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DOEPE 12/02/2020 -Fl. 19 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 12/02/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 12 de fevereiro de 2020

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CEDCA/PE
RESOLUÇÃO CEDCA-PE Nº. 108, de 11 de fevereiro de 2020.
O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pernambuco – CEDCA/PE, no uso de suas atribuições
que lhe conferem as Leis Estaduais nºs 10.486/1990; 11.232/1995; 10.973/1993; 14.864/2012, e o Decreto Estadual nº 27.480/2004, em
conformidade com deliberação da 369ª Assembleia Ordinária/CEDCA-PE, realizada no dia 10.02.2020, e
CONSIDERANDO que a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente determinam que crianças e adolescentes sejam
públicos prioritários das políticas e dos orçamentos públicos;
CONSIDERANDO que ao Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pernambuco compete “Formular a
política de atendimento à criança e ao adolescente, coordenar, controlar e fiscalizar a sua execução”;
CONSIDERANDO que o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pernambuco é gestor do Fundo
Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pernambuco – FEDCA/PE e tem, entre suas competências, a de fixar
normas, critérios e roteiros de planos de aplicação para a utilização de recursos destinados a programas e ações de assistência integral
à criança e ao adolescente e fiscalizar a sua aplicação; RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Aplicação do Fundo Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pernambuco – FEDCA/
PE, para o exercício de 2020, contemplando às Ações demonstradas nos Anexos I e II, da Resolução.
Art.2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Romero José da Silva
Presidente do CEDCA-PE
ANEXOS I e II
PLANO DE APLICAÇÃO FUNDO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE
PERNAMBUCO
FEDCA - FONTE 0101 - RECURSO DO TESOURO ESTADUAL - PARA O EXERCICIO DE 2020
Ação
Atividade
Tema
Unidade
Quantidade
Valor Per Capita
Valor
Participação
e Realização
de Eventos
Conferência
de Promoção
Nacional de
103
Pessoas
36
3000,00
108.000,00
e Defesa dos
Criança e do
Direitos Humanos
Adolescente
da Criança e do
Adolescente
SUB TOTAL
108.000,00
Ação
Atividade
Tema
Unidade
Quantidade
Valor Per Capita
Valor
104

Ação
105

Atividade

Tema

Ação

Atividade
Apoio às Ações
de Atendimento
às Crianças e
Adolescentes

Tema
Prêmio Márcia
Dangremon

146

Ação
2202
Ação

Atividade

Atividade

SUB TOTAL
Unidade

Quantidade

SUB TOTAL
Unidade

Quantidade

Evento

Termo de Fomento
Tema

SUB TOTAL
Unidade

Valor Per Capita

Valor Per Capita

Valor

Valor

1

21100,00

21.100,00

5

80000,00

400.000,00

Valor Per Capita

421.100,00
Valor

Quantidade

SUB TOTAL
Unidade

Tema
Quantidade
Valor Per Capita
Valor
Transferência
Fundo a Fundo,
Apoio a execução
para apoio
2203
de medidas
a execução
5.000,00
socioeducativas
de medidas
socioeducativas
LA e PSC
SUB TOTAL
5.000,00
TOTAL GERAL
534.100,00
Fundo a fundo
5.000,00
Demais ações
529.100,00
PLANO DE APLICAÇÃO FUNDO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE
PERNAMBUCO
FEDCA - FONTE- 0241 - RECURSO PROPRIO - PARA O EXERCICIO DE 2020
Ação
Atividade
Tema
Unidade
Quantidade
Valor Per Capita
Valor
Participação
Encontro do
25.000,00
e Realização
Fórum DCA
de Eventos de
Escolinha de
25.000,00
Promoção, Proteção
Conselhos
103
e Defesa dos
Dir. Humanos
Seminário 30
20.000,00
da Criança e do
ANOS DO CEDCA
Adolescente
SUB TOTAL
70.000,00
Ação
Atividade
Tema
Unidade
Quantidade
Valor Per Capita
Valor
Educativas
Campanha
2
4.400,00
8.800,00
Captação de
Recursos para o
Campanha
1
30.000,00
30.000,00
104
Campanhas
FEDCA
Campanha 18
2
100.000,00
200.000,00
maio/Fepetipe
SUB TOTAL
238.800,00
Ação
Atividade
Tema
Unidade
Quantidade
Valor Per Capita
Valor
Convênio com
105
Capacitação
a Escola de
Convênio
1
460.000,00
Conselhos
SUB TOTAL
460.000,00
Ação
Atividade
Tema
Unidade
Quantidade
Valor Per Capita
Valor
Transferência
através de
convênios para
fortalecer a rede
Projetos
5
60.000,00
300.000,00
de atendimento
(Termo de
Apoio às Ações
Fomento)
de Atendimento
146
à Criança e ao
Justiça
Adolescente
Restaurativa1
150.000,00
150.000,00
Experiência Piloto
Apoio às Ações
de Atendimento
102.000,00
à Criança e ao
Adolescente
SUB TOTAL
552.000,00
Ação
Atividade
Tema
Unidade
Quantidade
Valor Per Capita
Valor
SUB TOTAL
TOTAL GERAL

