Recife, 23 de julho de 2019
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
INSTRUÇÃO NORMATIVA CTE Nº 001, de 22/07/2019
Dispõe sobre procedimentos contábeis aplicáveis à transferência de bens móveis que compõem o ativo imobilizado, a serem observados
pelos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado de Pernambuco integrantes do orçamento fiscal.
O COORDENADOR DE CONTROLE DO TESOURO ESTADUAL, no uso das atribuições previstas nos inciso X do art. 4º e inciso II do
art. 10 do Anexo I do Decreto nº 44.740, de 18 de julho de 2017, e conforme o art. 55 da Lei nº 11.781, de 6 de junho de 2000, RESOLVE:
Art. 1º Convalidar a Instrução Normativa CGE Nº 01/2018.
Art. 2º Determinar que os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado de Pernambuco integrantes do orçamento
fiscal observem os procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa CGE Nº 01/2018 relativos à contabilização das transferências
de bens móveis que compõem o ativo imobilizado.
Ano XCVI • NÀ 137 - 7
sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado. Cópia do referido processo está à disposição dos interessados legalmente
autorizados, na sede da Agência da Receita Estadual de Gravatá, sito à Rua Quintino Bocaiúva nº 335, Centro, Gravatá – PE, para tomar
ciência dos seguintes Autos de Infrações:
CONTRIBUINTE - CACEPE - ENDEREÇO - NÚMERO DO AUTO DE INFRAÇÃO
- MOISÉS ALBERTO DINIZ DA SILVA – 0782030-58, Sítio Malique nº 79, Galpão, Loteamento Santo Antônio, Glória do Goitá – PE – AI
2019.000004097281-89.
- QUEIROZ COMÉRCIO ATACADISTA DE EMBALAGENS EIRELI – 0494330-91, Sítio Areia Grande, Dois Leões, Pombos – PE – AI
2019.000004097712-70.
- FRANCISCA DE PAULA FERREIRA DA SILVA 07149918484 – 0782694-07, Rua Vicente Soares da Silva nº 200, Lote 20, Prado,
Gravatá – PE – AI 2019.000004075384-98.
Caruaru, 22 de julho de 2019.
DANIEL HENRIQUE PINHEIRO DE AQUINO
Diretor Geral
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
Coordenador de Controle do Tesouro Estadual
EDITAL DE JUSTIFICATIVA SUBSTITUIÇÃO - DAS – 14/2019
Diretoria Geral de Antecipação e Sistemas Tributários - DAS, nos termos que dispõe a Portaria SF N° 073/2003 e Portaria SF Nº 190/2011,
informa que os contribuintes poderão transmitir, através da internet a partir do dia 23/07/2019 até o dia 02/08/2019, os arquivos SEF
e RI substitutos, referentes às justificativas de substituição de arquivos deferidas. Foram analisadas as justificativas cadastradas no
sistema do número 001971/2019 até 002255/2019. Os contribuintes poderão verificar o deferimento ou indeferimento da justificativa de
substituição, no site da SEFAZ – www.sefaz.pe.gov.br em Publicações, ou acessando a ARE VIRTUAL (na Internet pelo endereço: http://
efisco.sefaz.pe.gov.br), por meio da opção Administração de Documentos Econômico-Fiscais (DEF), selecionando o link Justificativas
(Certificado Digital de Contador/Contabilista) ou Justificativas (Certificado Digital de Sócio/Contribuinte) conforme o caso, e depois
selecionar Consultar Justificativas de Substituição.
Recife, 22/07/2019
Afranio Cavalcante Silva
Diretor Geral de Processos e Sistemas Tributários
DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL - DPC
EDITAL DE CREDENCIAMENTO RELATIVO À EMPRESA TRANSPORTADORA
EDITAL DPC Nº 127/2019
A Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal- DPC, nos termos dos Arts. 68 e 272 do Decreto nº 44.650/2017, que tratam
do credenciamento de contribuintes para a utilização da sistemática de tributação relativa à empresa transportadora, resolve credenciar
o contribuinte abaixo:
ZIRZN NORDESTE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS LTDA, IE Nº 0830837-31, CNPJ Nº 33.773.353/0001-83, através do
Processo de Concessão nº 2019.000003860229-43; COM DEPÓSITO;
BUIATTE TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA, IE Nº 0599742-90, CNPJ 41.420.423/0009-03, através do Processo de Concessão nº
2019.000003906525-14; SEM DEPÓSITO;
MODERN TRANSPORTE AÉREO DE CARGA S.A, IE 0636609-03, CNPJ 03.887.831/0007-00, através do Processo de Concessão nº
2019.000003912601-13, COM DEPÓSITO;
VIRC – COMÉRCIO E TRANSPORTES LTDA, IE 0716078-09, CNPJ 03.423.466/0008-64, através do Processo de Concessão nº
2019.000003766000-22, SEM DEPÓSITO;
GPA LOGÍSTICA E TRANSPORTE LTDA, IE 0632564-52, CNPJ 11.666.171/0008-47, através do Processo de Concessão nº
2018.000011076228-62, COM DEPÓSITO.
