Recife, 3 de janeiro de 2020
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
89.637.490/0144-48 – A empresa não está obrigada a realizar
investimentos; Parecer nº 13/2019 – LEAR DO BRASIL
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INTERIORES AUTOMOTIVOS
LTDA. – CNPJ nº 01.998.585/0017-00 – Valor aprovado: R$
1.173.275,63; Parecer nº 14/2019 – MANA ALIMENTOS
AGROINDÚSTRIA LTDA. – CNPJ nº 11.799.539/0001-79 – Valor
aprovado: R$ 25.866,67; Parecer nº 15/2019 – NATUSENSE
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. – CNPJ nº 05.572.028/0001-17
– Valor aprovado: R$ 108.039,35; Parecer nº 16/2019 – SULBRAS
MOLDES E PLÁSTICOS LTDA. – CNPJ nº 89.729.867/0006-09 –
A empresa não está obrigada a realizar investimentos; Parecer nº
17/2019 – TALENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS
EIRELI ME – CNPJ nº 27.925.839/0001-97 – A empresa não está
obrigada a realizar investimentos; Parecer nº 18/2019 – TOP MIX
METAIS & ESQUADRIAS LTDA. – CNPJ nº 18.611.669/0001-85
– Valor aprovado: R$ 0,00; Parecer nº 19/2019 – VIVA ALIMENTOS
LTDA. – CNPJ nº 16.776.645/0001-50 – Valor aprovado: R$ 0,00;
Parecer nº 20/2019 - Contribuições ao fundo - Geral - ADIMAX
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. - CNPJ nº
03.887.324/0002-62 - Valor aprovado : R$ 124.942,36; Parecer nº
20/2019 - Contribuições ao fundo - Geral - ADLER PELZER
PERNAMBUCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS
PLÁSTICOS LTDA. - CNPJ nº 20.907.030/0001-93 - Valor
aprovado : R$ 227.310,48; Parecer nº 20/2019 - Contribuições ao
fundo - Geral - ARCELORMITTAL BRASIL S.A. - CNPJ nº
17.469.701/0059-93 - Valor aprovado : R$ 182.058,12; Parecer nº
20/2019 - Contribuições ao fundo - Geral - BALL BEVERAGE CAN
SOUTH AMERICAS.A - CNPJ nº 29.506.474/0039-64 - Valor
aprovado : R$ 743.743,72; Parecer nº 20/2019 - Contribuições ao
fundo - Geral - BRASALPLA BRASIL INDÚSTRIA DE
EMBALAGENS LTDA. - CNPJ nº 01.377.724/0009-79 - Valor
aprovado : R$ 406.075,02; Parecer nº 20/2019 - Contribuições ao
fundo - Geral - CAMPARI DO BRASIL LTDA. - CNPJ nº
50.706.019/0011-06 - Valor aprovado : R$ 115.379,78; Parecer nº
20/2019 - Contribuições ao fundo - Geral - CEREALISTA PASI
LTDA. - CNPJ nº 85.395.150/0002-85 - Valor aprovado : R$
11.124,39; Parecer nº 20/2019 - Contribuições ao fundo - Geral DECORE INDÚSTRIA DE PERSIANAS E CORTINAS LTDA. CNPJ nº 11.184.702/0001-99 - Valor aprovado : R$ 46.333,01;
Parecer nº 20/2019 - Contribuições ao fundo - Geral - DENSO
SISTEMAS TÉRMICOS DO BRASIL LTDA. - CNPJ nº
03.523.188/0002-21 - Valor aprovado : R$ 176.177,59; Parecer nº
20/2019 - Contribuições ao fundo - Geral - DOKAPACK
INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA. - CNPJ nº
10.928.726/0001-42 - Valor aprovado : R$ 65.824,95; Parecer nº
20/2019 - Contribuições ao fundo - Geral - EKAUT CERVEJARIA
ARTESANAL S.A. - CNPJ nº 21.279.057/0001-41 - Valor aprovado
: R$ 6.150,98; Parecer nº 20/2019 - Contribuições ao fundo - Geral
- FIABESA GUARARAPES S.A. - CNPJ nº 03.083.850/0002-70 Valor aprovado : R$ 11.324,26; Parecer nº 20/2019 - Contribuições