1.320.800,00

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE assinou a seguintes Portaria:
PORTARIA DP Nº 885 de 11.02.2020 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco-DETRAN-PE,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº
23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012,
Considerando o que estabelece a Portaria DP Nº 5521/2015
que institui e disciplina as atividades da Comissão Permanente
Processante das Entidades Credenciadas para Formação
de Condutores e para Serviços Relativos a Veículos deste
Departamento de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 3761/2015 de
22.06.2015, disciplina e regulamenta o credenciamento, a
renovação do credenciamento e as atividades dos Centros de
Formação de Condutores-CFC e dá outras providências;
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo a
fim de apurar possíveis irregularidades praticadas pelo CENTRO
DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES SIGA BEM CARPINA
LTDA - CNPJ: 11.060.687/0001-77, situado na Avenida Estacio
Coimbra, nº 291 - A, Senzala, Carpina - PE , no que tange ao
descumprimento das exigências constantes da Portaria DP Nº
3761/2015 de 22/06/2015 em seu Artigo: 71, inciso: V; e Portaria
DP Nº 301/2018 de 02/02/2018 em seu Artigo: 1º, §2º e Artigo
2º, § 2º, conforme fatos descritos em Relatório de Fiscalização de
CFC, notificação nº 100/2019, constante dos autos do Protocolo
nº 2019.269904. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
ROBERTO FONTELLES
Diretor Presidente

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
PORTARIA DP Nº 958 de 11.02.2020. O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRANPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei
nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRANPE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de
2012,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 22, inciso X, da Lei
9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro – CTB, os termos da Resolução nº 780/2019
do CONTRAN e da Portaria DP nº 296/2020 do DETRAN-PE,
que disciplina e regulamenta o cadastramento/credenciamento
e a renovação do cadastramento/credenciamento das Empresas
Estampadoras das Placas de Identificação Veicular - PIV no
Estado de Pernambuco e dá outras providências,
CONSIDERANDO o constante no processo administrativo nº
2020.040160.
RESOLVE:
Art. 1º - Credenciar, a empresa LAERCIO F ANDRADE, pessoa
jurídica de direito privado devidamente inscrita no CNPJ sob o nº
40.887.358/0002-83, com sede na Av. Major Aprígio da Fonseca,
nº 789, São Sebastião, Bezerros-PE, CEP: 55-660-000, como
Estampador de Placa de Identificação Veicular (PIV), pelo prazo
de 05 (cinco) anos, a contar da data de publicação desta Portaria.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 959 de 11.02.2020. O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRANPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei
nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRANPE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de
2012,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 22, inciso X, da Lei
9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de

