24 - Ano XCVI • NÀ 206
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
DO CAPIBARIBE
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo nº 058/2019. PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2019.
Objeto: contratação de Instituição Financeira autorizada
pelo Banco Central do Brasil, para operar os serviços de
administração e processamento de créditos provenientes da
folha de pagamento dos servidores municipais ativos, inativos,
pensionistas e aposentado da Prefeitura Municipal de Santa Cruz
do Capibaribe, com exclusividade, sem ônus para o Contratante.
Oferta mínimo aceitável: R$ 1.990.000,00. Local da sessão de
abertura: sala da CPL situada na Av. Padre Zuzinha, 197, Centro.
Data: 12/11/2019. Horário: 09:00 horas. Informações adicionais:
Edital, anexos e outras informações podem ser obtidos no mesmo
endereço da sessão de abertura, no horário das 08:00 às 12:00
hs, de segunda a sexta-feira ou através de solicitação por e-mail:
[email protected] ou no site oficial do município: www.
santacruzdocapibaribe.pe.gov.br. Santa Cruz do Capibaribe,
25/10/2019. Igor Bezerra Cavalcanti - Pregoeiro.
AVISO DE ADIAMENTO DE SESSÃO DE LICITAÇÃO
Processo nº 054/2019. PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2019.
Objeto: contratação de pessoa física ou jurídica para prestação de
serviço de transporte escolar dos alunos das Escolas Públicas do
Município de Santa Cruz do Capibaribe/PE, através da locação de
veículos com motorista.O Pregoeiro torna público o adiamento
sine die da sessão de continuação da licitação em epígrafe.
Informações na sala da CPL, situada na Av. Padre Zuzinha, nº 197,
nesta cidade, no horário das 08:00 às 12:00 hs, de segunda a
sexta-feira. Santa Cruz do Capibaribe, 25 de outubro de 2019. Igor
Bezerra Cavalcanti – Pregoeiro.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TACARATU
AVISO DE LICITAÇÃO
O Fundo Municipal de Saúde de Tacaratu
– PE, torna público que nesta data 08/11/2019 as 08:30h,
realizara a abertura do PROCESSO LICITATÓRIO N.º 017/2019,
PREGÃO N.º 016/2019 e SRP Nº 009/2019, que tem por finalidade
elaboração ATA DE REGISTRO DE PREÇOS para eventual
aquisição de equipamento e material permanente para unidade de
atenção especializada em saúde do Fundo Municipal de Saúde
deste Município, por um valor máximo de R$ 240.000,00 (duzentos
e quarenta mil reais). O Fundo Municipal de Saúde de Tacaratu –
PE, torna público que nesta data 07/11/2019 as 09:00h, realizara
a abertura do PROCESSO LICITATÓRIO N.º 016/2019, PREGÃO
N.º 015/2019, que tem por finalidade Locação de equipamentos
automatizados para realização de dosagens bioquímicas, com
o fornecimento de insumos, assistência técnica e cientifica local
e quando solicitado no laboratório na Unidade de Saúde para o
Fundo Municipal de Saúde de Tacaratu- PE, por um valor máximo
de R$ 76.995.96 (setenta e seis mil novecentos e noventa e
cinco reais e noventa e seis). Maiores informações e retirada do
Edital no seguinte endereço: Rua Pedro Toscano, 349 - centro –
Tacaratu. Rozelli Cicera de Souza - Pregoeira.
PREFEITURA MUNICIPAL DO BREJO DA
MADRE DE DEUS
ERRATA
Processo Licitatório nº 030/2019 Pregão Presencial nº
021/2019, ONDE LÊ-SE R$ 2.638.541,52 (DOIS MILHÕES
SEISCENTOS E TRINTA E OITO MIL QUINHENTOS E
QUARENTA E UM REAIS E CINQUENTA E DOIS CENTAVOS),
LÊ-SE R$ 2.679.176,28 (DOIS MILHÕES SEISCENTOS E
SETENTA E NOVE MIL CENTO E SETENTA E SEIS REAIS E
VINTE E OITO CENTAVOS), 24 de Outubro de 2019. Izabel
Cristina de Souza Diniz. Pregoeira.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBEIRA
DA PENHA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º Termo Aditivo de Prorrogação de Prazo ao Contrato de
Prestação de Serviços nº 042/19. Empresa FRANCISCO DE
ASSIS DA SILVA – MEI CNPJ nº 31.092.906/0001-07. Prazo
17.09.2019 à 17.09.2020. Carnaubeira da Penha PE, 25.10.2019
Manoel José da Silva – Prefeito.