ao fundo - Geral - FL PREMOLDADOS DE CIMENTO LTDA, CNPJ nº 00.791.640/0001-67 - Valor aprovado : R$ 2.461,28;
Parecer nº 20/2019 - Contribuições ao fundo - Geral - FORTLEV
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLASTICOS LTDA - CNPJ nº
10.921.911/0003-77 - Valor aprovado : R$ 127.328,21; Parecer nº
20/2019 - Contribuições ao fundo - Geral - GERDAU AÇOS
LONGOS S.A. - CNPJ nº 07.358.761/0164-05 - Valor aprovado :
R$ 40.677,72; Parecer nº 20/2019 - Contribuições ao fundo - Geral
- GL ELETRO-ELETRONICOS LTDA. - CNPJ nº 52.618.139/002493 - Valor aprovado : R$ 6.269,42; Parecer nº 20/2019 Contribuições ao fundo - Geral - HNK BR INDÚSTRIA DE
BEBIDAS LTDA - CNPJ nº 50.221.019/0054-48 - Valor aprovado :
R$ 24.253,15; Parecer nº 20/2019 - Contribuições ao fundo - Geral
- INCARTE — IND. E COM. DE ARTEFATOS DE MADEIRA E
PLÁSTICO LTDA - CNPJ nº 18.693.286/0001-01 - Valor aprovado
: R$ 4.090,92; Parecer nº 20/2019 - Contribuições ao fundo - Geral
- INDORAMA VENTURES FIBRAS BRASIL LTDA. - CNPJ nº
04.241.585/0001-92 - Valor aprovado : R$ 615.953,18; Parecer nº
20/2019 - Contribuições ao fundo - Geral - IRMÃOS M. T.
BARBOSA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FRUTAS E
CONSERVAS LTDA. - ME - CNPJ nº 21.822.760/0001-54 - Valor
aprovado : R$ 3.481,16; Parecer nº 20/2019 - Contribuições ao
fundo - Geral - J. SILVINO DA SILVA FILHO EPP - CNPJ nº
02.631.209/0001-89 - Valor aprovado : R$ 3.716,05; Parecer nº
20/2019 - Contribuições ao fundo - Geral - KLABIN S/A - CNPJ nº
89.637.490/0159-24 - Valor aprovado : R$ 197.790,62; Parecer nº
20/2019 - Contribuições ao fundo - Geral - LIMOTÊXTIL LTDA.
EPP - CNPJ nº 18.975.636/0001-14 - Valor aprovado : R$
3.159,72; Parecer nº 20/2019 - Contribuições ao fundo - Geral MINERAÇÃO CERAPE E ASSOCIADOS MINERAL LTDA. - CNPJ
nº 21.045.647/0001-00 - Valor aprovado : R$ 939,30; Parecer nº
20/2019 - Contribuições ao fundo - Geral - MINERAÇÃO MEGAIPE
EIRELI ME - CNPJ nº 28.952.592/0001-60 - Valor aprovado : R$
314,25; Parecer nº 20/2019 - Contribuições ao fundo - Geral NIPPON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ nº 24.093.916/0001-00 - Valor aprovado : R$ 20.883,93;
Parecer nº 20/2019 - Contribuições ao fundo - Geral - NUTRANE
NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA. - CNPJ nº 04.591.114/0001-04 - Valor
aprovado : R$ 172.886,44; Parecer nº 20/2019 - Contribuições ao
fundo - Geral - PANELACO ALIMENTOS LTDA. - CNPJ nº
83.067.942/0004-67 - Valor aprovado : R$ 10.898,82; Parecer nº
20/2019 - Contribuições ao fundo - Geral - PEPSICO AMACOCO
BEBIDAS DO BRASIL LTDA. - CNPJ nº 09.644.104/0003-75 Valor aprovado : R$ 140.142,34; Parecer nº 20/2019 Contribuições ao fundo - Geral - PEPSICO DO BRASIL
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. - CNPJ nº
02.957.518/0014-68 - Valor aprovado : R$ 140.539,22; Parecer nº
20/2019 - Contribuições ao fundo - Geral - PLASTAMP INDÚSTRIA
E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA. - CNPJ nº 53.513.230/000463 - Valor aprovado : R$ 110.610,23; Parecer nº 20/2019 Contribuições ao fundo - Geral - PMC AUTOMOTIVA DO BRASIL
LTDA. - CNPJ nº 20.080.279/0001-78 - Valor aprovado : R$
