DO FOGO ENERGETICA S.A.
CNPJ/MF No 33.295.705/0001-32
NIRE 26.300.046.458
Extrato da ata de Reunião de Diretoria realizada às 11h do
dia 22.04.19, na sede da Companhia. I – QUORUM: totalidade
dos membros da Diretoria. II – CONVOCAÇÃO: dispensada.
III – MESA: Sr. Mozart de Siqueira Campos Araújo, Presidente;
Sr. Pedro Pontual Marletti, Secretário. IV – DELIBERAÇÃO:
foi aprovada a abertura de uma filial da Companhia no
local denominado Fazenda Baraúnas, Zona Rural, s/n.º,
Povoado de Piçarrão, Sento Sé, Bahia, Cep n.º 47.350-000.
V – ARQUIVAMENTO: ata arquivada na JUCEPE sob o no
20199396140, em 03.05.19. Aos interessados serão fornecidas
cópias de inteiro teor desta ata. Recife/PE, 07.06.19. Mozart de
Siqueira Campos Araújo, Presidente. Pedro Pontual Marletti,
Secretário. Diretores: Mozart de Siqueira Campos Araújo, Diretor
Presidente Executivo; Pedro Pontual Marletti, Diretor Jurídico;
Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo Júnior, Diretor AdministrativoFinanceiro; Paulo de Tarso da Costa, Diretor de Operações;
Adelson Gomes Ferraz, Diretor de Implantação; e Antônio Pérez
Puente, Diretor de Regulação.

COMPANHIA HIDRELÉTICA DO SÃO FRANCISCO - CHESF
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
COMPANHIA ABERTA
EMPRESA DO SISTEMA ELETROBRÁS
NIRE – 2630004250-9
CNPJ – 33.541.368/0001-16
A Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, comunica aos acionistas que, conforme aprovado na Assembleia Geral Ordinária
realizada em 29 de abril de 2019, a companhia procederá ao pagamento de Dividendos aos acionistas da companhia, detentores de
ações preferenciais e de ações ordinárias, conforme previstos no estatuto da companhia e na legislação societária, o qual ocorrerá a
partir desta data.O valor total dos dividendos a serem pagos aos acionistas titulares de ações preferenciais é de R$ 30.599.503,24 (trinta
milhões, quinhentos e noventa e nove mil, quinhentos e três reais e vinte e quatro centavos), equivalentes a 17,44740505 por ação
preferencial, na base de 31 de dezembro de 2018. Tais valores serão atualizados com base na variação positiva da taxa SELIC, pro rata
temporis, desde 01 de janeiro de 2019 até a data do efetivo pagamento.O valor total dos dividendos a serem pagos aos acionistas titulares
de ações ordinárias é de R$ 128.035.343,76 (cento e vinte e oito milhões, trinta e cinco mil, trezentos e quarenta e três reais e setenta
e seis centavos), equivalentes a 2,36440975 por ação ordinária, na base de 31 de dezembro de 2017. Tais valores serão atualizados
com base na variação positiva da taxa SELIC, pro rata temporis, desde 01 de janeiro de 2018 até a data do efetivo pagamento.O
pagamento aos acionistas será efetuado através de crédito no domicílio bancário constante do nosso cadastro de acionistas, ou por
meio de cheque nominal ao acionista, mediante identificação. Os acionistas cujos cadastros estejam desatualizados, deverão se dirigir
a sede da companhia ou enviar a respectiva documentação para a Companhia Hidro Eletrica do São Francisco, Departamento de
Demonstrações Financeiras e Relacionamento com Investidores – DFCD, Rua Delmiro Gouveia, 333, Edif. André Falcão, Bloco "B", Sala
117 – San Martin – 50761-901 - Recife – PE, Telefones (81) 3229-2348 e (81)3229-2389 - horário comercial - endereços eletrônicos:
[email protected] e [email protected].
Recife, 14 de junho de 2019.
Jenner Guimarães do Rêgo
Diretor Econômico-Financeiro e de Relações com Investidores

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