Tendo seus efeitos a partir da data da publicação deste Edital.
22/07/2019
Cristiano Henrique Aragão Dias
Diretor Geral DPC
EDITAL DPC nº 129/2019
CREDENCIAMENTO PARA UTILIZAÇÃO DO BENEFÍCIO DE REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NA SAÍDA INTERNA
DE QAV-QUEROSENE DE AVIÃO
A Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, nos termos que dispõe o Dec. nº 47.638/2019, em seu art. 1º, inciso IV,
alínea h, que trata do credenciamento de contribuinte para a aplicação do benefício da redução da base de cálculo do ICMS na saída
interna de querosene de aviação-QAV, destinado ao consumo de empresa de transporte aéreo de carga ou de passageiro, situada neste
Estado, resolve credenciar o contribuinte abaixo relacionado, nos termos daquele Decreto citado:
CONNECT LINHAS AÉREAS S.A, Inscrição Estadual nº 0797242-30, CNPJ nº 20.884.061/0004-19 através do proc. de nº
2019.000003744341-92, surtindo seus efeitos em conformidade com o § 2º, art. 272, do Dec. 44.650/2017.
Recife, 22 de julho de 2019.
Cristiano Henrique Aragão Dias
Diretor Geral DPC
EDITAL DE JUSTIFICATIVA DE NÃO ENTREGA DE ARQUIVOS – 08/2019
A DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DAS, nos termos que dispõe o inciso III da Portaria SF N°
51/2004, informa que os contribuintes cujas justificativas de não entrega de arquivo foram deferidas, poderão transmitir, através da
internet, os arquivos SEF e EDOC referentes ao período de 06/2019 do dia 23/07/2019 até o dia 02/08/2019. Os contribuintes poderão
verificar o deferimento ou indeferimento da justificativa de omissão na ARE VIRTUAL (na Internet pelo endereço: http://efisco.sefaz.
pe.gov.br, por meio da opção Administração de Documentos Econômico-Fiscais (DEF), selecionando o link Justificativas (Certificado
Digital de Contador/Contabilista) ou Justificativas (Certificado Digital de Sócio/Contribuinte) conforme o caso, e depois selecionar
Consultar Justificativas.
Recife, 22/07/2019
LUCIANA CAVALCANTI ANTUNES
Diretor Geral de Antecipação e Sistemas Tributários
DIRETORIA GERAL DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS – DPS
EDITAL DE BLOQUEIO Nº 030/2019
A DIRETORIA GERAL DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DPS, com fundamento no art. 115 c/c art. 129 do Decreto nº
44.650/2017 e respectivas alterações, declara BLOQUEADAS as inscrições no CACEPE, NULOS os atos praticados e INIDÔNEOS os
documentos fiscais que sejam emitidos por quaisquer dos contribuintes constantes na relação publicada na internet, no site da SEFAZ/
PE, em PUBLICAÇÕES, ou acessando o link https://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Editais/Intimacao-Bloqueio-Inscricao-Estadual/
Cancelamento/Edital-de-Bloqueio-030_23072019.pdf
LUCIANA CAVALCANTI ANTUNES
DIRETORA GERAL DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS
DIRETORIA GERAL DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS – DPS
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 030/2019
A DIRETORIA GERAL DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DPS, com fundamento no art. 115 do Decreto nº 44.650/2017,
INTIMA os contribuintes constantes na relação publicada na internet no site da SEFAZ/PE, em PUBLICAÇÕES (ou acessando o link
abaixo), a SANAR IRREGULARIDADES perante a Fazenda Pública Estadual, no prazo máximo de cinco (05) dias a contar da data de
publicação do presente edital, a fim de evitar o BLOQUEIO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL.