601.594,19; Parecer nº 20/2019 - Contribuições ao fundo - Geral REVESTCOAT PINTURA TÉCNICA LTDA. - CNPJ nº
20.470.729/0001-39 - Valor aprovado : R$ 62.742,82; Parecer nº
20/2019 - Contribuições ao fundo - Geral - SABINO DE MELO &
CIA LTDA. EPP - CNPJ nº 18.281.970/0001-78 - Valor aprovado :
R$ 12.782,40; Parecer nº 20/2019 - Contribuições ao fundo - Geral
- SPECTRACOLOR INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - CNPJ nº
03.323.388/0001-50 - Valor aprovado : R$ 7.660,38; Parecer nº
20/2019 - Contribuições ao fundo - Geral - TIBERINA
AUTOMOTIVE PE - COMPONENTES METÁLICOS PARA
INDÚSTRIA AUTOMOTIVA LTDA. - CNPJ nº 19.972.682/0001-22
- Valor aprovado : R$ 263.187,90; Parecer nº 20/2019 Contribuições ao fundo - Geral - TRAMONTINA ELETRIK S.A. CNPJ nº 88.674.080/0002-92 - Valor aprovado : R$ 12.706,43;
Parecer nº 20/2019 - Contribuições ao fundo - Geral - VENOSAN
BRASIL LTDA. - CNPJ nº 02.193.012/0001-05 - Valor aprovado :
R$ 69.931,97; Parecer nº 20/2019 - Contribuições ao fundo - Geral
- ZAPELINI PLASTICOS E PAPEIS EIRELI EPP - CNPJ nº
13.006.264/0002-85 - Valor aprovado : R$ 31.808,57;
III – Esta Resolução entra em vigor nesta data;
Recife, 23 de dezembro de 2019.
Bruno Schwambach
Secretário de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE PERNAMBUCO S/A – AGE
SECRETARIA: Secretaria de Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação - SEMPETQ
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
ENTIDADE: Agência de Fomento do Estado de Pernambuco
S.A. - AGE
(ARTIGO 123 PARÁGRAFO 3º da Constituição Estadual)
Bimestre: 6º Bimestre - 2019
Valores em R$ 1,00
FONTES DE INVESTIMENTOS
DETALHAMENTO DOS INVESTIMENTOS
ESPECIFICAÇÃO
DO
BIMESTRE
NO
EXERCÍCIO
ESPECIFICAÇÃO
DO
BIMESTRE
NO
EXERCÍCIO
Recursos de geração Própria (1)
0
0
PROGRAMA (código)
0
0
0
0
0
0
Ação (código)
Recursos para Aumento
de Capital (2)
PROGRAMA (código)
do Tesouro
0
0
Ação (código)
0
0
de Outras fontes
0
0
Ação (código)
0
0
0
0
Recursos de Operações
Crédito a Longo Prazo (3)
de
PROGRAMA (código)
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE
PERNAMBUCO - ARPE
PORTARIA ARPE Nº 001, DE 02 DE JANEIRO DE 2020.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO
DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO
DE PERNAMBUCO - ARPE, em exercício, no uso de suas
atribuições, que lhe são conferidas pela Lei nº 12.524, de 30 de
dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 30.200, de 09
de fevereiro de 2007, tendo em vista o disposto no artigo 11 do
Decreto nº 46.707, de 31 de outubro de 2018, RESOLVE: Art. 1°
Designar os servidores abaixo, sob a presidência da primeira, para
compor a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho, para
fins de percepção do Adicional de Desempenho de Atividade de
Regulação - ADAR: I - Izidora Maria Ferreira Campos, matrícula
nº 2587-9; II – Isabel Maria Guimarães Freire, matrícula nº 2586-0;
III - Cláudio Couto Cordula, matrícula nº 296-8; IV - Helena Maria
Ramos de Mendonça, matrícula nº 292-5; e V - Ester Oliveira
Santos Rodrigues, matrícula nº 2583-6. Art. 2° Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação. SEVERINO OTÁVIO