1º Termo Aditivo de Prorrogação de Prazo ao Contrato
de Prestação de Serviços nº 051/18. Empresa SERACOMP
ASSESSORIA E CONSULTOTIA EM CONTABILIDADE PÚBLICA
LTDA CNPJ nº 21.641.103/0001-00. Prazo 11.10.2019 á
11.10.2020. Carnaubeira da Penha PE, 25.10.2019 Manoel José
da Silva – Prefeito.
1º Termo Aditivo de Prorrogação de Prazo ao Contrato de
Prestação de Serviços nº 024/19. Empresa CONSTRUTORA
E LOCADORA SANTA ROSA EIRELI EPP – MEI CNPJ nº
27.083.407/0001-86. Prazo 11.10.2019 à 11.02.2020. Carnaubeira
da Penha PE, 25.10.2019 Manoel José da Silva – Prefeito.
Publicações Particulares
Timbaúba S.A.
CNPJ/MF nº 04.899.037/0001-54 – NIRE (JUCEPE) 26 3
0002428-4
Ata da Assembleia Geral Extraordinária
Realizada em 30/09/2019
1. Data, Horário e Local: Em 30/09/2019, às 10 horas, na sede da
Timbaúba S.A. (“Companhia”), localizada na Cidade de Petrolina,
Estado de Pernambuco, na BR-122, Km 174, s/n, Zona Rural, CEP
56320-700. 2. Convocação e Presença: Convocação dispensada,
nos termos do artigo 124, §4º, da Lei nº 6.404/76, por estar
presente a acionista única da Companhia, Queiroz Galvão
Desenvolvimento de Negócios S.A., representando assim a
totalidade do capital social da Companhia. 3. Mesa: Presidente:
Leandro Luiz Gaudio Comazzetto; Secretário: Thiago Luiz
Regueira dos Santos. 4. Ordem do Dia: Deliberar sobre: (i) a
retificação de certas deliberações tomadas na Assembleia Geral
Extraordinária da Companhia, realizada em 19/06/2019, registrada
perante a JUCEPE nº 20198919913 (“AGE de 19/06/2019”); (ii) a
ratificação da outorga de mandato em nome da Companhia; (iii) a
autorização aos Diretores e procuradores da Companhia para
assinatura de todos os documentos necessários para a efetiva
implementação das deliberações que forem aprovadas nesta
reunião; (iv) a ratificação das demais deliberações tomadas na
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
AGE de 19/06/2019, que não forem retificadas na presente
assembleia; e (v) a ratificação de atos praticados pelos Diretores
e/ou procuradores da Companhia, no âmbito do Acordo CQGDNSA
e de seus instrumentos acessórios, contratos de garantias e
instrumentos de dívida a ele relacionados, desde 26/08/2019. 5.
Deliberações: Após exame e discussão das matérias
apresentadas, a acionista única da Companhia aprovou o que
segue: (a) Retificar o item “(a)” das deliberações aprovadas no
âmbito da AGE 19/08/2019 para esclarecer que a aprovação da
assinatura do Acordo CQGDNSA compreende também o
cumprimento dos termos ali dispostos, de forma que, onde se lê
“(...) na qualidade de devedoras (“Devedoras CQGDNSA”)”, leiase “(...) na qualidade de devedoras (“Devedoras CQGDNSA”),
além de contratos e/ou aditamentos aos contratos existentes junto
aos respectivos Credores CQGDNSA, escrituras e/ou outros
instrumentos aplicáveis, conforme mencionados no Acordo
CQGDNSA e no Anexo B ao Acordo CQGDNSA, os quais
passarão a regular todos os direitos e obrigações aplicáveis entre
respectivos Credores CQGDNSA e Devedoras CQGDNSA,
inclusive na qualidade de avalista ou fiadora, em garantia ao fiel,
pontual e integral cumprimento das obrigações assumidas nos
Instrumentos Bilaterais, na forma dos artigos 275 e seguintes, bem
como do artigo 818 e seguintes, do Código Civil Brasileiro, com
renúncia expressa aos benefícios dos artigos 333, parágrafo