Ano XCVII • NÀ 29 - 19
Trânsito Brasileiro – CTB, os termos da Resolução nº 780/2019
do CONTRAN e da Portaria DP nº 296/2020 do DETRAN-PE,
que disciplina e regulamenta o cadastramento/credenciamento
e a renovação do cadastramento/credenciamento das Empresas
Estampadoras das Placas de Identificação Veicular - PIV no
Estado de Pernambuco e dá outras providências,
CONSIDERANDO o constante no processo administrativo nº
2020.040165.
RESOLVE:
Art. 1º - Credenciar, a empresa LAERCIO F ANDRADE, nome
fantasia: LAERCIO F ANDRADE ME, pessoa jurídica de direito
privado devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 40.887.358/000445, com sede na Jose Carlos Dubeux, nº 485, Centro, BONITOPE, CEP: 55-680-000, como Estampador de Placa de Identificação
Veicular (PIV), pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data de
publicação desta Portaria.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 960 de 11.02.2020. O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRANPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei
nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRANPE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de
2012,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 22, inciso X, da Lei
9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro – CTB, os termos da Resolução nº 780/2019
do CONTRAN e da Portaria DP nº 296/2020 do DETRAN-PE,
que disciplina e regulamenta o cadastramento/credenciamento
e a renovação do cadastramento/credenciamento das Empresas
Estampadoras das Placas de Identificação Veicular - PIV no
Estado de Pernambuco e dá outras providências,
CONSIDERANDO o constante no processo administrativo nº
2020.040162.
RESOLVE:
Art. 1º - Credenciar, a empresa LAERCIO F ANDRADE, nome
fantasia: AGRESTE PLACAS, pessoa jurídica de direito privado
devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 40.887.358/000100, com sede na Av. Etelvino Lins, nº 119, Centro, Cupira-PE,
CEP: 55-460-000, como Estampador de Placa de Identificação
Veicular (PIV), pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data de
publicação desta Portaria.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 961 de 11.02.2020. O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRANPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei
nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRANPE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de
2012,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 22, inciso X, da Lei
9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro – CTB, os termos da Resolução nº 780/2019
do CONTRAN e da Portaria DP nº 296/2020 do DETRAN-PE,
que disciplina e regulamenta o cadastramento/credenciamento
e a renovação do cadastramento/credenciamento das Empresas
Estampadoras das Placas de Identificação Veicular - PIV no
Estado de Pernambuco e dá outras providências,
CONSIDERANDO o constante no processo administrativo nº
2020.040515.
RESOLVE:
Art. 1º - Credenciar, a empresa VALDECIR JOSE FRIGO, nome
fantasia: TIMBAUBA PLACAS, pessoa jurídica de direito privado
devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 00.866.677/0007-00, com
sede na Rua XV de novembro, nº 22, Centro, TIMBAUBA-PE,
CEP: 55-870-000, como Estampador de Placa de Identificação
Veicular (PIV), pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data de
publicação desta Portaria.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando disposições em contrário.

FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA FUNASE Nº. 095 /20, de 11 de fevereiro de 2020.
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, tendo em vista a necessidade e conveniência do serviço,
RESOLVE:
Da convocação dos aprovados na Seleção Pública Simplificada – 2016
I - Considerando a Seleção Pública Simplificada, realizada no período de 10 de junho de 2016, Portaria Conjunta SAD/FUNASE nº 70,
de 01 de abril de 2016; Decreto nº 43.087, de 27 de maio de 2016, bem como nas Deliberações Ad Referendum nº 018/2016 de 02 de
fevereiro de 2016, 023/2016, de 24 de fevereiro de 2016 e 027/2016, de 09 de março de 2016, da Câmara de Política de Pessoal – CPP,
que visa à contratação temporária de 08 (oito) advogados, para atender à situação de excepcional interesse público da Fundação de
Atendimento Socioeducativo - FUNASE;
II - Considerando a publicação do resultado final da referida seleção simplificada homologado através da portaria Conjunta SAD/FUNASE
nº 111, de 24/08/2016.
III - Considerando autorização através do Oficio SAD nº016/2020-GSAD, de 10/01/2020 e o não comparecimento do candidato convocado
através da portaria Funase nº 051/2020, de 21/01/2020.
A Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, vem CONVOCAR o candidato por ordem de classificação abaixo indicado à
comparecer entre os dias 12, 13, 14, 17 e 18 de FEVEREIRO de 2020, no horário das 8:00 as 11:00 horas , na AV. Conselheiro Rosa
e Silva nº 773, Aflitos -Recife/PE, para entrega de documentos para fins de contratação. (Relação de documentos consultar o site
da FUNASE).
O não comparecimento será considerado desistência.
CLASSIFICAÇÃO
15ª

NOME
LIVIA MARIA MADALENA MENDONÇA DE MORAES

NOTA
40

NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
PORTARIA FUNASE Nº. 096/20, de 11 de fevereiro de 2020.
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Da convocação dos aprovados na Seleção Pública Simplificada – 2017
I - Considerando a Seleção Pública Simplificada, realizada no período de 06 de junho de 2017, Portaria Conjunta SAD/FUNASE nº
042, de 05 de junho de 2017; autorizada pelo Decreto nº 44.513, de 31 de maio de 2017, bem como na Deliberação Ad Referendum
nº 029/2017, de 21 de março de 2017, da Câmara de Política de Pessoal – CPP, que visa à contratação temporária de (100) agentes
socioeducativos, para atender à situação de excepcional interesse público da Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE;
II - Considerando a publicação do resultado final da referida seleção simplificada homologada através da portaria Conjunta SAD/FUNASE
nº064 de 23/08/2017;
III - Considerando a autorização contida no Ofícios SAD nºs. nº.078, 079 e 083 e 084/20 GGJUG/GSAD, de 27/02/2020 e o não
comparecimento de candidatos convocados através da portaria Funase nº.53/2020, de 21 de janeiro de 2020.

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