RAPÔSO MONTEIRO Diretor-Presidente da ARPE
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE
PERNAMBUCO - ARPE
PORTARIA ARPE Nº 002, DE 02 DE JANEIRO DE 2020
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO
DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE
PERNAMBUCO - ARPE, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pela Lei nº 12.524, de 30 de dezembro de 2003,
regulamentada pelo Decreto nº 30.200, de 09 de fevereiro de
2007, RESOLVE: Prorrogar o prazo para conclusão dos trabalhos
da Comissão de Inquérito Administrativo Nº 002/2019 designada
pela Portaria ARPE nº 047, de 02 de outubro de 2019, publicada
no Diário Oficial do Estado de Pernambuco em 03 de outubro
de 2019, por mais 60 (sessenta) dias, nos termos do Art. 220
da Lei Estadual nº 6123/1968, alterada pela Lei Complementar
nº 316/2015, a contar de 02 de dezembro de 2019. Severino
Otávio Rapôso Monteiro Diretor-Presidente da ARPE
COMPANHIA PERNAMBUCANA DE
SANEAMENTO - COMPESA
A Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA torna
público que recebeu no mês de Dezembro/2019 da Agência
Estadual de Meio Ambiente – CPRH, as seguintes Licenças
Ambientais, listadas e descritas a seguir: Sendo RLO –Renovação
da Licença de Operação 1)Nº05.19.11.004208-9, com validade de
10/11/2024, para a Operação de ETA de São Caetano, a partir
de captação de água nos riachos Brejo do Buraco e Brejo dos
Coelhos, com finalidade de abastecimento público de água do
município de São Caetano/PE. Sendo LO – Licença de Operação
2)Nº 03.19.11.004314-3, com validade de 10/11/2024, para a
Implantação do Subsistema Suape - Porto de Galinhas. Sendo LI
– Licença de Instalação 3)Nº 03.19.11.004416-4, com validade de
03/12/2024, para a Implantação do Sistema Adutor de São João
localizados entre os municípios de São João e Angelim. Sendo
REG(LP+LI + LO) – Licença de Operação 4)Nº18.19.11.0041730, com validade 10/11/2024, para a Operação do poço tubular
profundo P.3.3-GN para abastecimento de água do município
de Goiana-PE. Sendo RLO- Licença de Operação 5)Nº
05.19.11.004174-7, com validade de 11/11/2021, para a Operação
da estação de tratamento de água de Cucaú, Rio FormosoPE. Sendo LO - Licença de Operação 6)Nº 18.19.12.004642-8,
com validade 09/12/2024, para a Operação do poço P.3.4 - GN,
na localidade de Japumim, município de Goiana/PE. Sendo
REG(LP+LI) – Licença de Instalação 7)Nº 18.19.11.004434-2, com
validade 24/11/2021, para a ETEF da ETA Lagoa do Barro. Sendo
REG(LP+LI + LO) – Licença de Operação 8)Nº 18.19.11.0044441, com validade 17/11/2024, para a ETA Brejo de São José. Sendo
REG(LP+LI + LO) – Licença de Operação 9)Nº 18.19.12.0046411, com validade 03/12/2024, para a ETA do SAA do distrito de
Carqueja, localizado na Cidade de Floresta-PE. Sendo AUT –
Autorização 10)Nº 20269201904569, com validade 03/09/2020,
para a Autorização para Supressão de Vegetação para Uso
Alternativo do Solo do Sistema Adutor do Alto Capibaribe.
Sendo AUT - Autorização 11)Nº 20269201904569, com validade
03/09/2024, para a Autorização para supressão de indivíduos
isolados - Sistema Adutor do Alto Capibaribe.