único, 366, 821, 824, 827, 829, 830, 834, 835, 837, 838 e 839 do
Código Civil Brasileiro e dos artigos 130 e 794 do Código de
Processo Civil Brasileiro, bem como a constituição de garantias a
eles atrelados mencionados no Acordo CQGDNSA, inclusive, sem
limitação: (i) A Escritura; (ii) Segundo Aditamento e Consolidação
do Instrumento Particular de Escritura da 4ª Emissão de
Debêntures Simples, Não Conversíveis e Não Permutáveis em
Ações, da espécie com Garantia Real e Garantia Fidejussória
Adicional, em série Única, para Distribuição Pública com Esforços
Restritos de Distribuição, da Construtora Queiroz Galvão S.A.; (iii)
Cédula de Crédito Bancário nº 100119080017000, emitida pela
Construtora Queiroz Galvão S.A., em favor do Itaú Unibanco S.A.;
(iv) Aditamento à Cédula de Crédito Bancário nº 101115080005300,
emitida pela Queiroz Galvão S.A., em favor do Itaú Unibanco S.A.;
(v) Aditamento à Cédula de Crédito Bancário nº 10112010002600,
emitida pela Queiroz Galvão Desenvolvimento de Negócios S.A.,
em favor do Itaú Unibanco S.A.; (vi) Aditamento à Cédula de
Crédito Bancário nº 101115060002300, emitida pela Queiroz
Galvão S.A., em favor do Itaú Unibanco S.A.; (vii) Aditamento à
Cédula de Crédito Bancário nº 101116110007600, emitida pela
Queiroz Galvão Desenvolvimento de Negócios S.A., em favor do
Itaú Unibanco S.A.; (viii) Aditamento à Cédula de Crédito Bancário
nº
101116120003700,
emitida
pela
Queiroz
Galvão
Desenvolvimento de Negócios S.A., em favor do Itaú Unibanco
S.A.; (ix) Aditamento à Cédula de Crédito Bancário nº
101116120003800, emitida pela Queiroz Galvão Desenvolvimento
de Negócios S.A. em favor do Itaú Unibanco S.A.; (x) Aditamento
à Cédula de Crédito Bancário nº 101116120005800, emitida pela
Queiroz Galvão Desenvolvimento de Negócios S.A., em favor do
Itaú Unibanco S.A.; (xi) Aditamento à Cédula de Crédito Bancário
nº
101116120007300,
emitida
pela
Queiroz
Galvão
Desenvolvimento de Negócios S.A., em favor do Itaú Unibanco
S.A.; (xii) Aditamento à Cédula de Crédito Bancário nº
101116120008400, emitida pela Queiroz Galvão Desenvolvimento
de Negócios S.A., em favor do Itaú Unibanco S.A.; (xiii) Instrumento
particular de Confissão de Dívida e Constituição de Obrigações
Pagamento, entre Banco Votorantim S.A., Queiroz Galvão
Desenvolvimento de Negócios S.A., dentre outras partes; (xiv)
Primeiro Aditamento e Consolidação do Instrumento Particular de
Escritura da Terceira Emissão de Debentures Simples, Não
Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real e Garantia
Fidejussória Adicional da Construtora Queiroz Galvão S.A.; e (xv)
Adiantamentos de Contratos de Câmbio a serem celebrados entre
as Devedoras CQGDNSA e o Banco do Brasil, no âmbito do
Acordo CQGDNSA; (xvi) Instrumento Particular de Contrato de
Cessão Fiduciária, celebrado entre os Credores CQGDNSA, as
Devedoras, dentre outras partes, de acordo com os termos e
condições previstos em tal instrumento; e (xvii) Instrumentos de
mandato aos Credores CQGDNSA (a despeito do disposto no
artigo 15 do Estatuto Social da Companhia), bem como aos
agentes fiduciários e agentes de garantia que representem os
Credores CQGDNSA, em relação aos Instrumentos Bilaterais, nos
termos previstos nos contratos de garantia que garantem as
obrigações dos Instrumentos Bilaterais e do Acordo CQGDNSA.”