https://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Editais/Intimacao-Bloqueio-Inscricao-Estadual/Intimao/Edital-de-Intimação-030_23072019.pdf
LUCIANA CAVALCANTI ANTUNES
DIRETORA GERAL DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS
DIRETORIA GERAL DA II REGIÃO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 162/2019
O DIRETOR GERAL DA II RF, nos termos do Artigo 19, inciso II, alínea ”b”, da Lei 10.654/91, torna ciente o lançamento consignado nos
termos abaixo, ficando desde já o contribuinte intimado a, no prazo de 30(trinta) dias, quitar o crédito fiscal apurado ou apresentar defesa,
DIRETORIA GERAL DA II REGIÃO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 163/2019
O DIRETOR GERAL DA II RF, nos termos do Artigo 19, inciso II, alínea ”b”, da Lei 10.654/91, torna ciente o lançamento consignado nos
termos abaixo, ficando desde já o contribuinte intimado a, no prazo de 30(trinta) dias, quitar o crédito fiscal apurado ou apresentar defesa,
sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado. Cópia do referido processo está à disposição dos interessados legalmente
autorizados, na sede da Agência da Receita Estadual de Arcoverde, sito à Avenida Coronel Antônio Japiassu nº 227, Centro, Arcoverde
– PE, para tomar ciência dos seguintes Autos de Infrações:
CONTRIBUINTE - CACEPE - ENDEREÇO - NÚMERO DE AUTO DE INFRAÇÃO
- ALEX E EVANDRO LTDA ME – 0391572-70, Rua Quitéria Reis de Oliveira Almeida nº 53, Bela Vista, Pedra – PE – AI
2019.000004096911-61.
- CAVALCANTI & ALBUQUERQUE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA – 0574922-04, Rua Joaquim Totel nº 44,
Centro, Venturosa – PE – AI 2019.000004096551-14.
- MARIA INÊS GÓES ACIOLI DA SILVA 85865117491 – 0567142-62, Rua Salvina de Araújo Freire nº 521, São Cristóvão, Arcoverde –
PE – AI 2019.000004097889-12.
- RELOJOARIA ÓTICA VISÃO LTDA – 0271805-73, Rua João Pessoa nº 129, Centro, Belo Jardim – PE – AI 2019.000004095403-84.
Caruaru, 22 de julho de 2019.
DANIEL HENRIQUE PINHEIRO DE AQUINO
Diretor Geral
DIRETORIA GERAL DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS – DPS
EDITAL DE INTIMAÇÃO 08/2019 (NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO IPVA)
A DIRETORIA GERAL DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DPS, nos termos do art 11°c/c art 17º inciso I da Lei nº 10.849/92,
INTIMA os contribuintes constantes na relação publicada na internet, no site da Secretaria da Fazenda de Pernambuco – www.sefaz.
pe.gov.br, em PUBLICAÇÕES, a recolherem à Fazenda Estadual o crédito tributário relativo às NOTIFICAÇÕES DE DÉBITO DE IPVA
respectivamente indicadas, no prazo de 30 dias contados da data da publicação deste edital, ressalvando-se que, esgotado o referido
prazo sem o devido pagamento do crédito tributário, o correspondente débito será imediatamente inscrito na Dívida Ativa do Estado.
LUCIANA CAVALCANTI ANTUNES
Diretora Geral da DPS
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO – TATE – SECRETARIA DA FAZENDA - 1ª INSTÂNCIA JULGADORA.
AI Nº: 2010.000003253275-71 TATE Nº: 00.886/13-0. IMPUGNANTE: FRT TECNOLOGIA ELETRONICA LTDA. CACEPE: 0151814-30.
CNPJ: 24.420.713/0001-72. ADVOGADO: JOÃO BACELAR DE ARAÚJO, OAB/PE 19.632. E OUTROS. DECISÃO JT Nº 140/2019
(08). EMENTA: ICMS. PRODEPE. DIFERIMENTO. DESCRIÇÃO DA CONDUTA INCOMPATÍVEL COM A INFRAÇÃO APONTADA.
PAGAMENTO PARCIAL. DECADÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DA PARTE REMANESCENTE. 1. Julgado improcedente o lançamento,
visto que o autuante imputa ao contribuinte a conduta de utilização irregular de crédito, enquanto os fatos indicam o uso incorreto de
diferimento dentro da sistemática do PRODEPE. 2. Reconhecida a decadência do direito de lançar em relação aos períodos fiscais
de janeiro a agosto de 2005. 3. Extinto o processo quanto à parcela paga, com fundamento no art. 42, § 4º, III, da Lei nº 10.654/91.