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO SUAPE - COMPLEXO
INDUSTRIAL PORTUÁRIO GOVERNADOR
ERALDO GUEIROS
AVISO DE PORTARIA
PORTARIA Nº 136/2019
O DIRETOR PRESIDENTE da empresa SUAPE – Complexo
Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros, no uso de
suas atribuições e competências.
Internas
0
0
Ação (código)
0
0
Externas
0
0
Ação (código)
0
0
0
0
0
0
CONSIDERANDO a PORTARIA nº 002-DGP-2019 emitida por
essa Autoridade Portuária;
Ação (código)
0
0
CONSIDERANDO a PORTARIA nº 003-DGP-2018 emitida por
essa Autoridade Portuária;
Recursos
Fontes
de
Investimentos (especificar) (4)
PROGRAMA (código)
CONSIDERANDO a alínea “d” do inciso I do Art. 18 da Lei nº
12.815/2013;
TOTAL
DAS
FONTES
DE
INVESTIMENTOS (5) = (1+2+3+4)
0
0
TOTAL DOS
INVESTIMENTOS (6)
0
0
RESULTADO
0
0
RESULTADO
0
0
DÉFICIT (8) = (5-6, se 5
for maior que 5)
0
0
RESOLVE:
TOTAL (6+8)
0
0
Art. 1º. Estabelecer os parâmetros operacionais e requisitos
para manobras de navio-tipo porta contêiner com o conjunto
das seguintes características, classificando-as como não
convencionais:
DÉFICIT (7) = (5-6, se 6 for maior
que 5)
TOTAL (5+7)
0
0
Em cumprimento ao disposto no § 3º do artigo 123 da Constituição Estadual, no artigo 2º da Lei nº 11.818, de 28 de Agosto de 2000, no
artigo 72 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e nos artigos 52 e 55 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio
de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, informamos que a Agência de Fomento do Estado de Pernambuco S.A.- AGE, não auferiu
recursos com a finalidade de execução orçamentária de Investimentos, por este motivo até o 6º bimestre de 2019 não foram efetuados
aplicação de recursos dessa natureza.
TEÓTIMO SOARES DE ALMEIDA
CRC/PE Nº 022.654/O - 0
CPF: (MF) Nº 183.449.254-87
CONSIDERANDO as recomendações da Autoridade Marítima, as
quais encontram-se substanciadas na PORTARIA nº 44/CPPE, de
24 de agosto de 2018.
Ano XCVII • NÀ 1 - 7
Comprimento total (LOA): entre 306 metros até 336,99 metros;
ou
Largura máxima (Boca máxima): entre 46 metros e 48,99
metros; ou
Produto LOA x Boca máxima maior do que 13.500m2.
Parágrafo Primeiro - Para manobras de entrada e atracação, bem
como de desatracação e saída, ficam estabelecidos os seguintes
parâmetros e requisitos:
a) Parâmetros Operacionais:
Para atracação no Cais 1, Calado Máximo Recomendado
não superior a 14,4 metros acrescidos da previsão de altura da
maré no instante considerado da TM – DHN (Tábua de Marés da
Diretoria de Hidrografia e Navegação – DHN, da Marinha do Brasil
– MB) e intensidade do vento médio não superior a 15 nós;
Para atracação no Cais 2, Calado Máximo Recomendado
não superior a 14,1 metros acrescidos da previsão de altura da
maré no instante considerado da TM – DHN (Tábua de Marés da
Diretoria de Hidrografia e Navegação – DHN, da Marinha do Brasil
– MB) e intensidade do vento médio não superior a 15 nós;
Para atracação no Cais 3, Calado Máximo Recomendado
não superior a 11,3 metros acrescidos da previsão de altura da
maré no instante considerado da TM – DHN (Tábua de Marés da
Diretoria de Hidrografia e Navegação – DHN, da Marinha do Brasil
– MB) e intensidade do vento médio não superior a 15 nós;
b) Requisitos:
Manobra de passagem pelo acesso ao porto interno,
exclusivamente sob luz natural;
Emprego de 2 (dois) práticos;
Emprego de equipamento de posicionamento preciso de apoio
à decisão, denominado Unidade Portátil de Auxílio à Decisão para
Práticos (UPAD);
Disponibilidade mínima de 3 rebocadores azimutais, sendo 2
rebocadores com tração estática não inferior a 50 tonF (toneladaforça) cada e 1 rebocador com tração estática não inferior a 65
tonF, esse devendo necessariamente atuar na posição centro
popa. A tração estática combinada deve ser igual ou superior a
165 tonF.