(b) Retificar o item “(b)” das deliberações aprovadas no âmbito da
AGE de 19/06/,2019 para fazer constar expressamente a
autorização para que a Sociedade garanta também os
Instrumentos Bilaterais, bem como celebre o Termo de Fiança, de
modo que, onde se lê: “(...) nos termos do Acordo CQGDNSA,
autorizar que a Companhia garanta, como fiadora, principal
pagadora e solidariamente responsável com as demais Devedoras
CQGDNSA, perante cada um dos Credores CQGDNSA, na forma
do artigo 275 e seguintes, bem como do artigo 818 e seguintes, do
Código Civil Brasileiro, o pagamento das obrigações assumidas
nos termos do Acordo CQGDNSA, com renúncia expressa aos
benefícios dos artigos 333, parágrafo único, 366, 821, 824, 827,
829, 830, 834, 835, 837, 838 e 839 do Código Civil Brasileiro e dos
artigos 130 e 794 do Código de Processo Civil Brasileiro.”, leia-se
“(...)nos termos do Acordo CQGDNSA e dos Instrumentos
Bilaterais CQGDNSA, autorizar que a Companhia garanta, como
fiadora, principal pagadora e solidariamente responsável com as
demais Devedoras CQGDNSA, perante cada um dos Credores
CQGDNSA, na forma do artigo 275 e seguintes, bem como do
artigo 818 e seguintes, do Código Civil Brasileiro, o pagamento
das obrigações assumidas pelas Devedoras CQGDNSA nos
termos do Acordo CQGDNSA e dos Instrumentos Bilaterais, com
renúncia expressa aos benefícios dos artigos, 333, 366, 821, 824,
827, 829, 830, 834, 835, 837, 838 e 839 do Código Civil Brasileiro
e dos artigos 130 e 794 do Código de Processo Civil Brasileiro,
bem como que celebre o correspondente Termo de Fiança
tratando das obrigações assumidas nos termos do Acordo
CQGDNSA e dos Instrumentos Bilaterais (“Termo de Fiança”).”; (c)
Retificar o item “(d)” das deliberações aprovadas no âmbito da
AGE 19/06/2019, de forma que, onde se lê: “(...) Escritura
Particular de 6ª Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis
em Ações, da Espécie com Garantia Real e Garantia Fidejussória
Adicional, em 3 Séries, para Distribuição Pública com Esforços
Restritos de Distribuição, da Queiroz Galvão S.A.”, leia-se “(...)
Escritura Particular da 6ª Emissão de Debêntures Simples, Não
Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária com Garantia
Fidejussória a ser Convolada em Espécie com Garantia Real e
Garantia Fidejussória Adicional, em 3 Séries, para Distribuição
Pública com Esforços Restritos de Distribuição, da Queiroz Galvão
S.A.”; (d) Autorizar a assinatura de todos os documentos
necessários para a celebração dos instrumentos mencionados nos
itens acima, de acordo com o Estatuto Social da Companhia, seja
por seus Diretores e/ou Procuradores devidamente constituídos;
(e) Ratificar todas as demais deliberações tomadas no âmbito da
AGE de 19/06/2019 que não tenham sido expressamente
modificadas por meio da presente Assembleia Geral Extraordinária;
e (f) Ratificar todos e quaisquer atos, assinaturas, compromissos,
acordos, contratos, instrumentos, obrigações, ou quaisquer outras
formas de comprometimento por escrito, que os Diretores e/ou
Procuradores devidamente constituídos pela Companhia tenham
tomado desde 26/08/2019 para o cumprimento das deliberações
da AGE de 19/06/2019 e implementação da reestruturação e das
obrigações dispostas no Acordo CQGNDSA, e em seus
instrumentos acessórios, contratos de garantias e instrumentos de
dívida a ele relacionados. 6. Encerramento: Nada mais havendo
a aprovar, foram encerrados os trabalhos e lavrada a presente ata,
na forma de sumário nos termos do artigo 130, §1º da Lei nº
6.404/76, que foi lida, aprovada e assinada pela acionista única da
Companhia. 7. Assinaturas: Presidente: Leandro Luiz Gaudio
Comazzetto; Secretário: Thiago Luiz Regueira dos Santos;
Acionista: Queiroz Galvão Desenvolvimento de Negócios S.A.
Petrolina 30/09/ 19. Leandro Luiz Gaudio Comazzetto Presidente; Thiago Luiz Regueira dos Santos - Secretário.
JUCEPE. Certifico o Registro em 22/10/2019. Arquivamento
20198348380 de 22/10/2019 Protocolo 198348380 de 15/10/2019,
NIRE 26300024284. Nome da empresa TIMBAUBA S.A.Este
documento pode ser verificado em http://redesim.jucepe.pe.gov.br/
autenticacaodocumentos/autenticacao.aspx.