DECISÃO: Ante o exposto: a) julgo EXTINTO o processo com fundamento no art. 42, § 4º, III, da Lei nº 10.654/91 em relação aos valores
pagos constantes à fl. 63. b) reconheço a DECADÊNCIA do direito de lançar quanto aos períodos fiscais de janeiro a agosto de 2005;
c) julgo IMPROCEDENTE o lançamento na parte remanescente. Prejudicado o pedido de perícia. Decisão não sujeita ao reexame
necessário. GABRIEL ULBRIK GUERRERA. JATTE (08).
PROCESSO TATE Nº: 00.595/19-5. AI SF Nº: 2019.000001136995-59. IMPUGNANTE: FIGUEIRAS CALCADOS LTDA. CACEPE:
0015778-32. CNPJ: 11.965.233/0002-26. DECISÃO JT Nº141/2019 (08). EMENTA: ICMS. ORDEM DE SERVIÇO SEM ASSINATURA DO
CHEFE DA EQUIPE. ATO ADMINISTRATIVO COM VÍCIO DE FORMA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PARA INICIAR A FISCALIZAÇÃO
E LAVRAR A MEDIDA CABÍVEL. NULIDADE. 1. Conforme a redação do art. 25 da Lei nº 10.654/91, para iniciar a fiscalização e lavrar
a medida cabível, faz-se necessário que o agente fiscal esteja designado pela Administração Fazendária, restando nulos os atos e
termos lavrados em desobediência a tal comando legal. 2. A designação constitui ato administrativo que deve reunir todos os requisitos
(ou elementos) enumerados pela doutrina, a saber: competência, finalidade, forma, motivo e objeto, exigindo o art. 22, § 1º, da Lei nº
11.781/2000, quanto à forma, a assinatura da autoridade responsável. 3. No caso em tela, não obstante tenha sido emitida a Ordem de
Serviço, o ato não foi assinado pelo Chefe da Equipe, gerando vício em sua forma e acarretando a nulidade do lançamento por violação
ao art. 25 da Lei nº 10.654/91. DECISÃO: Ante o exposto, declaro NULO o lançamento. GABRIEL ULBRIK GUERRERA. JATTE (08).
PROCESSO TATE Nº: 00.677/14-0. AI SF Nº: 2013.000003736897-56. IMPUGNANTE: FIABESA GUARARAPES S/A CACEPE:
0372796-37. CNPJ: 03.083.850/0003-50. DECISÃO JT Nº 142/2019 (08). EMENTA:ICMS. OMISSÃO DE ENTRADAS. AUTO DE
INFRAÇÃO NÃO AMPARADO EM DOCUMENTOS OU LIVROS FISCAIS. PRETERIÇÃO AO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. 1.
A falta de amparo do auto de infração em documentos impossibilita o exercício do direito de defesa, uma vez que não são trazidos
elementos mínimos para que o impugnante possa indicar os possíveis pontos de inconsistência da atividade do Fisco, bem como impede
que a autoridade julgadora verifique a realidade fática que ensejou o lançamento do crédito tributário a fim de realizar o controle de
legalidade do auto de infração. 2. No caso em tela, o lançamento foi instruído apenas com uma única planilha desacompanhada da
metodologia de cálculo utilizada e sem amparo em livros e documentos fiscais. DECISÃO: Ante o exposto, declaro NULO o lançamento.
GABRIEL ULBRIK GUERRERA. JATTE (08).
ICMS – AUTO DE INFRAÇÃO. TATE Nº 01.103/15-6. SF Nº 2015.000002394381-56. INTERESSADO: CBL ALIMENTOS S/A
(CACEPE Nº 0321188-64). REPRESENTANTES: FRANCISCO ALEXANDRE DOS SANTOS LINHARES (OAB/CE Nº 15.361) E
OUTROS. DECISÃO JT Nº 143/2019(11). EMENTA: PRODEPE. NÃO UTILIZAÇÃO DO BENEFÍCIO. GLOSA DE OUTROS CRÉDITOS.