Art. 2º. Os parâmetros operacionais poderão ser revisados
após realização de dragagem de aprofundamento devidamente
homologada pelo Centro de Hidrografia da Marinha (CHM)
acompanhada de pareceres favoráveis da Autoridade Portuária
e da Autoridade Marítima à alteração dos parâmetros ora
estabelecidos mediante as conclusões obtidas em estudos de
engenharia em simulador de manobras em tempo real, com a
participação de práticos habilitados na Zona de Praticagem 09 –
Recife e Suape.
Art. 3º. Os requisitos poderão ser revisados após os pareceres
favoráveis da Autoridade Portuária e da Autoridade Marítima à
alteração dos requisitos ora estabelecidos mediante as conclusões
obtidas em estudos de engenharia em simulador de manobras em
tempo real, com a participação de práticos habilitados na Zona de
Praticagem 09 – Recife e Suape.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura e
revoga qualquer disposição em contrário.
LEONARDO CERQUINHO MONTEIRO
Diretor Presidente
PAULO LUIS MOURA COIMBRA
Diretor de Gestão Portuária
CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO
METROPOLITANA DO RECIFE LTDA. - CTM
EXTRATO DE PORTARIA
PORTARIA No 378/2019 - O Diretor Presidente do CONSÓRCIO
DE
TRANSPORTES
DA
REGIÃO
METROPOLITANA
DO RECIFE LTDA-CTM, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO os termos da Comunicação Interna – nº
207/2019, da Diretoria da Presidência, datada de 08 de fevereiro
de 2019; CONSIDERANDO os termos da Comunicação Interna –
nº 194/2019, da Diretoria de Gestão Organizacional, datada de 22
de outubro de 2019; R E S O L V E: Art. 1º - Alterar o Art. 2º, da
Portaria n.º 026/2014, datada de 21 de fevereiro de 2014, que
cria esta Unidade Gestora Executora – UGE, com o código
050501_Consórcio de Transportes da Região Metropolitana
do Recife Ltda. – CTM, designando como Ordenadores de
Despesas: I)André Samico de Melo Correia – CPF – 919.414.15415; II)Raul Goiana Novaes Menezes – CPF – 047.796.134-77; III)
André Duperron Madeira Melibeu – CPF – 434.837.714-68; IV)
Paulo Beltrão dos Santos Dias Júnior – CPF – 386.842.414-87;
V)Guilherme José Arcoverde Agra – CPF – 031.445.544-21;
Art. 2º – Guilherme José Arcoverde Agra responderá como
Ordenador de Despesas no período de 18/12/2019 a 18/01/2020;
Art. 3º - Estabelecer que esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação; Art. 4º - Revogar as disposições em contrário.
Recife, 19 de novembro de 2019. Diretor Presidente - ERIVALDO
JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor de Engenharia e Fiscalização do Departamento Estadual
de Trânsito – DETRAN/PE assinou a seguinte Portaria:
PORTARIA DP Nº 001 de 02.01.2020 – O Diretor de Engenharia
e Fiscalização do Departamento Estadual de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN/PE, no uso de suas atribuições, conforme
Portaria DP Nº 2950/2019 de 29/04/2019, publicada no DOE Nº
80 de 30/04/2019, tendo em vista o procedimento administrativo
instaurado e comunicado pelo processo nº 2015.162670, levando
em consideração a cominação legal prevista no Art.165 do CTB.
RESOLVE:
TORNAR SEM EFEITO a Portaria DP nº 1985/2017 , atribuída
ao condutor APRIGIO TELES DE MENEZES NETO, inscrito no
registro RENACH sob o nº 035.888.752-36/PE, com fundamento
no Código de Trânsito Brasileiro.
Receita Federal
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