Chancela
54263140309047. Ilaune Larissa Leandro Marques - Secretária
Geral.
ESTALEIRO ATLÂNTICO SUL S.A.
CNPJ 07.699.082/0001-53 - NIRE 26.3.0001479-3
EXTRATO DA ATA DA ASSEMBLEIA GERAL
EXTRAORDINÁRIA
1. Data, Hora e Local: Às 08h do dia 10/07/2019, na sede social,
na Ilha de Tatuoca, s/nº, Complexo Indust. Portuário Gov. Eraldo
Gueiros - SUAPE, Ipojuca/PE. 2. Convocação e Presença:
Dispensada, em face da presença da totalidade dos acionistas.
3. Mesa: Presidente: Orlando José Ferreira Neto; Secretária:
Nicole Mattar Haddad Terpins. 4. Ordem do Dia: Deliberar
acerca da nova composição do Conselho de Administração. 5.
Deliberações: Os Acionistas, à unanimidade e sem ressalvas,
deliberaram o seguinte: 5.1. Aceitar a renúncia do Sr. Raul
Giesta Filho, qualificado em ata própria, ao cargo de titular do
Conselho de Administração. Os Acionistas expressaram seus
votos de agradecimento pelos relevantes serviços prestados
pelo ex-Conselheiro. 5.2. Aceitar a renúncia do Sr. Roberto
Carvalheiro Brisolla Neto, qualificado em ata própria, ao cargo
de suplente do Conselho de Administração. Os Acionistas
expressaram seus votos de agradecimento pelos relevantes
serviços prestados pelo ex-Conselheiro. 5.3. Eleger, para o cargo
de titular do Conselho de Administração, em substituição e pelo
prazo restante do mandato, que se encerra em 21/08/2020, o sr.
Roberto Carvalheiro Brisolla Neto, qualificado em ata própria.
Ipojuca, 10/07/2019. Acionistas Presentes: Queiroz Galvão
Naval S.A.; Construtora Queiroz Galvão S.A.; Queiroz Galvão
Desenvolvimento de Negócios S.A.; Construções e Comércio
Camargo Corrêa S.A.; Camargo Corrêa Naval Participações Ltda.
Arquivamento: na JUCEPE sob nº 20198431201 de 02/10/2019.
Protocolo 198431201 de 19/09/2019. Ilayne Larissa Leandro
Marques - Secretária-Geral. Aos interessados serão fornecidas
cópias idênticas desta ata.
ESTALEIRO ATLÂNTICO SUL S.A.
CNPJ 07.699.082/0001-53 - NIRE 26.3.0001479-3
EXTRATO DA ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO
1. Data, Hora e Local: Às 16h do dia 29/07/2019, na sede
social, na Ilha de Tatuoca s/nº, Complexo Industrial Portuário
Governador Eraldo Gueiros - SUAPE, Ipojuca/PE. 2. Convocação:
Dispensada, em face da presença da totalidade dos membros do
Conselho de Administração. 3. Mesa: Presidente: Orlando José
Ferreira Neto; Secretária: Nicole Mattar Haddad Terpins. 4. Ordem
do Dia: Deliberar acerca da nova composição da Diretoria. 5.
Deliberações: Os Conselheiros, à unanimidade e sem ressalvas,
deliberaram o seguinte: 5.1. Tendo em vista o término do mandato
da Diretoria da Companhia no dia 31/07/2019, agradecimento
antecipado aos Srs. Harro Ricardo Schlorke Burmann e Carlos
Alberto Nunes, qualificados em ata própria, pelos relevantes
serviços prestados. 5.2. Aprovar a eleição, para o cargo de
Diretora Superintendente, da Sra. Nicole Mattar Haddad Terpins,
qualificada em ata própria, para o mandato de 01 ano, com início
no dia 01/08/2019. Aprovar a eleição, para os cargos de Diretores
Recife, 26 de outubro de 2019
sem designação específica, por um mandato de 03 meses, com
início no dia 01/08/2019, renováveis a cada 03 meses, da Sra.
Tanielle Cavalcanti Silva Poças e do Sr. Leo Delarole, qualificados
em ata própria. Ipojuca, 29 de julho de 2019. Conselheiros
Presentes: Orlando José Ferreira Neto; Agostinho Serafim Júnior;
Roberto Carvalheiro Brisolla; e Ernesto Escóssia Araújo Camarço.