IMPROCEDÊNCIA. 1. O benefício do PRODEPE tem natureza de redutor de saldo devedor, é aproveitado como dedução na apuração,
e não se confunde com créditos fiscais escriturados a título de “Outros Créditos”. 2. Não aproveitamento do benefício nos períodos
autuados. Improcedência. DECISÃO: lançamento julgado improcedente. DAVI COZZI DO AMARAL – JATTE(11).
ICMS – AUTO DE INFRAÇÃO. TATE Nº 01.115/18-9 . SF Nº 2018.000008470320-68. INTERESSADO: DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS MARFIM LTDA. (CACEPE Nº 0285443-07). DECISÃO JT Nº 144/2019(11). EMENTA: ICMS. AUTO DE INFRAÇÃO.
DESISTÊNCIA DE DEFESA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. 1. Reconhecimento da infração, desistência da defesa, extinção do crédito
tributário e terminação do processo de julgamento (art. 156, I, CTN c/c art. 42, § 2º, Lei nº 10.654/1991). DECISÃO: processo extinto por
pagamento. DAVI COZZI DO AMARAL – JATTE(11).
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. TATE Nº 00.527/19-0. SF Nº 2019.000002854479-81. INTERESSADO: LEMOS PASSOS ALIMENTAÇÃO
E TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVO – LTDA. (CACEPE Nº 0352722-01). REPRESENTANTES: ÉLDER GUSTAVO
T. RODRIGUES (OAB/PE Nº 30.283) E OUTROS. DECISÃO JT Nº 145/2019(11). EMENTA: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PAGAMENTO
EFETUADO EM OBSERVÂNCIA A DECISÃO CONSUBSTANCIADA EM ACÓRDÃO PROFERIDO POR TURMA JULGADORA.
INDEFERIMENTO. 1. A decisão no processo administrativo tributário, para todos os efeitos, é aquela proferida nos termos em que
publicada no Diário Oficial do Estado. Pagamento realizado de acordo com os termos do julgado. Inexistência de direito a restituição.
DECISÃO: pedido de restituição indeferido. DAVI COZZI DO AMARAL – JATTE(11).
ICMS – AUTO DE INFRAÇÃO. TATE Nº 00.429/19-8. SF Nº 2019.000000049550-41. INTERESSADO: NISSAN DO BRASIL AUTOMÓVEIS
LTDA. (CACEPE Nº 0484799-77). ADVOGADA: ISABELA BLANCO DE PAULA LOPES, OAB/RJ. 208.698. DECISÃO JT Nº
146/2019(11). EMENTA: ICMS-ST. RECONHECIMENTO PARCIAL DA INFRAÇÃO. DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS. IMPROCEDÊNCIA
DO REMANESCENTE. 1. Extinção do processo da parcela reconhecida pelo sujeito passivo no valor original de R$54.886,67 (cinquenta
e quatro mil, oitocentos e oitenta e seis reais e sessenta e sete centavos), nos termos do art. 42, § 2º, Lei nº 10.654/1991. 2. Comprovada
devolução das mercadorias integrantes das operações remanescentes. DECISÃO: processo de julgamento extinto na parcela reconhecida
pelo sujeito passivo e lançamento restante julgado improcedente. DAVI COZZI DO AMARAL – JATTE(11).
Recife,22 de julho de 2019. Marco Antônio Mazzoni. Presidente do TATE
INFRAESTRUTURA E RECURSOS H¸DRICOS
Secretária: Fernandha Batista Lafayette
NOTIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL N° 004/2017
CONSIDERANDO a Portaria nº 010, de 05/10/2017, publicada no DOE em 06/10/2017, que designou uma Comissão para apurar os
fatos do Convênio 008/2014, celebrado entre a SETRA e a PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM DE MARIA; CONSIDERANDO o artigo
9º, inciso IV da Resolução TC nº 36/2018, do TCE de Pernambuco e considerando, ainda, tentativa frustrada de notificação; NOTIFICO
extrajudicialmente o Sr. Valdeci José da Silva – CPF: 579.412.894-15, na qualidade de ex-prefeito do município de Belém de Maria,
a comparecer perante esta Comissão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir desta publicação, na Av. Cruz Cabugá, 1111,
Santo Amaro - Recife – PE, a fim de tomar ciência do conteúdo da respectiva TCEsp e manifestar-se sobre os apontamentos. Advirto que,
decorrido o prazo sem manifestação, o feito seguirá seu trâmite regular. MARCIA CRISTINA LEMOS COSTA – Presidente da Comissão.