Arquivamento: na JUCEPE sob nº 20198415532 de 15/10/2019.
Protocolo 198415532 de 24/09/2019. Ilayne Larissa Leandro
Marques - Secretária-Geral. Aos interessados serão fornecidas
cópias idênticas desta ata.
SOCIEDADE ANONIMA AUTO ELETRICA
SAEL
CNPJ Nº 10.773.901/0001-70 – ASSEMBLÉIA GERAL
EXTRAORDINÁRIA – 1ª CONVOCAÇÃO – Ficam convidados os
senhores acionistas da SOCIEDADE ANÔNIMA AUTO ELÉTRICASAEL, a se reunirem em Assembléia Geral Extraordinária, a se
realizar na sede da companhia à Rua Francisco Silveira, nº 38, 1º
andar, sala 06, Bairro de Afogados – Recife – PE, no dia 04/11/19,
às 10:00 horas, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:
a) Reeleição da sua Diretoria para o mandato de dois anos; b)
Outros assuntos de interesse da companhia. Recife, 25 de outubro
de 2019. Anamaria Azevedo de Queiroz Monteiro – DiretoraPresidente.
14ª VARA CÍVEL DA CAPITAL - SEÇÃO A
Edital de Citação - Expediente n° 2019.0625.000183 Prazo
do Edital: 20 (vinte) dias O Doutor Virgínio Marques Carneiro
Leão, Juiz de Direito, FAZ SABER a JOÃO SILVESTRE DO
NASCIMENTO e sua esposa ANITA LOPES DO NASCIMENTO,
os quais se encontram em local incerto e não sabido que, neste
Juízo de Direito, situado à Desembargador Guerra Barreto, s/n°
- Joana Bezerra Recife/PE, AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER,
sob n° 0032673-54.2007.8.17.0001, ajuizada por Pedro Freitas
dos Santos, em desfavor de Manoel de Albuquerque Chaves, João
Silvestre do Nascimento e Anita Lopes do Nascimento. Assim,
ficam os mesmos CITADOS para, no prazo de 15 (quinze) dias
contados do transcurso deste edital, responder a presente ação.
Advertência: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel
e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas
pelo autor. (Art. 344, CPC). Em caso de revelia será nomeado
curador especial (art. 257, IV, CPC). Síntese da Inicial: pede o
autor condenação na obrigação de lavrar a escritura definitiva
de cessão de direitos sobre o imóvel situado na Av. Herculano
Bandeira, 523 — Pina — nesta cidade. Dado e passado na cidade
de Recife, aos 21 dias do mês de outubro do ano de dois mil e
dezenove(21/10/2019). E, para que chegue ao conhecimento de
todos, partes e terceiros, eu, Hineuda Maria Cavalcanti , o digitei
e subscrevo. Hineuda Maria Cavalcanti - Chefe de Secretaria Virgínio Marques Carneiro Leão - Juiz de Direito
CASA DE SAÚDE BOM JESUS S/A
CASA DE SAÚDE BOM JESUS S/A - CNPJ Nº 09.991.795/0001-11
ASSEMBLÉIAS GERAIS ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA
CONVOCAÇÃO
São convocados os senhores acionistas a se reunir em
Assembléias Gerais Ordinária e Extraordinária a serem realizadas,
conjuntamente, no dia 07 de novembro de 2019, na sede social,
na Av. João Cursino, s/nº, nesta cidade de Caruaru, Estado de
Pernambuco, em primeira convocação, às 20h, com a presença
de acionistas que representem, no mínimo, ¼ (um quarto) do
capital social com direito a voto; e, em segunda convocação, às
20h30, no mesmo dia e local, com a presença de qualquer número
de acionistas, a fim de deliberar sobre a seguinte ordem do dia:
I – ORDINÁRIA: a) Prestação de contas dos administradores;
examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras relativas
ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2018; b)
Destinação do lucro líquido do exercício findo e a distribuição de
dividendos; c) Eleição dos administradores para o biênio 2020/2021
e dos Membros Efetivos e Suplentes do Conselho Fiscal para o
exercício de 2020 e fixação das respectivas remunerações. II –
EXTRAORDINÁRIA: a) Outros assuntos correlatos e de interesse
da sociedade.
Caruaru, 22 de outubro de 2019.
Luz Marina Vieira de Melo
Diretora-Presidente